Comunicado do SPLIU sobre a reunião de hoje e sua contraproposta

Negociações sobre os Concursos de Professores

4ª ronda negocial ainda com acentuadas divergências de posições

Realizou-se no dia 5 de janeiro, pelas 9h30m, no 12º andar do edifício da Av. 5 de Outubro, onde está instalado o Ministério da Educação, a 4ª ronda negocial sobre a revisão do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho e o Projeto de Portaria para vinculação extraordinária de docentes, verificando-se que ainda existem acentuadas divergências de posições entre a 3ª proposta produzida pelo ME e a respetiva contraproposta apresentada pelo SPLIU.

A 3ª proposta do Ministério da Educação para a revisão do DL nº 132/2012, de 27 de Junho, assim como a última versão do projeto de Portaria para efeitos de vinculação extraordinária, não contêm avanços significativos de aproximação às contrapropostas apresentadas pelo SPLIU, sendo mesmo caso para se afirmar que “a montanha pariu um rato”. As alterações propostas pelo ME nestas mais recentes versões são de pormenor, sem qualquer incidência significativa na mudança pretendida, em aspetos que este Sindicato Independente considera como nucleares e fundamentais.

A expetativa inicial que o SPLIU tinha relativamente à flexibilidade negocial desta equipa ministerial sobre os importantes assuntos em apreço está a sair gorada, e, a presente negociação sobre a alteração ao modelo dos concursos de professores poderá ter sido, eventualmente, uma oportunidade e tempo perdidos. Este Sindicato Independente chega mesmo a equacionar se a atual versão da legislação em vigor, não será eventualmente mais favorável aos docentes, que aquela que o Ministério da Educação desenhou para rever o DL nº 132/2012, de 27 de Junho?!…

A última versão dos documentos do ME em negociação está ainda muito afastada em relação a aspetos que o SPLIU considera fulcrais e determinantes, para que se possa eventualmente chegar a um entendimento entre as partes, que assegure alguns princípios basilares nos processos de recrutamento e colocação de professores: rigor, transparência e justiça.

Por proposta expressa do SPLIU, de realização de mais uma ronda negocial, ainda que não prevista na calendarização negocial estabelecida, , o Ministério da Educação considerou-a favoravelmente e informou que, com toda a probabilidade, realizar-se-á na próxima semana a derradeira ronda negocial.

O SPLIU, em relação à revisão do DL nº 132/2012, defendeu com forte determinação os seguintes aspetos primordiais:

– Periocidade dos concursos anual, ou, no limite, bianual;

– Limite mínimo para a atribuição de componente letiva a docentes de carreira: 6 horas;

– Na contratação a termo resolutivo, no limite mínimo, horários entre 6 e 14 horas;

– Concurso Externo – 2ª prioridade – 365 dias nos últimos 6 anos escolares;

– Redução do número de concelhos agregados às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

– Redução do número / dimensão do QZP, regressando-se à configuração anterior (23);

– Lista da Mobilidade Interna e Contratação Inicial publicitadas até ao limite de 72 antes do início do ano escolar;

– Prioridades na Mobilidade Interna – o SPLIU defendeu 2 prioridades: 1ª – docentes de QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e, 2ª – docentes do QZP a quem não é possível atribuir 6 horas de componente letiva e outros docentes de QA/QE que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE ou escola não agrupada – sobre este importante aspeto a equipa negociadora do Ministério da Educação referiu que a 2ª prioridade proposta pelo SPLIU é de difícil execução no plano técnico, e que a mesma iria originar mais horários zero. Perante a argumentação produzida pelo ME, o SPLIU referiu que entende que uma necessidade permanente é aquela que subsiste entre a realização de concursos internos, para de seguida perguntar de forma objetiva e clara à equipa negociadora, se, seguindo-se esta premissa, o ME se compromete a abrir as correspondentes vagas em QA/QE. A equipa negociadora referiu que não estava habilitada para dar uma resposta, mas que a questão iria ser colocada superiormente (Secretária de Estado Adjunta e da Educação / Ministro da Educação).

No que se refere ao projeto de Portaria para a vinculação extraordinária de docentes, o SPLIU defendeu intransigentemente o seguinte:

– 1095 dias de tempo de serviço prestados com qualificação profissional;

– Possuir, à data da abertura do concurso, 3 contratos sucessivos a termo resolutivo nos estabelecimentos referidos no nº 1 do Artigo 4º…

Verificando que a abertura do ME para a aceitação desta justa reivindicação é nula, o SPLIU considerou a hipótese negocial de constarem 3650 dias (10 anos) de tempo de serviço letivo prestados, com ou sem qualificação profissional, e que os 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos, não tivessem de ser exclusivamente realizados no mesmo grupo de recrutamento.

 

A Direção Nacional

 

Contraproposta (clicar na imagem)

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10 comentários

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    • Luciana on 5 de Janeiro de 2017 at 21:57
    • Responder

    O SPLIU a destruir os docentes de QZP…consegue piorar a proposta do ME. Lamentável…abaixo o SPLIU…

      • AAAA on 5 de Janeiro de 2017 at 22:07
      • Responder

      Porquê? Não consegue ver que está à frente de toda a gente que possa efectivar? Ai ai

        • Lucas on 5 de Janeiro de 2017 at 23:19
        • Responder

        Os atuais qzp não estão à frente de todos os que vão efetivar pois muitos deles têm muita graduação e só não entraram nos quadros na sua maioria ou porque não quiseram ou porque nem estavam a trabalhar no Estado. Mas o que a Luciana disse não está relacionada com isso.

    • Não interessa on 5 de Janeiro de 2017 at 23:06
    • Responder

    Para quê alterar o DL 132 se ficará pior do que está?????

    • Joaquim on 5 de Janeiro de 2017 at 23:16
    • Responder

    Todos os docentes que há anos trabalham nos grupos podem ver-se ultrapassados por muitos com um mero mês de contrato nesse grupo se a proposta do SPLIU de que pudesse ser em qualquer grupo de recrutamento fosse em frente. Abaixo o SPLIU

    • IDIOTAS on 6 de Janeiro de 2017 at 8:57
    • Responder

    Estas propostas do Spliu não interessam nada. A estabilidade dos quadros dá-se no CONCURSO INTERNO e NÃO NA MOBILIDADE INTERNA. Os sindicatos ao invés de lutarem por vagas no interno andam a tentar lixar a mobilidade interna. Quem é que é opositor ao interno??? Quem é detentor de um lugar de quadro e pretende uma de 2 coisas: mudar para outro lugar de quadro mantendo o grupo ou mudar para outro grupo. Ora, o que faz sentido aqui é O QUE ESTÁ NO ATUAL dl132; 1ª PRIORIDADE: QA/QE/QZP ordenados pela Graduação e 2ª PRIORIDADE: todos os que pretenderem mudar de grupo. E para que serve a mobilidade interna???? Para os profs do quadro que não têm componente letiva sejam obrigatoriamente opositores e como é óbvio ficam ordenados pela graduação na 1ª prioridade e os profs do quadro que por OPÇÃO, DADO TEREM COMPONENTE LETIVA, FICAM ORDENADOS NA 2ª PRIORIDADE, como está e bem no ainda atual DL132. E não a porcaria de proposta que este mini sindicato propõe. Os docentes que concorrem das ilhas se estiverem na mesma prioridade que os QZP´s ocupam cá as vagas e as vagas regionais ficam para quem???? Irra. Santa Burrice!!!!

    HÁ MILHARES DE VAGAS NO EXTERNO PARA VINCULAR COM CRITÉRIOS INJUSTOS E ABERRANTES QUE SÓ GENTE SEM UM PINGO DE VERGONHA PROPÕE E ACEITA E NÃO HÁ VAGAS PARA ABRIR EM QA/QE PARA ESTABILIZAR PROFESSORES E ESCOLAS??????????????????????

    OS gigantes QZP´s são uma espécie de vala comum para acumular milhares de profs que andarão de lado para lado eternamente.

    SE QUEREM PROTEGER QA/QE ABRAM AS VAGAS NO INTERNO PARA DAR ESTABILIDADE AOS QUADROS, MAS COM AS PRIORIDADES QUE GERAREM CONSENSOS NO ATUAL DL 132 E NÃO ESTA PORCARIA DE NOVA ALTERAÇÃO.
    ESTE ME ACABOU E BEM COM A BCE E MANTÉM AS RR´S PARA OS CONTRATADOS E AGORA ESTÁ A LIXAR O QUE ESTAVA BEM. E ESTES IDIOTAS DE SINDICATOS AINDA AJUDAM.

    VEJAM SE SÃO CAPAZES DE CRIAR EM TODOS OS CONCURSOS JUSTIÇAS, CASO CONTRÁRIO VAMOS À LUTA PORQUE O QUE ESTÁ EM JOGO SÃO VIDAS E NÃO NÚMEROS.

      • lógico on 6 de Janeiro de 2017 at 9:58
      • Responder

      subscrevo totalmente……..mas como é possível alguém ainda ter dúvidas?????

    • Luis on 6 de Janeiro de 2017 at 9:04
    • Responder

    Três contratos de 1 mês em 3 anos, direito a efectivar? Não é assim no privado! Está tudo louco!!!

    • João Leão on 6 de Janeiro de 2017 at 10:22
    • Responder

    Porque é que não se fala da reposição do tempo de serviço indevidamente descontado a alguns docentes por doença, de 2007 até 2014, será que haverá interesse em não mexer neste assunto? Porque é que algumas escolas o descontaram e outras não? É assim tão difícil CLARIFICAR ESTA QUESTÃO?

    • Dwayne Mann on 6 de Março de 2023 at 1:51
    • Responder

    Ao olhar para esses mapas, geralmente me pergunto por que algum recurso interessante que está no lado oposto do mapa foi divulgado onde ninguém o notará ou passará penalty kick online.

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