Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Consulte a nota informativa.
Ago 30 2017
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Consulte a nota informativa.
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27 comentários
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Arlindo, os que vincularam este ano,podem permutar? Li a nota informativa e fiquei na dúvida.. dizzem-me que não
Eu também acho que não, mas gostava que fosse possível. Li algures que não podemos permutar.
Eu penso que se pode: “Docentes colocados na 2.a prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas
podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;”.
Também estou nesta situação. Vinculei este ano e existe a possibilidade de permuta com uma colega do QE que é do mesmo grupo e com o mesmo número de horas que ficou a 170 Km de casa.
Deus queira que tenha razão. Abre uma luz ao fundo do túnel.
Não pode.. ler n 5 da nota informativa de dia 25 /08 e dec lei 28/2017..art 5 do aditamento ao dec lei 132/2012 na versão atual… Docente vinculado por Ve… Não pode permutar.
Será que ninguém leu o DL que rege os concursos antes de concorrer ao Concurso Extraordinário?
http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/03/decreto-lei-28-2017.pdf
Artº 4º – nº 3
“3 — Os docentes a que se refere o n.o 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.”
Não pode.
E se sim, os QZP podem permutar com colegas QA?
Não vejo nada para Permutas na minha plataforma.
Acrescento que vinculei este ano em QZP.
Sabem explicar?
Também não consigo ter acesso.
Será que quem vinculou este ano não tem disponível essa aplicação, apesar de estar na 2ª prioridade ou apenas saiu a nota informativa e ainda não se encontra disponível a aplicação!
Será que ninguém leu o DL que rege os concursos antes de concorrer ao Concurso Extraordinário?
http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/03/decreto-lei-28-2017.pdf
Artº 4º – nº 3
“3 — Os docentes a que se refere o n.o 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.”
Ehehehe, quando não conseguem ler um documento que lhes diz respeito…
Quais os procedimentos para me registar?
No registo é solicitado o nº de utilizador. A partir daqui não sei o que faça. Alguém me esclarece?
Obrigada
A colega tem de registar o nº de utilizador do colega com quem quer permutar para que ele aceite e depois disso os diretores concordem com a mesma.
Obrigada e boa sorte!
Curioso o período (datas) para permutas. E os “opositores” não colocados????
Será que podemos permutar com colegas qzp a serem colocados nas próximas listas?
No sindicato disseram que os da Vinculação Extraordinária podiam permutar
Tenho uma dúvida em função do ponto 2 e 3 da Nota Informativa. Os opositores não colocados da 3ª prioridade, segundo o ponto 1 podem permutar, mas, segundo o ponto 2 e 3, fico com a impressão que não. O ponto 1, neste aspeto, não está em contradição com o 2 e o 3?
Bom dia!
E quem ainda não foi colocado?? Qd for, não tem direito a poder permutar, também??
Existe alguma “plataforma” onde colocar a nossa intenção de permuta, ou seja, procurar o colega possível para permutar?
AINDA SOBRE AS PERMUTAS
Agradeço aos colegas que aqui alertaram para uma leitura mais aprofundada do Decreto-Lei 28/2017 de 15 de Março, artigo nº4 – Vinculação Extraordinária.
Continuo sem perceber o porquê de o Ministério Bloquear no decreto o acesso às Permutas de 2017. Será por ser o meu ano probatório?
Quero com isto dizer, que tendo eu vinculado este ano e com possibilidade de permutar com uma colega do QE/QA que está a 170 Km de casa, com dois filhos e que não obteve colocação na Mobilidade Interna, está interessada em permutar comigo de forma a ficar mais perto da sua residência. Penso que nestas circunstâncias o MEC deveria ter alguma sensibilidade e abertura para permitir este tipo permuta e minimizar os problemas criados pela Mobilidade Interna. Tenho a certeza, que existem muitos mais casos igual ao meu.
Apesar do DL dizer que não, parece-me que da leitura da nota informativa se infere que pode haver permuta pois não são referidas quaisquer exceções, Daí que no sindicato tivessem dito à Paty910 que os da Vinculação Extraordinária podiam permutar.
Não é de estranhar que haja mudança do ME relativamente a este ponto, uma vez que todas as regras da mobilidade interna foram alteradas a meio… E com a contestação que tem havido por parte de quem não se conseguiu aproximar da residência, seja uma forma de atenuar um pouco as injustiças…
De qualquer modo, quem poderá responder de forma objetiva à questão:
“Pode alguém que ficou em QZP pela 1.ª vez fazer uma permuta com um colega QE/QA que se queira aproximar da residência?”.
Tenho 22 horas de componente letiva. Posso permutar com um colega do mesmo grupo com 18 horas de componente letiva?
Sou prof. do grupo 110 com 25 horas e Q.A. . Posso permutar com alguém que esteja interessado em lecionar em Agrup. Souselo, Concelho Cinfães.
Sou professor
Sou professor do 520 com 20 horas letivas no Agrupamento de Escolas Templários – Tomar.
Permuto com alguém que esteja interessado.