Não estou a perceber estas colocações. Então para os QZP não era “garantir pelo menos 6 horas de componente lectiva”? Porque é que só houve colocações em horários completos??
Helena
Não percebi a sua observação.
Só fizeram colocações em horários completos, tanto para QA como QZP.
Quando colocarem em horários incompletos terá de ser de igual forma para os QZP e QA.
Porque acha que os QZP ficam em “maus lençois”?
Para mim o unico problema é terem ficado atrás dos QA sem horário, o que não acontecia anteriormente em que concorriam na mesma prioridade, segundo a lista de graduação.
Mas a maioria do Qa da 1ª prioridade já foram colocados.
Olá Cristina.
Para além de “terem ficado atrás dos QA”, e assim invalidar a lista de graduação, corre-se o risco de ser “substituto” durante o ano lectivo. Digo eu, vá.
Não há regras claras… Não há legislação para a distribuição de horários.. A tutela faz essa distribuição com base em que critério legal?? Faz essa distribuição a seu belo prazer… Em 2015/16 horários de 8 horas ou mais entraram na mobilidade interna. Neste concurso isso não aconteceu … porquê? Isto não pode acontecer tem que haver legislação e regras …
sérgio concursos • há 3 horas
Subscrevo, Orlando, mas não sei o que podemos fazer para este ano e seguintes…E quem está num QZP com muitos horários vai sempre lá estar, enquanto quem está num QZP sem horários vai entrar agora num incompleto ao pé de casa…
Concorre-se tendo em conta uma forma de colocação em mobilidade interna e eles mudam agora, sem qualquer aviso ou sequer indício…
Os QZP não foram colocados devido aos milhares que entraram no concurso externo extraordinário, em julho de 2017!
Ficaram colocados agora e sempre ficaram ao lado de casa….enquanto outros concorreram o país e emigraram! Uma VERGONHA!
Boa noite! Será que me podem resolver uma dúvida? Não fiquei colocada na Mobilidade Interna, mas sou QA (3ª prioridade). O que acontece agora? Mantenho o meu lugar no QA de provimento? Obrigada!
Se concorreu em 3a prioridade é porque tem horário na sua escola de provimento. Não tendo sido colocada pela MI, fica na sua escola de provimento, tendo que se apresentar lá no dia 1 de setembro. No seu caso, pode sempre tentar no próximo ano concorrer outra vez na MI.
O ponto 10 da nota tem indicação especifica para cada situação excepto para quem está na 3ª prioridade. Daí a minha dúvida.
No concurso externo mudei de escola e logo de seguida fui tive que concorrer à mobilidade interna por ausência de componente letiva, logo na 1ª prioridade. Entretanto, durante o decorrer do concurso, “passei” para a 3ª prioridade, seguindo agora para a reserva de recrutamento.
Parece-me que estas colocações são por 4 anos, não é verdade? Sendo assim, os docentes de QA/QE e QZP só poderão concorrer no próximo ano letivo caso a escola onde ficaram colocados não tiver 6 horas para lhes atribuir.Estou enganada?
Olá Sandra.
A resposta está no ponto 11 da nota interna. Tem de se consultar a legislação indicada. Só integram a reserva de recrutamentos os QA e QZP sem componente lectiva (1ª e 2ª prioridade). Quem concorreu na 3ª prioridade e não obteve colocação ficará no seu lugar de provimento.
Olá Cristina! Também li a nota informativa, mas fiquei com dúvidas já que não há nenhuma referência explícita à 3ª prioridade. Obrigada pelo esclarecimento!
Se tivesse lido o aviso de abertura dos concursos perceberia a pergunta é o espanto mas não é isso que me intriga.
A sua prepotência é preocupante!
Cumprimentos
Prioridade 0 (zero).
Alguém consegue-me explicar esta prioridade?
A minha situação corresponde, na Nota Informativa ao ponto 4 que refere que a “colocação por Mobilidade Interna dos docentes opositores à 1.a ou 2.a prioridade, previstas no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, em grupo de recrutamento diferente do grupo de provimento, por aplicação do disposto no n.o 9 do art.o 28.o do referido normativo, respeita a graduação e preferências manifestadas.” Consultei o Decreto que diz “9 – Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.”
Isto quer dizer que perdi a primeira prioridade?
Maria Marlene Azevedo on 26 de Agosto de 2017 at 1:27
quem ficou colocado na mobilidade interna e integrou neste concurso um qzp tem que apresentar-se na escola quando?O decreto fala em 72 horas a nota informativa não faz referência à mobilidade interna para quem ficou colocado.Estou de férias até 31 de agosto.
Tenho duas questões a quem me conseguir ajudar. Sou QZP fiquei na MI numa escola que vai ter este horário mais anos.
Posso concorrer a MI no próximo ano, mesmo que a componente letiva se mantenha?
Posso permutar no próximo ano com a MI deste ano? Ou seja vinculei este ano e não permitem, mas no próximo ano posso permutar este lugar com outra pessoa? Conheço um QA interessado em permutar comigo, mas só o poderia fazer no próximo ano, é permitido?
Obrigado
Depois de investigar a minha situação cheguei a esta conclusão.
PRIORIDADE 0 (zero)? OS MAL-AMADOS.
Saíram as listas e mais uma vez toda a angústia e revolta retornam.
Professora com horário zero, do grupo 240, 24 anos de serviço e com 50 anos, exemplo de tantos outros professores de outros grupos na mesma situação.
Esta nova prioridade, surge nas listas de ordenação, depois dos professores colocados na 1ª (professores com horário zero, de quadro de escola (QA/QE), mas que concorrem no seu grupo de recrutamento) e 2ª prioridade (professores do quadro de zona pedagógica (QZP)).
Então o que é esta PRIORIDADE ZERO? Depois de investigar, cheguei a esta conclusão, são os professores de QA/QE, QZP, com horário zero no seu grupo de recrutamento e que concorrem a outro grupo de recrutamento com habilitação profissional. Isto é, o Ministério de Educação, muito generosamente, permite concorrer a dois grupos de recrutamento, na Mobilidade Interna, por terem horário zero e habilitação profissional para tal.
Assim, depois de em 2014/2015 quase ter ido para a requalificação, no último concurso ter sido colocada no 110, por estar em 1ª prioridade, este ano surgiu uma alteração ao Decreto-lei 132/2012, no artigo 28, em que foi acrescentado o ponto nº 9 e que diz o seguinte “Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.”
CONFUSO? NÃO! É aqui que surge esta maravilhosa prioridade ZERO e a qual a Nota Informativa da Mobilidade Interna e Contratação Inicial refere no ponto 4: “A colocação por Mobilidade Interna dos docentes opositores à 1ª ou 2ª prioridade, previstas no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, em grupo de recrutamento diferente do grupo de provimento, por aplicação do disposto no nº 9 do art.º 28 do referido normativo, respeita a graduação e preferências manifestadas.”
Respeita a graduação. Não, nem isto é respeitado.
E agora o resultado disto tudo?
Nem no grupo 240, nem no 110 fiquei colocada, como prémio de consolação, estarei nas Bolsas de Recrutamento à espera no Agrupamento da minha última colocação, muito obrigado por esta consideração.
E seja o que Deus quiser. Dois anos a saltar de Agrupamento em Agrupamento, um mês numa Escola, duas semanas à espera de nova colocação. Vida boa!!!
O mesmo aconteceu comigo. Não obtive colocação no 310, nem no 300, ao contrário dos anos letivos anteriores, precisamente porque inventaram o raio da prioridade 0 (falta de consideração, de facto, para quem já anda nisto há 20 e tal anos!!). Ainda estamos piores do que quando éramos contratados… Mais uma vez impera a injustiça e a confusão!
Gostaria de saber o seguinte: Um QZP que não aceitar a colocação agora, segundo li na legislação, será alvo de um processo disciplinar com vista ao despedimento. Isto significa que perde o vínculo e não poderá regressar ao ensino ou terá de pagar alguma indemnização?
E se aceitar a colocação poderá rescindir o vínculo durante o ano lectivo? Com que penalizações?
45 comentários
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Não estou a perceber estas colocações. Então para os QZP não era “garantir pelo menos 6 horas de componente lectiva”? Porque é que só houve colocações em horários completos??
Para os QA…
Obrigada colegas… Já reli o aviso de abertura. Mas creio que os QZP ficaram em maus lençóis. A nota informativa só vem confirmar o que penso…
Como assim? Não sao 6h para qzp e QA ???
Helena
Não percebi a sua observação.
Só fizeram colocações em horários completos, tanto para QA como QZP.
Quando colocarem em horários incompletos terá de ser de igual forma para os QZP e QA.
Porque acha que os QZP ficam em “maus lençois”?
Para mim o unico problema é terem ficado atrás dos QA sem horário, o que não acontecia anteriormente em que concorriam na mesma prioridade, segundo a lista de graduação.
Mas a maioria do Qa da 1ª prioridade já foram colocados.
Olá Cristina.
Para além de “terem ficado atrás dos QA”, e assim invalidar a lista de graduação, corre-se o risco de ser “substituto” durante o ano lectivo. Digo eu, vá.
Substituido?
Vai ficar na próxima colocação.
Não há regras claras… Não há legislação para a distribuição de horários.. A tutela faz essa distribuição com base em que critério legal?? Faz essa distribuição a seu belo prazer… Em 2015/16 horários de 8 horas ou mais entraram na mobilidade interna. Neste concurso isso não aconteceu … porquê? Isto não pode acontecer tem que haver legislação e regras …
Então de que serve um contratado concorrer por intervalo de horas se depois ignoram horários incompletos?
Estou de boca aberta! Alteram este método de atribuição de horários…com base em quê? Com que legislação? Os diretores não souberam de nada…
sérgio concursos • há 3 horas
Subscrevo, Orlando, mas não sei o que podemos fazer para este ano e seguintes…E quem está num QZP com muitos horários vai sempre lá estar, enquanto quem está num QZP sem horários vai entrar agora num incompleto ao pé de casa…
Concorre-se tendo em conta uma forma de colocação em mobilidade interna e eles mudam agora, sem qualquer aviso ou sequer indício…
É verdade concursos, mas não sei o que podemos fazer para este ano e seguintes… Parece estar tudo bem…
Os QZP não foram colocados devido aos milhares que entraram no concurso externo extraordinário, em julho de 2017!
Ficaram colocados agora e sempre ficaram ao lado de casa….enquanto outros concorreram o país e emigraram! Uma VERGONHA!
Boa noite! Será que me podem resolver uma dúvida? Não fiquei colocada na Mobilidade Interna, mas sou QA (3ª prioridade). O que acontece agora? Mantenho o meu lugar no QA de provimento? Obrigada!
Estou na mesma situação e a nota interna não é clara sobre o que quem está nesta situação deverá fazer a 1 de Setembro.
Se concorreu em 3a prioridade é porque tem horário na sua escola de provimento. Não tendo sido colocada pela MI, fica na sua escola de provimento, tendo que se apresentar lá no dia 1 de setembro. No seu caso, pode sempre tentar no próximo ano concorrer outra vez na MI.
O ponto 10 da nota tem indicação especifica para cada situação excepto para quem está na 3ª prioridade. Daí a minha dúvida.
No concurso externo mudei de escola e logo de seguida fui tive que concorrer à mobilidade interna por ausência de componente letiva, logo na 1ª prioridade. Entretanto, durante o decorrer do concurso, “passei” para a 3ª prioridade, seguindo agora para a reserva de recrutamento.
Parece-me que estas colocações são por 4 anos, não é verdade? Sendo assim, os docentes de QA/QE e QZP só poderão concorrer no próximo ano letivo caso a escola onde ficaram colocados não tiver 6 horas para lhes atribuir.Estou enganada?
Obrigada Recurso! Fiquei esclarecida.
Olá Sandra.
A resposta está no ponto 11 da nota interna. Tem de se consultar a legislação indicada. Só integram a reserva de recrutamentos os QA e QZP sem componente lectiva (1ª e 2ª prioridade). Quem concorreu na 3ª prioridade e não obteve colocação ficará no seu lugar de provimento.
Olá Cristina! Também li a nota informativa, mas fiquei com dúvidas já que não há nenhuma referência explícita à 3ª prioridade. Obrigada pelo esclarecimento!
Quem vinculou pela norma travão não pode permutar? É obrigatório ficar na escola na escola em que ficou colocado?
Claro. Quem concorre conscientemente para os lugares, tem de ficar, pelo menos 1 ano.. Não sei se é obrigatório ficar por mais anos.
Quando não se tem nada de interessante para dizer, o melhor é não o fazer!
Essa pergunta é tola, de quem não lê a nota informativa. A resposta está lá, clara como água. Este ano tem que ficar onde está colocado.
Se tivesse lido o aviso de abertura dos concursos perceberia a pergunta é o espanto mas não é isso que me intriga.
A sua prepotência é preocupante!
Cumprimentos
Alguém que esteja graduado em prioridade 0? Sim prioridade 0!!!!
Prioridade 0 (zero).
Alguém consegue-me explicar esta prioridade?
A minha situação corresponde, na Nota Informativa ao ponto 4 que refere que a “colocação por Mobilidade Interna dos docentes opositores à 1.a ou 2.a prioridade, previstas no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, em grupo de recrutamento diferente do grupo de provimento, por aplicação do disposto no n.o 9 do art.o 28.o do referido normativo, respeita a graduação e preferências manifestadas.” Consultei o Decreto que diz “9 – Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.”
Isto quer dizer que perdi a primeira prioridade?
quem ficou colocado na mobilidade interna e integrou neste concurso um qzp tem que apresentar-se na escola quando?O decreto fala em 72 horas a nota informativa não faz referência à mobilidade interna para quem ficou colocado.Estou de férias até 31 de agosto.
Também tenho a mesma dúvida! Mas ninguém responde1
Tenho duas questões a quem me conseguir ajudar. Sou QZP fiquei na MI numa escola que vai ter este horário mais anos.
Posso concorrer a MI no próximo ano, mesmo que a componente letiva se mantenha?
Posso permutar no próximo ano com a MI deste ano? Ou seja vinculei este ano e não permitem, mas no próximo ano posso permutar este lugar com outra pessoa? Conheço um QA interessado em permutar comigo, mas só o poderia fazer no próximo ano, é permitido?
Obrigado
A resposta às duas perguntas é Não.
Depois de investigar a minha situação cheguei a esta conclusão.
PRIORIDADE 0 (zero)? OS MAL-AMADOS.
Saíram as listas e mais uma vez toda a angústia e revolta retornam.
Professora com horário zero, do grupo 240, 24 anos de serviço e com 50 anos, exemplo de tantos outros professores de outros grupos na mesma situação.
Esta nova prioridade, surge nas listas de ordenação, depois dos professores colocados na 1ª (professores com horário zero, de quadro de escola (QA/QE), mas que concorrem no seu grupo de recrutamento) e 2ª prioridade (professores do quadro de zona pedagógica (QZP)).
Então o que é esta PRIORIDADE ZERO? Depois de investigar, cheguei a esta conclusão, são os professores de QA/QE, QZP, com horário zero no seu grupo de recrutamento e que concorrem a outro grupo de recrutamento com habilitação profissional. Isto é, o Ministério de Educação, muito generosamente, permite concorrer a dois grupos de recrutamento, na Mobilidade Interna, por terem horário zero e habilitação profissional para tal.
Assim, depois de em 2014/2015 quase ter ido para a requalificação, no último concurso ter sido colocada no 110, por estar em 1ª prioridade, este ano surgiu uma alteração ao Decreto-lei 132/2012, no artigo 28, em que foi acrescentado o ponto nº 9 e que diz o seguinte “Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.”
CONFUSO? NÃO! É aqui que surge esta maravilhosa prioridade ZERO e a qual a Nota Informativa da Mobilidade Interna e Contratação Inicial refere no ponto 4: “A colocação por Mobilidade Interna dos docentes opositores à 1ª ou 2ª prioridade, previstas no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, em grupo de recrutamento diferente do grupo de provimento, por aplicação do disposto no nº 9 do art.º 28 do referido normativo, respeita a graduação e preferências manifestadas.”
Respeita a graduação. Não, nem isto é respeitado.
E agora o resultado disto tudo?
Nem no grupo 240, nem no 110 fiquei colocada, como prémio de consolação, estarei nas Bolsas de Recrutamento à espera no Agrupamento da minha última colocação, muito obrigado por esta consideração.
E seja o que Deus quiser. Dois anos a saltar de Agrupamento em Agrupamento, um mês numa Escola, duas semanas à espera de nova colocação. Vida boa!!!
No site da DGAE, não estou a conseguir aceitar a colocação. Alguém me pode ajudar? Obrigado.Jorge
Só é possível na segunda e na terça (dias úteis).
Já consegue aceitar a colocação, colega? Eu ainda não. Será erro meu ? Um abraço
Acabo de entrar no site e não sei como aceitar a colocação. Talvez mais logo.
O mesmo aconteceu comigo. Não obtive colocação no 310, nem no 300, ao contrário dos anos letivos anteriores, precisamente porque inventaram o raio da prioridade 0 (falta de consideração, de facto, para quem já anda nisto há 20 e tal anos!!). Ainda estamos piores do que quando éramos contratados… Mais uma vez impera a injustiça e a confusão!
No meu caso tenho prioridade zero por ter concorrido para um grupo de recrutamento que não o meu de provimento. Neste já não tenho prioridade zero.
Alguém já fez a aceitação na sirghre. Eu não consigo ver .
Só na segunda e terça
Gostaria de saber o seguinte: Um QZP que não aceitar a colocação agora, segundo li na legislação, será alvo de um processo disciplinar com vista ao despedimento. Isto significa que perde o vínculo e não poderá regressar ao ensino ou terá de pagar alguma indemnização?
E se aceitar a colocação poderá rescindir o vínculo durante o ano lectivo? Com que penalizações?
Ainda não está disponível a aceitação, pois não? No meu caso não aparece.
Já são 10h30m de segunda e ainda não está disponível.