Uma Autêntica Porcaria

… a portaria que regulamenta o reposicionamento na carreira.

Porque:

  • Não considera para efeitos de posicionamento o tempo de serviço prestado antes da profissionalização:

  • Porque obriga a um número de créditos de formação APÓS O INGRESSO NA CARREIRA, quase absurdo para quem ingressou recentemente e progride a um escalão mais elevado.

  • Cria uma situação de desigualdade que não vejo resposta neste projeto entre os docentes que poderiam ser reposicionados em escalões mais elevados àqueles que ao serem apenas reposicionados no 2.º escalão podem progredir ao 3.º após um, dois ou três meses de tempo de serviço, bastando para tal cumprirem o tempo em falta, mais as aulas observadas e a avaliação de desempenho de 2017/2018.

Os travões no 2.º e 4.º escalão parecem-me pacíficos tendo em conta que todos os docentes que já estavam na carreira antes de 2010 também passam por eles.

Mas já não é pacífico que os índices desta nova carreira sejam mais favoráveis que os índices da carreira até 2007. E o que vai mesmo acontecer é que as ultrapassagens vão acontecer pelo simples facto das carreiras serem diferentes entre si. Quem até 2004 entrou no quadro teve de permanecer 4 anos no índice 151 mais 4 anos no índice 167 para chegar ao índice 188, quem vinculou de 2004 até 2010 permanecia 7 anos no índice 167 e os de 2010 em diante passam apenas 4 anos no índice 167, passando depois ao índice 188.

E por aqui irá haver sempre ultrapassagens.

 

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31 comentários

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    • Carlos Silva on 5 de Janeiro de 2018 at 21:48
    • Responder

    Vão ocorrer ultrapassagens o que é injusto e penso que ilegal. Espero que caso o Ministério não tenha em consideração estes casos e não os resolva que o professores se unam e o levem até à justiça.

      • Cláudia Gonçalves on 5 de Janeiro de 2018 at 21:56
      • Responder

      Concordo totalmente! Um governo de esquerda com tantas injustiças…


    1. Concordo! Se a injustiça está identificada, se os sindicatos têm conhecimento disto e não se preocupam com quem fica prejudicado, então tem de se fazer alguma coisa pela via legal! Não tem sentido q o facto de, no meu caso, ter vinculado em 2006 me prejudique em termos profissionais. O critério é a aleatoriedade? Tempo de serviço igual, o escalão tem de ser o mesmo! Ou vou andar a marcar passo mais um ano e colegas c o mm tempo de serviço vão p o 2o ano do 188? É q está discrepância vai refletir-se p sempre no futuro! Em termos salariais estamos a falar de uma enorme diferença! E n sabemos qd é o próximo congelamento! Só n entendo o silêncio dos sindicatos em relação a isto!!!


      1. Penso que não haverá nenhum professor que tenha vinculado após 2011 que passe sequer para o 2º escalão.
        Os que vinculámos antes de 2007, no meu caso 2003, não estamos no 2º escalão, mesmo que com tempo de serviço após profissionalização, etc, etc, com 7 anos descongelado dos quais 6 já no quadro, porque o tempo de serviço para progressão do 1º para o 2º escalão é contado pelo número de anos que estamos no índice 167, ora, como nenhum dos docentes que efetivou de 2001 para a frente pode ter mais anos no 167 do que os colegas de quadro anteriores a essa data, é impossível que o reposicionamento faça subir destes docentes sequer para o 2º escalão. Ou não?

          • Carlos Silva on 6 de Janeiro de 2018 at 16:23

          não. os colegas que entraram na carreira vão ser posicionados de acordo com o seu tempo de serviço como contratados desde que profissionalizados e com avaliacão de bom.

          • Graça on 6 de Janeiro de 2018 at 17:15

          Tempo contado apenas depois da profissionalização! Também foi assim consigo colega, quando entrou na carreira? Só lhe foi contado o tempo após a profissionalização?

          • A on 6 de Janeiro de 2018 at 17:29

          Não tenho tempo antes da profissionalização.

          • anonimo on 6 de Janeiro de 2018 at 17:37

          Não fez estágio????

          • A on 6 de Janeiro de 2018 at 17:25

          Acontece que a figura reposicionados não existe, é mais uma das coisas (mal) inventadas pelo MEC e sindicatos, para todos os efeitos estes professores são já professores e quadro, muitos já concorreram ao interno e todos à mobilidade, pelo que as regras a aplicar, aos olhos da lei, são as mesmas. Não há explicação legislativa alguma para colocar um professor com 13 anos de serviço no 2º escalão porque entrou após 2011, mantendo no 1º os que efectivaram e que contam com 18 anos e serviço. A coisa não cola.

          • Carlos on 6 de Janeiro de 2018 at 19:01

          Então mas não são professores de quadro? Vão ser reposicionados como contratados por que motivo? Se um único professor vinculado após 2011 subir para o 2º escalão a 1 de janeiro, o MEC terá que rever o tempo de serviço de todos os docentes de quadro, independentemente do ano em que vincularam, é da mais elementar justiça. Não pode alegar, como os sindicatos alegam, que há colegas contratados com 15 anos de serviço a auferir pelo índice 167, quando há colegas de quadro com 17 anos e 300 dias de serviço a auferir por esse mesmo índice. Ainda há tribunas em Portugal e ultimamente a coisa tem sido mais desfavorável para o governo que para os que se queixam destes remendos feitos sem peso nem medida,

          • anonimo on 6 de Janeiro de 2018 at 20:03

          Pois, mas esses mesmo que tenham tempo de serviço para o 3º ou 4º escalão vão ficar retidos no 2º enquanto os vincularam antes de 2011, se tiverem o mesmo tempo de serviço e as condições (aulas assistidas e ações feitas no “congelamento”, serão reposicionados no escalão correspondente ao seu tempo de serviço. Os recém vinculados não podem contar com as ações de formação e até com as aulas assistidas que tiveram antes da vinculação. Afinal onde fica a regra tão defendida: tempo igual, escalão igual?
          Vai haver ultrapassagem, sim.

          • NP on 6 de Janeiro de 2018 at 16:43

          Parece-me que não se aplica. Aliás o pto 3 (art. 3º) refere “mera contabilização do tempo de serviço”.

          • A on 6 de Janeiro de 2018 at 17:29

          Onde está escrito que não se aplica? Que eu saiba aplica-se a todos, é bem explicito que não há lugar a ultrapassagens com este reposicionamento, pelo que o MEC deverá saber onde se encontra o último docente de cada escalão e quantos dias/meses/anos lhe faltam para mudar de escalão, só após esta verificação poderá afirmar que o professor x e y passam para o escalão w e z. Não pode criar outra regra de ultrapassagem ao estilo externo-extraordinário.

    • Ana Santos on 5 de Janeiro de 2018 at 22:20
    • Responder

    Conclusão: os colegas do 4º e 6º que esperavam ir à “boleia” deste reposicionamento, estavam cheios de pressa e foram lá reclamar os 18 M, para assegurar que não eram ultrapassados….o que sobrou…..o ME garantiu-lhes que não seriam ultrapassados!! bloqueando mais de 1500 docentes com mais de 20 anos de serviço no 2º escalão!! grande estratégia sindical! Grande Alexandra, a MLR é uma aprendiz!!

    • SapinhoVerde on 5 de Janeiro de 2018 at 23:05
    • Responder

    Injustiças.
    1 – Tempo de serviço antes profissionalização não contar … mas que é que obriga ter 5 anos de “experiência” para aceder à profissionalização em serviço?
    2 – Reter no 2º escalão que deve estar posicionado no 3º, 4º ou 5º? Façam lá a tal assistência de aulas e reposicionem no escalão correto!
    3 – Horas de formação para progredir? concordo, mas só depois de aceder à carreira? discordo.
    E já agora a bonificação dos mestrados e doutoramentos? Antes de bolonha qualquer um servia, após bolonha só os da “lista oficial”. Concordo com a distinção pré e pós bolonha para as licenciaturas, agora para os mestrados e doutoramentos (e porque estes têm a mesma estrutura/créditos pré e pós) não faz sentido.

    • Nuno Ribeiro on 5 de Janeiro de 2018 at 23:34
    • Responder

    Parabéns Mário Nogueira o Centeno dos convites agradece..

    O poker é o futuro.


  1. Algo de errado se passa no Ministério da Educação (A. Leitão?):

    – o tempo de serviço prestado antes da profissionalização: ARDEU!?…

    – por exemplo (como diz o Arlindo), quem ingressou na carreira em setembro tinha que adivinhar que teria de fazer até dezembo passado, um NÚMERO DE HORAS de formação contínua ou de cursos de formação especializada “PELO MENOS IGUAL AO PRODUTO RESULTANTE DA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE ANOS NECESSÁRIO PARA A PROGRESSÃO AO ESCALÃO EM QUE DEVAM SER REPOSICIONADOS POR 12,5”: está tudo doido?!…

    – ficam PARADOS na carreira UM ANO (para terem aulas observadas): sem terem qualquer “culpa”, visto o Despacho ter estado na “gaveta” vários anos?! …

    • mario silva on 6 de Janeiro de 2018 at 1:14
    • Responder

    Todas as informações indicam que o ME está intransigente e recusa qualquer atenuação da injustiça profissional praticada há anos. Deste modo, só uma minoria de profs progredirá este ano enquanto os outros terão de esperar o tempo de serviço ainda não contabilizado, e nenhum será reposicionado no escalão correspondente ao respetivo tempo de serviço.
    Adicionalmente, o ME está a criar outra vez condições para promover a conflitualidade entre profs (tal como aconteceu em 2008), ao ter estabelecido que:
    – os horários com menos de 22/24 tempos letivos só foram disponibilizados em setembro (fazendo com que profs menos graduados ficassem mais perto da sua àrea de residência em relação a outros mais graduados)
    – as vagas para progredir ao 5º e 7º escalões serão reduzidas ou nulas, ficando nas mãos dos profs mais graduados da comissão de avaliação, a decisão discricionária de avaliar com Excelente ou Muito Bom uma minoria de profs, que assim podem progredir sem dependência de vagas (vislumbra-se as guerras intestinas e compadrios para se obterem essas classificações…).
    Fazendo uma previsão a longo prazo, aproximadamente ¾ dos profs acabarão a sua carreira, no máximo, no 6º escalão, ficando reservado acima do 7º para uma minoria.
    A indecência é um dos adjetivos mais suaves que perpassam na minha mente quando me confronto com este cenário…


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  3. Tenho uma questão, quantos docentes, dos que efectivaram após 2011, conseguem ter mais de quatro anos no índice 167?
    Para a contagem de tempo de serviço dos quadros que efectivaram em 2002, 2003, 2004 e 2005, alega-se que não estão no 2º escalão porque apesar de terem 8 anos de serviço já nos quadros sem congelamento, desses anos apenas x (menos que quatro) são no índice 167. Calculo que o mesmo venha a ocorrer na contagem de tempo de serviço dos que agora vão ingressar, ou não? Pela lógica antes de 2007 nenhum professor contratado estava no índice 167, logo todos os que ingressaram no 1º escalão estão bem colocados em virtude de não ter sido contado o tempo de serviço congelado. Ou não??!?!?!?!

      • Bruno on 6 de Janeiro de 2018 at 13:00
      • Responder

      Somos imensos os que estamos nessa situação, agora não compreendo como é que os colegas que efetivaram após 2011 podem subir sequer para o 2º escalão, não faz sentido nem me parece legal, vejamos:
      – estamos a falar de um reposicionamento, não de inserção na carreira (professores que já estão inseridos no 1º escalão, tal e qual a nossa situação);
      – com a legislação atual, a qual refere que para passar do 1º para o 2º escalão é necessário ter quatro anos de serviço no índice 167 (o do 1º escalão), posso estar errado mas penso que nenhum dos que efetivou após 2011 terá tempo de serviço suficiente no índice 167 (motivo pelo qual nós ainda estamos no 1º escalão, só passámos para o índice 167 ao integrar o quadro – 4º escalão da carreira antiga – após 3 anos de serviço, os tais 3 anos perdidos);
      – os docentes que vão beneficair destas regras são, na sua maioria, os que beneficiaram já da entrada no quadro pelas normas extraordinárias, criando-se mais uma vez uma situação extraordinária e discriminatória, contudo são docentes que estão em situação identica à nossa (docentes do 1º escalão com tempo de serviço suficiente para subir) e que terão que se resignar, como nós nos resignamos à legislação comum, terão que esperar por ter 4 anos de serviço no índice 167 até à subida de escalão.

      Gostaria que assim não fosse, que os colegas subissem todos com o tempo de serviço total e que o mesmo fosse contabilizado a todos os docentes de quadro, inependedentemente do escalão, pois quem está nos escalões superiores tambem perdeu tempo de serviço (que não estava congelado) devido a esta norma idiota que cria ultrapassagens, disso o sindicato tem conhecimento, mas como tem que apresentar uma bandeira não quer saber de lógicas, agora só quer tirar dividendos dos que vão vinculando pela norma extraordinária (com a qual não concordo) que foi criada graças à luta da associação de professores contratados.
      A FENPROF e FNE como já não enganam a maioria dos (ex)associados, já nem se esforçam em fingir que estão a defender a posição de todos, são os sindicatos maioritários da minoria, temos que arranjar novos representantes e novas plataformas de negociação.

    • Calma malta... on 6 de Janeiro de 2018 at 13:02
    • Responder

    e os que progredirem de escalão, vão receber este ano 25% do aumento no novo escalão em janeiro, mais 25% em setembro e o resto fica para 2019… e os sindicatos todos calados, associações de professores calados… jornalismo calado… que bom que é o silencio… uma mudança de escalão mesmo que seja 100 euros recebem 25 euros agora mais 25 a partir de setembro e o resto fica para mais 2 tranches em 2019… foi este o acordo pelo qual o Nogueira se vendeu? ou melhor vendeu os professores?????? que grande trapalhada…

    • Luis on 6 de Janeiro de 2018 at 13:51
    • Responder

    O ministério de educação anda a arranjar uma caldeirada que lhe vai sair cara.

    • Xana on 6 de Janeiro de 2018 at 15:48
    • Responder

    Se os anos de congelamento não contam no reposionamento, como vão depois ser recuperados para os que são agora reposicionados? Serão adicionados no escalão em que estiverem ou simplesmente só serão válidos para quem já estava efetivo nesses anos, sendo assim muito injusto? Esta questão necessita ser explicada pelos sindicatos.

    • MTF on 6 de Janeiro de 2018 at 23:39
    • Responder

    Numa análise ao documento dá para entender que quem fez a profissionalização após 2005 (ano em que pela primeira vez foi permitido realizá-la) e vinculou após 2011, ao não contar o tempo anterior à mesma profissionalização, tão cedo estes professores não passarão do primeiro escalão, há dezenas de milhares de nessa situação, conheço vários com bem mais de 20 anos de serviço nestas condições. Esta portaria pretende atingir todos os professores mas foi pensada mais em especial em determinados grupos disciplinares, basta ir às listas e de imediato se vê quais são, há professores que só fizeram a profissionalização ao fim de 12, 15 anos, alguns vão reformar-se no primeiro escalão. Este ministério age de má fé, são mentirosos e truculentos, o compromisso assinado com os sindicatos foi só para acalmar os sindicatos, professores, opinião pública e ganhar tempo. No entanto eles que não se esqueçam que há mais marés do que marinheiros.

    • Caos on 8 de Janeiro de 2018 at 11:30
    • Responder

    Ao ler este projeto de portaria, apetece dizer uns palavrões valentes…, mas depois lembrei-me que já me apeteceu fazer o mesmo com outros projetos de normas paridos por estes personagens do ME. Há uma palavra chave, NEGOCIAÇÃO, quando no dia 11 os sindicatos reunirem para negociar este projeto com o ME, muito vai ser alterado, saindo assim vitoriosos os sindicatos com as conquistas conseguidas e o ME que fica com o epíteto de negociador. Espero eu que assim seja.

    • Castle on 8 de Janeiro de 2018 at 12:49
    • Responder

    Com governos e sindicatos assim, o que é que estavam à espera? 😂😂😂

    • José on 8 de Janeiro de 2018 at 14:19
    • Responder

    TÊM DE CONTAR TODO O TEMPO, INCLUINDO O ANTES DA PROFISSIONALIZAÇÃO, DE OUTRA FORMA É ILEGAL
    COLEGAS VÃO AOS VOSSOS REGISTOS BIOGRÁFICOS E FIQUEM COM UMA CÓPIA. ESTÁ LÁ O TEMPO AVERBADO PARA PROGRESSÃO E NÃO É UMA SIMPLES PORTARIA QUE O VAI ANULAR.

      • XLS on 8 de Janeiro de 2018 at 16:27
      • Responder

      O direito não é a minha área, no entanto penso que uma portaria não se pode sobrepor ao estatuto da carreira docente, e também há o problema da rectroatividade. O colega tem razão, o registo biográfico confirma o tempo de serviço para a carreira antes da profissionalização.

    • XLS on 4 de Fevereiro de 2018 at 17:42
    • Responder

    Nao acredito que voltem atrás com o requisto do tempo de serviço antes da profissionalização não contar, seria um autêntico disparate, para isso mais valia atrasarem esta segunda versão da portaria ou continuar a manter o requisito, salvaguardando então um futuro parecer da PGR. Isso só iria revoltar mais os professores e sindicatos.


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  1. […] via Uma Autêntica Porcaria — Blog DeAr Lindo […]


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