Sobre o Apuramento de Vagas Para o Concurso Externo

O que a portaria da vinculação extraordinária para 2017 diz (se é extraordinário para 2017 só se aplica em 2017, ok?) que as vagas a apurar são por QZP e são aditadas às vagas dos docentes que abrem vaga cumprindo o requisito do nº 2, do artigo 42º. Presume-se então que os dois concursos possam ocorrer em simultâneo, não se sabendo se os docentes da vinculação extraordinária concorrem em igualdade de circunstâncias que os docentes da 1ª prioridade.

A integração dos docentes com 4380 dias e cinco contratos nos últimos 6 anos no mesmo grupo não é automática e precede de um concurso. Assim, resta saber em que circunstâncias concorrem os docentes neste concurso extraordinário de 2017, se também em 1ª prioridade ou, se numa prioridade seguinte com direito a integrar as vagas resultantes, no mesmo número de lugares dos candidatos que as abriram.

A portaria não esclarece.

Artigo 3.º

Apuramento de vagas

 

1 — A dotação de vagas do presente concurso extraordinário é determinada por aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.

3 — No caso do docente não se encontrar colocado no ano escolar 2016/2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2º, considera-se o último agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação para a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica correspondente.

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9 comentários

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    • Bolota on 1 de Janeiro de 2017 at 18:55
    • Responder

    Olá Arlindo, antes de mais quero agradecer todo o apoio que nos deste durante a época natalícia e de fim de ano. BEM HAJAS!

    Será que podias calcular os professores em condições de entrar pela norma travão?

    Bom ano 2017

    • Vanda on 1 de Janeiro de 2017 at 20:06
    • Responder

    Até vão vincular professores que não estão colocados segundo o ponto 3. Não querem vincular também os alunos do secundário a um qzp? No próximo ano lecionam todos uma hora por mês.

      • Luis Fernando on 1 de Janeiro de 2017 at 23:55
      • Responder

      Algo tem de ser feito para resolver o problema dos professores que há décadas lutam por uma vaga no quadro, não podemos fechar os olhos a esta elementar justiça, no entanto a forma como isto está a ser feito é de todo despropositada, o primeiro critério é altamente discutível por deixar de fora professores com décadas de ensino e o segundo roça os limites do absurdo. Será possível entrar no quadro um professor que nos últimos cinco ou seis anos obteve durante este período de tempo um horário de oito horas todos os anos independentemente da duração? Isto representa mesmo uma necessidade permanente do sistema? Oito horas é um terço do horário normal, embora existam as horas de estabelecimento. Por essa ordem de ideias qualquer trabalhador da função publica a contrato que trabalhasse em vez das sete horas por dia trabalhasse duas horas e meia teria direito a entrar na função pública. A solução para o problema não se pode resolver desta maneira, mas sim através do apuramento das reais necessidades do sistema e respeitando a lista graduada.

      1. Luís: “últimos cinco ou seis anos obteve durante este período de tempo um horário de oito horas todos os anos independentemente da duração? Isto representa mesmo uma necessidade permanente do sistema? ” Ó Luís, por acaso esse é o único critério para vincular? Não são necessários 12 anos de serviço? Já agora: os professores que tiveram horários temporários e/ou incompletos não são necessários? E pensa que alguém prefere ficar nos temporários e/ou incompletos? Os contratados são OBRIGADOS a concorrer, em 1º LUGAR, a horários completos. Na sua perspetiva, quem teve o azar de não conseguir horários completos( mesmo tendo concorrido para eles) deve ficar de fora, independentemente de ter servido a escola pública durante 15 ou 20 anos. O egoísmo e a inveja talham mesmo o raciocínio.

          • Luis Fernando on 2 de Janeiro de 2017 at 14:16

          Cuidado com as conclusões relativamente a egoísmo e inveja, eu já sou efectivo e posso provar isso, a mim não me afecta a forma como vai ser feita a vinculação, no entanto tenho direito à minha opinião, que pelos vistos é igual a muitos outros intervenientes neste blog. Continuarão contratados aos mihares professores com 25 anos de serviço, esta é uma verdade inatacável, só não vê quem não quer ou não lhe dá jeito, não se pode assobiar para o lado. Estamos num país livre onde podemos expressar as nossas ideias, Portugal não é a Coreia do Norte.

    • João on 1 de Janeiro de 2017 at 23:28
    • Responder

    Mas o concurso externo ( norma-travão) e o extraordinário, não se vão realizar ainda este ano letivo ?

    • Anonimo on 2 de Janeiro de 2017 at 0:00
    • Responder

    Todos os docentes com 3 contratos sucessivos com o MEC devem vincular. Pouco importa se são 20.000 ou 25.000. Tem direito a ter um FUTURO.

    Todos os docentes com 40 anos de descontos devem poder aposentar-se com dignidade porque já deram muito à causa.

    http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

      • Rita on 2 de Janeiro de 2017 at 0:33
      • Responder

      Os Militares, a GNR, a PSP, a Policia Marítima, a Policia Judiciária….possuem um Regime Especial de Aposentação que lhes permite saírem com 60 anos de Idade. No caso dos Militares e GNR, aos 55 Anos de Idade passam à RESERVA (ou seja, vão para casa e aguardam os 60 anos, idade a partir da qual ficam automaticamente Aposentados).

      No sector Privado também existem Regimes Especiais de Aposentação…..

      Será que os professores são “carne para canhão”?

      Será que os professores que estão sujeitos a uma tensão permanente não tem direito a uma aposentação com dignidade?

    • Rambo on 2 de Janeiro de 2017 at 0:12
    • Responder

    Não podemos ter professores contratados eternamente sem que exista uma janela de esperança, um futuro.

    Não podemos ter Jovens a frequentarem Cursos Superiores direccionados para o Ensino e depois dizer-lhes EMIGREM.

    Não podemos ter Idosos a leccionar e a arrastarem-se pelas Salas de Aula.

    Os custos para manter docentes com mais de 60 anos a leccionar são muito superiores aos que resultam da aposentação com dignidade. Só para citar alguns….as baixas médicas, o consumo de fármacos, o absentismo, a desmotivação….. Tudo isto em nada contribui para um Sistema de Ensino de qualidade.

    É preciso AMBIÇÃO para realizar uma reforma de um sistema envelhecido e que a prazo vai cair de podre.

    Como aqui foi referido penso dever aplicar-se a legislação que vigora no setor privado, isto é, ao fim de 3 contratos sucessivos o docente vincula ao Ministério da Educação.

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