Antigamente quem beneficiava de bonificações por aquisição de mestrado ou doutoramento progredia ao escalão correspondente ao tempo bonificado com a aquisição desses graus, nunca podendo de imediato saltar dois escalões, mas tendo esse tempo de serviço remanescente a contabilizar para o escalão seguinte.
Atualmente isso não acontece como se pode ver nesta FAQ sobre redução do tempo de serviço..
EXEMPLO 3
Um docente integrado na carreira, posicionado no 1.º escalão, contabilizava até 31.12.2010, 3 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz dois anos, por força da aquisição do doutoramento, pelo que já tem o requisito de tempo de serviço para progredir ao 2.º escalão (4 anos).
Nota: Apesar de a redução ser de 2 anos este docente, na prática, apenas usufrui de 1 ano de redução no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, cuja duração é de 4 anos.
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E os contratados com mestrados e doutoramentos (e que são muitos) recentemente integrados nos quadros que não podem ter essa bonificação? Não é injusto? Não devia o ECD ser revisto? Uns são filhos outros são enteados?
Isso já é assim há muito tempo, não é novo.
Que rico argumento “isso não é novo”. Quer dizer que um mestrado ou um doutoramento tirado como contratado tem MENOS valor, melhor, NÃO TEM NENHUM valor, o mesmo mestrado tirado depois da vinculação já tem para efeitos de carreira. Que vergonha de país.
Uns são mestres/doutores e outros com as mesmas habilitações são…. (uma coisa que cheira mal).
Enfim…
E por exemplo se termina um doutoramento num escalão em que só precisa de um ano perde 1 ano pois não o pode utilizar no escalão seguinte. e se for burro e terminar o doutoramento no escalão um dia antes de progredir de nada lhe serve.
Tens que tirar outro, depois da vinculaçao.
…isso era no tempo das vacas sagradas!
Mais uma vergonha. Foi um bom negócio para as faculdades.
Em Portugal o que vale mesmo são as licenciaturas fraudulentas com equivalências convenientes.
Nesta matéria os sindicatos nem sequer argumentam.
Os mestrados em ensino não contam nem mesmo se tirados depois de efetivar. O que fizeram foi mesmo restringir (e nem foi este ano) os mestrados e doutoramentos que o permitem.
Esta legislação é antiga, não foi negociada agora com os sindicatos. Não só não é novo que só conte no escalão em que se encontra e até acho que já foi pior, e que contava apenas no escalão seguinte.
Talvez não se trate dos mestrados em ensino, até porque muitos docentes já são de outro tempo. Ainda assim, sendo antiga ou recente, confere uma discriminação há muito ignorada: por exemplo, um mestrado em ciências da educação é válido para progressão para um docente do quadro, mas para um DOCENTE contratado, não. Por que razão? Tem menor validade? Não emana da mesma instituição que o reconhece e aprova? Onde está o princípio da igualdade?
Conta no escalão em que foi feito. Como contratado não tem escalão. Mas pode servir-lhe para diminuir o tempo a contrato caso beneficie dele para ficar em primeiro lugar numa OE. Ou seja acaba por ter alguma vantagem nesse “escalão”.
Sinceramente acho a lei injusta, e andar a gozar com quem trabalha.
[…] DGAE já tinha dito em Janeiro que o período remanescente das bonificações por aquisição dos gr…, pelo que os docentes que obtivessem esse grau quando lhes faltasse menos de 1 ou 2 anos de […]