Regime Legal da Inclusão Escolar – Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro

O link onde podem tomar conhecimento da proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – versão para consulta pública – é o seguinte:

http://www.portugal.gov.pt/pt/consultas-publicas/consultas-legistativas-curso/20170704-medu-inclusao-escolar.aspx

Esta proposta de alteração prevê a revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Portaria n.º 21/2008, de 12 de maio, e da Portaria n.º 201- C/2015, de 10 de julho.

Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt.

Isto porque ser comentador de bancada e mandar bitaites é fácil, agora pôr as mãos na massa…

Estou farto de gente que gosta da papinha toda feita e só lê resumos.

Não abram a pestana que não é preciso…

PS: Sobre a Proposta de Alteração ao DL 3/2008 – Alberto Miranda | O Meu Quintal

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/regime-legal-da-inclusao-escolar-proposta-de-alteracao-do-decreto-lei-n-o-32008-de-7-de-janeiro/

3 comentários

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    • disqus_psqAMPwToW on 8 de Julho de 2017 at 12:08
    • Responder

    Quem lê este documento mais uma vez se apercebe que não são as pessoas que estão no terreno a “ter voz”.
    Isto é uma manta de retalhos que vai começar a descoser por todos os lados!
    Nada parece ter sentido!
    Alterem o 3/2008 em benefício das crianças e jovens que deles estão, infelizmente, dependentes. Não usem a máxima do “mudar para melhorar” porque em todo o documento se percebe que a única coisa que vai melhorar são as finanças do estado!
    Incluam outras soluções no 3/2008 mas não desvirtuem o que ao longo destes anos foi conseguido!

    Bem haja quem vem por bem!

    • Fátima Carvalho on 8 de Julho de 2017 at 14:01
    • Responder

    “Isto porque ser comentador de bancada e mandar bitaites é fácil, agora pôr as mãos na massa…” Acrescento ” utilizar verborreia imprópria e do mais baixo como acontece com frequência neste blog, por pessoas incapazes de dar a cara desprestigia a classe”. Já agora, tendo em conta o documento, numa segunda leitura apercebi-me que os alunos com medidas seletivas, com adaptações curriculares serão sujeitos a avaliação externa da responsabilidade da escola ( ainda bem). E para que não fiquem dúvidas, eis duas das sugestões de alterações que surgem no nosso documento de 5 páginas : “3. No artigo 4º, deve ser prevista uma solução para situações em que os encarregados de educação não concordem com medidas de suporte, depois de comprovadamente decididas pela equipa multidisciplinar com base em evidências reiteradamente demonstradas por todos os intervenientes no processo de avaliação e monitorização do aluno; 8.No artigo 12º, não está explícito que os elementos variáveis, nomeadamente o professor titular de turma e o diretor de turma, devem integrar a equipa nos momentos em que é analisada a situação do aluno, determinadas as necessidades de suporte à aprendizagem e as respetivas medidas.

      • Zaratrusta on 8 de Julho de 2017 at 15:22
      • Responder

      Nada está claro. É uma verdadeira “manta de retalhos” em que cada retalho é ele próprio um verdadeiro mistério. Em nenhum ponto se sabe quem vai fazer o quê.


  1. […] Não tenho muitas dúvidas que a proposta inicial se irá manter quase como foi apresentada. […]

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