Sobre os serviços mínimos…

 

Cada um lê e interpreta a legislação como bem entende. Alguns até o fazem de maneira diferente para a mesma situação, de acordo com os seus interesses do momento ou de quem…

A discussão dos serviços mínimos em educação já se fez, mas convém, a quem de direito, esclarecer como vai ser desta vez.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas refere:

 

Artigo 397.º
Obrigações de prestação de serviços durante a greve

1 – Nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação que declare a greve, ou a comissão de greve, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes setores:
a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional;
b) Correios e telecomunicações;
c) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
d) Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;
e) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
f) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
g) Distribuição e abastecimento de água;
h) Bombeiros;
i) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
j) Transportes relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas;
k) Transporte e segurança de valores monetários.
3 – As associações sindicais e os trabalhadores ficam obrigados a prestar, durante a greve, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.
4 – Os trabalhadores que prestem, durante a greve, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações e os afetos à prestação de serviços mínimos mantêm-se, na estrita medida necessária à prestação desses serviços, sob a autoridade e direção do empregador público, tendo direito, nomeadamente, à remuneração.

 

Agora, cada um leia como quiser e bem entender, e quem deve esclarecer que esclareça…

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/06/sobre-os-servicos-minimos/

27 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Emplastro(a) on 7 de Junho de 2017 at 17:41
    • Responder

    Ora aqui está um BOM ARGUMENTO para eu NÃO FAZER GREVE.

    Meu Deus!…Que medo!…Eu bem dizia que isto não ia correr bem…

    …e ainda por cima, ficar sem o salário de um dia de trabalho!…Irra….Era só o que mais faltava…..Esta malta é completamente louca…..

    Eu sou um Miserável, mas Sou Feliz Assim….

    Desculpem qualquer coisinha.

    http://3.bp.blogspot.com/-ObqKadVbB1o/UsGMBymR8aI/AAAAAAAAL6Y/2ePGXPHOFgk/s1600/Fernando+Alves+(2).JPG

      • Ruisinho on 7 de Junho de 2017 at 17:49
      • Responder

      Como eu te compreendo…

      Não digas mai nada……Vai lá fazer as vigilâncias e já agora varre a Sala de Aula porque a malta agradece e não te esqueças que isso já esteve mais longe….

      …..não te esqueças das matriculas, dos PIA e de agrafares aqueles papeis na secretaria….vê lá!…é para isso que te pagam…..

      vai em paz…

        • Embrulha on 7 de Junho de 2017 at 23:18
        • Responder

        Quem faz greve, faz porque quer, ou melhor, porque a FENPROF e a FNE mandaram fazer, quem não concorda com a palhaçada das reivindicações dos alegados protectores da classe (ou de parte dela) não faz greve e pronto. Eu discordo com os moldes das vinculações extraordinárias, não foram nunca debatidas por nenhum sindicato e não me foi perguntando ate à data em que entreguei o cartão do sindicato, se concordava ou não que a FENPROF apoiasse e pedisse ainda mais vinculações extraordinárias sem disponibilizar uma única vaga aos docentes de quadro.
        Quando acabar de apanhar os agrafos vou comer um belo almoço num restaurante de primeira, a pensar no remorso com que fiquei em não ter perdido mais um dia de ordenado à voz do dono.

          • Menino Tonecas on 8 de Junho de 2017 at 0:26

          É pá….quando estiveres a comer (ou a ruminar) o tal belo almoço no restaurante de primeira não olhes para o teu boletim de vencimento porque pode dar-te vontade de vomitar. E depois é um cheiro a azedo horrível…..Gande badalhoco!…

    • Rosalina Simão Nunes on 7 de Junho de 2017 at 18:32
    • Responder

    Por acaso gostava de saber como é que se concretizam serviços mínimos quando depois se exige que todos os professores tenham de estar presentes nas reuniões de avaliação.
    Já sobre a vigilância aos exames, como será? Havia dez salas, passa a haver cinco e os restantes alunos fazem na 2.ª chamada?

      • FMONTEIRO on 7 de Junho de 2017 at 18:42
      • Responder

      REQUISIÇAO CIVIL..e fazem-se todos os exames…esta na lei..art seguinte ao mencionado acima no post.


      1. Os artigos seguintes não falam em requisição civil mas sim na DEFINIÇÃO dos serviços mínimos e procedimentos para tal!
        E, como em qualquer sector em que os mesmos estejam previstos e considerando que a educação (exames e avaliações finais) não tem na Lei (e nesta matéria) qualquer diferenciação dos restantes sectores será lógico depreender que uma coisa será o cumprimento de “serviços mínimos” e outra, bem diferente, será o cumprimento de “serviços integrais” ( como se de um dia normal de trabalho se tratasse e nem sequer existisse uma greve).

      • Serviços minimos on 7 de Junho de 2017 at 19:19
      • Responder

      Provavelmente os serviços mínimos serão 2 professores por sala e elemento(s) do secretariado de exames.
      Nas reuniões serão os professores de cada CT. Quem não pertencer ao CT que estiver em reunião pode fazer greve.

    • Filipe on 7 de Junho de 2017 at 19:09
    • Responder

    Não concordo com greves em período de exames. Os únicos prejudicados são os alunos. Isso desacredita os docentes. A luta não pode passar somente por essas acções.

      • Greves on 7 de Junho de 2017 at 19:23
      • Responder

      Qual é a greve de professores em que os únicos prejudicados não são os alunos?
      Se for em tempo de aulas, os alunos são prejudicados porque ficam sem aulas. Se for as avaliações, os alunos ficam prejudicados porque ficam sem avaliações.
      Será que quer fazer greve durante as interrupções letivas?

        • augusta on 7 de Junho de 2017 at 19:56
        • Responder

        Quer comparar exames com aulas? Acha que os alunos sem aulas são igualmente prejudicados como em exames? Há alunos que passaram o ano a prepararem-se para os exames… é cada comparação mais peregrina. Confusões típicas de quem quer fazer greve por fazer. Têm saudades do Crato, é?

          • marta on 7 de Junho de 2017 at 22:01

          Deve ser uma das encarregadas de educação que já marcou férias e agora está com medo que a greve ao exame as inviabilize.

          • J.F. on 7 de Junho de 2017 at 23:36

          Alunos sem aulas são muito mais prejudicados!
          Seguindo a sua linha de raciocínio, como se preparariam os alunos para a realização de exames se não tivessem aulas? Pressupondo que não fala de ensino doméstico e do recurso a explicadores… deveria ser uma peregrinação inédita e uma fé à prova de bala prestar provas de exames sem terem tido aulas que lhes permitissem aprender!

      • Fim das Greves on 7 de Junho de 2017 at 19:29
      • Responder

      ULTIMA HORA

      Os Médicos vão deixar de fazer Greve porque prejudicam os Doentes (cirurgias adiadas, consultas por realizar….)

      Os Enfermeiros vão deixar de fazer Greve porque prejudicam os Pacientes.

      Os Juízes vão deixar de fazer Greve porque prejudicam a aplicação da Justiça.

      Os Trabalhadores dos Transportes vão deixar de fazer Greve porque prejudicam os utentes do serviço.

      (…)

      Assim sendo, os Professores também não podem fazer Greve porque prejudicam os alunos e suas famílias.

        • Embrulha on 7 de Junho de 2017 at 23:23
        • Responder

        Andam todos à voz do dono, estão muito bem adestrados sim senhor. Quando vir o Mário Nogueira e o João Dias da Silva ao serviço novamente e a fazerem greve ao sindicato pode ser que acredite que estão a apoiar instituições de sistemas democráticos, até lá podem crer que não faço greve. Já agora, quanto descontam aos senhores sindicalistas com isenção de horário e aos dirigentes sindicais? É que as greves são o ganha pão dessa gente, saiam dos sindicatos, chega de tacho.

    • Magistrado on 7 de Junho de 2017 at 19:44
    • Responder

    Remuneração prevista nos Estatutos dos magistrados está acautelada

    A ministra da Justiça garantiu hoje no parlamento que a componente remuneratória prevista na revisão dos Estatutos dos magistrados já está “devidamente acautelada e acomodada” no próximo Orçamento de Estado.

    7 de Junho de 2017

    https://www.noticiasaominuto.com/pais/809841/remuneracao-prevista-nos-estatutos-dos-magistrados-esta-acautelada

    E as setôrinhas e os setôrinhos?… Não tem direito a nada???…

    Tem sim! Tem direito a um Balde de Plástico…

      • Setôrinho on 7 de Junho de 2017 at 19:58
      • Responder

      É pá!…Vocês que tem apenas uma Licenciatura em Direito e que ganham aos 5.000 e 6.000 Euros por mês ainda vão ter direito a mais? Porraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa…….

      E nós que temos malta com Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos que se fartaram de queimar pestanas e só vão ter direito a um Balde de Plástico!…

      É pá assim NÃO!….

        • csousa on 7 de Junho de 2017 at 21:57
        • Responder

        os juizes so teem uma licenciatura em direito??? em q mundo vives???

          • Setôrinho on 8 de Junho de 2017 at 0:27

          Muitos sim….e muitos feita numa privada.

          • Csousa on 8 de Junho de 2017 at 1:01

          Nao vives mm ca neste mundo..ah..ah

          • Setorinho on 8 de Junho de 2017 at 10:05

          Eu tenho uma vantagem. Tenho conhecimento de causa e por isso escrevi aquela afirmação e (re)afirmo.

          Muitos dos Juízes e Magistrados do Ministério Público tem apenas como GRAU ACADÉMICO uma LICENCIATURA, sendo que muitos fizeram-na numa Universidade Privada.

          • Setorinho on 8 de Junho de 2017 at 10:08

          Acrescento e actualmente possuem os vencimentos que são conhecidos devido a serem um Órgão de Soberania. Sim ganham entre os 5.000 e os 6.000 euros por mês.

          Acrescento ainda que estes senhores já tiveram os seus vencimentos IGUAIS aos dos Professores.

          Faça pesquisa e depois conversamos.

          Cumprimentos.

      • Amália on 7 de Junho de 2017 at 23:25
      • Responder

      Os sindicatos já tiveram as vinculações extraordinárias, já contornaram a lei para os agradar, agora também querem que o “graveto” chegue para outras coisas? São opções.

    • Tiaguinho on 7 de Junho de 2017 at 23:38
    • Responder

    Já expliquei que fica mais barato dar pão de ló para alimentar um burro do que o tempo que perco com vocês.

    Acabei com a BCE e dos 51.000 desgraçados que andam a tapar-buracos vou vincular 3.000.

    Que mais é que vocês querem?????????????????????

    Já sei!… Querem uma carreira para poderem subir; querem mais vinculações; querem Aposentações; querem aumentos salariais……

    Chega!… Basta!…..
    http://mediaserver2.rr.pt/newrr/tiago_brandao_rodrigues_foto_andre_kosters_lusa1750e1b2.jpg

      • Tiaguinho on 7 de Junho de 2017 at 23:39
      • Responder

      Eu sou o vosso chefe e como vocês são gente dedicada à causa pública e uma classe muito unida e coesa não vos vou dar uma medalha de cortiça.

      Vou sim dar-vos este Maravilhoso Balde de Plástico Verde (cor da esperança)

      (…)
      http://www.suprimax.com/media/catalog/product/cache/1/image/800x/9df78eab33525d08d6e5fb8d27136e95/f/i/file_21_2_3_1.JPG

    • Serviços Minimos on 8 de Junho de 2017 at 0:40
    • Responder

    SERÃO ESTES OS SERVIÇOS MÍNIMOS?

    Será que posso Fazer Greve ou só posso Fazer o Que Fiz Até Agora?

    Isto é um DILEMA!…

    https://www.queridasaude.com.br/wp-content/uploads/2016/04/homem-sentado-em-vaso-sanitario-com-dificuldade-em-defecar.jpg


    1. Não deve fazer os serviços mínimos, faça greve e por tempo indeterminado! O prejuízo será só seu e talvez, para variar, traga vantagens para os restantes utentes… quem sabe uma redução na taxa de conservação dos esgotos.

Responder a Greves Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: