Resposta da Provedoria de Justiça aos Descontos para a Segurança Social em Trabalho Parcial

Já muito foi aqui falado no blogue sobre este tema. A provedoria de Justiça em resposta dada a um pedido faz a sua interpretação.

A ler.

 

Segurança social e profs contratados …. a corda parte sempre para o lado mais fraco.

 

 

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7 comentários

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    • Carlos on 27 de Novembro de 2017 at 23:33
    • Responder

    Existe um enquadramento próprio, que é o trabalho em Funções Públicas. algo que a Provedoria de Justiça se esqueceu, ou pelos vistos “desconhece”…. O ordenado do Professor contratado, com “horário incompleto” (porque na realidade, mesmo os “incompletos” acabam SEMPRE a trabalhar muito mais que as 35 horas) já reflete essa diminuição salarial, pelo que 30 dias de trabalho incompletos são sempre, à mesma, 30 dias de descontos…. Um possível Subsidio de Desemprego já reflete esse abaixamento salarial para efeitos de possível Subsidio de Desemprego, pelo que o Professor desempregado NÃO pode ser duplamente penalizado, já que já receberá menos Subsidio de Desemprego do que com “horário Completo”…. Assim, a legislação criada propositadamente para as campanhas de trabalho sazonal de apanha do tomate no Distrito de Santarém, NÃO pode ser aplicada ao trabalho em Funções Públicas já com redução salarial. Professor, ainda que contratado, não é apanhador de tomate nas campanhas sazonais de Santarém….
    O atropelamento dos mais fundamentais Direitos, e de legislação própria já existente, vai, pelos vistos de vento em popa…. Chega de bater nos desgraçados e desgraçadas do costume, em nome dos interesses corruptívos já tão bem instalados e que são a nossa continua desgraça. Sinceramente, BASTA!!!!
    Pelo nosso Direito, e supostamente AINDA somos um Estado de Direito, o qual tem por base o Direito Romano, em caso de dúvida o Estado deve proteger o mais fraco. Ora, se ainda alguma dúvida houvesse, aqui o mais fraco é o Professor precário e não de certeza o Estado a que isto chegou…
    E eram estes a esperança…. Pois….

    • Carlos on 27 de Novembro de 2017 at 23:36
    • Responder

    Eu sei que já não têm um pingo de vergonha na cara….

    • Carlos on 27 de Novembro de 2017 at 23:51
    • Responder

    Não é por acaso que é a Segurança Social de Santarém que tanto insiste nesta aberração, completamente ilegal… Será que ainda não entenderam que a legislação criada propositadamente para as campanhas de trabalho
    sazonal parcial de apanha do tomate no Distrito de Santarém, NÃO pode ser
    aplicada ao trabalho em Funções Públicas já com redução salarial.Será possível que ainda não entenderam que um Professor contratado não é regido pelo mesmo trabalho parcial sazonal da apanha de Tomate? Será possível que ninguém, agora pelos vistos nem o próprio Provedor de Justiça, fazendo fé no seu Despacho, ainda não se tenha apercebido disso?… Pois…. Será que nem o próprio Ministro que tutela a Segurança Social ainda não se tenha apercebido disso e não tenha “puxado as orelhas” a quem tenta prevaricar e imponha o primado da Lei e do Estado de Direito? Ou será este o estado a que a República Portuguesa chegou?…. O regabofe não pára?… Não chega e basta já?

    Onde param os “Sindicatos” de Professores, no caso em relação a esta situação extremamente grave que poderá afetar os nossos colegas contratados, se o “barro colar à parede”?….

    • Carlos on 27 de Novembro de 2017 at 23:57
    • Responder

    Pelos vistos, infelizmente, parece que continuam a não haver Sindicalistas a aceder a este Blogue…. O silêncio realmente diz demasiado…

    • Ana on 28 de Novembro de 2017 at 18:24
    • Responder

    Com um horário de 10 horas letivas (espalhadas por todos os dias), as escolas estão a descontar 14 dias por mês… Assim, nunca se consegue um subsídio de desemprego… ou reforma… etc… 🙁 Uma vergonha! Que profissão esta… Que desrespeito… E ainda há quem tenha inveja…

      • Lili on 28 de Novembro de 2017 at 19:38
      • Responder

      Há uma idade máxima para reforma. Se com 10 horas lhe forem contados 30 dias o que lhe vai acontecer é ter uma reforma inferior à de um trabalhador do lixo porque para essa contagem vão ter em conta toda a carreira contributiva. Se contarem menos dias é por esses que dividem e a reforma será maior, assim como o subsidio de desemprego. Custa é mais a chegar aos dias minimos para o subsidio de desemprego

        • disqus_vyV9g4nfp9 on 28 de Novembro de 2017 at 20:53
        • Responder

        Não percebi muito bem a sua lógica, Lili!

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