Permutas – Já está disponível a aplicação

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – permutas MI

 

Download do documento (PDF, 37KB)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/08/permutas-ja-esta-disponivel-a-aplicacao/

27 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • truecolors on 30 de Agosto de 2017 at 14:06
    • Responder

    Arlindo, os que vincularam este ano,podem permutar? Li a nota informativa e fiquei na dúvida.. dizzem-me que não

      • Vítor on 30 de Agosto de 2017 at 14:43
      • Responder

      Eu também acho que não, mas gostava que fosse possível. Li algures que não podemos permutar.


      1. Eu penso que se pode: “Docentes colocados na 2.a prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas
        podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;”.
        Também estou nesta situação. Vinculei este ano e existe a possibilidade de permuta com uma colega do QE que é do mesmo grupo e com o mesmo número de horas que ficou a 170 Km de casa.

          • Vítor on 30 de Agosto de 2017 at 15:27

          Deus queira que tenha razão. Abre uma luz ao fundo do túnel.

          • Francisco p on 30 de Agosto de 2017 at 16:05

          Não pode.. ler n 5 da nota informativa de dia 25 /08 e dec lei 28/2017..art 5 do aditamento ao dec lei 132/2012 na versão atual… Docente vinculado por Ve… Não pode permutar.

      • Marmelo on 30 de Agosto de 2017 at 17:29
      • Responder

      Será que ninguém leu o DL que rege os concursos antes de concorrer ao Concurso Extraordinário?
      http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/03/decreto-lei-28-2017.pdf

      Artº 4º – nº 3
      “3 — Os docentes a que se refere o n.o 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.”

      • Fátima Carvalho on 30 de Agosto de 2017 at 21:29
      • Responder

      Não pode.

      • Ana AFJSUE on 31 de Agosto de 2017 at 11:04
      • Responder

      E se sim, os QZP podem permutar com colegas QA?

    • PaiGracindo on 30 de Agosto de 2017 at 14:57
    • Responder

    Não vejo nada para Permutas na minha plataforma.
    Acrescento que vinculei este ano em QZP.
    Sabem explicar?


    1. Também não consigo ter acesso.
      Será que quem vinculou este ano não tem disponível essa aplicação, apesar de estar na 2ª prioridade ou apenas saiu a nota informativa e ainda não se encontra disponível a aplicação!

      • Marmelo on 30 de Agosto de 2017 at 17:50
      • Responder

      Será que ninguém leu o DL que rege os concursos antes de concorrer ao Concurso Extraordinário?

      http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/03/decreto-lei-28-2017.pdf

      Artº 4º – nº 3

      “3 — Os docentes a que se refere o n.o 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.”

        • Fátima Carvalho on 30 de Agosto de 2017 at 21:31
        • Responder

        Ehehehe, quando não conseguem ler um documento que lhes diz respeito…

    • Maria Silva on 30 de Agosto de 2017 at 15:12
    • Responder

    Quais os procedimentos para me registar?
    No registo é solicitado o nº de utilizador. A partir daqui não sei o que faça. Alguém me esclarece?
    Obrigada

      • Ana Isabel Alves on 30 de Agosto de 2017 at 16:01
      • Responder

      A colega tem de registar o nº de utilizador do colega com quem quer permutar para que ele aceite e depois disso os diretores concordem com a mesma.

        • Maria Silva on 30 de Agosto de 2017 at 16:05
        • Responder

        Obrigada e boa sorte!


  1. Curioso o período (datas) para permutas. E os “opositores” não colocados????

    • Paty910 on 30 de Agosto de 2017 at 16:47
    • Responder

    Será que podemos permutar com colegas qzp a serem colocados nas próximas listas?

    • Paty910 on 30 de Agosto de 2017 at 16:48
    • Responder

    No sindicato disseram que os da Vinculação Extraordinária podiam permutar

    • Micadosi on 30 de Agosto de 2017 at 21:42
    • Responder

    Tenho uma dúvida em função do ponto 2 e 3 da Nota Informativa. Os opositores não colocados da 3ª prioridade, segundo o ponto 1 podem permutar, mas, segundo o ponto 2 e 3, fico com a impressão que não. O ponto 1, neste aspeto, não está em contradição com o 2 e o 3?

    • Aredhel Pinto on 31 de Agosto de 2017 at 10:55
    • Responder

    Bom dia!
    E quem ainda não foi colocado?? Qd for, não tem direito a poder permutar, também??

    • Carlos Gomes on 31 de Agosto de 2017 at 15:58
    • Responder

    Existe alguma “plataforma” onde colocar a nossa intenção de permuta, ou seja, procurar o colega possível para permutar?


  2. AINDA SOBRE AS PERMUTAS

    Agradeço aos colegas que aqui alertaram para uma leitura mais aprofundada do Decreto-Lei 28/2017 de 15 de Março, artigo nº4 – Vinculação Extraordinária.
    Continuo sem perceber o porquê de o Ministério Bloquear no decreto o acesso às Permutas de 2017. Será por ser o meu ano probatório?
    Quero com isto dizer, que tendo eu vinculado este ano e com possibilidade de permutar com uma colega do QE/QA que está a 170 Km de casa, com dois filhos e que não obteve colocação na Mobilidade Interna, está interessada em permutar comigo de forma a ficar mais perto da sua residência. Penso que nestas circunstâncias o MEC deveria ter alguma sensibilidade e abertura para permitir este tipo permuta e minimizar os problemas criados pela Mobilidade Interna. Tenho a certeza, que existem muitos mais casos igual ao meu.

    • Mteresa Almeida on 2 de Setembro de 2017 at 20:26
    • Responder

    Apesar do DL dizer que não, parece-me que da leitura da nota informativa se infere que pode haver permuta pois não são referidas quaisquer exceções, Daí que no sindicato tivessem dito à Paty910 que os da Vinculação Extraordinária podiam permutar.
    Não é de estranhar que haja mudança do ME relativamente a este ponto, uma vez que todas as regras da mobilidade interna foram alteradas a meio… E com a contestação que tem havido por parte de quem não se conseguiu aproximar da residência, seja uma forma de atenuar um pouco as injustiças…
    De qualquer modo, quem poderá responder de forma objetiva à questão:
    “Pode alguém que ficou em QZP pela 1.ª vez fazer uma permuta com um colega QE/QA que se queira aproximar da residência?”.

    • concursosdedocentes on 3 de Setembro de 2017 at 6:22
    • Responder

    Tenho 22 horas de componente letiva. Posso permutar com um colega do mesmo grupo com 18 horas de componente letiva?

    • T.M.V. on 4 de Setembro de 2017 at 14:25
    • Responder

    Sou prof. do grupo 110 com 25 horas e Q.A. . Posso permutar com alguém que esteja interessado em lecionar em Agrup. Souselo, Concelho Cinfães.

    • Álvaro Florêncio on 18 de Setembro de 2017 at 0:08
    • Responder

    Sou professor

    • Álvaro Florêncio on 18 de Setembro de 2017 at 0:10
    • Responder

    Sou professor do 520 com 20 horas letivas no Agrupamento de Escolas Templários – Tomar.
    Permuto com alguém que esteja interessado.

Responder a Mteresa Almeida Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: