Aprovado o Diploma de Concursos em Conselho de Ministros

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

 

1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Dando cumprimento ao fixado no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano 2016/2019, este diploma vem fomentar melhorias na gestão dos recursos humanos da educação, combater a precariedade e promover a estabilidade e valorização da carreira docente e garantir maior justiça e equidade nas condições de mobilidade dos professores.

Em convergência com o esforço transversal de combate à precariedade na Administração Pública, implementa-se a medida de vinculação extraordinária de mais de 3000 docentes, garantindo o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da medida e a sua adequação àquilo que demonstram ser necessidades permanentes do serviço nacional de Educação. No mesmo sentido, procede-se à redução do número de anos necessários para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado (norma-travão), indo ao encontro das recomendações das autoridades comunitárias e nacionais.

A versão final do diploma reflete o conjunto de propostas negociadas entre o Ministério da Educação e parceiros sindicais.

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14 comentários

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    • Biobody on 2 de Fevereiro de 2017 at 15:33
    • Responder

    Arlindo, e quando teremos acesso à versão final do decreto-lei e do diploma de vinculação extraordinária?

    • B on 2 de Fevereiro de 2017 at 16:25
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    Mais uma vez, sobre as vagas do interno nem uma linha. Não esquecer os professores dos qudros estão a ser gravemente lesados por não poderem concorrer a estas vagas.

      • Cat Janine on 2 de Fevereiro de 2017 at 17:42
      • Responder

      Este é um concurso exclusivo para Contratados, não há cabimento nem lógica concorrerem docentes já com vínculo ao Estado.

        • fdoc on 2 de Fevereiro de 2017 at 17:57
        • Responder

        Aconselho leitura atenta do artigo 6.º, n.º 4, da LVCR (LEI DE VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS
        TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS)

        “4 – O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.”

        • fdoc on 2 de Fevereiro de 2017 at 18:03
        • Responder

        Já encontrou o “cabimento” e a “lógica”?

    • rui on 2 de Fevereiro de 2017 at 17:03
    • Responder

    https://www.youtube.com/watch?v=LQao645VIjg

    • Filipe Lemos Fernandes on 2 de Fevereiro de 2017 at 17:50
    • Responder

    Simplesmente vergonhoso! Lá estão os CA em grande.

    • Rute on 2 de Fevereiro de 2017 at 18:14
    • Responder

    MINISTÉRIO COM DUAS FACES, DÁ COM UMA MÃO PARA TIRAR COM A OUTRA

    Conhecida a nota enviada pelo Ministério da Educação para as redações, embora ainda não a versão final do diploma que estabelecerá um novo regime legal de concursos, a FENPROF constata que não só incluirá o que, à margem da negociação, foi comunicado aos sindicatos pela Secretária de Estado Alexandra Leitão, como agrava as próprias condições da realização dos concursos, nos próximos dois anos, para os professores que são hoje trabalhadores do Estado.

    Refira-se que:

    • Pelas soluções conhecidas, a FENPROF não acompanha a ideia de que as soluções defendidas pelo ministério para o concurso interno e para a mobilidade interna garantam a promoção da justiça e equidade afirmada no comunicado;

    • O anúncio de cerca de 3000 vinculações (extraordinárias) é claramente insuficiente, tendo em conta o universos de professores que, apesar de terem um contrato a termo, se encontram a satisfazer necessidades permanentes. Registem-se, porém, as melhorias introduzidas neste âmbito no decurso do processo negocial, com a FENPROF assumir, neste domínio, um papel fundamental;

    • A redução de número de anos citado, relativamente à “norma-travão”, não altera a estrutura da norma, mantendo a inoperância também identificada pela Provedoria de Justiça.

    • A inclusão de uma norma transitória que permitirá o concurso dos professores com emprego em colégios privados (com contrato de associação), à frente de centenas de professores que estão contratados pelo Estado, revela que o ME:

    – cede ao lobby dos operadores privados que ficam, assim isentos, de pagar quaisquer indemnizações aos professores que, eventualmente, viessem a despedir;

    – atira para o desemprego professores com contrato com o ME, substituindo-os, de imediato, para as mesmas funções, por outros professores provindos do privado, violando, dessa forma, normas do Código de Trabalho;

    – põe em causa a aplicação da “norma-travão” do próximo ano, devido a esta substituição de trabalhadores contratados a termo pelo ME.

    Esta clara opção ideológica do governo de proteger os interesses dos proprietários dos colégios (que assim podem ver-se livres de trabalhadores, sem quaisquer despesas), aprovada em conselho de ministros, é ainda mais grave porque a decisão que tomou viola o direito à negociação coletiva, ao não ter garantido o direito das organizações sindicais a pronunciarem-se, em sede de negociação, sobre esta medida agora consumada.

    Apesar da existência de aspetos positivos, a confirmar no futuro diploma, já identificados no decurso do processo negocial, a FENPROF rejeita o tom triunfalista com que o Ministério da Educação anunciou em comunicado os novos diplomas.

    Tendo em conta as insuficiências e as dúvidas quanto ao suporte legal de algumas medidas anunciadas, a FENPROF irá continuar os seus contatos institucionais, no sentido de ainda ser possível inverter esta situação gravíssima, e irá informar e auscultar os professores sobre as ações a desenvolver.

    O Secretariado Nacional

    http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=94&doc=10764

      • Rute on 2 de Fevereiro de 2017 at 18:32
      • Responder

      FENPROF protesta por uma aprovação do novo diploma de concursos que não respeita os parceiros negociais

      O Conselho de Ministros aprovou, hoje, o texto do novo decreto-lei que regulamenta os concursos e colocação dos professores. A FENPROF protesta veementemente pelo facto de tal acabar por suceder sem que o Ministério da Educação tivesse dado a conhecer o texto final do diploma resultante das negociações. Recorde-se que, no dia 20 de janeiro, após a reunião suplementar da negociação, foi apenas feita, pela senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, uma síntese das posições finais do Ministério da Educação (ME) sem, contudo, ser dado conhecimento do texto previsível do futuro diploma legal.

      Desde aí, por mais do que uma vez, a FENPROF interpelou o ME no sentido de nos ser enviado o texto final, sendo de elementar ética negocial que tal tivesse acontecido antes da apreciação em Conselho de Ministros. Tais interpelações não tiveram, no entanto, qualquer resposta. A aprovação, nestas condições, soma-se ao lamentável episódio denunciado pela FENPROF da introdução de matérias que não haviam estado em consideração nas negociações, já após o término destas, ainda por cima funcionando como instrumento de chantagem negocial. Referimo-nos, como é sabido, ao recuo registado quanto à 2.ª prioridade do concurso externo e contratação inicial, visando a integração de docentes oriundos do ensino privado, isto é, de diferente entidade empregadora, uma inopinada alteração de posição que a FENPROF rejeita que faça parte do diploma legal.

      A FENPROF continua e continuará, em conjunto com os professores e educadores, a desenvolver esforços no sentido de melhorar os conteúdos do novo diploma de concursos, procedendo, de momento, a contactos institucionais, incluindo os já dirigidos aos grupos parlamentares e à Presidência da República e que serão alargados a outras instâncias, com destaque para o senhor Provedor de Justiça. No entanto, importa hoje registar o necessário protesto por uma aprovação em Conselho de Ministros que não respeitou as organizações sindicais representativas dos docentes.

      O Secretariado Nacional

      http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=94&doc=10763

      • paula on 2 de Fevereiro de 2017 at 19:41
      • Responder

      Ninguém sabe isso! Afinal nos concursos concorre toda a gente (público /privado) até eu que ando nisto já faz muitos anos percebo cada vez menos disto tudo…. Só fazem porcaria não seria fácil ver quem tem trabalhado sempre no público e acabar com a precaridade? inventam, inventam e quem paga sempre é o precário que cada vez é + precário…

        • paula on 2 de Fevereiro de 2017 at 19:44
        • Responder

        dos precários do público ninguém tem pena, mas se os “precários” forem de CA (com vínculos afetivos faz muitos anos) só de ficarem em risco de irem para o desemprego entram logo diretamente para o público e ficam em pé de igualdade…lobbies com muitos apoiantes e colaborantes nos vários partidos e governos.

    • Anonimo on 2 de Fevereiro de 2017 at 22:07
    • Responder

    FNE e Fenprof criticam aprovação de diplomas sem conhecimento prévio

    As duas federações sindicais da Educação lamentaram hoje que os diplomas de vinculação extraordinária e novo regime de concursos de colocação tenham sido aprovados sem que os sindicatos tenham tido conhecimento prévio dos documentos.

    Em comunicado, a Federação Nacional de Educação (FNE) afirmou que não lhe “foi dado conhecimento das versões finais destes diplomas que hoje foram aprovados em Conselho de Ministros”, reiterando que a vinculação extraordinária de cerca de 3.000 professores é insuficiente.

    “A verdade é que são muitos mais os milhares de docentes sucessivamente contratados que não são assim abrangidos por esta norma e que portanto não veem reconhecido o direito que a lei lhes atribui”, refere o comunicado da FNE, que insiste que os novos normativos não resolvem o problema da precariedade.

    A federação acrescenta que, “depois de publicados os novos diplomas”, não vai deixar de “utilizar todos os instrumentos de contestação que entender convenientes, para que os direitos dos docentes contratados sejam definitivamente respeitados”.

    A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) declarou que seria de “elementar ética negocial” que os sindicatos tivessem tido conhecimentos das versões finais dos diplomas antes da sua aprovação em Conselho de Ministros, mesmo não tendo os documentos resultado de um acordo entre as estruturas sindicais e o Governo, e “rejeita o tom triunfalista com que o Ministério da Educação anunciou em comunicado os novos diplomas”.

    Luís Lobo, dirigente da Fenprof, em declarações à Lusa, contestou um comunicado do Ministério da Educação que referia que algumas das alterações contidas nos novos diplomas garantem “justiça e equidade” nos concursos.

    “Optaram por soluções que têm mais a ver com gestão de recursos humanos e menos com a estabilidade dos professores”, criticou o dirigente sindical, criticando que seja dada prioridade a professores de quadro zona pedagógica (QZP), que têm vínculo a uma área geográfica e não a uma escola ou agrupamento, em alguns momentos de colocação.

    “A opção do Governo permite mexer nos QZP de acordo com as necessidades das escolas”, disse Luís Lobo, criticando a falta de um vínculo mais estável.

    No comunicado hoje enviado a Fenprof voltou a criticar que os professores das escolas privadas com contrato de associação com o Estado possam concorrer “à frente de centenas de professores” que já trabalhavam para o Estado.

    A Fenprof acusa a tutela de “ceder ao lobby dos operadores privados, que ficam assim isentos de pagar quaisquer indemnizações aos professores que, eventualmente, viessem a despedir” com a medida hoje confirmada e que vai vigorar por um período transitório de dois anos.

    “Esta clara opção ideológica do governo de proteger os interesses dos proprietários dos colégios (que assim podem ver-se livres de trabalhadores, sem quaisquer despesas), aprovada em conselho de ministros, é ainda mais grave porque a decisão que tomou viola o direito à negociação coletiva, ao não ter garantido o direito das organizações sindicais a pronunciar-se, em sede de negociação, sobre esta medida agora consumada”, lê-se no comunicado da federação.

    A Fenprof reiterou ainda as suas dúvidas quanto à legalidade de algumas medidas, e afirmou que dará continuidade aos “contactos institucionais” com o objetivo de “inverter esta situação gravíssima”.

    O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que permite a vinculação extraordinária de mais de 3.000 professores precários no próximo ano letivo e reduzir o número de anos para celebrar um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

    O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, disse hoje na conferência de imprensa do Conselho de Ministros que os diplomas hoje aprovados contém “melhorias substanciais” em relação às propostas iniciais e uma “significativa aproximação às reivindicações das estruturas representadas pelos docentes”.

    https://www.noticiasaominuto.com/pais/734788/fne-e-fenprof-criticam-aprovacao-de-diplomas-sem-conhecimento-previo

    • José esperaça on 2 de Fevereiro de 2017 at 23:19
    • Responder

    Cabimento??? Então e os quadros que estão há anos longe de casa e fizeram esse sacrifício são agora ultrapassados por muitos que nunca se dignaram a tal?

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