Reposta a Contagem das Faltas Por Doença

 

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13 comentários

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    • Pintas on 25 de Fevereiro de 2017 at 23:27
    • Responder

    Fiquei baralhada! Para efeitos de contagem de tempo de serviço para concurso os agrupamentos deverão contabilizar o tempo de serviço que foi descontado injustamente aos docentes por motivos de doença, em faltas dadas após 2007. Que trapalhada tão grande! Estes docentes foram roubados à descarada quando inventaram que volvido 1 ano perdiam o direito à reclamação. E agora já deve ser contabilizado? Que trapalhada!!!

    • Lu Gomes on 26 de Fevereiro de 2017 at 11:35
    • Responder

    Eu estou mais baralhada ainda!!!! Então na 1ª circular dizem que deve ser reposto o tempo de serviço de acordo com 103º do ECD mas remetem para outras circulares anteriores onde se diz que volvido 1 ano não há lugar à retificação, segundo o CPA. Arlindo, não sei se já percebeu esta trapalhada mas a mim parece-me uma pescadinha de rabo na boca. Continuam as duvidas!

      • Manuela Pataca on 26 de Fevereiro de 2017 at 12:53
      • Responder

      Pensei exatamente o mesmo quando li, mas espero que o ponto 2 se sobreponha a essa questão de só se poder contar até passado um ano. Ou esta circular não serve rigorosamente para nada…

        • Lu Gomes on 26 de Fevereiro de 2017 at 17:09
        • Responder

        Serviu unicamente para calar a boca aos sindicatos na altura das negociações. As dúvidas que temos, os serviços administrativos das escolas também vão ter… 🙁

          • Fátima Graça Ventura on 27 de Fevereiro de 2017 at 12:50

          Pedem uniformização de procedimentos, mas não no sentido da contagem de tempo a quem não o fora feito.
          Pelo que está escrito- a não ser no Acórdão do Tribunal datado de 2014, que não impediu a Circular de 2015- a uniformização é destinada a que seja retirado o tempo a quem foi contado. É o que leio e acho necessário um esclarecimento urgente.

      • Fátima Graça Ventura on 26 de Fevereiro de 2017 at 23:40
      • Responder

      Ainda bem que já encontrei alguém que parece estar a ler o que eu leio…
      Já duvido de mim própria. É tudo um completo absurdo.

    • Fátima Graça Ventura on 26 de Fevereiro de 2017 at 23:38
    • Responder

    Por favor, ajudem-me que acho que estou louca!

    Não deverei estar a ler corretamente, estarei a interpretar mal, mas nem uma única palavra da nova Circular n.º B17028899H (de 22/02/2017) me indica que há uma mudança e que o tempo de serviço dado por doença irá finalmente ser contado para efeito de concurso ou carreira.

    TRANSCREVO:
    ” Para efeitos do concurso de professores, no apuramento do tempo de serviço docente ou equiparado devem ser tidas em conta todas as normas legais em vigor que regulamentam a matéria, nomeadamente o artigo 103.º do ECD, CONSIDERANDO as orientações constantes na Circular BI5009956X da DGAE….”

    Ora, esta Circular, de 27-03-2015, é precisamente aquela que conclui:

    “… 2.Assim, apesar da aplicação do artigo 103.º do ECD a todos os efeitos das faltas por doença, a partir de 20 de janeiro de 2007, os atos administrativos relativos à contagem de tempo de serviço desde então praticados, nos termos referidos no anexo à presente circular, consolidaram-se na ordem jurídica decorrido um ano após a sua prática, nos termos do artigo 141.º do CPA, pelo que, o tempo de serviço constante desses atos administrativos não é passível de alteração decorrido um ano após a sua prática, NÃO devendo assim SER CONTABILIZADO nos termos e para os efeitos do artigo 103.º do ECD…”

    O QUE SE ALTEROU???NADA.

    Seguidamente, o Parecer do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa data de 2014 e deu origem à Informação da DGAE de 4/7/2014, portanto já ultrapassada pelas orientações de 2015 e por esta Circular de 2017, que pede uniformização de procedimentos de contagem de tempo, tendo em atenção O MESMO parecer jurídico de Maria Alice Portugal.

    Ao ler o que a Fenprof declara, fiquei incrédula. DEVE-ME ESTAR A ESCAPAR QUALQUER PORMENOR……..

      • Manuela Pataca on 27 de Fevereiro de 2017 at 9:37
      • Responder

      Espero que a “chave” esteja no plural em “anos anteriores”, no ponto 2, e acreditar que a circular prevê mesmo correções… Caso contrário, se eram conhecidos os (pseudo)critérios em vigor desde 2015, qual a necessidade de emitir um novo documento para manter tudo na mesma?

    • Lu Gomes on 27 de Fevereiro de 2017 at 12:58
    • Responder

    Confirma-se! Mais um tapa olhos aos sindicatos e aos Srs. Professores que estão entretidos a brincar aos carnavais. Afinal, esta profissão é um eterno carnaval. Vergonha das vergonhas.
    E a Fenprof ainda tem escarrapachada no site a circular, para que pensemos que fazem alguma coisa.
    Repõem o tempo de serviço mas não é o que retiraram desde 20/01/2007. Para isto não era necessário darem-se ao trabalho de escrever e publicar. Julgam que andamos todos a dormir? A brincar aos sindicalistas? Não!

    • João Leao on 27 de Fevereiro de 2017 at 14:53
    • Responder

    Leio o mesmo que a colega Fátima Ventura. Uniformização de procedimentos implica retirar o tempo de serviço a quem o viu indevidamente contabilizado. Tenho menos três anos de tempo de serviço retirado, sou culpado por ter estado doente, mesmo que a lei me (nos) dê razão. GOZARAM CONNOSCO, GOZARAM COM OS SINDICATOS, BRINQUEMOS TODOS AO CARNAVAL… VERGONHA!!!!

    • João Leao on 27 de Fevereiro de 2017 at 15:00
    • Responder

    Nunca as escolas nos informaram que era possível reclamar… Vergonha!!!!! Agora somos culpados de não termos reclamado!!!! Fenprof, vergonha, lutas para quê???? Para nos enganares???? E os que viram o tempo de serviço contado??? Como ficam????

    • NÃO SINDICALIZADA on 27 de Fevereiro de 2017 at 16:05
    • Responder

    SINDICATO DO MÁRIO NOGUEIRA COMIDO DE CEBOLADA

    • João Leao on 27 de Fevereiro de 2017 at 19:05
    • Responder

    Comentário de um assistente técnico: “Os acertos que tinham de ser feitos já foram feitos.” SINDICATOS COMIDOS POR PARVOS! NÃO VÃO REPOR COISA ALGUMA!

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