Nº de colocações obtidas ao longo do ano letivo

Após a saída da última reserva de recrutamento impõe-se uma breve análise das colocações obtidas pelos candidatos.

Se eliminar as candidaturas duplicadas percebemos que 3 candidatos obtiveram 6 contratos  e 22 ficaram pelos 5 contratos. Significa que num ano conheceram mais escolas do que muitos professores ao longo de toda a carreira. Parabéns pela resiliência.

Considerando agora todas as candidaturas ao longo deste ano letivo, elas estão distribuídas da seguinte forma:

 

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7 comentários

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    • Tiagototo on 2 de Junho de 2017 at 22:14
    • Responder

    Como é possível com estes números existir apenas 3 Mil e tal vagas para o concurso de vinculação?

      • Zéze Camarinha on 2 de Junho de 2017 at 23:06
      • Responder

      Boa pergunta!…..

      Ou seja dos 51.024 desgraçados, apenas 3000 vão ter direito a um balde de plástico.

    • Nuno Dias on 3 de Junho de 2017 at 11:58
    • Responder

    Não querendo pôr em causa o vosso trabalho, Davide e Arlindo, mas no grupo 330, por exemplo, ficaram sem colocação 70 professores, conforme se pode verificar nas listas, e não 145. Ou estarei eu a ver mal?


    1. Esses 145 ficaram por.colocar na rr33, não quer dizer que não tenham ficado colocados e regressado de novo à lista.

    • Vera Escaleira on 4 de Junho de 2017 at 13:06
    • Responder

    Quero deixar o meu testemunho!! Este ano vou no terceiro contrato… Dois deles feitos pela mesma escola, que insistiu que eu tinha que ser mandada embora antes do colega em licença sem vencimento se apresentar!!! Moral da história… O colega não se apresentou,( pelo menos na escola onde deveria) meteu atestado de médico e ironicamente o horario mandado a concurso foi- me novamente atribuído!! Entretanto perdi 15 dias de serviço e os alunos 15 dias sem apoio educativo!!
    Era ilegal eu manter- me em funções!! Pelo menos, foi o que argumentaram… Pois… Entre a legalidade da situação e a estabilidade dos alunos, o que teve mais importância foi o quê? Já agora, ainda estou à espera da base legal da fundamentação de me terem dispensado!!

      • Legalidades on 4 de Junho de 2017 at 14:06
      • Responder

      As escolas são obrigadas a seguir a legislação. A base legal é o fim da LSV. Se começamos a defender que ilegalidades podem ser cometidas quando dá jeito, arriscamos a que elas sejam cometidas quando dá jeito a outros e acabamos por ser prejudicados.

        • Vera Escaleira on 5 de Junho de 2017 at 10:26
        • Responder

        Desde já obrigada pela resposta. Não defendo ilegalidades. Defendo sim diálogo com os colegas que são dispensados. Uma questão de ética moral e profissional.

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