Marcelo Promulgou o diploma de concursos, mas com ressalvas…

 

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma de concursos, mas deixou ressalvas. Entre elas que seria “melhor tratar em diploma próprio o concurso extraordinário” e “não deixar para Portaria” e chama a atenção para a redução da taxa de natalidade…

Fica a parte do comunicado da Presidência da República referente ao diploma:

 

1. A contratação de professores pelo Estado – e portanto a serem pagos pelo contribuinte através do Orçamento do Estado, que não pode assegurar o emprego de todos – tem de tomar em conta a evolução da natalidade e uma maior eficiência na gestão da rede escolar, evitando redundâncias e ineficiências.
2. Deve também assegurar a qualidade do ensino público, bem como uma justa transição de professores que asseguram ou asseguraram o ensino privado contratualizado.
3. Melhor seria tratar em diploma próprio o concurso extraordinário e não deixar para Portaria tão lata densificação normativa.
4. Atendendo, contudo, ao equilíbrio atingido em matéria tão sensível, o Presidente da República promulgou o Diploma que altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

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14 comentários

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    • Nuno Barata on 28 de Fevereiro de 2017 at 12:28
    • Responder

    O que é que V.Exa. entende por uma transição justa dos professores dos colégios privados com contrato de associação para o ensino público? É justo que os colegas do privado (a maioria optou pelo privado para estar perto de casa) concorram em pé de igualdade com quem andou anos a fio desterrado a servir a escola pública?
    O que é que V.Exa. entende por eficiência da rede escolar? Criar mais mega-agrupamentos com turmas com 35 alunos? Enfim…

      • lia on 28 de Fevereiro de 2017 at 18:51
      • Responder

      Pois claro. ” uma justa transição de professores que asseguram ou asseguraram o ensino privado contratualizado”
      Significa o quê? mandar para o desemprego quem se dedicou à escola pública durante 15/18/20 anos para que professores do privado fiquem com as vagas públicas?
      E por que é que o Sr Presidente não aconselhou o ministério a fazer a transição para estabilidade dos profissionais que asseguram ou asseguraram durante anos o ensino público? estes professores NÃO SÃO DIGNOS DE RESPEITO? VÃO PARA O DESEMPREGO?
      vergonha.

    • Tiago on 28 de Fevereiro de 2017 at 14:30
    • Responder

    É preciso é ter lata para afirmar coisas destas. O estado não deve é continuar a manter a escola pública com a exploração dos professores através de contratos sucessivos. Trabalhar para o estado há 10 anos e continuarem como contratdos. vergonhoso.

      • Marta on 28 de Fevereiro de 2017 at 17:43
      • Responder

      Isso não acontece desde os tempos do Crato com a criação da norma travão. Eram necessários apenas 4 contratos (ao 5º vinculava) e agora são 3 (vincula ao 4º). Outra coisa bem diferente é trabalhar muitos anos a tempo parcial ou temporário, o Estado não pode vincular tendo em conta estas condições. Mas pelos vistos vai mesmo vincular mais 3200 e a maioria nestas condições, depois virão os horários 0 e quem paga é o contribuinte. O pior é que o contribuinte somos todos nós.

        • Tiago on 28 de Fevereiro de 2017 at 18:58
        • Responder

        Eu também sou contribuinte e vivo num estado de direito ( SUPOSTAMENTE ) quem tem dez anos ou mais de serviço no público é por mais evidente que é alvo de exploração e abuso de contratos sucessivos. O tempo parcial ou temporários é serviço docente como outro qualquer e isso é apenas uma forma de se procurar desviar a questão do essencial.
        Se não fossem estes professores muitos alunos não tinham aulas e não havia serviço publico de educação para todos, que é para isso que eu pago os impostos.
        Vergonhoso é manter esta exploração laboral para muitos, e ainda vir afirmar que esta vinculação é quase uma esmola.

          • Marta on 28 de Fevereiro de 2017 at 22:47

          Esses serviços (part time e temporários) deveriam ser feitos por quem está a iniciar a carreira ou quem tem outra profissão e faz uma perninha na educação e não como contrato que deva ser tido em conta para vincular pois na vinculação o Estado está a comprometer-se a longo prazo com esse trabalhador e para isso é preciso que necessite do trabalhador a tempo inteiro.

          • Tiago on 28 de Fevereiro de 2017 at 23:35

          Quem tem 10 anos de serviço já provou, com grande margem de segurança, que é uma necessidade permanente do sistema e que será necessário a longo prazo.
          Isto parece óbvio, o resto é retórica do empregador. Por isso é que existe o Código de trabalho que nem de perto nem de longe está a ser aplicado no caso dos professores. É como se uns fossem cidadãos de direito e outros não.
          Tenho dito.

          • Alexandre on 28 de Fevereiro de 2017 at 23:23

          Desde quando é que um professor que faz uma substituição constitui uma necessidade permanente?. A necessidade permanente é assegurada pelo professor que está a ser substituído.

          • Tiago on 1 de Março de 2017 at 0:25

          Quem tem dez anos de serviço não fez só substituições concerteza.
          E se feez serviço docente durante dez anos é uma necessidade permanente.

          • Alexandre on 28 de Fevereiro de 2017 at 23:25

          A não ser que o MEC passe a ter professores efetivos a tempo parcial, tipo 8 ou 12 horas semanais. Em vez de lhes pagar 1500 euros, pagaria 600 ou 800 euros. Valores ilíquidos.

    • lia on 28 de Fevereiro de 2017 at 19:16
    • Responder

    O Sr Presidente não sabe que os professores do privado vão, nos próximos 2 anos, concorrer na 2 ª prioridade a par de quem sempre trabalhou nas escolas públicas e que vão ficar com a maior parte das vagas que surgirem? Quer mais o quê?

    • Ressalvas insuficientes on 1 de Março de 2017 at 9:38
    • Responder

    Será que o Sr Presidente se esqueceu dos professores que já pertencem aos quadros e que também têm o direito de concorrer as estas 3200 vagas de modo a se aproximarem da sua residência sem inviabilizarem a real vinculação de outros tantos professores atualmente contratados???? Sua Exª não se apercebeu desta ilegalidade?

    Concordará Sua Exa. com a discriminação que a atual redação do diploma de concurso passa a fazer aos atuais quadros, separando injustificadamente Qa/QE de QZP´s no concurso interno???

    Promulgou Vossa Exª. o diploma de concurso sem conhecer as vagas a disponibilizar no presente ano no concurso interno??? Então há necessidades permanentes a satisfazer por novas vinculações e os atuais quadros desterrados continuam assim????

    O que tem a dizer Sua Exª do desrespeito constante pela graduação profissional anteriormente tida em conta para ordenação de quaisquer opositor a concurso???

    Não se entende, portanto a devida ressalva dos docentes que optaram por trabalhar em colégios particulares, obviamente perto das suas residências!!!!!! Assim como, outras ressalvas que se deveriam ter feito…


    1. Concordo.

      E pelo menos mais uma, chumba-lo.

      • MovimentoEfetivosDiscriminados on 2 de Março de 2017 at 23:43
      • Responder

      O Senhor Presidente reconhecido como constitucionalista parece que se esqueceu da Constituição que jurou cumprir. A discriminação dos docentes de carreira/efetivos em duas prioridades no Concurso Interno é uma ilegalidade óbvia, nem é preciso ser especialista em direito constitucional para o reconhecer, pois claramente viola o direito de “Igualdade de Tratamento”. Desde 2003 que os docentes de carreira concorriam na mesma prioridade! Será que desde 2003 havia ilegalidade nos Concursos Internos? Qual das normas é ilegal (a que ocorria desde 2003 ou esta do novo diploma)? Ou será que estamos no país do faz de conta e que a CRP é uma mera lei tutelar que por vezes, se dá jeito, se respeita e noutras, se dá jeito, se desrespeita. Aqui também os sindicatos têm muito a esclarecer, que a partir de agora podem eliminar dos seus documentos e reinvidicações o respeito pela GRADUAÇÃO PROFISSIONAL dos docentes nos concursos. Mais uma derrota do movimento sindical e uma vitória do ME!
      Em relação ao caso dos docentes contratados é lamentável a justificação dada para não se cumprir a lei e as diretivas da UE. Isto de dar palmadinhas, tirar selfies é muito bonito e muito fácil, melhor seria cumprir e fazer cumprir as leis. Então o dinheirinho que voa para não se sabe onde é mais valioso do que pagar aos professores que durante anos andaram a dar aulas a contrato e mal pagos?
      O Movimento Docentes Efetivos Discriminados continuará a contestar este diploma de concursos pelas formas que achar convenientes.
      E os sindicatos? Alguns continuam tranquilos, pois como há muito se fala nas escolas os seus dirigentes não precisam de concorrer.

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