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A questão que lhe coloco prende-se com a redução no tempo de serviço para progressão, por aquisição do grau de mestre, ao abrigo do artigo 54.º do ECD.
Em fevereiro de 2011 concluí o mestrado (devidamente reconhecido para efeito da bonificação pretendida). Estando a progressão da carreira congelada, não requeri a redução.
A 1 junho de 2018, decorridos 5 meses após o descongelamento, acedi ao 6.º escalão. Uma semana depois requeri a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril, de modo a produzir efeito no escalão para o qual transitei.
De acordo com a Nota Informativa emitida pela DGAE a 15 de março de 2018, entendo que a minha situação se enquadra no ponto 4., pelo que posso requerer a redução até ao final do ano de 2018 (mesmo tendo mudado de escalão neste ano) e usufruir da redução no presente escalão.
O diretor da minha escola, porém, tem dúvidas acerca desta leitura, não tendo, por isso, deferido o meu pedido. Na sua perspetiva, a efetivação teria que ter ocorrido antes da minha mudança para o 6.º escalão.
Atendendo a esta divergência de perspetivas (com implicações consideráveis na minha carreira e nas minhas expectativas) gostaria de saber se o Rui me pode esclarecer de forma cabal quanto ao eventual indeferimento do meu pedido.
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Boa tarde, Rui,
A questão que lhe coloco prende-se com a redução no tempo de serviço para progressão, por aquisição do grau de mestre, ao abrigo do artigo 54.º do ECD.
Em fevereiro de 2011 concluí o mestrado (devidamente reconhecido para efeito da bonificação pretendida). Estando a progressão da carreira congelada, não requeri a redução.
A 1 junho de 2018, decorridos 5 meses após o descongelamento, acedi ao 6.º escalão. Uma semana depois requeri a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril, de modo a produzir efeito no escalão para o qual transitei.
De acordo com a Nota Informativa emitida pela DGAE a 15 de março de 2018, entendo que a minha situação se enquadra no ponto 4., pelo que posso requerer a redução até ao final do ano de 2018 (mesmo tendo mudado de escalão neste ano) e usufruir da redução no presente escalão.
O diretor da minha escola, porém, tem dúvidas acerca desta leitura, não tendo, por isso, deferido o meu pedido. Na sua perspetiva, a efetivação teria que ter ocorrido antes da minha mudança para o 6.º escalão.
Atendendo a esta divergência de perspetivas (com implicações consideráveis na minha carreira e nas minhas expectativas) gostaria de saber se o Rui me pode esclarecer de forma cabal quanto ao eventual indeferimento do meu pedido.
Com os melhores cumprimentos,
Isabel Gaspar