Eu Não Tinha Dúvidas que 2016/17 Entrava nos 5 de 6 Contratos para a Vinculação Extraordinária

Mas como há sempre alguém que contraria a informação deixada aqui no blogue deixo a informação dada pelo Ministério Educação ao Correio da Manha.

Também fica a informação que o Concurso da Vinculação Extraordinária será anterior ao concurso interno/externo.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/eu-nao-tinha-duvidas-que-201617-entrava-nos-5-de-6-contratos-para-a-vinculacao-extraordinaria/

60 comentários

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    • Cruz on 6 de Fevereiro de 2017 at 17:02
    • Responder

    Muito bem Arlindo. Infelizmente ainda existem colegas que desconfiam da qualidade do seu trabalho. Obrigado pela sua dedicação.

    • fdoc on 6 de Fevereiro de 2017 at 17:11
    • Responder

    Arlindo, este “já poderão ser opositores ao concurso” não se devem estar a referir ao Concurso Interno pois não?

    • ana trigo on 6 de Fevereiro de 2017 at 17:12
    • Responder

    E o concurso da Norma Travão também é antes ? E como é com as vagas deste concurso ? Quem concorrer ao da Norma Travão também pode concorrer à Vinculação Extraordinária ? Espero que não, pois se já tem uma oportunidade de entrar nos quadros não devem ir ocupar os lugares dos colegas da VE.

      • Rafesoca on 7 de Fevereiro de 2017 at 14:31
      • Responder

      A mesma pessoa pode apresentar-se aos dois concursos e a vinculação por uma via deve eliminar a pessoa do outro procedimento concursal. Digo eu!!

    • Injustiça de legislação. on 6 de Fevereiro de 2017 at 17:21
    • Responder

    Então se é antes, o pessoal do quadro também pode concorrer, não é????? Principalmente quem pertence a QZP. Pelos seus quadros (que acredito que estejam certos ou muito próximos da realidade) existem vagas no meu grupo no QZP da minha residência (QZP6) enquanto eu estou vinculado no 3, por isso quero e mereço concorrer se conseguir esta vaga liberto a minha. Não tiro nada a ninguém e consigo aproximar-me de casa. Se abrem vagas correspondente à colocação dos contratados também me parece bem que as abram de forma correspondente para os do quadro.

    Senão vamos também para os jornais desmantelar a mentira desta treta de legislação completamente injusta e discriminatória.

      • H on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:24
      • Responder

      Bandidos então não sabem que ao serem opositores ao interno vão prejudicar os professores dos quadros ainda este ano. Na hora de votar não se esqueçam de quem vos traiu.

    • Marmelo on 6 de Fevereiro de 2017 at 17:22
    • Responder

    Mas no diplomo não estava expresso que a vinculação via norma-travão prevalece sobre a vinculação na VE? Se o VE é anterior como e que isso é possível?


    1. Pode ser possível. Se alguém concorre à VE e entra não deverá ser impedido de também concorrer à norma travão.
      Imagina que fica no QZP 6 na VE e depois na Norma travão no 7. A colocação da VE dasaparece ficando com a da norma travão.

        • Marmelo on 6 de Fevereiro de 2017 at 17:38
        • Responder

        Mas nesse caso, se preferir a colocação da VE (se já for conhecida antes de concorrer ao Concurso Externo), nem precisa de concorrer ao Concurso Externo… E liberta uma vaga para a norma-travão (que será ocupado pelo 1º da lista que concorre na 2ª prioridade). Estarei a pensar bem? Ou é na mesma obrigado a concorrer ao Concurso Externo?


        1. Ainda está tudo muito confuso quanto a isso.

        • Sofia Pimentel Batista on 6 de Fevereiro de 2017 at 20:19
        • Responder

        Boa noite, Arlindo será que isso é o que quer dizer este ponto da portaria :”2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo. “?

        Não consigo perceber este ponto, qual a vaga que prevalece? Quem reunir as duas condições e entrar primeiro pela VE, só concorrerá pela norma- travão se quiser?

      • Luis Torre on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:30
      • Responder

      É anterior ? ou decorre em simultâneo ? Penso que é isso que vai acontecer: temos os 2 concursos a decorrer, os da NT, que estão na 1ª prioridade, e os da VE na 2ª prioridade. E como os da VE não podem concorrer a outra prioridade, os da NT só vão poder concorrer à sua prioridade vagas.

    • ClauMiau on 6 de Fevereiro de 2017 at 17:27
    • Responder

    E onde ficara a norma travão? Ainda anterior à VE ???

      • Luis Torre on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:38
      • Responder

      Ao mesmo tempo. E cada um concorre às suas vagas, em prioridades diferentes.

        • ClauMiau on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:50
        • Responder

        Que confusão. …

    • Lucas on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:06
    • Responder

    O quê? Estes 10 000 entram pela porta do cavalo e concorrem logo ao interno ficando com as vagas de qa? Mas os qa e qzp vão todos ficar calados e deixar este governo fazer o que lhe apetece?

    • Leonora on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:18
    • Responder

    Esta equipa do ministério ou está a gozar com os professores ou não sabe mesmo o que faz. Então agora os extraordinários já passam à frente tantos dos colegas que cumprem as regras do externo regular como também dos atuais efetivos. Nas restantes VE até na MI tinham uma prioridade inferior e agora até nem precisam de ir à MI. E investigue-se quem é que eles estão a proteger, quem são os familiares beneficiados porque isto não lembraria a ninguém.

    • Obm on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:18
    • Responder

    Só faltava mesmo mais esta canalhice e os docentes dos quadros a serem duramente castigados.
    Então deixem os quadros concorrer também a estas vagas.
    Assim não fazem um concurso fazem dois, prejudicando todos os outros. A uns dão-lhes tudo aos outros bofetadas e pontapés.
    Canalhas, resta-nos o voto pois os sindicatos são do mesmo saco.

      • Leonora on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:21
      • Responder

      Há aqui interesses estranhos que se esconde nesta Vinculação Extraordinária. Os atuais 10 000 qzps e inclusive qa que pretendem mudar de escola deveriam colocar o mais cedo possível o ME em tribunal e talvez fazer alguma manifestação ou greve para perceberem que não podem agir como os interesses lhes ditam.

        • João on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:47
        • Responder

        As razões deste caos todo são obviamente duas:
        – Ao serem nos 5 dos últimos 6 anos, pretende-se obviamente beneficiar quem lucrou com o esquema das BCE, pois quem não compactuou com esses esquemas ficou 2 anos desempregado, tendo sido ultrapassado por centenas de colegas;
        – Ao dar 2 anos de hipótese aos colegas do privado, na mesma 2ª prioridade que os colegas que sempre aceitaram qualquer coisa no público, vai-se garantir que os colegas do privado acabarão por entrar no quadro, ou por vinculação, ou por concurso extraordinário.
        Enfim, é a corrupção no seu mais óbvio.

        Se mesmo com, pela primeira vez, um governo de centro-esquerda acontece também isto, estamos bem tramados.
        Primeiro, durante 12 anos, lutamos e resistimos aos neoliberais, pela nossa dignidade enquanto nação. Depois, a recompensa que temos é mais do mesmo, tal como com os neoliberais, ou seja, injustiça, esquemas, corrupção, defesa de interesses escusos… Enfim, mais do mesmo. Entretanto, colegas com 20 e mais anos pela escola pública são literalmente esmagados, quer sejam precários, quer sejam dos quadros, por uma continuidade neoliberal do sistema, agora com uma roupagem de um pseudogoverno novamente republicano, humano, humanista e democrático. Nem com estes as pessoas e o país estão primeiro…

    • Nuno Vale on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:36
    • Responder

    Os contratados entram no quadros e muito bem, “vão parar em Quadro de Agrupamento sem passar pela casa de partida”…. Boa.

    • hctf on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:46
    • Responder

    Olá Arlindo,
    Obrigada pelo seu trabalho.
    Gostaria que me esclarecesse a seguinte dúvida, os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação vão também poder ser opositores do concurso externo extraordinário. Ou a 2º Prioridade é só para o concurso externo?


    1. Só para o externo e apenas até 31/12/2018

        • Helena Cristina Teixeira Ferna on 6 de Fevereiro de 2017 at 19:08
        • Responder

        obrigada pela informação.

      • AF on 6 de Fevereiro de 2017 at 20:08
      • Responder

      Se não têm 5 contratos em 6 porque estavam em contratos de associação não podem

    • h.pereira on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:48
    • Responder

    “A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é
    determinada
    por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona
    pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o
    concurso externo do ano escolar 2017”
    Não percebi, alguém que me possa explicar.

      • manuela ribeiro on 7 de Fevereiro de 2017 at 9:42
      • Responder

      Pois, eu tb concordo com isso. Há aqui algo mal explicado. Não faz sentido concorrer à VE e norma travão. O k faz sentido é uma lista única. Porque se fala em aditamento de vagas e não dois concursos à parte.

    • Alexandra on 6 de Fevereiro de 2017 at 19:35
    • Responder

    Alguém me pode esclarecer….

    Se o 5º contrato, de 2016-2017 é contabilizado, não é contabilizado esse tempo de serviço? Já que o contrato é efetivamente anual?

    Mantém-se os 4380 dias até 31-08-2016? Então o tempo de serviço do contrato 2016-2017 não é contabilizado?

    A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos
    cumulativos:
    a) 4380 dias de tempo de serviço docente;
    b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo nos
    últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos
    de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do
    Ministério da Educação.
    2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de
    agosto de 2016.
    3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação
    obtida.

      • Luís on 8 de Fevereiro de 2017 at 23:19
      • Responder

      A contabilização do tempo de serviço para efeito de concurso, desde que eu comecei a concorrer, há já 15 anos, é feita até ao dia 31/08 do ano anterior ao concurso. Consulte o DL respetivo.

    • Rita Sampaio on 6 de Fevereiro de 2017 at 19:46
    • Responder

    Mas é certo que o ano 2016/17 não tem de ser anual, não é?

    • Carlos on 6 de Fevereiro de 2017 at 19:54
    • Responder

    Algo que continua sem ser esclarecido na vinculação extraordinária é a questão dos grupos, se só se pode concorrer ao grupo da última colocação, ou a todos grupos com habilitação profissional….

    • ClauMiau on 6 de Fevereiro de 2017 at 20:24
    • Responder

    Cada vez mais baralhada. . Então se cumpro com os dois – Norma Travao e VE, vou acabar por ser prejudicada em relação aos q só sao da NT ou da VE???

      • Luis Torre on 6 de Fevereiro de 2017 at 20:56
      • Responder

      Não. Nos termos do ponto 2 da artigo 3º da VE, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a 1ª prioridade do concurso. Como a 1ª prioridade é a NT, é essa a que prevalece. Vai ocupar uma vaga da NT. E essa está garantida .

      • Luís on 8 de Fevereiro de 2017 at 23:17
      • Responder

      tal como quem já está nos quadros vai ser prejudicado. È a vida…

    • h.pereira on 6 de Fevereiro de 2017 at 20:57
    • Responder

    “A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é
    determinada
    por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona
    pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o
    concurso externo do ano escolar 2017”
    Não percebi, alguém que me possa explicar.
    A questão é:
    se o concurso externo é realizado depois da ve,
    como é que, às vagas por portaria vão ser aditadas as vagas por qzp fixadas para concurso externo?

    • Luis Torre on 6 de Fevereiro de 2017 at 20:59
    • Responder

    Nos termos do ponto 2 da artigo 3º da VE ( Projecto de Portaria ), sempre que um docente tenha os 2 requisitos para concorrer ( NT e VE ) prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a 1ª prioridade do concurso. Como a 1ª prioridade é a NT, é essa a que prevalece. Ocupar uma vaga da NT. E essa está garantida . Não ocupa vaga da VE.

      • Magali on 6 de Fevereiro de 2017 at 21:14
      • Responder

      O MEC vai abrir x vagas nas VE (cumprindo os requisitos) e x vagas na NT (cumprindo os requisitos), quem estiver nas 2 abre vaga apenas na NT. Mas este colega apesar de abrir vaga na NT vai acabar possivelmente por ocupar uma da VE sendo esta primeiro e depois a da NT vai acabar por sobrar para alguém da 2ª prioridade.
      E muito provavelmente, porque assim o permitiram, quem a vai ocupar na 2ª prioridade é que vem direta ou indiretamente dos Contratos de Associação. O mec está a procurar contornar a lei para ajudar alguns amigos. Vejam quem vai ficar com as vagas.

        • Bela on 6 de Fevereiro de 2017 at 22:32
        • Responder

        É uma tremenda patetice começarem pelo concurso da VE.
        No meu caso tenho requisitos para a VE e NT.
        Dado que a VE vem primeiro, para garantir a minha vinculação terei de concorrer a nivel nacional e parar num qzp longíquo. Ora se entrasse pela NT ficaria no qzp onde estou a leccionar que é o da minha residência.

        Isto significa que pela VE terei de me sujeitar a ficar num qzp que não é do meu interesse e que posso nem conseguir aproximar por longos anos, enquanto que na NT apanharia vaga qzp do meu interesse.

        Resumindo, os concursos deviam ser todos ao mesmo tempo para garantir igualdade de critérios e escolhas sensatas….

          • fdoc on 6 de Fevereiro de 2017 at 22:42

          Ninguem a obriga a concorrer à VE nem a concorrer para QZP’s que não queira.

          • Bela on 6 de Fevereiro de 2017 at 22:58

          Pois e corro o risco de ficar de fora…a ver navios…

          • fdoc on 6 de Fevereiro de 2017 at 22:59

          “Ora se entrasse pela NT ficaria no qzp onde estou a leccionar que é o da minha residência”, Não fui eu que disse…

          • i on 6 de Fevereiro de 2017 at 23:00

          Se a Bela é que abre a vaga na NT a vaga é sempre sua. Assim sendo, só concorre, para a VE se quiser.

          • Recurso on 7 de Fevereiro de 2017 at 9:44

          Mentira. Pode abrir a vaga na NT, mas não está garantido que seja sua. Basta outro colega mais graduado que tb concorre em 1ª prioridade e que abriu vaga noutro QZP concorrer para a vaga que ela abriu e pufff, lá se foi a vaga nesse QZP, sobrando a do outro. A única garantia na NT é que concorrendo a todos os QZPs consegue efetivar.

          • anónimo on 7 de Fevereiro de 2017 at 12:31

          Não foi o que aconteceu nos outros anos. Quem vinculou na NT vinculou no QZP onde estava, na vaga que abriu com a sua colocação. Houve agora alguma alteração nesse ponto?

          • fdoc on 7 de Fevereiro de 2017 at 12:34

          Mentira. Quer exemplos?

          • luis Torre on 7 de Fevereiro de 2017 at 8:54

          Desculpe, onde diz que o concurso da VE vem primeiro do que o concurso da NT ? Repito o que já disse : o ponto 2 do artigo 3º da VE ( Projecto de Portaria ), diz que sempre que um docente tenha os 2 requisitos para concorrer ( NT e VE ) prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a 1ª prioridade do concurso. Como a 1ª prioridade é a NT, é essa a que prevalece. Por isso este 2 concursos vão ser em simultâneo . Senão como sabiamos qual tinha prevalência ? A Dúvida é saber se os da NT podem ou não concorrer à VE. Não deviam pois já tem vaga garantida na NT. Essas vagas são só para eles.

          • Bela on 7 de Fevereiro de 2017 at 19:51

          Bem visto colega! Também acho que os da NT não deviam concorrer na VE porque ja tem a vaga assegurada! Não faz sentido sobrepôr 2 concursos para colegas que reunem as duas condições de vinculação NT e VE..

          • manuela ribeiro on 7 de Fevereiro de 2017 at 9:46

          Bela, Segundo percebi os da NT é vinculação automática. No entanto, apesar de abrir uma vaga no QZP que lecciona não quer dizer que vá para si. Ela abre e depois quem tiver em primeira prioridade (com o artª42) é ordenado pela graduação e concorre a essas vagas.

        • manuela ribeiro on 7 de Fevereiro de 2017 at 9:43
        • Responder

        Exatamente colega!

      • ClauMiau on 6 de Fevereiro de 2017 at 21:32
      • Responder

      Luis, obrigada! Quer ser o meu esclarecedor de dúvidas profissional? Tenho as as dezenas!

        • luis Torre on 7 de Fevereiro de 2017 at 8:49
        • Responder

        Eu também tenho muitas dúvidas. Temos, com a ajuda do Arlindo e de outros colegas , encontrar respostas para essas dúvidas.

    • Nádia Garcia on 6 de Fevereiro de 2017 at 22:56
    • Responder

    Realmente cada vez que eu leio comentários de docentes sobre o quer que seja fico preocupada. Esta VE é, supostamente, para combater a precariedade, ou seja estamos a falar de pessoas que estão contratadas há mais de doze anos. Os que estão no quadro são precários por acaso? Saberão o que é estar mais de quinze anos sem saber se vai ter emprego em setembro? Tenho colegas dos quadros que não sabem o que é estar anos e anos em precários, que vincularam logo ao fim de um, dois, três anos… Há vagas para concurso interno que não são Nunca ocupadas por contratados. Faria sentido que não se olhasse unicamente para o seu umbigo…

      • Vergonhoso on 7 de Fevereiro de 2017 at 0:23
      • Responder

      Ninguém aqui disse que estava contra a vinculação de contratados, não se aceita é a forma como é feita. Qual é o problema destas vagas também serem disponibilizadas ao pessoal do quadro garantindo-se, no entanto, a entrada do nº previamente estabelecido de contratados? Já estive a ver a lista colorida do Arlindo. Todos os que reúnem as condições de vinculação têm graduação inferior à minha. Acha bem que vinculem no qzp da minha residência e eu continue no que estou, pois dificilmente conseguirei um QA ou o meu QZP no interno estando remetido para a 2ª prioridade? Acha bem que vinculem pela porta do cavalo os colegas contratados e pouco tempo depois estejam todos no CI, provavelmente, na mesma prioridade e há frente de quem já pertencia aos quadros, sabendo-se antemão que estas vagas que ocupam de QZP são todas negativas????

      Há ou não grandes interesses aqui??? Só para cegos!!!!

      • Luís on 7 de Fevereiro de 2017 at 9:11
      • Responder

      Isso faz-me supor que concorreram para quadros para onde a colega não queria ir, para não sair do conforto do seu lar e da sua família. Cara colega, desculpe mas se está nessa situação, é porque não quiz fazer o que esses seus colegas fizeram há uns anitos, deixaram tudo, concorreram a nivel nacional e tornaram-se ciganos. Olhe, eu estou na Madeira há 14 anos. Agora vem dizer que não sabemos o que é isso de não saber se tem colocação ou não! E a colega sabe o que é ter o pai hospitalizado com um AVC e não poder voar para o ir ver? Sabe o que é perder 2 horas de avião e 4 de comboio quando vou, uma vez por ano a casa ver a família? Quem me dera sofrer do mal que os contratados de longa duração sofrem, neste país cuja preocupação, como se vê aqui é ficar no qzp da residência, passando à frente daqueles que andam a comer o que não quizeram para eles há anos. Isso sim é injustiça.

        • anónimo on 7 de Fevereiro de 2017 at 12:38
        • Responder

        Mas não concorreu para onde está agora? Enganou-se? Ou foi de livre vontade? Se preferia ser contratado porque é que concorreu para vincular? Arrependeu-se depois? Há com cada um!
        Eu pessoalmente nao tenho hipoteses de vincular este ano e também não concorro para longe porque não ganho para sustentar duas casas, mas há quem o possa fazer. Não temos é de nos queixar das opções que fazemos em consciência.

          • Luís on 7 de Fevereiro de 2017 at 18:51

          Desculpe por não me ter feito entender. Concorri efetivamente, na altura, para onde estava e não me arrependo. Tinha de garantir a minha sustentabilidade mas, passados 14 anos, muitas coisas se alteraram e está na altura de ir para junto da minha família que necessita de mim. Agora não posso é ver comentários desprovidos de razão. Dizem que ´não é justo estarem anos e anos em precários e fazem a comparação com quem deixou o seu lar e teve de se fazer à vida, muitas vezes vivendo mal para isso. Sabe que o meu ordenado é o mesmo que o seu e, por isso tenho de esticar ao limite e só vejo a família uma vez por ano? Claro que pode governar dois lares, como eu posso. É uma questão de sacrifício que alguns não querem mas enfim. Agora que já penei não acho justo que alguém venha duvidar da justiça do meu vínculo e de eu ter o meu lugar garantido, mesmo que alguns que nunca fizeram qualquer sacrifício para vincularem fiquem atrás de mim.

          • Anonimo on 7 de Fevereiro de 2017 at 20:16

          Se esta efetivo há 14 anos, mesmo congelado, não está no mesmo indice de um contratado. Já para não falar no facto de um contratado trabalhar à hora. Basta ter 21 horas e o salário liquido já não é o mesmo ( incluindo redução no subsidio de alimentação nos dias em que trabalhar um só turno, o que é tanto mais provável quanto menor for o horário). Claro que há ainda que poupar para o periodo de eventual desemprego, enquanto não chega o subsidio de desemprego (que é sempre em montante inferior ao salário) e enquanto não pagam a caducidade ( quando pagam). Pessoalmente gosto de contas bem feitas e não de especular com o que não tenho. E por tudo isto com um salário de prof contratado se não houver outros rendimentos não dá mesmo para sustentar duas casas!

          • Luís on 7 de Fevereiro de 2017 at 22:29

          Peço desculpa por ter embarcado nesta situação de defender posições com argumentação e contra-argumentação porque a ilação que retiro no final de tudo isto é que a nossa classe é das mais desunidas que há e a nossa tutela pretende perpetuar estas situações. É mais fácil impor e reinar no meio de confusão do que no seio da união, por isso lhe desejo a si e a todos os meus colegas que, como eu sofremos com as injustiças deste sistema o mesmo que a mim, sucesso nestes concursos.

      • Joaõ on 7 de Fevereiro de 2017 at 12:15
      • Responder

      As razões deste caos todo, que se vive no ensino, são obviamente duas:

      – Ao serem nos 5 dos últimos 6 anos, pretende-se obviamente beneficiar quem lucrou com o esquema das BCE, pois quem não compactuou com esses esquemas ficou 2 anos desempregado, tendo sido ultrapassado por centenas de colegas;

      – Ao dar 2 anos de hipótese aos colegas do privado, na mesma 2ª prioridade que os colegas que sempre aceitaram qualquer coisa no público, vai-se garantir que os colegas do privado acabarão por entrar no quadro, ou por vinculação, ou por concurso extraordinário.
      Enfim, é a corrupção no seu mais óbvio.

      Se mesmo com, pela primeira vez, um governo de centro-esquerda acontece também isto, estamos bem tramados.
      Primeiro, durante 12 anos, lutamos e resistimos aos neoliberais, pela nossa dignidade enquanto nação. Depois, a recompensa que temos é mais do mesmo, tal como com os neoliberais, ou seja, injustiça, esquemas, corrupção, defesa de interesses escusos… Enfim, mais do mesmo. Entretanto, colegas com 20 e mais anos pela escola pública são literalmente esmagados, quer sejam precários, quer sejam dos quadros, por uma continuidade neoliberal do sistema, agora com uma roupagem de um pseudogoverno novamente republicano, humano, humanista e democrático. Nem com estes as pessoas e o país estão primeiro…

    • RL on 7 de Fevereiro de 2017 at 16:40
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo! Agradecia os seguintes esclarecimentos:
    1 – Relativamente ao concurso externo, a alínea b) do artigo 23º, do DL 132/2012 refere: “As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica”. Nestas vagas não se incluem as 3000-3200 vagas previstas para a vinculação extraordinária? Existe alguma previsão do número de vagas de QZP que irão ser disponibilizadas para o concurso Externo?
    2 – Quando um professor reúne condições para vincular pela “Vinculação Extraordinária” e pela “Norma Travão”, a vaga que o professor libertar estará disponível para os professores que concorrem no concurso externo?
    Obrigado!

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