Lei Impede Governo de Mudar Programas das Disciplinas no Próximo Ano Lectivo

Lei impede governo de mudar programas das disciplinas no próximo ano letivo

 

 

 

O Ministério tem de comunicar com 20 meses de antecedência qualquer alteração aos programas das disciplinas. Escolas voltam a tecer duras críticas às reformas de Brandão Rodrigues 

 

A seis meses do início do próximo ano letivo é ainda grande a indefinição das medidas que o Ministério da Educação quer adotar, em setembro, na reforma curricular. O que está a provocar “apreensão” junto das escolas.

Mas a lei é clara. Sejam quais forem as medidas previstas para setembro na chamada flexibilização curricular, o Ministério da Educação está impedido por lei, através do decreto-lei n.o 47/2006, de fazer qualquer alteração aos programas das disciplinas no próximo ano letivo.

É que o diploma estipula que a tutela comunique, obrigatoriamente, as mudanças que quer aplicar “até 20 meses antes do início do ano letivo a que digam respeito”, lê-se no número 2 do artigo 4.º.

Ou seja, Tiago Brandão Rodrigues terá de “reduzir os currículos ao essencial” e introduzir a Área de Projeto e a Educação para a Cidadania nos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade sem poder mudar os conteúdos das disciplinas.

Recorde-se que em outubro de 2016, o secretário de Estado da Educação, João Costa, disse, em entrevista ao Diário de Notícias,  que considera que as atuais metas de aprendizagem e os programas das disciplinas “são extensos e não são atingíveis”. Na altura, o governante explicou que com a flexibilização curricular,  em muitos aspetos, será possível “uma melhor gestão do tempo e do trabalho” dos professores e dos alunos. Declarações que foram repetidas pelo ministro da Educação e pelo secretário de Estado em várias ocasiões.

Note-se ainda que a flexibilização curricular foi anunciada após as críticas da Associação dos Professores de Matemática que dizem que o atual programa e metas curriculares são “inapropriadas” e de “impossível cumprimento”, pressupondo, portanto, alterações ao programa em vigor, desenhado pelo ex-ministro Nuno Crato.
No entanto, sejam quais forem as medidas a adotar, o Ministério da Educação está impedido de alterar os programas das disciplinas.

Questionado pelo i, o Ministério da Educação diz apenas que “não há razões para prever a necessidade de alteração dos manuais”. No entanto, a tutela não esclarece ao i de que forma será introduzida a Educação para a Cidadania, sendo que João Costa já assumiu ao Expresso que “é evidente que o horário dos alunos terá de contemplar” a disciplina. Ou seja, se será uma disciplina autónoma com um manual ou se será multidisciplinar como a Área de Projeto.

 

 

 

 

 

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15 comentários

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    • era_o_que_faltava on 14 de Março de 2017 at 18:36
    • Responder

    Manobras para entreter o Povo à volta dos papéis e com isso ajudar a disfarçar o descontentamento da classe docente face à vergonhosa discriminação de que foi alvo. Também não seria má ideia mandarem para as Escolas uma versão do fado “andava a desgraçadinha no gamanço”… só visto!

    • Susana on 14 de Março de 2017 at 18:49
    • Responder

    A educação para a cidadania pode ter alguns conteúdos específicos mas deve ser entregue ao Diretor de Turma para resolver as verdadeiras questões de cidadania e regras de boa convivência dos alunos na escola tal como acontece no 2º ciclo. Entregar direções de turma a professores que só têm 2 ou 3 tempos por semana com os alunos para lecionar as disciplinas é um atentado ao cumprimento dos programas.

      • Guerra Paulo on 14 de Março de 2017 at 19:13
      • Responder

      Neste momento, o Diretor de Turma tem 2 horas de CNL e 2 de CL para assumir a DT. Não será suficiente?

        • Sandra on 15 de Março de 2017 at 15:53
        • Responder

        Não! Tenho 1 CNL e 1 CL

          • Guerra Paulo on 15 de Março de 2017 at 19:18

          Consulte o DOAL e pergunte ao seu Diretor o motivo que o leva a desrespeitar as regras de Organização do Ano Letivo criadas pelo próprio Ministério…

          • Guerra Paulo on 17 de Abril de 2017 at 20:35

          Então o seu horário está ilegal… faça o favor de consultar o DOAL 2016-2017

        • susana on 19 de Março de 2017 at 18:42
        • Responder

        Não são 2 horas, são 2 tempo, que incluem os pais mas não os alunos. Acha isso suficiente? Por acaso tem alguma direção de turma? Percebe-se desde logo que não quis e conseguiu impor a sua vontade.

          • Guerra Paulo on 17 de Abril de 2017 at 20:38

          A Susana não percebeu nada e isso desde o início do ano letivo. Consulte o DOAL 2016-2017. Conhecer a legislação que regula a nossa profissão e fazê-la respeitar compete a qualquer professor…

    • Agnelo Figueiredo on 14 de Março de 2017 at 20:16
    • Responder

    Área de Projeto?
    Outra vez?
    Apre!

      • João Manta on 14 de Março de 2017 at 21:25
      • Responder

      Porquê?
      Não tens capacidade?

        • Agnelo Figueiredo on 14 de Março de 2017 at 21:43
        • Responder

        Ploc…

        • Sandra on 15 de Março de 2017 at 15:53
        • Responder

        Tem uma utilidade…!!!

      • Teresa on 14 de Março de 2017 at 22:23
      • Responder

      Ola prof Agnelo!! E verdade!!!!! Cumprimentos


  1. Por isso é que eles vão apenas dizer o que é “essencial”…


    1. A conversa do “essencial” fica muito parecida com a do “estruturante”. Cada qual com a sua ladainha. É como a coisa das metas, alguém as aplicou alguma vez??? Quer dizer, fora do papel.

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