O Plano Casa mudou…

 

Já tinha ouvido que as mudanças estavam a ser organizadas e que o Plano Casa iria deixar de ser “uma ocupação a tempo inteiro” para os docentes. A sua “escolha” também vai sofrer alterações sendo a sua responsabilidade dividida entre as instituições e as escolas. Resta saber quem vai definir perfis  mais e menos adequados…

 

90 PROFESSORES COLOCADOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PARA APOIAR CRIANÇAS E JOVENS EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO

O Governo assinou o protocolo Casa, que visa colocar 90 docentes em instituições da rede pública e solidária – a tempo integral ou parcial – para dar respostas específicas às crianças e jovens em situação de acolhimento.

Com início no ano letivo 2017/18, as crianças e jovens institucionalizados em lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário e casas de acolhimento já terão um acompanhamento orientado para a sua inclusão nas escolas.

O regime de colocação destes professores será ajustado às necessidades e à natureza do trabalho desenvolvido, permitindo que as instituições – em articulação com as escolas – escolham os docentes com os perfis mais adequados.

Estas respostas temporárias têm como objetivo integrar crianças e jovens em situação de acolhimento num contexto social sustentável, garantindo-lhes as condições necessárias para um projeto efetivo de reintegração.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/o-plano-casa-mudou/

6 comentários

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    • Civ Civ on 24 de Julho de 2017 at 20:52
    • Responder

    Estas vagas já abriram? É para todos os professores ou só os.que pertençam ao quadro?

    • Cristina Silva on 24 de Julho de 2017 at 22:27
    • Responder

    Como se vai processar essa escolha? O meu pedido de mobilidade estatutária(68 al.b) foi indeferido hoje. Será que ainda posso ser colocada na instituição onde estou há 4 anos com estas alterações no Plano Casa?

      • João Reis on 28 de Agosto de 2017 at 10:28
      • Responder

      Boa pergunta. Estou na mesma situação, e ainda hoje não existem respostas nenhumas…

    • Luís Santos on 24 de Julho de 2017 at 23:53
    • Responder

    Mas que “GANDA” palhaçada… realmente só visto. Vai uma vista de olhos no “compromisso de cooperação para o sector social e solidário” – protocolo para o biénio 2017/2018 :
    (http://cnis.pt/wp-content/uploads/2015/09/Protocolo-de-compromisso-2017-2018_3-maio-2017.pdf).
    Anexo III – ponto IV, diz de uma forma grosseira que vai deixar de se aplicar o regime de mobilidade estatutária aos professores que se encontravam nos Lares de Infância e Juventude ou Centros de Acolhimento Temporário.
    Vejam a data 3 de maio de 2017, assinado pela elite toda encabeçada pelo Sr. Ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues.
    A piada disto tudo é que a 23 de maio do mesmo ano, ou seja 20 dias depois da celebração deste protocolo, a DGRHE pede às entidades proponentes o seguinte:
    “De: DGAE.MEC@dgae.mec.pt
    Data: 23 de maio de 2017 às 15:40
    Assunto: Mobilidade Estatutária
    Para:
    Exmos. Senhores,
    Tendo a V. entidade beneficiado da colocação de docentes em regime de mobilidade estatutária no ano letivo 2016-2017, para que seja possível uma avaliação de uma eventual renovação da situação de mobilidade, o Ministério da Educação solicita o envio de resposta às seguintes questões:
    1. Qual a atividade desenvolvida por cada um dos docentes afetos à V. entidade durante o ano letivo 2016-2017 (máx. 2 páginas com descrição do horário semanal típico e afetação do horário às diferentes funções desempenhadas)?
    2. Quais os resultados obtidos pela ação específica de cada um dos docentes afetos à atividade?
    3. Em que medida as funções desempenhadas requerem a afetação de um docente, tendo em conta o conteúdo funcional da profissão docente, conforme previsto no art.º 35.º do Estatuto da Carreira Docente?
    4. O que justifica que os encargos com a contratação do docente não possam ser suportados pelo orçamento da entidade requerente?
    Pretende-se com este inquérito a obtenção de dados para que se possa fazer uma apreciação de cada um dos requerimentos.

    As respostas devem ser enviadas no prazo de 10 dias úteis para mobilidadeestatutaria2017@dgae.mec.pt .

    Com os melhores cumprimentos,
    A Diretora-Geral da Administração Escolar
    Maria Luísa Oliveira”

    Ou seja… o regime de mobilidade estatutária deixa de se poder aplicar nestas condições e parece que a Srª. Diretora-Geral da Administração Escolar não sabia, 20 dias depois da celebração do protocolo.
    Realmente,a “gingajoga” no seu melhor!!!!

    • José Bernardo on 25 de Julho de 2017 at 17:59
    • Responder

    …bota para lá e… depois vê-se!


  1. […] Ainda ninguém por parte do ME ou a representa-lo oficialmente clarificou, por escrito, seja o que for sobre o “novo” Plano Casa. A única explicação oficial já a publiquei aqui: O Plano Casa mudou… […]

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