Atenção que no Concurso Interno Ninguém é Obrigado a Concorrer

… nem mesmo os docentes QZP.

 

E as três prioridades existente neste concurso são bem claras quanto a isso, remetendo em todas elas para a palavra “pretendem“.

 

Desde que foram abertas novamente vagas de QZP, os docentes QZP podem manter-se nessa condição. No entanto, na Mobilidade Interna imediatamente a seguir a um concurso interno são candidatos obrigatórios à obtenção de colocação concorrendo na Mobilidade Interna.

Lembro também que em ano de concurso interno cessam todas as Mobilidades e cada docente do quadro de agrupamento regressa ao seu lugar de origem.

E pela primeira vez também cessam as reconduções em ano de concurso interno.

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    • José Jorge on 5 de Fevereiro de 2017 at 16:44
    • Responder

    O Arlindo diz: «No entanto, na Mobilidade Interna imediatamente a seguir a um concurso interno [os QZP] são candidatos obrigatórios à obtenção de colocação concorrendo na Mobilidade Interna»
    Arlindo, não concordo com a sua interpretação, pois, mesmo na mobilidade interna, e desde que persista o horário na escola onde o QZP leciona, este não é obrigado a concorrer, veja que a alínea 6 foi revogada: 6 — Os docentes referidos na alínea a) do n.o 1 são candidatos necessários à mobilidade interna.,. Esta alínea da mobilidade interna foi agora revogada, pelo que mesmo na mobilidade interna um professor QZP, desde que tenha horário, não tem de concorrer.

      • Mobilidades on 5 de Fevereiro de 2017 at 17:03
      • Responder

      Todas as colocações das MI terminam quando existem Concursos Internos.

        • José Jorge on 5 de Fevereiro de 2017 at 17:10
        • Responder

        Certo!

      • Vanda Cachapa on 5 de Fevereiro de 2017 at 17:04
      • Responder

      Todas as colocações cessam este ano

    • M500 on 5 de Fevereiro de 2017 at 17:17
    • Responder

    Eu entendo o que diz com o “pretendem”. Como se explica então o ponto 4 do artigo 8º: “Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.”. (Este artigo refere-se ao concurso interno)

      • José Jorge on 5 de Fevereiro de 2017 at 18:02
      • Responder

      Acho que se está a referir ao artº 9 e não ao art. 8. O art. 9º refere-se apenas à obrigação de englobar todo o qzp e não à obrigação de concorrer ao concurso.

        • M500 on 5 de Fevereiro de 2017 at 18:33
        • Responder

        Sim, artigo 9.º, obrigado.

        Ou seja, se um QZP quiser concorrer para efetivar, por exemplo, noutro QZP, tem de concorrer também a todos os QA/QE do seu QZP e se não pretender deixar de ser QZP onde está afeto nem precisa de ir ao concurso interno, é assim que interpreta?

          • José Jorge on 5 de Fevereiro de 2017 at 20:18

          É isso mesmo!

          • fdoc on 5 de Fevereiro de 2017 at 20:22

          Está longe de ser “isso mesmo”. Veja as listas de colocação e de não colocação do concurso interno de 2015 e tire conclusões.

      • dddddd on 5 de Fevereiro de 2017 at 19:47
      • Responder

      Se for QZP e decidir concorrer ao concurso interno este ponto obriga-o a concorrer a todas as escolas do seu QZP. Mas se decidir manter-se em QZP no seu QZP e não concorrer ao concurso interno, então, nesse caso não é obrigado a este ponto.

        • Ana on 5 de Fevereiro de 2017 at 21:20
        • Responder

        Mas podemos no concurso interno apenas concorrer para mudar de QZP e não a um QA/QE. Nesse caso não se aplica.

          • dddddd on 6 de Fevereiro de 2017 at 14:31

          Aplica-se na mesma porque o ponto 4 obriga-a a concorrer na mesma a todas as escolas do seu QZP, mesmo não querendo. Caso não as coloque, no final das suas preferências estará a concorrer a elas, pois tendo sido revogado o ponto 3, o ponto 4 obriga.

        • pedro on 5 de Fevereiro de 2017 at 21:22
        • Responder

        Só na MI é que é obrigado a concorrer a todo o QZP. Mas, pode concorrer a todas as escolas antes das do seu QZP.
        No interno pode concorrer apenas às escolas que entender… sejam ou não do QZP

          • Ana on 5 de Fevereiro de 2017 at 21:33

          Então nesse ponto não houve alterações? O artigo 9º não obriga a concorrer?

          • dddddd on 6 de Fevereiro de 2017 at 14:29

          Era assim, mas deixa de ser assim uma vez que o ponto 3 do artigo 9º foi revogado, que era o que permitia que um QZP no concurso interno não tivesse que concorrer a todas as escolas do seu QZP e, só tivesse que concorrer a todas as escolas do seu QZP na Mobilidade Interna. Ou seja, a partir de agora se um QZP quiser tentar efetivar em QA tem obrigatoriamente que concorrer a todas as escolas do seu QZP no concurso interno.

      • francisco m. on 5 de Fevereiro de 2017 at 20:03
      • Responder

      É referente a manifestação de preferencias nos varios concursos..o artigo 9º (e nao 8 como diz)é referente as preferencias para todos os concursos.

    • Maria Isabel Dias Correia on 5 de Fevereiro de 2017 at 21:11
    • Responder

    Pela primeira vez tenho condições concorrer como QZP para efetivar. Gostaria de saber quais são os procedimentos, pois pelo que tenho lido se quiser continuar QZP não necessito concorrer? Ou compreendi mal? Agradecia algum esclarecimento, pois sinto-me um pouco perdida. Obrigada.

      • lol on 7 de Fevereiro de 2017 at 20:44
      • Responder

      Para efetivar? Então se é qzp já é efetiva, lol

        • Maria Isabel Dias Correia on 8 de Fevereiro de 2017 at 11:02
        • Responder

        O que pretendi dizer foi para concorrer a QA. Posso estar confusa mas com tantas prioridades sinto insegurança e dúvidas.

    • Daniel on 5 de Fevereiro de 2017 at 22:25
    • Responder

    De Santarém para baixo ficarão imensas vagas nos quadros de escolas/agrupamento por preencher, sobretudo no 110, 120 e 910. Já foi assim no concurso de 2015.

      • Ilse on 6 de Fevereiro de 2017 at 10:30
      • Responder

      Quem me dera que a sua previsão seja certa

    • pedro on 6 de Fevereiro de 2017 at 12:52
    • Responder

    Bom dia,

    Um esclarecimento por favor:

    Artº. 9º
    4 — Os docentes de carreira providos em quadro de
    zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu
    quadro de zona pedagógica.

    Os QZP no interno não podem concorrer só aos QE/QA que entenderem? Ou, se concorrerem no interno automaticamente concorrem a todo o QZP?

    Este ponto 4 não se aplicará apenas na MI?

    Obrigado

    Pedro

      • dddddd on 6 de Fevereiro de 2017 at 14:34
      • Responder

      Se concorrer no concurso interno obrigatoriamente estará a concorrer a todas as escolas do seu QZP, mesmo que não manifeste preferência por estas, uma vez que o ponto 3 foi revogado. A outra opção que tem é não concorrer no concurso interno e manter-se QZP.

        • Interpretação abusiva! on 6 de Fevereiro de 2017 at 23:54
        • Responder

        O ponto 3 foi revogado porque na alteração feita ao 2 deixou de existir limite mínimo e por isso não há necessidade de fazer uma ressalva. A ser como diz, estava-se a contrariar a lógica do próprio diploma, pois o ME disse que iria abrir vagas em QA de modo a que os docentes se aproximassem e agora acha que iria fomentar o contrário obrigando os docentes de qZP a vincularem em escolas distantes. Existem docentes vinculados a QZP longe da sua residência e querem mudar par QA ou QZP perto da sua residência. Já não basta a discriminação feita aos QZP no CI quanto mais ainda obrigá-los a ir para cascos de rolha. Até na VE vão abrir vagas nos QZP referentes à colocação dos contratados!!!!!


  1. […] continuo a achar que a melhor leitura foi a que fiz aqui porque as prioridades remetem para a pretensão do docente querer mudar de […]


  2. […] E disso já tinha dado conta aqui. […]

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