Proposta Ficcionada para a reposição dos 9 anos, 4 meses e 2 dias…

 

Todos temos sentido a falta de dialogo entre as partes negociantes em relação ao tempo de serviço congelado.

Depois do compromisso firmado entre os Sindicatos e o ME, tem-se assistido a uma fuga para a frente. Não há um assumir, público, de que o tempo de congelamento, algum dia, descongelará. Estamos em lume brando, muito brando…

Ainda só ouvimos declarações dos sindicatos a afirmar que o ME não apresenta propostas, que os quer ouvir, mas que nada propõe…

Depois de toda esta espera e com uma nova ronda negocial a aproximar-se a passos largos, deixamos aqui uma Proposta FICTICIA sobre a reposição do tempo de serviço congelado. Volto a referir, FICTICIA.

É FICTICIA, mas pode ser aproveitada por quem de direito, para introduzir melhoramentos ou para a piorar, conforme entender.

O que nós gostaríamos de saber é da vossa concordância ou discordância sobre a mesma.

Talvez, assim, as negociações descongelem e as entidades intervenientes nas negociações fiquem com umas ideias…

 

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18 comentários

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    • Luzia on 13 de Fevereiro de 2018 at 20:31
    • Responder

    Parece-me bem excepto a parte do tempo de serviço não avaliado depois da entrada na carreira porque a avaliação aqui é obrigatória e só não fomos avaliados porque devido a estar congelados esse tempo não contou e só se é avaliado quando estamos a transitar de escalão. aqui só com o bom administrativo como no caso do outro reposicionamento ou então esperar um ano. Quanto ao tempo antes aí sim ou se foi avaliado ou não se foi, no caso em que se trabalhou no privado. Talvez seja aproveitar as condições de um reposicionamento para outro.

      • Agnelo Figueiredo on 14 de Fevereiro de 2018 at 2:22
      • Responder

      Luzia, as escolas, todas, deviam ter feito sempre a avaliação dos professores, no pressuposto de que no dia 1 do ano seguinte voltaria a haver contagem de tempo.
      Esta proposta é muito interessante.

        • Lena on 14 de Fevereiro de 2018 at 11:01
        • Responder

        Algumas escolas fizeram àqueles que estavam para progredir caso se descongelasse a um de janeiro do ano seguinte, não contando com os muitos anos congelados.

    • SapinhoVerde on 13 de Fevereiro de 2018 at 21:01
    • Responder

    Parece-me uma proposta justa, haja coragem de alguém para desbloquear a situação.
    Aguardemos também pela posição do Exmo Provedor de Justiça para saber se o tempo de serviço antes da profissionalização também irá contar, já que na legislação dessa altura e conforme está em muitos registos biográficos o tempo “conta” para progressão.
    O colega Rui Cardoso não menciona o número de horas de formação contínua, falta, portanto e sob o meu ponto de vista, incluir no artº 3 no ponto 2 a alínea c) e que possuam 50 horas de formação creditadas pelo “tal conselho” por cada nível de transição.
    Parabéns pela “coragem”

      • manuel on 14 de Fevereiro de 2018 at 12:25
      • Responder

      50 ou 25 horas (5º escalão)

        • SapinhoVerde on 15 de Fevereiro de 2018 at 7:39
        • Responder

        Escapou esse pormenor …

    • Nuno Ribeiro on 13 de Fevereiro de 2018 at 22:31
    • Responder

    Uma profissão, duas carreiras: integração antes de 2011/ integração depois de 2011.
    Enfim, é carnaval, ninguém leva a mal..

    • António C. Carvalho on 13 de Fevereiro de 2018 at 22:51
    • Responder

    O artigo 3º, nº2 a) relativo à avaliação, no meu ponto de vista, não faz sentido, porque o tempo para a progressão nos escalões já está contado em alguns casos, mesmo que não tenha sido avaliado. Ora por força do CPA e CPTA, estas situações configuram atos administrativos consolidados ao fim de um ano e como tal irrevogáveis. Basta ler, por exemplo, o anexo da circular B 15009956X, do Mec. Portanto, o melhor é simplificar e contar só a última avaliação ou, caso contrário, teremos batalhas jurídicas desnecessárias e bloqueios que dão jeito à DGAE. Atenção que há casos ao contrário, ou seja, docentes a quem não foi contado o tempo se serviço, por errros das secretarias e também ficaram sem ele, embora tenham sido avaliados e em período cujo tempo não estava congelado. Acredite que há muitos casos… Um exemplo: um docente que faltou em 2011 (tempo congelado) e a secretaria descontou esse tempo no ano de 2010 (tempo não congelado). Esta situação consolidou e o docente ficou prejudicado….
    Prazos artigo 69º do CPTA

    • helena barroso on 13 de Fevereiro de 2018 at 22:56
    • Responder

    A mim parece pior que a da tutela

      • Rui Cardoso on 13 de Fevereiro de 2018 at 23:06
      • Responder

      Onde está a da tutela?

    • António C. Carvalho on 13 de Fevereiro de 2018 at 23:11
    • Responder

    O número 2, do Artigo 2º também não pode constar na proposta de portaria pelas razões que já referi. (Artigo 69º do CPTA). São atos administrativos consolidados.

    • António Castel-Branco on 14 de Fevereiro de 2018 at 7:34
    • Responder

    Considero que há um erro de base: o descongelamento deve considerar de forma diferente os dois períodos de congelamento, de modo a não prejudicar ainda mais alguns professores.
    Assim, com o descongelamento do período entre 29/8/2005 e 31/12/2007, os docentes progrediriam à luz do DL312/99 até janeiro de 2007, com a entrada em vigor do DL 15, que altera as carreiras, fazendo-se a transição para a nova carreira já com a progressão efetuada e, aí sim, aplicando-se as novas regras.
    É importante que, apesar de os efeitos do descongelamento só serem futuros, seja reconstituída a situação de cada um, em cada momento, com o normativo em vigor na altura.

      • lena on 14 de Fevereiro de 2018 at 11:03
      • Responder

      Isso é passado. Queixam-se da antiga carreira e depois querem progredir por ela… estranho

    • Manuel on 14 de Fevereiro de 2018 at 8:14
    • Responder

    Muito giro, mas duas lacunas: não se fala do reposicionamento daqueles que estão acima do 7º escalão inclusive; Porquê 2023? Seis anos??!!

      • manuel on 14 de Fevereiro de 2018 at 12:40
      • Responder

      Manuel, dos que estão acima do 7º escalão e inclusive é referido ( subsequentes) ,dos antecedentes ou precedentes é que não é referido. Não percebo a razão desta distinção…

        • manuel on 14 de Fevereiro de 2018 at 14:29
        • Responder

        Não, Manuel. Faz essa referência a propósito da antecipação da aposentação, mas não sobre como é feito o reposicionamento.

    • A. Batista on 15 de Fevereiro de 2018 at 19:18
    • Responder

    Muito válida, a proposta de conversão do tempo para a aposentação! A minha gratidão, colega.
    Eis a maneira de combater o envelhecimento e o consequente desgaste da classe docente. No meu caso, até aceito a conversão da totalidade do tempo congelado e prescindo da subida do escalão, se aceitarem esta situação aos 58 anos e 35 de serviço. A exaustão, física e psicológica, está a tornar-se um sério problema para mim.


  1. Muito boa esta proposta. Parabéns ao autor que pensou de forma holística e não só na carreira. Os mais novos também precisam de vagas e os mais velhos precisam de descanso, porque estão esgotados.


  1. […] 13 de fevereiro deste ano, lancei para discussão uma “Simulação da reposição dos 9 anos, 4 meses e 2 dias…”  no […]

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