A aplicação do Recenseamento Docente 2019 vai ficar disponível até às 18 horas de dia 5 de fevereiro de 2019.
Mais um prazo dilatado no tempo que pode estar a impedir que outros se cumpram, como por exemplo, a abertura da aplicação para acesso ao 5.º e ao 7.º escalões tal como determina a Portaria 29/2018, de 23 de janeiro.
Artigo 5.º
Procedimento1 — O procedimento relativo ao preenchimento das vagas é precedido da publicação do despacho a que se refere o artigo 3.º e inicia-se em janeiro de cada ano, com a inclusão na lista de graduação desse ano dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga.
6 comentários
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Uma bosta!
Eu não encontro na página referida nem em lado nenhum
Onde está o dito???
Arlindo, não encontro o separador na minha página SIGRHE. O que se passa?
obrigada.
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