Foram colocados 607 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 19 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
607 sim, leram bem.
198 das colocações foram em horário anual e completo.
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Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 19ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Finalmente encontra-se disponível no site da DGAE a aplicação para a certificação do tempo de serviço dos docentes que trabalham no Ensino Particular e Cooperativo.
Hoje a DGAE lança a aplicação para a certificação deste tempo de serviço. Mas segundo a imagem do link de cima ainda falta uma aplicação para a certificação do tempo de serviço das Escolas Profissionais (EP) e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Os outros deitaram os foguetes. Foi uma festa a torrar dinheiro no tempo da Papisa, muito dinheiro se meteu ao bolso, de preferência na conta dos amigos, claro…
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A decisão hoje anunciada pelo Governo para a vinculação extraordinária de cerca de 3000 docentes não respeita nem o direito à vinculação de milhares de docentes que acumularam anos e anos de contratos sucessivos, nem as necessidades permanentes do sistema educativo.
O Conselho de Ministros aprovou hoje os diplomas legais de revisão do regime de concursos e de vinculação extraordinária.
À FNE não foi dado conhecimento das versões finais destes diplomas que hoje foram aprovados em Conselho de Ministros, pelo que não conhece o seu conteúdo.
Com efeito, tendo terminado sem acordo com a FNE o processo negocial sobre estas matérias, a FNE não teve conhecimento da versão adotada para conclusão desta negociação.
No entanto, o comunicado do Conselho de Ministros anuncia que esta vinculação extraordinária permitira a entrada nos quadros de cerca de 3 000 docentes.
Ora, a verdade é que são muitos mais os milhares de docentes sucessivamente contratados que não são assim abrangidos por esta norma e que portanto não veem reconhecido o direito que a lei lhes atribui.
Mas também é verdade que são muitos mais os milhares de lugares que todos os anos são preenchidos pelo recurso à contratação para dessa forma responderem ao que são necessidades permanentes do sistema educativo.
Estas foram algumas das razões que inviabilizaram o acordo sobre a alteração do regime de concursos e estas são as razões que fazem com que a FNE desenvolva todas as ações que estiverem ao seu alcance para que tão cedo quanto possível sejam reconhecidos os direitos destes docentes e para que a precariedade deixe de ser a marca do funcionamento do sistema educativo.
Aliás, ontem mesmo, na Presidência da República, a FNE deixou expressas estas mesmas preocupações.
Por outro lado, e depois de publicados os novos diplomas, a FNE não deixará de utilizar todos os instrumentos de contestação que entender convenientes, para que os direitos dos docentes contratados sejam definitivamente respeitados.
Lisboa, 2 de fevereiro de 2017
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Conhecida a nota enviada pelo Ministério da Educação para as redações, embora ainda não a versão final do diploma que estabelecerá um novo regime legal de concursos, a FENPROF constata que não só incluirá o que, à margem da negociação, foi comunicado aos sindicatos pela Secretária de Estado Alexandra Leitão, como agrava as próprias condições da realização dos concursos, nos próximos dois anos, para os professores que são hoje trabalhadores do Estado.
Refira-se que:
• Pelas soluções conhecidas, a FENPROF não acompanha a ideia de que as soluções defendidas pelo ministério para o concurso interno e para a mobilidade interna garantam a promoção da justiça e equidade afirmada no comunicado;
• O anúncio de cerca de 3000 vinculações (extraordinárias) é claramente insuficiente, tendo em conta o universos de professores que, apesar de terem um contrato a termo, se encontram a satisfazer necessidades permanentes. Registem-se, porém, as melhorias introduzidas neste âmbito no decurso do processo negocial, com a FENPROF assumir, neste domínio, um papel fundamental;
• A redução de número de anos citado, relativamente à “norma-travão”, não altera a estrutura da norma, mantendo a inoperância também identificada pela Provedoria de Justiça.
• A inclusão de uma norma transitória que permitirá o concurso dos professores com emprego em colégios privados (com contrato de associação), à frente de centenas de professores que estão contratados pelo Estado, revela que o ME:
– cede ao lobby dos operadores privados que ficam, assim isentos, de pagar quaisquer indemnizações aos professores que, eventualmente, viessem a despedir;
– atira para o desemprego professores com contrato com o ME, substituindo-os, de imediato, para as mesmas funções, por outros professores provindos do privado, violando, dessa forma, normas do Código de Trabalho;
– põe em causa a aplicação da “norma-travão” do próximo ano, devido a esta substituição de trabalhadores contratados a termo pelo ME.
Esta clara opção ideológica do governo de proteger os interesses dos proprietários dos colégios (que assim podem ver-se livres de trabalhadores, sem quaisquer despesas), aprovada em conselho de ministros, é ainda mais grave porque a decisão que tomou viola o direito à negociação coletiva, ao não ter garantido o direito das organizações sindicais a pronunciarem-se, em sede de negociação, sobre esta medida agora consumada.
Apesar da existência de aspetos positivos, a confirmar no futuro diploma, já identificados no decurso do processo negocial, a FENPROF rejeita o tom triunfalista com que o Ministério da Educação anunciou em comunicado os novos diplomas.
Tendo em conta as insuficiências e as dúvidas quanto ao suporte legal de algumas medidas anunciadas, a FENPROF irá continuar os seus contatos institucionais, no sentido de ainda ser possível inverter esta situação gravíssima, e irá informar e auscultar os professores sobre as ações a desenvolver.
O Secretariado Nacional da FENPROF
2/02/2017
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