Estranhas Exclusões

Chegam-me relatos de vários docentes que tinham a sua candidatura validada e apareciam nas listas provisórias de ordenação que agora aparecem excluídos do concurso na notificação das reclamações.

A maior parte dos casos que tenho conhecimento foram excluídos pelo tempo de serviço após a profissionalização não estar correto.

Ainda não percebi o motivo destas exclusões repentinas, mas se alguém se encontra nesta situação e também não entende o motivo da sua exclusão, deixe aqui o seu caso para eu tentar perceber o que terá acontecido.

 

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122 comentários

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    • Alexandra Azevedo on 8 de Julho de 2017 at 18:19
    • Responder

    Olá Arlindo!
    A minha situação é a seguinte: Vi todos os meus dados validados pela escola de acordo com tudo o que consta no meu registo biográfico. O meu verbete provisório está totalmente válido. Agora, depois de ver os comentários do facebook fui ver a minha situação. Deparei-me com uma notificação de reclamação ao concurso onde diz que “A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinária. Assim, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificado que, por se verificar a existência de um aditamento ao contrato, passa a constar nas listas definitivas de exclusão, por ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização”. Estou completamente perdida e em pânico, pois sempre fiz tudo correto e agora deparo-me com esta situação!

      • Vera Lopes on 8 de Julho de 2017 at 18:23
      • Responder

      Exatamente como eu, já voltei a confirmar o tempo de serviço com o Registo Biográfico e com a declaração dada pela escola e está certíssimo.
      Obr

        • Hugo Rodrigues on 8 de Julho de 2017 at 18:58
        • Responder

        A minha situação é em tudo idêntica

      • Elisabete Isidoro on 8 de Julho de 2017 at 19:07
      • Responder

      Estou exatamente nesta situação desta colega, Arlindo. A mesma informação consta da notificação que recebi. Acrescentar apenas, que no ano letivo 2015 / 2016, fui colocada na RI com 19 horas que passaram a 22 h no dia 2 de setembro e como tal, o aditamento, que entrou a vigor nesse mesmo dia, contabiliza-me o tempo de serviço com horário completo, a partir dessa mesma data, o que totaliza (corretamente) os 366 dias de servico, com os quais concorri obviamente.Tudo foi validado pela escola atual, como tal, não entendo o fundamento desta inesperada exclusão. Ebporque não fomos excluídos logo nas listas provisórias? O erro já havia sido detetado, certo? Obrigada desde já pela sua disponibilidade para se debruçar sobre esta “triste” ocorrência.

        • Aditamentos on 8 de Julho de 2017 at 20:19
        • Responder

        Não pode ter tido 366 dias de serviço, pois, como diz, só a 2 de setembro passou a ter horario completo. Como os aditamentos não retroagem, no dia 1 de setembro tinha um horario de 19 hora.

        • correção devida pela DGAE on 8 de Julho de 2017 at 21:11
        • Responder

        Porque as escolas não validaram corretamente! Os manuais diziam para não serem validados aditamentos para concurso externo, que é o que diz a lei! A DGAE fez o que devia ser feito, ao corrigir o que as escolas fizeram mal! Aditamentos não contam para o concurso externo.

          • correção devida pela DGAE on 8 de Julho de 2017 at 21:23

          Não pode ter o ano letivo completo, com um aditamento de contrato, uma vez que com um aditamento, este não retroage. Isto comprova é que os vossos registos biográficos estão mal preenchidos e têm dias a mais. Dias esses que agora a DGAE detetou e que já há muito deveria ter feito.

          • Travis on 8 de Julho de 2017 at 21:36

          Se a partir de 2 setembro ficou com horário completo, então fica com 366 dias. 1 dia com 19 horas não retira um dia de TS

          • Hugo Rodrigues on 8 de Julho de 2017 at 22:50

          E se tiver prestado serviço em regime de acumulação com escola privada, e está estar devidamente autorizada pelo órgão competente? Não pode ter 366 dias de serviço?

          • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:37

          Só se a acumulação for desde 1 de setembro a 31 de agosto e tiver no conjunto, semanalmente, 22h letivas.

          • Humberto on 9 de Julho de 2017 at 0:22

          Nao? É como se fosse completo???? Ridículo.

          • Ana Torres on 9 de Julho de 2017 at 0:42

          Retira sim.

          • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:35

          Retira, sim. Arredondamentos de tempo de serviço são sempre feitos à unidade mais baixa – regras gerais da contagem de tempo de serviço na função pública.

          • Hugo Rodrigues on 8 de Julho de 2017 at 22:57

          Boa noite
          No meu caso, nunca tive nenhum aditamento ao horário, tenho sim prestado ao longo de vários anos, serviço em regime de acumulação, devidamente autorizado numa escola profissional, daí que apesar de nem sempre ser colocado a 31/08 tenho conseguido sempre o ano completo de tempo de serviço. Podem excluir-me? O tempo de serviço é o correto!
          Obrigado

          • augusta on 9 de Julho de 2017 at 1:13

          Pois, se tem tido sempre horário completo à custa das acumulações, é por que o seu tempo de serviço foi mal contabilizado. Eu há 2 anos entrei com 13 horas e passado cerca de 2 semanas consegui acumular noutra escola mais 10 horas o que perfazia 23 horas ao todo e no final do ano dava 370 dias e a SÓ CONTABILIZOU 345 DIAS (não tenho o ano todo). E sabe porquê? porque fez as contas assim: desde o dia 1/9 até ao dia em que acumulei contou SÓ 13 HORAS e a partir do dia em que fiquei noutra escola com mais 10 h é que contou 22 horas, percebe? e sei de colegas que tiveram em situações idênticas à minha e tiveram 365 dias e eu fiquei nesse ano com 345 dias. Portanto, acho que a DGAE fez muito bem corrigir.

          • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:30

          Depende! Ora bem! Se, semanalmente, o seu horário letivo na escola e na profissional em conjunto ultrapassar as 22h o tempo de serviço excedentário tem que ser desperdiçado, mesmo que não chegue aos 365/366 dias no final do ano.

          • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:34

          E enquanto não está colocado na escola pública só conta pelo horário da profissional. Ou seja, a declaração que a escola profissional lhe passa, tem que ser desde que fica colocado, com as horas que tem, semanalmente, lá e quando terminou lá. Com tudo isto, não conheço quem consiga acumular e ter os 365/366 dias.

      • Luís Silva on 8 de Julho de 2017 at 20:35
      • Responder

      Idem…


    1. Isso acontece porque vos foi feito um aditamento, ou seja, entraram com x número de horas e a escola deu-vos mais umas quantas. Ora, quando a escola proceder à contagem do tempo de serviço, esta enganou-se porque contou todas as horas a partir da mesma data, ou seja, fez com que o aditamento retroagisse em termos de tempo de serviço. Isso não é legal. Resumindo: a escola fez mal o seu trabalho, vocês confiaram e não verificaram devidamente e a Dgae procedeu em conformidade.

        • Sonia Verissimo on 9 de Julho de 2017 at 2:27
        • Responder

        No meu caso a dgeste validou-me uns CET que lecionei em dias que somados aos dias restantes não excediam um ano antes pelo contrário. Não vejo qualquer ilegalidade.

          • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:27

          Depende, Sonia! Se o CET ultrapassou as 22h semanais, mesmo não ultrapassando os 365/366 dias, o seu tempo de serviço pode estar mal contado. Ou seja, as horas letivas que teve na escola semanalmente, mais as horas que deu por semana no CET não podem também ultrapassar as 22h semanais. Se ultrapassar, o tempo excedentário também vai à vida, mesmo que não chegue ao total de 365/366 dias – regras de contagem de tempo de serviço. Já sei que há muitos registos biográficos mal preenchidos…

    • Ana Vinhal on 8 de Julho de 2017 at 18:24
    • Responder

    Boa tarde, o meu marido tem os 365 dias exigidos, mas parte desse tempo foi realizado a administrar cursos de aprendizagem do iefp na associação empresarial do Porto, que tem parceria com o iefp. No entanto, esta entidade não é pública e, por isso, não faz parte daquela lista que saiu com as entidades públicas que dão acesso à 2a prioridade, mas o iefp aparece.
    Além disto, quem valida o tempo de serviço é a dgeste e em todos os anos anteriores fez isso, acreditando estas formações. O responsável pela formacao é o iefp, quem financia é o iefp, porem invalidaram a candidatura, passando para a 3a prioridade. Isto é ridículo.

    • Joao Silva on 8 de Julho de 2017 at 18:31
    • Responder

    “A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinária. Assim, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificado que, por se verificar a existência de um aditamento ao contrato, passa a constar nas listas definitivas de exclusão, por ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização”.Na primeira validação estava correto e agora de repente ficou incorreto!!!Tenho o tempo de serviço todo documentado no registo biográfico e tenho um aditamento ao contrato inicial no ano letivo 2013/2014 e outro no ano letivo 2015/2016, tudo com os respetivos contratos assinados pelo diretor e por mim. Como isto acontece!!!!

    • Ana Cristina on 8 de Julho de 2017 at 18:34
    • Responder

    Tal como todos os colegas, estou preocupada.

    Do meu consta:

    Justificação do/a técnico/a
    A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinário. Assim, nos termos do artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificado que, passa a constar nas listas definitivas de exclusão, por ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização.

    Parecer da Diretora de Serviços de Concursos e Informática

    Parece de excluir a candidatura em análise, nos termos propostos.

    Despacho da Diretora-Geral da Administração Escolar, nos termos dos pontos 5 e 6 do capítulo VIII da Parte III do Aviso n.º 3887-B/2017, de 11 de abril

    Concordo, nos termos propostos.

    Nome : Maria Luisa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira
    Data : 05/07/2017

      • Ana Cristina on 8 de Julho de 2017 at 18:47
      • Responder

      Esqueci-me de referir que foi feito um aditamento ao meu registo biográfico para correção do tempo de serviço incorretamente colocado pela escola onde lecionei há dois anos (29 dias). Consta do aditamento: “Onde se lê 324 dias na antiguidade, aposentação e concurso deve ler-se 353 conforme documento PI”.

    • Daniela Viana on 8 de Julho de 2017 at 18:39
    • Responder

    Igual as colegas Alexandra, Vera, João Silva e Ana Cristina

    • Catarina Pissarra on 8 de Julho de 2017 at 18:43
    • Responder

    Olá Arlindo!
    A inha situação é igual à da colega Alexandra Azevedo.
    Não consigo entender o que se terá passado?

    • sofprof on 8 de Julho de 2017 at 18:43
    • Responder

    A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinário, umavez que de acordo com o valor introduzido no campo 2.2.2, se verificou ter mencionado incorretamente o local de colocação. Assim, nos termos doartigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificado que, passa a constar na lista definitiva de exclusão, por ter mencionadoincorretamente o local de colocação.

    Na altura em que submeti a candidatura, estava por colocar (dia 13 de abril). No dia 20 de abril fui colocada, quando validaram a candidatura já estava colocada ( dia 26 de abril). Mas, no dia 13, eu não podia adivinhar que iria ser colocada. Até quando e como devo fazer a reclamação?

      • boa sorte on 8 de Julho de 2017 at 21:05
      • Responder

      A colega tem que fazer recurso hierárquico e é óbvio que caso não lhe deem razão em sede de recurso hierárquico em tribunal ganha. Em ambos os casos terá direito a reposição da escola onde ficaria, tempo de serviço, vencimentos. Assim sendo, prepare-se para redigir o recurso hierárquico.

        • sofprof on 8 de Julho de 2017 at 21:18
        • Responder

        Obrigada aos colegas que me responderam. Estou tão triste e aflita.


      1. Se tiver mentido no tempo de serviço, não lhe dão razão em lugar nenhum.

          • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:23

          A colega não mentiu no tempo de serviço. O Gui não sabe ler?!

      • Susana on 8 de Julho de 2017 at 22:24
      • Responder

      A minha situação é exatamente a mesma mas eu estou colocada pelo Ministério da Educação na escola desde o início do ano, que é os Pupilos do Exercito. Como é possível nem cruzarem dados e me invalidarem a candidatura?

        • Julia Azevedo on 9 de Julho de 2017 at 0:03
        • Responder

        Desde quando os pupilos do exército é uma escola do ministério da educação? Os dados foram cruzados e bem e por isso está nessa situação.

          • Susana on 9 de Julho de 2017 at 8:36

          Pois foi o Ministério da Educação que me colocou lá na primeira reserva de recrutamento, tem acordo com o Ministério da Educação, se me colocou tem de aceitar o código dessa escola, não acha?

    • menina on 8 de Julho de 2017 at 18:48
    • Responder

    Sou colega contratada e neste momento estou excluída do concurso externo e do concurso de vinculação extraordinária por motivo de ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização.
    Eu sou um dos muitos casos de colegas a quem durante anos a fio foi descontado tempo de serviço por motivo de doença devidamente justificada e que ao abrigo da atual circular nº B17028899H de 22/02/2017, consegui ver o meu registo biográfico corrigido e a justiça reposta com os 200 e muitos dias que deveriam ter contado como prestação efetiva de serviço e que à conta de um erro que não foi da minha responsabilidade se traduziu durante anos em danos irreparáveis em sede de concurso de professores.
    Não acho estranho que após a saída das listas provisórias a minha candidatura tenha sido alvo de reclamação (uma vez que quem está atento às listas facilmente daria conta da soma de mais de 366 dias ao meu tempo de serviço do ano anterior), mas o que não compreendo é não ter sido avisada pelos serviços administrativos da escola onde leciono de nenhuma situação de reclamação. Terá a escola sido mesmo notificada? Tenho sérias dúvidas porque se a minha candidatura fosse objeto de análise cuidada voltaria a ser validada. A única coisa que vejo aqui é uma decisão leviana por parte da senhora Diretora Geral da Administração Escolar ao tomar a decisão final de exclusão.


    1. Compreendo a aflição de quem foi apanhado nesta trapalhada e espero que resolvam a situação e tudo corra pelo melhor mas penso que está na altura de todos nós começarmos a ser mais sérios e ponderados no que fazemos.
      Felizmente, parece que o despautério de outros concursos passados terminou e há um governo preocupado em fazer concursos justos sem que uns passem injustamente à frente de outros.
      Uma coisa é certa, todos verificámos os dados que utilizámos para concorrer e, no tempo concedido para isso, tivemos a oportunidade de o corrigir mas é mais aliciante passar à frente de algumas centenas de colegas com um erro que, pensamos, ninguém irá detetar. Isto é incorreto e muito criticável.
      Não esperem agora que qualquer tribunal dê razão a quem “mentiu” nos dados que colocou na candidatura. Esses dados eram da vossa responsabilidade e, quer queiram, quer não, quem mentiu foi quem os utilizou para concorrer e se estavam mal, pedissem a correção destes.

        • Vergonhoso on 9 de Julho de 2017 at 19:01
        • Responder

        “há um governo preocupado em fazer concursos justos sem que uns passem injustamente à frente de outros”

        A melhor (a única, aliás) piada do dia!!!!! Até porque foi essa a forma como precisamente este governo conseguiu chegar onde está! Valha o bom humor de alguns colegas! E, já agora, a leviandade e falta de vergonha, insinuando que quem se encontra nesta situação agiu deliberadamente. Não devemos avaliar os outros pelas nossas medidas…

          • Luís on 11 de Julho de 2017 at 23:40

          Caro colega eu nunca passei à frente de ninguem em concurso algum e, no meu grupo, 1º Ciclo não há disso mas diga-me lá, como é possível haver colegas que de um ano de serviço fazem dois anos para concurso por terem acumulado noutra escola? Isto, para si, é justiça? acha que os colegas que se vêem ultrapassados por situações destas se devem achar justiçados ou injustiçados? Ainda bem que temos um governo que, finalmente vem acabar com estas situações vergonhosas. Eu tenho 15 anos de trabalho e, se me aparecessem lá 20 anos, saberia que isto seria incorreto. Mas claro, passar à frente de centenas de colegas é sempre mais vantajoso, não é? Quero ver como vão instruir os processos para demonstrar a vossa ausência de culpa. Quero mesmo!

    • sofprof on 8 de Julho de 2017 at 18:53
    • Responder

    Alguém me explica, se faz favor, o que devo fazer? Estou aflita. Nunca me aconteceu semelhante coisa. Obrigada

      • Vitor Ribeiro on 8 de Julho de 2017 at 19:06
      • Responder

      Agora é esperar que sejam publicadas as listas definitivas e depois apresentar recurso hierárquico. Seria muito útil recorrer aos serviços jurídicos de um sindicato para apoio. Atenção aos prazos.

      • Arnaldo Madureira on 9 de Julho de 2017 at 0:04
      • Responder

      Faça recurso hierárquico, é para isso que existe. E para a próxima concorra com dados corretos.

        • sofprof on 9 de Julho de 2017 at 10:09
        • Responder

        Eu concorri com os dados corretos. Leia bem o comentário. Coloquei que não estava colocada no dia em que submeti a candidatura. É estava desempregada, a minha situação mudou depois de já ter submetido a candidatura.

      • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 16:48
      • Responder

      Recurso Hierárquico fundamento – Manual de Candidato: Confirmado o campo 2.1, o candidato deverá indicar a sua situação de colocação à data da submissão da candidatura. p.15; 3.1.2.4 Opções – Fora de Portugal e Outros
      Para os candidatos que selecionarem a opção “Fora de Portugal” ou “Outros” os campos 2.2.3.1. e 2.2.5 ficam inativos, deverão indicar um código de AE/ENA de validação (campo 3.2) para apresentação de comprovativos de candidatura. p.16 Boa sorte.

    • Ana Filipe on 8 de Julho de 2017 at 19:07
    • Responder

    Uma amiga minha devia estar na 1ª prioridade ao concurso da norma travão. A escola validou a candidatura (porque ela cumpre os requisitos) e quando saíram as listas provisórias, apareceu na 2ª prioridade por decisão da DGAE. Apresentou a reclamação e justificou tudo muito bem, eis que a resposta à reclamação foi indeferida e o motivo que apresentam agora é que a escola não indicou que ela devia estar em 1ª prioridade. Mas estão a gozar com as pessoas?! Ela não vai entrar na norma travão porque a escola fez asneira?! Que raio????!?

      • Joana on 9 de Julho de 2017 at 22:51
      • Responder

      Penso que isso será facilmente conseguido através de um Recurso hierárquico após a saída das listas dado que o erro foi apenas da escola.


  1. Se não for sabotagem interna… Aguardam-se explicações da então parabenizada.

    “Maria Luísa Oliveira demitiu-se do cargo de vereadora (PSD) na Câmara de Tomar para exercer funções como Diretora-Geral da Administração Escolar.
    A ex-professora, ex-diretora do agrupamento Gualdim Pais e agora ex-vereadora vai ser substituída na Câmara por José Perfeito.
    Foi por concurso público que, entre 18 candidatos, Luísa Oliveira entrou para Diretora-Geral da Administração Escolar.
    Parabéns e felicidades no cumprimento das novas funções.”
    (02/10/2014)
    http://www.arlindovsky.net/2014/10/a-senhora-dgae/

    • Gil Costa on 8 de Julho de 2017 at 19:30
    • Responder

    Exatamente igual a todos os que se queixam da exclusão pelo facto de haver aditamento ao contrato.

    • era_o_que_faltava on 8 de Julho de 2017 at 19:39
    • Responder

    Cuidado que também há o perigo de haver politização dos concursos. Eles andam aí.

    • Carlos Rafael Gomes Matos on 8 de Julho de 2017 at 19:40
    • Responder

    Arlindo, A minha situação é a seguinte: A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinário, umavez que de acordo com o valor introduzido no campo 2.2.2, se verificou ter mencionado incorretamente o local de colocação. Assim, nos termos doartigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificado que, passa a constar na lista definitiva de exclusão, por ter mencionadoincorretamente o local de colocação.

    Há alguma fase para corrigir este dado?
    O agrupamento que me validou não deveria ter avisado? É que no meu verbete está tudo válido.

      • sofprof on 9 de Julho de 2017 at 10:15
      • Responder

      Colega.Estou na mesma situação. Eu porque fiquei colocada depois de ter submetido a candidatura . A data da submissão dia 13 de abril, está correto sou outros por não estar colocada. A minha colocação ocorre a 20 de abril. A escola não inválido, pois apoiou-se na minha situação na hora em que concorri. Nas listas provisórias tudo ok e agora, excluída por mencionar incorretamente o local de colocação. Isso vai afetar alguma coisa? Vou ultrapassar alguém. Se estava errado deveria ter tido prazo para corrigir. Haha paciência!

        • Fátima Graça Ventura on 13 de Julho de 2017 at 15:36
        • Responder

        É isto o rigor e a competência!!!!! 🙁

    • Ortega on 8 de Julho de 2017 at 19:43
    • Responder

    Dou aulas deste 1998 sem nenhum ano de interrupção, nem entendo o que vai naquelas cabeças …

    https://uploads.disquscdn.com/images/d6fa9f13fc009fad11108c2a888f0a4ea7605dca29d04404fe73285b2aa6b5c9.jpg

      • Contratos on 8 de Julho de 2017 at 20:21
      • Responder

      A questão não é se deu aulas. A questão é onde deu as aulas.

        • Ortega on 8 de Julho de 2017 at 20:44
        • Responder

        Não sei se compreendi, nem se era a resposta que esperava mas foi sempre em escolas públicas.

      • Isabel Mesquita on 8 de Julho de 2017 at 22:20
      • Responder

      A minha situação é igual. Desde de 1997 que dou aulas em escolas públicas sendo colocada todos os anos sem interrupções e o motivo da exclusão em CIE é igual

    • Ana Monteiro on 8 de Julho de 2017 at 20:32
    • Responder

    Colegas essas informações de análise e tratamento da reclamação constam na notificação da reclamação? É um ficheiro que consta no “verbete notificação reclamação”? Obrigada.

    • Hugo Pinho on 8 de Julho de 2017 at 21:01
    • Responder

    A minha situação é a seguinte: Tenho tudo validado pela escola como consta do verbete provisório. Agora, após ver no facebook colegas a falar de terem sido excluídos do concurso, fui ver a minha situação e refere que: “A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinária. Assim, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificado que, por se verificar a existência de um aditamento ao contrato, passa a constar nas listas definitivas de exclusão, por ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após profissionalização.”. No meu concurso tudo está correto, o tempo de serviço foi-me fornecido pelos serviços administrativos da escola, entrei este ano letivo logo na Contratação inicial com horário completo. No ano letivo anterior entrei com 18h foram-me aditadas 4h no dia 2 de setembro e no meu registo biográfico consta como teria de ser, 366 dias. Não consigo compreender o que se passa.

      • correção devida pela DGAE on 8 de Julho de 2017 at 21:15
      • Responder

      Na realidade no ano letivo anterior não pode ter 366 dias, pois com o aditamento a 2 de setembro não tem 366 dias. Perde pelo menos 1 dia de serviço, pois o aditamento ao contrato não retroage a 1 de setembro e como tal perde um dia de serviço e quebra a sequencialidade de contratos.

        • incrédulo on 8 de Julho de 2017 at 21:30
        • Responder

        E se foi a própria escola a considerar os 366 dias pq de facto no dia 1 de setembro o horário já era completo? É uma questão informática da plataforma não deixar colocar o dia 1 no aditamento…a própria secretaria dá aos candidatos a contabilização do tempo com os 366 dias ….é muito grave o que se está a passar! As escolas deveriam poder retificar a situação agora!!! Para que serve então a validação das escolas?

          • Nuno M on 9 de Julho de 2017 at 0:46

          Mas afinal sabia??? E cólica o tempo de serviço mal. Fantastico. E depois estranham ser excluídos…

          • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:19

          Não, não é uma questão informática. É uma questão de código administrativo que não o permite. Não se pode alterar um horário inicialmente comunicado. E um aditamento, legalmente, só pode ser feito, no mínimo, um dia após o contrato inicial. Caso contrário, o aditamento, não tem valor legal.

          • Luís on 11 de Julho de 2017 at 23:44

          Claro colega. Agora que se vê excluido está revoltado mas quando passou à frente de dezenas ou centenas de colegas devido a este erro não se importou nada pois não? E aqueles que, injustamente foram ultrapassados por si, não acha esta situação muito grave? Tenha mas é vergonha e pense lá bem se assim não é!!!

        • correção devida pela DGAE on 8 de Julho de 2017 at 21:33
        • Responder

        Contratos anuais*

        • João Mouneir on 8 de Julho de 2017 at 22:44
        • Responder

        Mas mesmo não retroagindo, porque é que com 18h não conta os respetivos dias de serviço? eu tive aditamento a 3 de setembro. entrei com 18h. pelas contas (366 dias x 2 dias x 18 horas)/(7 dias x 52 semanas x 22 horas) =1,6 = 2 dias . somando os restantes dias do ano dá os 366 dias de serviço.

          • Alexandra Lopes on 9 de Julho de 2017 at 0:13

          tem a certeza que dá 366??? E que não me parece

          • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:17

          João não dá não! O arredondamento quer para tempos de serviço quer para contabilização de horários de trabalho, segundo o código administrativo é sempre feito à unidade mais baixa. Ou seja, beneficia sempre a entidade patronal e não o trabalhador. Ou seja esqueça o 1,6 que matematicamente é 2, aqui é 1.

      • João Dias on 9 de Julho de 2017 at 0:09
      • Responder

      Como pode ter 366 dias com um aditamento. O aditamento nunca começa no dia do contrato. A DGAE fez muitíssimo bem, pois se não o tivesse feito passavam todos à frente de quem tem o tempo de serviço correto é é honesto.

    • João Mounier on 8 de Julho de 2017 at 21:30
    • Responder

    O meu caso é semelhante ao da colega Alexandra Azevedo. Valido após 1ªvalidação e depois “A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinário. Assim, nos termos do artigo 114.o do Código de Procedimento Administrativo, é V.a Ex.a notificado que, por se verificar a existência de um aditamento ao contrato, passa a constar nas listas definitivas de exclusão, por ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização.”
    desesperado como todos, necessito de saber o que fazer…

    • Maria DL on 8 de Julho de 2017 at 21:39
    • Responder

    Boa noite Arlindo
    Também me encontro na mesma situação que os colegas referiram
    No ano passado tive dois contratos sendo um considerado aditamento. Agora também me aparece essa mensagem de notificação de reclamação em que se refere que é de propor a exclusão, por mencionar incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização.
    A escola validou tudo, nas listas provisórias estava tudo bem asim como no verbete provisório.
    Maria D. L

    • Será? on 8 de Julho de 2017 at 21:39
    • Responder

    Conjugando o nº 3 do artigo 11º com os nº 1,2 e 3 do artº 42º e o artº 42º-A, parece-me que a Dgeste entendeu que o tempo acrescido pelos aditamentos não pode ser contabilizado como fazendo parte de um contrato a termo resolutivo.
    Esta foi uma alteração legislativa de 2015 para este ano. O nº 3 do artigo 42º altera tudo. Confrontem este artigo com o de 2015 e vejam a diferença. Só pode ser a esta razão do que está a acontecer.

    • João Mounier on 8 de Julho de 2017 at 22:06
    • Responder

    alguém me sabe informar onde está a lei que diz que o tempo de serviço contabilizado é de 365 ou 366 dias se o aditamento for feito até ao inicio das aulas?

      • Fernando Ribeiro on 9 de Julho de 2017 at 0:15
      • Responder

      Não existe. Os aditamentos como é obvio não retroagem. Nem aqui nem na china.

    • oskar on 8 de Julho de 2017 at 22:11
    • Responder

    Fui excluido por “não comprovar possuir cinco contratos a termo resolutivo nos últimos seis anos escolares”

    – Nos últimos 6 anos trabalhei dois em escolas públicas dos AÇORES
    – Depreendo que estes contratos não estejam no meu registo/plataforma do Sigrhe porque não me parece que não considerem as escolas dos açores como escolas do ministério da educação.


    1. Claro que teve de ser excluído. Nem se deu ao trabalho de ler o aviso de abertura e a portaria:

      “8.1 — Para efeitos do concurso de integração extraordinário os candidatos devem, ainda, satisfazer cumulativamente, os requisitos previstos
      na Portaria n.º 129 -A/2017, de 5 de abril:
      a) Possuir 4380 dias de serviço docente prestados até 31/08/2016;
      b) Possuir, à data de abertura do concurso, cinco contratos a termo
      resolutivo nos últimos seis anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico
      e secundário da rede do Ministério da Educação.”

      Aviso n.º 3887-B/2017


      1. Trabalhei os 6 anos dois deles nos açored que sao rscolas do ministerio da educaçao

          • Carmo on 9 de Julho de 2017 at 10:35

          As escolas dos Açores não são consideradas da rede do ME por pertencerem a uma região autónoma.

      • Ana Nunes on 9 de Julho de 2017 at 0:16
      • Responder

      Os contratos da RAM não contam. CLARO QUE NÃO CONTAM!!!!

      • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:12
      • Responder

      Foi, devidamente, excluído. Escusa de apresentar Recurso Hierárquico. Basta ler as regras do concurso extraordinário.

    • Ana . on 8 de Julho de 2017 at 23:11
    • Responder

    Estou na situação que os colegas relatam. Estou muito nervosa com esta situação. Quando saíram as colocações no ano de 2015/16 encontrava-me colocada com 15 horas, mas quando me apresentei na Escola foi-me entregue um horário de 22 horas. Mais tarde, quando fui convocada para assinar o contrato, de facto existia um aditamento que também assinei. Então as horas deste aditamento não contam como tempo de serviço?
    Todos os anos peço aos serviços Administrativos da Escola para me contabilizarem o tempo de serviço que inclusivamente consta no meu Registo Biográfico. Foi-me mesmo passado um documento pela Escola com o tempo de serviço. Deposito a minha confiança numa Instituição Pública regulada pelo Ministério da Educação. Então e agora acontece uma situação destas.

      • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:10
      • Responder

      Até 15 de setembro conta como horário de 15h. A partir de 15 de setembro conta como horário de 22h, logo não tem 366 dias de tempo de serviço, nesse ano.

      • CarlosP on 9 de Julho de 2017 at 18:54
      • Responder

      Ana sorte a sua!!! eu fui colocado em 2013/2014 num horário completo (22H) anual e com a duração de 365 dias, (este horário fui denunciado pelo docente XXXXX 17/09/2013, logo e como foi pedido antes do início das aulas é considerado anual com 365 dias) quando fui a assinar ROUBARAM-ME 32 dias de serviço. Azar o meu …. Manisfestação de amanhã .. la estarei.

        • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 20:56
        • Responder

        Não é considerado anual, não. Foi logo esclarecido na altura, que horários não aceites ou denunciados a contagem era apenas feita apenas a partir da aceitação – CPA.

    • Cristina Pinheiro on 8 de Julho de 2017 at 23:43
    • Responder

    Boa noite
    Deixei uma mensagem no chat lateral, mas agora estive a ler todos os testemunhos dos colegas aqui nos comentários e queria voltar a incluir o meu pois parece-me que se tivermos uma noção de quantos somos nesta situação, talvez jogue em nosso favor. A minha situação é exatamente igual à da maioria dos colegas que deixaram aqui o seu testemunho: exclusão “por se verificar a existência de um aditamento ao
    contrato”. Ainda não consegui perceber bem o contorno da justificação dada pela Administração Escolar e tenho dificuldade em acreditar que tantas escolas diferentes estivessem a incorrer em ilegalidade.
    O certo é que, a ir para a frente esta decisão, em relação à qual não fomos sequer claramente notificados, temos as nossas vidas completamente desestabilizadas, quando estamos há anos em situação de precariedade.
    Espero que nos consigamos unir para obter respostas e sobretudo a reposição dos nossos direitos.

      • Anabela Ladeiro Gonçalves on 9 de Julho de 2017 at 0:10
      • Responder

      Estou na mesma situação. Não prestei falsas declarações, apenas me cingi a introduzir os dados que me foram fornecidos pela técnica da secretaria sustentados pela documentação vinda da entidade Ministério da Educação. Também não fui formalmente notificada. Quando me apresentei o horário já era completo, o aditamento só serviu porque a aplicação informática não permite alterar dados. Também concordo com a Cristina, não me parece que as escolas tivessem a incorrer em ilegalidade concursal. Acho que tudo se prende a uma questão informática que sinceramente gostaria de ver resolvida o quanto antes… pela minha saúde mental.

        • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:08
        • Responder

        Não, não se prende a uma questão informática. Prende-se, infelizmente, aos administrativos não conhecerem a legislação e os professores também. Isso é que leva a esta situação de a porcaria da maioria dos colegas por um dia de serviço serem excluídos. Uma vez que parecem ser muitos tentem que ainda vos integrem nas listas, com o vosso tempo de serviço correto.

      • Cátia Guerreiro on 9 de Julho de 2017 at 0:19
      • Responder

      Foi notificada legalmente, tal como está na lei. Os aditamentos não podem perfazer nunca 366 ou 365 dias isso está na lei. O aditamento nunca começa no dia do contrato. Garantidamente a maior parte das escolas fez bem e dos cometas também, os que não fizeram foram excluídos e bem. Com concursos não se brinca.

        • Cristina Pinheiro on 9 de Julho de 2017 at 0:52
        • Responder

        Cátia, agradeço o seu esclarecimento. Tenho imensa pena que os serviços e eu não tenhamos sido esclarecidos atempadamente. Como deve calcular, com 53 anos de idade e 24 de contratada apetece-me tudo menos brincar. Até porque a sensação que tenho é que brincam facilmente comigo.

    • Susana on 8 de Julho de 2017 at 23:58
    • Responder

    A minha situação é a seguinte: Vi todos os meus dados validados pela escola e saí nas listas provisórias e no entanto recebi a notificação de que tinha sido excluída da candidatura por ter mencionado incorretamente o local de colocação, o que me espanta pois coloquei tudo corretamente.

      • sofprof on 9 de Julho de 2017 at 10:21
      • Responder

      Clarice a sua situação, pois a minha razão de exclusão é a mesma. Obrigada

    • Paula Ramos on 9 de Julho de 2017 at 0:24
    • Responder

    Estou exatamente na mesma situação, Excluída dos concursos por tempo de serviço incorreto devido a um aditamento. Segunda-feira vou à DGAE.
    E o meu profundo agradecimento aos colegas que dizem que é bem feito! Só tenho pena que não tenham aparecido quando tive de concorrer com menos 12 dias por causa de um erro de uma escola.

    • Cristiana Fernandes on 9 de Julho de 2017 at 0:31
    • Responder

    Boa noite, verifiquei hoje que estou também excluída após a validação da escola!! O motivo foi o seguinte “A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinária. Assim, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificado que, por se verificar a existência de um aditamento ao contrato, passa a constar nas listas definitivas de exclusão, por ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização”.
    O tempo de serviço está correto!!! Fui colocada no dia 1 de setembro com 21 horas. Quando me apresentei na escola, verificaram que o horário era de 22h razão pela qual fizeram um aditamento de 1h posteriormente. O que é certo é que desde o dia 1 tive 22h apesar de na lista constarem 21. O que poderei / poderemos fazer agora? Obrigada

      • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:03
      • Responder

      Legalmente, só teve 22h a partir do dia 2 de setembro, porque a lei só permite aditamentos, a partir do dia seguinte ao contrato inicial. E como a contagem do tempo de serviço se faz à unidade mais baixa, perde sempre um dia de serviço, no caso que apresenta.

        • Cristiana Fernandes on 9 de Julho de 2017 at 15:33
        • Responder

        Obrigada pelo esclarecimento. Não sabia. E agora pergunto-me se a escola não deveria ter conhecimento disto porque pelos vistos fez o arredondamento para cima o que, a meu ver, tem toda a lógica tendo eu um horário de 22h desde o dia 1 de setembro. Sabe dizer-me onde consta que a contagem do tempo se faz à unidade mais baixa? Obrigada!

          • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 20:53

          Regras de contagem de tempo de serviço para concursos, reforma, carreira na função pública – CPA – a bíblia de qualquer administrativo . E o seu horário é apenas de 22h a partir de 2 de setembro, pois segundo o CPA desde 2008, os aditamentos de contrato apenas surtem efeito, após pelo menos 1 dia após o contrato inicial.

    • Cristina Pinheiro on 9 de Julho de 2017 at 1:25
    • Responder

    Olá novamente
    Encontrei este documento (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=5558):

    NOTA INFORMATIVA Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Ano escolar 2016-2017 (…)
    Aditamento ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo
    Um aditamento constitui uma alteração ao contrato inicial, necessária quando surgem novas situações. Os aditamentos aplicam-se às situações de completamento de horário do candidato até ao limite máximo de horas permitido e à retificação quanto ao índice/remuneração. Os aditamentos devem ser impressos e assinados pelos dois outorgantes.
    3.1 Aos aditamentos de horas, aplicam-se as regras constantes no ponto 1.3, não sendo possível celebrar aditamentos com efeitos retroativos. Os aditamentos apenas produzem efeitos a partir da sua data de início

    Será então esta a razão da nossa exclusão? As escolas não sabiam? Podemos nós reclamar ainda?

      • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 15:01
      • Responder

      Claro que é essa a justificação. Faz parte da lei sobre as regras dos contratos administrativos de provimento, que não é alterada em termos de aditamentos, pelo menos desde 2008.


  2. Olá Arlindo no meu caso passei de valida apos 2.a validação para invalida apos validação final. A escola cometeu o erro grosseiro de me invalidar o tempo de serviço da 1.a vez corrigiu o erro que fez validando na 2.a vez e agora esta invalido com base não sei em que. Agradeço esclarecimentos sobre o que devo fazer.

    • Sonia Verissimo on 9 de Julho de 2017 at 1:59
    • Responder

    Olá Arlindo no meu caso passei de valida apos 2.a validação para invalida apos validação final. A escola cometeu o erro grosseiro de me invalidar o tempo de serviço da 1.a vez corrigiu o erro que fez validando na 2.a vez e agora esta invalido com base não sei em que. Agradeço esclarecimentos sobre o que devo fazer.

      • Sonia on 9 de Julho de 2017 at 16:03
      • Responder

      Inclui.no meu tempo serviço docente devidamente convertido pelo dgeste do ano 2005/2006 e que foi entregue na escola

    • Telma Sobral on 9 de Julho de 2017 at 2:00
    • Responder

    Acabei de verificar que estou na mesma situação, após ver os alertas e comentários que correm no facebook. A justificação é o tempo de serviço alegadamente incorreto, mas que me foi dado (contado) pela secretaria. Neste momento não posso fazer nada. Na 2.ª feira às 9 horas estarei na secretaria da minha escola para pedir esclarecimentos. Gostava muito de ter umas férias sossegadas. Já deu para perceber que não vai acontecer.

    • Zita de Pinho on 9 de Julho de 2017 at 7:11
    • Responder

    Bom dia. A minha situação é idêntica à da Alexandra Azevedo. Excluída por “ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização (…) e por se verificar a existência de um aditamento. ” Porém está tudo cedo. A escola validou…

    • Cristina Pinheiro on 9 de Julho de 2017 at 9:07
    • Responder

    Bom dia
    Regressei ao blog para ter uma noção de quantas pessoas estão nesta situação. Já falei com os meus contactos pessoais, mas como não tenho facebook há interações a que não tenho acesso.Parece-me que por aqui somos uma vintena a estar excluídos.
    Tenho tentado perceber o que nos aconteceu consultando diversos documentos e lendo os comentários partilhados. Provavelmente amanhã quando me dirigir ao sindicato e aos serviços sentir-me-ei mais tranquila porque poderei agir. Neste momento não consigo encontrar descanso ao pensar em todas as implicações que esta decisão administrativa traz para a minha (nossas) vida(s). Quero aproveitar para agradecer ao Arlindo que nesta, como em tantas outras ocasiões, tem dedicado o seu tempo e paciência a ajudar todos nós. Nunca tinha participado com comentários mas recorro frequente a este blog para encontrar os esclarecimentos que muitas vezes falham noutros locais.
    Quero aproveitar também para dizer aos colegas que têm manifestado opiniões sobranceiras acerca desta situação, (como se fossemos todos mentirosos que tivéssemos aldrabado o nosso tempo de serviço e portanto temos exatamente o que merecemos) que não , não mentimos. Apenas confiamos no trabalho dos funcionários das secretarias das escolas, que são instituições públicas, com funcionários públicos, como nós, sobrecarregados de trabalho. Confiamos na validação feita pela escola onde nos encontramos no presente ano letivo (como devem saber, para a maioria dos contratados essa não é a mesma onde foi realizado o aditamento do contrato que está agora a ser usado para nos excluir).
    Quero terminar, dirigindo-me ainda a estes colegas, com duas sugestões: que esta situação sirva de exemplo a todos nós: não descurem nenhuma informação, nenhum dado dos vossos processos, pois mesmo que já sejam efetivos o desconlojamanto das carreiras promete. A outra sugestão é a leitura do “Processo” do Franz Kafka. Muito útil para compreendermos o funcionamento das nossas instituições.

    • Madalena Maria Fernandes on 9 de Julho de 2017 at 9:26
    • Responder

    Também estou nessa situação.

    • Paula Ramos on 9 de Julho de 2017 at 9:48
    • Responder

    Aconselharam-me a ir à DGAE. Segunda lá estarei. Estar excluída do CE e do CIE implica contratação inicial e RR. Implica tb contratação de escola? É para quem ainda não se apercebeu há já um grupo no FB. Já tem cerca de 350 membros.

      • Rita Costa on 9 de Julho de 2017 at 10:43
      • Responder

      Eu também estou na mesma situação. Recebi a notificação de reclamação exatamente pelo motivo de tempo de serviço incorreto por aditamento ao contrato. No meu contrato do ano transato houve realmente um aditamento a 15 de setembro onde me completaram o horário. Será por isto? Mas a Escola garantiu-me que o tempo de serviço contava por inteiro, ou seja os 366 dias, e assim consta do meu registo biográfico, tendo sido a minha candidatura validada após 1ª validação.
      Rita Costa

        • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 14:55
        • Responder

        Não conta por inteiro. Está, corretamente, excluída. A sua escola fez a contabilização do tempo de serviço errada. Aditamento de contratos implica sempre perda de tempo de serviço, porque o arredondamento é feito à unidade sempre mais baixa.

          • Rita Costa on 9 de Julho de 2017 at 21:15

          Mas eu não tenho culpa, não posso ser prejudicada por isto, foi a escola que se enganou. O que poderei fazer então?

      • Ana Cristina on 9 de Julho de 2017 at 10:47
      • Responder

      https://www.facebook.com/groups/173608773179877/

    • Elisabeth Gomes on 9 de Julho de 2017 at 11:24
    • Responder

    Bom dia Arlindo!
    Também faço parte do grupo dos excluídos! A escola invalidou-me na 1ª validação porque eu não tinha contabilizado como tempo de serviço 320 dias que estive de baixa médica no ano letivo de 2007/2008. Acrescentei esta contagem ao meu tempo de serviço e a escola validou a minha candidatura (2ª validação).
    Na sexta-feira recebo a notificação da reclamação feita por alguém em que consto da lista definitiva de exclusão por ter mencionado incorrectamente o tempo de serviço após profissionalização.
    Sendo notório que não tenho qualquer responsabilidade nesta situação gostaria de saber quais os meios de defesa a que posso recorrer, obrigado.

      • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 14:52
      • Responder

      Deve no Recurso Hierárquico comprovar que tem esse tempo de serviço em que esteve de baixa médica e que lhe foi agora contado, justamente. Quando o seu recurso hierárquico for analisado será integrada na posição que teria da lista de ordenação definitiva. Verificarão se ficaria colocada e se sim, ser-lhe-á atribuído o lugar, o tempo de serviço, os respetivos vencimentos. Caso o recurso hierárquico venha indeferido deve interpor recurso em tribunal para adquirir os direitos anteriormente referidos.

      • Cristina Pinheiro on 9 de Julho de 2017 at 14:55
      • Responder

      Verifique no vosso espaço SIGRHE em“Situação Profissional >
      Concurso Nacional 2017/2018 >Verbetes ^Notificação da Reclamação”.
      Espero que esteja tudo bem

        • Cristina Pinheiro on 9 de Julho de 2017 at 14:58
        • Responder

        Desculpe, Elisabeth. Esta resposta não era para si.
        Cumprimentos


  3. Bom dia,

    ao ver tantos casos de colegas a quem esta situação aconteceu, fiquei preocupada e fui ao SIGRHE verificar se será também o meu caso. No entanto, não sei onde hei de procurar por esta notificação. Exatamente onde é que ela vos aparece?

    Obrigada!

      • Cristina Pinheiro on 9 de Julho de 2017 at 14:57
      • Responder

      Estou de tal maneira que já não sei a quem respondo. A resposta era para a sua questão: Verifique no seu espaço SIGRHE em“Situação Profissional >
      Concurso Nacional 2017/2018 >Verbetes ^Notificação da Reclamação”.
      Espero que esteja tudo bem

    • indignado com o ME e outros... on 9 de Julho de 2017 at 11:53
    • Responder

    Muito me espanta determinados comentários… mas claro que já não me deveriam espantar!
    Acredito que muito boa gente se delicie com estas exclusões, pois se calhar dão-lhes jeito. O que não entendem, porque não estão nesta situação, é que não é assim que tudo isto se deveria processar. Não a uma semana da saída dos resultados, em que muitos de nós iriam, inclusive, vincular extraordinariamente.
    As pessoas que viram o seu tempo de serviço justamente reposto, e agora se viram excluídas, enganaram ou tentaram enganar quem?
    Quanto aos aditamentos, que todos enchem a boca para dizer que não podem ser retroativos (e muitos dos que aqui falam provavelmente já usufruíram alguma vez da sua retroatividade, porque todos sabemos que isso sempre ocorreu), essa impossibilidade saiu em nota informativa, em outubro de 2016. Vou repetir, Outubro de 2016! Querem que a nota informativa seja retroativa ao ano letivo anterior? Sem comentários…
    Assim, quem como eu se sente injustiçado, temos de todos juntos tentar ainda repor justiça. Venham todos amanhã ao DGAE, às 14h30, para nos manifestarmos em força. No facebook já existe um grupo dinamizador “Professores excluídos no concurso 2017/18”.
    Para os outros, que só aqui vêm deitar abaixo, espero muito sinceramente que nunca tenham de passar por isto…

      • esclarecimento on 9 de Julho de 2017 at 20:47
      • Responder

      A nota informativa saiu porque havia contagens de tempo de serviço mal feitas e pedidos de esclarecimento solicitados por vários agrupamentos. O CPA prevê que os aditamentos a contratos sejam apenas contabilizados a partir do dia em que surgem e, nunca retroagir tempo de serviço.


    1. Mentira, a lei é de 2008! A nota informativa era para avisar (novamente) disso!

    • Inspetor on 9 de Julho de 2017 at 12:29
    • Responder


    Da leitura atenta dos diferentes comentários sobressai um conjunto de interrogações:

    Quem são os responsáveis por esta anarquia detetada (E BEM) pela DGAE?

    São os candidatos ao concurso os responsáveis por esta enorme quantidade de exclusões devido a erros no Tempo de Serviço? NÃO

    Do meu ponto de vista, existem responsáveis por esta anarquia completa. Esses responsáveis são, como é óbvio, quem tem a ultima palavra na VALIDAÇÃO das candidaturas. Esses responsáveis tem nome, são OS DIRECTORES(AS).

    Os Serviços Administrativos estão sobre a alçada disciplinar do Diretor. Os Diretores tem o poder de Validar ou Invalidar as Candidaturas e, por isso, devem ser RESPONSABILIZADOS por esta ANARQUIA COMPLETA.

    • Madalena Maria Fernandes on 9 de Julho de 2017 at 22:30
    • Responder

    Olá Arlindo!
    A minha situação é esta: exclusão dos referidos concursos por mencionar incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização e por verificar a existência de um aditamento ao contrato.
    Como é mencionado um aditamento ao contrato, deduzo que seja o do ano passado, mas aditamentos já tive outros.
    De facto, no ano letivo transato, fui colocada erradamente e por motivos que aqui não interessam reportar, num horário anual de 10 horas, no agrupamento de escolas de Freixo, que posteriormente veio a ser anulado pela DGAE, após a minha reclamação. Nesse horário que teve início a 4/9/2015 e fim a 10/12/2015, foram-me contabilizados 46 dias, uma vez que retroagiu dia 1/9/2015. Enquanto a DGAE tentava resolver a situação que me criou, não cruzei os braços, e a 29/9/2015 aceitei outro horário de 15 horas em Vizela, que também retroagiu a 1/9/2015, conforme pode ser verificado na plataforma da DGAE. Significa isto que de 1/9/2015 a 10/12/2015, estava com 25 horas. Quando a DGAE anula o primeiro horário, a escola de Vizela, faz aditamento ao meu horário que de 15 horas passa para 22 horas. Em meu entender, até 10/12/2015 contabilizam 101 dias e a partir de 11/12/2015, 265 dias, que perfazem 366 dias. Não percebo porque que é que invalidam a candidatura baseado no aditamento.
    A acontecer erro de contabilização deverá ser imputado aos serviços administrativos, pois na circular número B17028899H, emanada pela DGAE pode ler-se que “sempre que os serviços dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas detetarem incorreções nas contagens de tempo de serviço já efetuados para efeitos de concurso de professores devem providenciar a sua retificação, tendo em conta o Código de Procedimento Administrativo”. Ora posto isto, prevalece o tempo de serviço fornecido pela escola, que não detetou incorreções e como tal não providenciou as devidas retificações, no caso de as haver.

      • Leitor on 10 de Julho de 2017 at 1:12
      • Responder

      “…tendo em conta o Código de Procedimento Administrativo”.

      Não te esqueças que o Diretor é o responsável pelos Serviços 😉

    • Travis Bickle on 10 de Julho de 2017 at 9:33
    • Responder

    como passa a candidatura a “excluída” se o tempo de serviço após a profissionalização que consta no meu registo biográfico está igual ao valor que inseri na candidatura?

    tenho de aguardar pelo recurso hierárquico?

    “A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinário. Assim,
    nos termos do artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificado que, passa a constar nas listas definitivas de exclusão, por
    ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização.”

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