Professora mãe de adolescente com deficiência profunda obrigada fazer 200 km por dia para trabalhar

Professores contratados não têm os mesmos direitos dos docentes de quadro. O destacamento não é permitido, mesmo que sejam pais de filhos com deficiências profundas. Conheça a história de uma das muitas famílias que se encontra nessa situação e que tem de optar entre trabalhar ou poder dar alguma assistência aos filhos.

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10 comentários

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    • Jorge Magalhães on 24 de Março de 2017 at 10:25
    • Responder

    Realce-se, também, que o facto de não pertencer a um Quadro de Escola/Agrupamento ou QZP prejudica os docentes contratados pois vêem vedada, apesar de poderem possuir os requisitos habilitacionais legalmente exigidos no art.º 21º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, a possibilidade de serem opositores ao procedimento concursal para o cargo de diretor ou de serem nomeados por aquele para fazer parte da Direção.

    • Pepe on 24 de Março de 2017 at 10:55
    • Responder

    Alguém obriga a Sónia Duarte a concorrer e a aceitar colocações a 200 km’s de casa?

    São opções pessoais, única e exclusivamente suas…

    Não tem que reclamar…

      • desterrado on 24 de Março de 2017 at 11:02
      • Responder

      Pepe… vai-te encher de moscas!
      Lê a notícia e depois fala. Deus queira que nunca passes por uma situação idêntica ou parecida.

      • Contribuinte on 24 de Março de 2017 at 11:21
      • Responder

      E o jovem não tem pai? Se tem pai ainda vivo onde trabalha? O pai não pode dar assistência ao filho?

      • ana on 24 de Março de 2017 at 12:23
      • Responder

      Lamentável comentário.
      Se fosse um efetivo a 200 Km de casa, estavam todos solidários e indignados com uma situação destas. Ninguém se atreveria a dizer “São opções pessoais, única e exclusivamente suas..” nem mesmo para quem é efetivo nas regiões autónomas diriam isso.
      O contratado “não tem que reclamar…”.
      Sr Pepe, por que será que as pessoas concorrem? Aliás, por que será que as pessoas trabalham? Faça um esforço, pode ser que adivinhe…
      Claro que já sabemos que os contratados têm uma saúde de ferro, nunca se cansam nem envelhecem. Não têm problemas pessoais, familiares, filhos, pais, etc.
      O Sr Pepe devia ser imediatamente corrido do ensino por demonstrar tamanha discriminação social e profissional. Não tem perfil para educar. Tenho dito.

    • Joci on 24 de Março de 2017 at 11:34
    • Responder

    E o que se passa com as outras profissões e entidades patronais? O ministério da educação é “obrigado” a “arranjar” emprego a contratados perto de casa e em condições diferentes de outos profissionais? O que se passa com outras mães e pais nas mesmas condições?

      • Lucília Oliveira on 25 de Março de 2017 at 12:35
      • Responder

      Penso que o que está aqui em causa é a falta de possibilidade de acesso às mesmas condições de trabalho de um professor do quadro. São todos professores, deviam ter todos as mesmas possibilidades. Nao sei que raio de argumento é esse de juntar no mesmo saco batatas e cebolas. Não se está a falar de outras profissões mas de PROFESSORES e das diferenças entre quadro e “contratados”!

    • Marina on 24 de Março de 2017 at 16:22
    • Responder

    Isto não é notícia porque se qualquer cidadão do Porto conseguir um contrato de trabalho em Lisboa não é por ter a cargo alguém que essa vaga migra para o Porto. No caso do efetivo só mudará se existir lugar para isso. Tudo o que é mais que isso é um abuso do dinheiro dos restantes contribuintes como acontece para os efetivos da educação na chamada Mobilidade por Doença. Quanto muito em situações temporárias como a gravidez de risco e isso já existe há muito para efetivos e contratados. O Ministério da Educação não é a segurança social.

      • Lucília Oliveira on 25 de Março de 2017 at 12:37
      • Responder

      Marina, o efetivo tem possibilidade de mudar… ao contratado essa eventual possibilidade é-lhe vedada…

        • Marina on 28 de Março de 2017 at 19:11
        • Responder

        Um efetivo deve ter possibilidade de mudar se existir lugar para trabalhar nesse outro sitio, o contratado fez um contrato para o lugar onde está, não pode passar à frente de outros contratados só por essa situação. Pode é fazer uma permuta, pode ser facilitado aqui. Exigir esse direito para os contratados, para além de impossível, criaria injustiças para os contratados.

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