A Forma Mais Justa Para a Vinculação Extraordinária

  • Abrir todas as vagas correspondentes às colocações em Contratação Inicial e Renovação de Contrato deste ano, em horário completo, porque anuais já são todas (isto perfaz 4642 vagas). Não deixa de ser curioso que em contrato anual e completo na CI, em REN e na RR1 e RR2 foram colocados 4.751 docentes com mais de 4014 dias de serviço em 31/08/2015.
  • Permitir que os docentes dos quadros primeiramente concorressem a estas 4642 vagas;
  • Recuperar cada uma das vagas libertadas pelos docentes dos quadros para criar nova lista de vagas de QZP (as mesmas 4642 vagas),
  • Permitir que todos os docentes com 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e 4 ou 5 contratos nos últimos 6 anos, independentemente do grupo de recrutamento de colocação nestes anos todos pudessem concorrem em pé de igualdade (ou seja, pela graduação) para obtenção de lugar de QZP. Sendo indiferente o número de anos de serviço, já que as vagas são as mesmas, poderiam permitir que quem tivesse 10 anos de serviço em 31/08/2016 também pudesse concorrer.
  • Permitir que os docentes contratados apenas pudessem concorrer a um grupo de recrutamento, grupo este da sua última colocação.

 

Esta seria a forma mais justa para os docentes do quadro que também pretendem lugar para os quais não podem concorrer e para os docentes contratados que não serão ultrapassados por factores de sorte e/ou azar nas colocações.

As listas que estou a produzir permitem-me verificar as injustiças todas das duas propostas de vinculação extraordinárias apresentadas até hoje.

Se a última proposta acaba por privilegiar a graduação profissional dos docentes, não é menos verdade que também cria muitas situações de injustiça.

E era tão simples fazer-se o que aconselho em cima.

 

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113 comentários

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    • educar a Educação on 15 de Janeiro de 2017 at 18:18
    • Responder

    Assim, sim! Haja conhecimento de causa!

    • Lina on 15 de Janeiro de 2017 at 18:24
    • Responder

    Envia esta lógica para o gabinete do ministro e sindicatos.

      • disqus_vyV9g4nfp9 on 15 de Janeiro de 2017 at 18:32
      • Responder

      Podemos ser sempre nós a mandar!


  1. Essa é a proposta mais justa.

    • FM on 15 de Janeiro de 2017 at 18:33
    • Responder

    ´Pq manter os 4380 dias?


    1. Coloquei 10 anos. Mas se conhecesses as vagas e o número de candidatos vias que seria quase indiferente ter 12, 10 ou menos anos.

        • BIS on 15 de Janeiro de 2017 at 22:06
        • Responder

        Boa noite!
        Arlindo, a isto chama-se equilíbrio. Muito obrigada pelo seu empenho! Assim o ouçam!

        • João Gabriel M. G. A Inês on 16 de Janeiro de 2017 at 16:02
        • Responder

        Boa tarde Arlindo. Antes de mais um grande bem-haja pelo seu trabalho.
        Não entendi a sua proposta, na parte relativa à libertação de vagas por parte dos professores do quadro. Se a vaga que o professor do quadro ocupa for negativa, isto é, a não recuperar, ele não vai libertar vaga alguma.
        O ministério também propôs, se entendi correctamente, criar vagas adicionais à dotação dos quadros sempre que se justifique (3 anos consecutivos a ser ocupada).
        Em relação a quem é contratado estão previstos mais dois momentos de VE (2018 e 2019). Aí os colegas que agora não ficaram já poderão concorrer com conhecimento de causa, logo já não concorrem “às cegas”.
        Por último, penso que injustiças vão sempre acontecer o que importa mais é mitigá-las.Para que conste, já fui alvo, tal e qual como muitos colegas, de algumas.


        1. Bastava que cada vaga libertada, seja de um QA ou de um QZP se transformar-se em lugar de QZP.

        • susy220 on 16 de Janeiro de 2017 at 17:22
        • Responder

        Também ainda não consegui perceber a lógica de manter os 12 anos

    • Beatriz Ferreira on 15 de Janeiro de 2017 at 18:34
    • Responder

    Espero que o ME e os Sindicatos vejam esta proposta e aprendam alguma coisa. Esta seria realmente o mais justo!

    • Ana Cristina Martins on 15 de Janeiro de 2017 at 18:51
    • Responder

    Ora muito bem.

    • ricardo on 15 de Janeiro de 2017 at 18:52
    • Responder

    Concordo! Justa e sem ultrapassagens manhosas.


  2. Assim é que devia ser. Até para quem ficasse de fora seria mais fácil aceitar porque a sua posição relativa permitia-lhe ter uma noção de onde estava e o que lhe faltava. Assim não! Depende das regras absurdas que mudam todos os dias.
    Os QZPs que se preparem porque eles é que vão pagar esta fatura e já sabem como é com os governos, divida depois de feita pode ser impagável. Nos QZPs mais pressionados serão qzps até morrer. Aparecerá sempre um qa menos graduado que apanha a vaga. Propostas absurdas regras absurdas. Gente incompetente ou interesseira.

      • António on 15 de Janeiro de 2017 at 19:08
      • Responder

      Não há QE/QA (antigos Professores do Quadro de Nomeação Definitiva – PQND) menos graduados do que os actuais QZPês.

      Não se se Vª. Ex. sabe que o quadro designado de QZP é relativamente recente. Digo mais! Esta escória não existia, foi obra relativamente recente.

      Mas veja quando surgiu aquilo que actualmente se designa de QZP.

      E já agora!… Vá-se catar….

        • Luis on 15 de Janeiro de 2017 at 20:19
        • Responder

        Claro que há QZP´S com maior graduação do que os QE/QA, basta ir às Listas, eu próprio tenho depois de mim imensos QE/QA com menos graduação, sou QZP em Lisboa e tanto se me faz ser QZP como quadro de escola, além disso os QZP´S existem pelo menos desde 1992, comecei a dar aulas nesse ano, foram criados pela ministra da altura Manuela Ferreira Leite.

          • António on 15 de Janeiro de 2017 at 20:25

          Diz muito bem. Os QZPês são um quadro relativamente recente. Há uns anos ou eram Professores do Quadro de Nomeação Definitiva – PQND ou não eram nada coisa nenhuma.

          Nunca deviam ter aberto QZPês.

          Ou existia vaga no Quadro de Escola ou mantinham-se a contrato.

          • h on 15 de Janeiro de 2017 at 21:40

          Existem sim muitos qzps mais graduados do que qas, como disse o luís basta ir às listas e confirmar. Não tem discussão é um facto. Isto não era importante se concorressem pela graduação como os qas estão em 1ª prioridade passam à frente de qzps mais graduados no interno. Também não tem discussão António e digo mais Nenhum QZP do 2,3,4,5… entrará em QA na área pertencente ao seu QZP. Haverá sempre um docente de um QZP menos pressionado que apanhará e vaga de QA.
          Inversão de prioridades.
          QZPx (QA atuais+ QA novos + QZP atuais + QZPs travão + QZPs extraordinários) muitas entradas 0 saídas.
          A fila de não colocados no MI vai aumentar substancialmente.

        • Alexandra Soares on 16 de Janeiro de 2017 at 11:03
        • Responder

        Claro que existem QZPs mais graduados do que QA/QE, já há uns anos que é permitido aos QA/QE concorrerem ao QZP! O QZP existe há mais de 20 anos!

    • Desterrado on 15 de Janeiro de 2017 at 19:01
    • Responder

    Embora não esteja claro na proposta apresentada penso que, para efeitos de vinculação extraordinária, (independentemente do número de grupos de recrutamento que o candidato esteja em condições de concorrer na 1ª prioridade) os professores vão vincular no grupo em que obtiveram colocação este ano.

    • @disqus_rHe3N6To1N on 15 de Janeiro de 2017 at 19:03
    • Responder

    Arlindo, não esquecer é que se devia expurgar o tempo de serviço feito nos colégios com CA, caso contrário voltariam a vincular os do privado.

      • Tiago on 15 de Janeiro de 2017 at 19:08
      • Responder

      Devia de ser contabilizado apenas o tempo de serviço obtido no público. Isso sim seria justo.

        • Pois on 15 de Janeiro de 2017 at 19:55
        • Responder

        …e ilegal.
        De repente deixam de contar anos de tempo de serviço, realizados em escolas com contrato de associação e que era certificado pelo Ministério para contagem de tempo de serviço nos concursos públicos. Estas eram as regras e houve quem saisse de colégios para não ter de ficar lá eternamente e também penam e são contratados.
        Qualquer alteração que se faça, não pode ter efeitos retroativos.
        Existiam limitações a professores que lecionavam em colégios, desde do tempo da Lurdes Rodrigues, prioridades, majoração na avaliação, etc. O Sr. Crato é que foi diluindo essas limitações.
        Queixam-se que as regras para o concurso mudam a meio, porque senão tinham concorrido de maneira diferente o ano passado, mas não se inibem de exigir que se alterem as regras para determinado grupo de professores, regras que foram válidas durante dez ou quinze anos.
        É assim…

          • Magali on 15 de Janeiro de 2017 at 19:59

          Na minha proposta não deixava de contar,continuaria na lista. mas para vincular precisava dos 5 contratos no publico. menos que isso não é nada

          • Rafesoca on 16 de Janeiro de 2017 at 11:48

          Lembro-me perfeitamente de que alguns atrás para se ter a 1º prioridade no “concurso publico” era necessário ter lecionado numa escola publica num dos dois anos anteriores ao concurso (não importava se tinha sido horário completo, incompleto, temporário, anual). Essa parecia-me uma medida sensata. Todas as outras alterações, na minha opinião, pretendem apenas dividir para reinar e agradar a alguém especificamente!! Leciono desde 2008/2009 em escolas públicas, de Norte a Sul, Ilhas incluídas e qualquer dia deparo-me com regras de vinculação como “ter lecionado no distrito A ou B nos últimos anos”. Isto não vos lembra os critérios da BCE “ter lecionado no Agrupamento…/ ter feito a formação A, B ou C…”.
          Ok, 12 anos, sejam, mas independentemente do horário ser anual, temporários, completo ou incompleto. Se não vejamos, como funcionam as escolas sem os milhares de professores, como eu, que já fizemos todo o tipo de horários e às vezes, em nome do TS, acumulamos 2 escolas?? Estes professores são menos dignos?? São iguais, trabalham com alunos que precisam deles!!
          Não concordo minimamente que o TS do privado, das ilhas, do IFP seja descartado, só acho que deve haver um minimo de tempo, desses 12 anos, que tenha sido prestado na rede de escolas públicas do MEC (5 anos parece-me bem), independentemente destes terem sido feitos de seguida ou interpolados.
          Colegas nós temos ideias e por muito que estejamos divididos, há propostas que agradariam à esmagadora maioria que trabalha há anos na escola pública. E sei que acontecem coisas pouco transparentes nas escolas privadas, mas também sei que muitos dos que lá trabalham dependem disso para sobreviver e não tiveram alternativa se não fazer essas horas. Amanhã podemos ser nós!! Qualquer um de nós!!
          A grande questão é: O MEC vai arranjar estratégias para vincular o menos possivel!!

    • Anabela Fialho on 15 de Janeiro de 2017 at 19:04
    • Responder

    Concordo com a proposta quanto ao facto do horário ser anual, mas não que tenha de ser completo, porque seja de 10, 15 ou 20 h é porque esse docente faz falta ao longo do ano. Também é curioso que tenha de haver 5 contratos nos último seis anos independentemente da duração e que a contagem do tempo de serviço seja realizada até 31/08/2016 e depois se exija neste ano letivo colocação em horário completo e anual. Será justo?

      • FF on 15 de Janeiro de 2017 at 22:22
      • Responder

      Concordo em absoluto! Justiça (se é que existe algum sinal de justiça neste processo todo…) pratica-se muito pouco.

    • Rafesoca on 15 de Janeiro de 2017 at 19:06
    • Responder

    Esta proposta é fantástica! Mas, eu contino a pensar que antes de efetivarmos (sou contratada) devíamos lutar TODOS (os professores) pela revisão/atualização da idade de reforma para os professores com mais idade!! Outros grupo profissionais estão a conseguir, é o momento de nos unirmos por uma única causa, que me parece interessa a todos!!
    Mais uma vez digo, esta proposta parece-me excelente.

      • Anonimo on 15 de Janeiro de 2017 at 19:13
      • Responder

      Apoiado

      A implementação de um Regime de Aposentação Especial Docente é uma causa que interessa a todos.

      Existem muitíssimos grupos profissionais com regimes especiais quer no Sector Público como no Sector Privado.

      No Sector Público temos o caso dos Militares, GNR, PSP, Policia Maritima… que se aposentam aos 60 ANOS DE IDADE.

      Será que os Professores são carne para canhão?

      http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

        • Rui Freitas on 15 de Janeiro de 2017 at 20:42
        • Responder

        A solução que agradaria a todos, passa por aí

          • Anonimo on 15 de Janeiro de 2017 at 22:03

          Para o REJUVENESCIMENTO das ESCOLAS.

          Para dar um FUTURO a todos aqueles que optaram por Cursos Superiores na área da Educação.

          Para dar um FUTURO aos JOVENS DOCENTES.

          Para que os JOVENS DOCENTES não EMIGREM.

          Para que os mais PROFESSORES MAIS VELHOS se retirem com DIGNIDADE.

          (…)

          Para que tudo isto ocorra é fundamental um REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO DOCENTE

          http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

    • Anabela Fialho on 15 de Janeiro de 2017 at 19:09
    • Responder

    Durante vinte anos estive ao serviço do ministério da educção e agora porque não tenho horário completo, ui fica-se como nos últimos tempos, ocorre-me a imagem do coelho atrás da cenoura que quanto mais perto ele está mais longe ela fica!

    • Ricardo Cunha on 15 de Janeiro de 2017 at 19:12
    • Responder

    discordo do ponto 4… abriam as vagas e efetivavam pela graduação

      • PROFET on 15 de Janeiro de 2017 at 22:30
      • Responder

      EXATAMENTE! A GRADUAÇÃO COMO ÚNICO CRITÉRIO! Ou ainda não perceberam que essa tanga de ter tido 4/5 contratos em seis é um critério que beneficia quem teve a “sorte” ou os compadrios de ter contratos e renovações através da injusta e ilegal BCE, a qual continha critérios manhosos e vigorou em 2 dos referidos 6 anos? Muitos dos mais graduados ficaram sem esses horários por não estarem disponíveis no concurso nacional. E essas renovações também já permitiram ultrapassagens indevidas para vincularem pela norma travão. Não nos podemos esquecer que a BCE abrangeu cerca de 1/3 das escolas do país (as TEIP e CA). E a contaminação da BCE ainda continua presente neste ano letivo. E além disso, o nº total de vagas devia ter em conta todos os horários anuais >=15 horas (ou >=18 horas na pior das hipóteses), bem como contemplar os horários anuais que só saíram nas primeiras reservas devido a vários fatores, tais como MI, MPD, horários de gaveta (penalizar efetivamente os responsáveis das escolas que permitem que alguns horários não estejam disponíveis no início do ano escolar). E criar um regime especial de aposentações, para uma efetiva melhoria da qualidade do ensino português, bem como de todo o sistema. Todos os critérios que tentam arranjar, para além da justa graduação, serão sempre um meio de agravar a precariedade de muitos professores com mais tempo de serviço e maior graduação. A graduação é o critério dos concursos anuais, tem de haver coerência!

      Posto isto, segue-se a pergunta “Então mas assim a VE não seria parecida a um concurso externo? Sim, seria, contudo abrangendo um número de vagas muito superior, com o número das reais necessidades recorrentes do sistema e não com os números irrisórios e irreais do concurso externo.

      • Movimento on 16 de Janeiro de 2017 at 20:20
      • Responder

      Concordo com Ricardo Cunha!

    • Nuno Pinto on 15 de Janeiro de 2017 at 19:13
    • Responder

    Eu vejo as coisas de forma ligeiramente diferente, desde logo 10 anos de tempo de serviço, em escola pública, deveria ser o único critério inicial (mesmo assim muito distante da lei geral do trabalho que prevê 3 anos), independentemente de horários completos ou não.Desta forma pode-se evitar injustiças. Depois era necessário abrir o número de vagas correspondente a todos esses candidatos. Juntar estas vagas às vagas de qzp e abrir o concurso para todos sendo a colocação realizada pela lista graduada. De relembrar ainda que não vi de que forma o me pretende distribuir as vagas, deveria existir uma relação entre as vagas ocupadas por contratados nos últimos anos e a distribuição das mesmas.

      • Tiago on 15 de Janeiro de 2017 at 19:23
      • Responder

      Concordo em absoluto, isso sim seria o mais justo. Vincular quem sempre trabalhou no público, e pelo tempo de serviço.

      • Humberto on 15 de Janeiro de 2017 at 20:51
      • Responder

      10 anos? E porque não nove e 2 meses? Isso não tem razão de ser. O ministério deve apurar as vagas reais necessárias e colocar por graduação, ainda que possa colocar algumas condições à vinculação como referiram em alguns comentários, para impedir o acesso direto à vinculação a quem vem do privado ou quem vem de outros grupos

    • JP on 15 de Janeiro de 2017 at 19:16
    • Responder

    Concordo!

    • Rui Freitas on 15 de Janeiro de 2017 at 19:19
    • Responder

    Concordo plenamente com o Arlindo

    • HS on 15 de Janeiro de 2017 at 19:22
    • Responder

    Concordo plenamente com a proposta!!! Será, de facto, a forma mais justa para a VE.

    • paula on 15 de Janeiro de 2017 at 19:35
    • Responder

    Os quatro contratos seria ótimo, estive desempregada 2 anos. Não devo ter sido a única a estar desempregada naqueles 2 anos em que o Crato entrou, o meu grupo de recrutamento foi muito afetado e ao fim de muitos anos a trabalhar foi o desemprego. Mudei toda a minha vida, fiz formações e agora já estava encaminhada, mas esses dois anos agora fazem diferença! (tenho 4 contratos (3 anuais e completos e um ano com 2 contratos (que só se pode contabilizar 1). Tenho o tempo de serviço, em lista de graduação por essa lógica que apresentou não me importava. Se ficasse de fora paciência.

    • Magali on 15 de Janeiro de 2017 at 19:40
    • Responder

    A minha proposta é melhor:
    – abrir as vagas de forma faseada (não tudo num ano, fechando as vagas para sempre) e colocar por graduação sem pedir dias mínimos
    – Como condições para efetivar: 5 contratos nos últimos 6 anos no público no público e pelo menos 730 (2 anos) no grupo em que vinculam independentemente de quando o tempo de serviço foi feito.
    – As vagas podem ir primeiro para efetivos, pois o nº de abertura em qzp para contratados ficaria igual
    Quem não correspondesse aos critérios seguiria para contratação. Quem não conseguisse ainda esperava pelo próximo, sem causar caos no próximo ano com tão elevado n~de entradas.

      • Rui Freitas on 15 de Janeiro de 2017 at 19:52
      • Responder

      Também é interessante

      • ana on 15 de Janeiro de 2017 at 20:37
      • Responder

      Concordo com a Magali, mas o tempo de serviço deve ser no ensino público. Caso contrário, vai entrar quem vem do privado com muitos anos de serviço e com uns “diazitos” no público, como aconteceu nos anteriores extraordinários.
      Querem excluir os docentes da VE extraordinária só porque ficaram este ano em horários temporários ou incompletos é muito injusto.
      Penso que é consensual para a maioria dos candidatos a colocação ser feita pela graduação para vagas reais.

      • paula on 15 de Janeiro de 2017 at 21:13
      • Responder

      Porque razão os 5 contratos e não 4? por acaso sabe que houve gente que ficou temporariamente desempregada e é do público, que tal 5 contratos ou 6 dos últimos 8 anos. Para salvaguardar esses casos. Enfim cada um puxa a brasa à sua sardinha. Até podiam meter desde 2001 que não me importava. Desde que pudesse falhar 2 anos. Atenção com os 12 anos à mesma.
      Penso que nunca vai haver justiça, mesmo entre os colegas do público.

        • Valéria on 15 de Janeiro de 2017 at 21:29
        • Responder

        Esta proposta é boa mas pode ser melhorada nisso, 5 contratos nos últimos 7 anos. Assim não se privilegiava privados e dava margem para situações de desemprego. Também não penso que tenha que vincular tudo este ano, abriam algumas vagas e seguiam estes critérios. No próximo ano outras. Eu aumentaria o tempo de serviço no grupo de vinculação, mas não restringiria aos últimos anos. Vincular com 0 ou 365 dias não é normal.

          • paula on 15 de Janeiro de 2017 at 21:41

          Certo Valeria, houve pessoas prejudicadas pela BCE que durou 2 anos, houve grupos que diminuíram bastante as colocações, mas entretanto as coisas atualmente estão estabilizadas. Se durante os próximos 2 anos fizerem concursos com regras bem definidas incluindo um tempo min. no grupo de recrutamento não me choca. Mas conheço muita gente prejudicada por ser 5 contratos nos últimos 6 se fosse nos últimos 7 a grande maioria do publico poderia aceder às vagas.

          • Prudência! on 15 de Janeiro de 2017 at 21:43

          Este esticar da corda é um disparate. Qual é a tendência para o futuro??? Aumenta o nº de alunos??? E Se vier novamente o PSD??? A entrada para os quadros tem de ser prudente porque o futuro assim o obriga. Parece-me que a par da graduação profissional faz sentido exigir colocação em todos os anos no público, pois se o cinto apertar o que vão fazer tantos professores????

          • Magali on 15 de Janeiro de 2017 at 23:29

          Mas foi isso que eu referi, por fases e tendo em conta as necessidades, para não causar o caos. Não como referiu o arlindo.
          Os critérios que mencionei são os que me parecem mais equilibrados, comparando com a proposta do arlindo ou a proposta de VE atual, 5 contratos no publico em 6 ou 7 anos, não permitir vinculação direta a quem está pela primeira vez num grupo como permite a proposta do mec e do arlindo ou a quem está pela primeira vez no publico como aconteceria se olharmos apenas à graduação.
          Penso que com estes critérios seria mais equilibrado mas percebo que quem tem horário completo reclame alguma consideração por esse facto dado que corresponde a um esforço acrescido muitas vezes de milhares de kms. Nenhuma proposta é perfeita.


    1. Esta proposta é muito mais interessante e mais justa do que a proposta do Arlindo. O ponto 4 do Arlindo estraga tudo…

    • Question on 15 de Janeiro de 2017 at 19:42
    • Responder

    Concordo! Desde que o tempo de serviço tivesse sido nu público.

    • Question on 15 de Janeiro de 2017 at 19:44
    • Responder

    Não poria número de anos de serviço. Ao concorrerem apenas pela graduação, entrariam os mais graduados, independentemente do tempo de serviço, ou dos contratos tidos…

      • Magali on 15 de Janeiro de 2017 at 19:47
      • Responder

      Por isso é que tem que existir algumas condições ou entrarão mais graduados que acabaram de chegar do privado, tal como as que enumerei no meu comentário ou vai ser tão injusta quanto a outra VE, Quem não as tivesse, ficaria ordenado na lista mas seguiria para contratação

        • paula on 16 de Janeiro de 2017 at 0:03
        • Responder

        Certo Magali, apenas chamei a atenção que estão contemplados num espaço de 4 anos, situações que deixaram colegas no desemprego uns devido à redução drástica de vagas (houve grupo tremendamente afetados) e outras situações derivadas da BCE. Felizmente que atualmente isso já não acontece. 5 em 7 anos parece-me mais justo para colegas que tiveram que provar o que é o desemprego e agora que se levantaram são penalizados por essa situação. Por mim pode contar só o tempo de serviço no público.

    • Nabiça on 15 de Janeiro de 2017 at 19:46
    • Responder

    Menina Ana Margarida Fernandes, também conhecida por Sorceress, a censura não é brincadeira.
    Está na altura de deixar de ser uma criança mimada e crescer.

    • Lígia Do Vale Pinho on 15 de Janeiro de 2017 at 19:49
    • Responder

    Discordo desta forma. Na minha opinião a vinculação, face à vagas que existissem, era feita de forma fácil: seguindo a lista de ordenação. Apenas isso, como sempre assim foi até algum iluminado ministro começar a inventar fórmulas manhosas. Sempre foram vinculando segundo a lista ordenada. Para quê mais complicações?

    • simplesmenteprof on 15 de Janeiro de 2017 at 19:55
    • Responder

    Por favor envia a proposta para o ME e sindicatos.
    Acho a proposta tão simples como genial.
    Obrigado pela síntese justa das propostas antes apresentadas.

      • João António on 15 de Janeiro de 2017 at 19:57
      • Responder

      Genial, não é. Continuo a ser ultrapassada por quem acabou agora a especialização… prefiro a da Magali ainda que sejam poucos dias no grupo.

    • Joana on 15 de Janeiro de 2017 at 19:55
    • Responder

    Essa proposta permite vincular candidatos com quase nenhum tempo de serviço no grupo em que ficam vinculados. Não acho bem

      • Tiago on 15 de Janeiro de 2017 at 20:04
      • Responder

      Vinculação por tempo de serviço no público. É isso que defendo. Um professor com 10 anos de serviço obtidos em contratos no público é uma necessidade permanentemente. As vagas seriam contabilizadas pelo número de professores que cumprissem esta condição, e pelo grupo de recrutamento em que tivessem colocados.
      As necessidades permanentes são os professores não são os horarios completos.

    • Sílvia Carvalho on 15 de Janeiro de 2017 at 20:06
    • Responder

    Não concordo com 4 ou 5 nos últimos 6. Não entendo porque é que o Arlindo concluiu que 365 nos últimos 4 é injusto para a segunda prioridade do CE e por isso concorda com 1 nos últimos 6, mas para a vinculação extraordinária ( que já pressupõe os 12 anos) propõe 4 ou 5 nos últimos 6. Não eram as regras definidas até aqui. Não foi nesse pressuposto que as pessoas fizeram as suas opções. Criam-se desta forma graves ultrapassagens.


    1. Uma coisa é a contratação outra a vinculação. Sobre isso falei aqui. http://www.arlindovsky.net/2016/11/a-regra-mais-justa-para-a-vinculacao/

        • Sílvia Carvalho on 15 de Janeiro de 2017 at 21:14
        • Responder

        Desculpe se não estou a compreender mas tinha a impressão que “concurso externo – se destina aos docentes contratados e que visa a possibilidade de entrarem Quadro de Zona Pedagógica, isto é, de ingressarem nos quadros.” As vagas para entrar nos quadros não chegam à segunda prioridade, é por isso que acha que estou a confundir?

    • Vítor on 15 de Janeiro de 2017 at 20:08
    • Responder

    Exatamente. O Arlindo sabe do que fala. Sou contratado há 21 anos e não me imposto de continuar a ser desde que se respeite quem está à minha frente. É uma questão de justiça.

    • Propostas on 15 de Janeiro de 2017 at 20:08
    • Responder

    Esta proposta tem alguns problemas:
    – Deixa de ser uma vinculação extraordinária para ser um concurso ordinário (normal), com as regras normais, aberto a todos;
    – Não sendo legalmente possível criar novas vagas, a recuperação de vagas que o Arlindo sugere só poderia acontecer se não existissem vagas negativas.


    1. Bastava que as mesmas se convertessem em lugar de QZP. Se fosse ordinário não era possível deixar as vagas para a vinculação.

        • Feiticeira Do Tempo on 15 de Janeiro de 2017 at 20:27
        • Responder

        Arlindo continua lá, mandei-te novo mail.

        • Propostas on 15 de Janeiro de 2017 at 20:39
        • Responder

        O Arlindo sabe que essa conversão não tem suporte legal.
        A vaga recuperada é a vaga de QA ou QZP que era ocupada.
        Além disso essa vaga poderia ser ocupada por um QA ou QZP de outro grupo, fazendo com que a vaga seria libertada noutro grupo.
        Além questão dos efetivos poderá ficar resolvida se forem abertas as vagas de QA pelo forma que foi referida nas ultimas reuniões. E abrir vagas de QA é a real forma de estabilizar os professores. Um QZP tem pouca estabilidade e tendo em conta as dimensões dos QZP, podem (e muitos ficam) colocados longe de casa.

        • paula on 15 de Janeiro de 2017 at 21:52
        • Responder

        Arlindo a sua proposta é boa, os 4 contratos nos últimos 6 anos ou 5 contratos nos últimos 7 anos era o ideal. Eu e muitos fomos prejudicados uns pelo decréscimo repentino das contratações ( menos 60 a 75 % das vagas) em determinados grupos e a BCE, o desconto desses 2 anos era importante.
        Obrigado pelo empenho demonstrado.

    • Maria Sobral on 15 de Janeiro de 2017 at 20:24
    • Responder

    É isso e pó para as pulgas!!!!!!!!!! Há QA E QZP`s com menos graduação que os contratados. Então faça-se justiça, troquem as posições… BLÁ, BLÁ, BLÁ… Se alguém estiver interessado eu troco a minha situação de contratada por um lugar de quadro, mesmo longe de casa, porque longe de casa ando eu…

      • Matias on 15 de Janeiro de 2017 at 20:41
      • Responder

      Se assim é deve-se a algumas opções desses contratados. Querem agora ter o melhor dos 2 mundos?

    • val on 15 de Janeiro de 2017 at 20:53
    • Responder

    Sem dúvida, Arlindo! Porque será que o MEC não utiliza os teus “estudos”? Tudo seria bem mais simples e fácil para todos…Só quem está “no terreno” pode ter este conhecimento de causa…Bem-haja, Arlindo Ferreira!

    • Rui Freitas on 15 de Janeiro de 2017 at 20:55
    • Responder

    Quanto ao número de contratos, os que foram feitos com o iefp, ao abrigo do concurso promovido através da plataforma da dgae, também deviam contar, basta ver o enquadramento do concurso, presente na sua nota de abertura. Remete para o Ecd e para o Regime de vínculo, carreiras e remenuracoes da função pública.
    http://www.sdpa.pt/downloads/Aviso%201.12.pdf

      • PROFET on 15 de Janeiro de 2017 at 22:52
      • Responder

      Essa é outra questão. Disso ninguém fala, houve professores que se tiveram de fazer à vida para poderem dar de comer aos filhos. Falam só dos contratos nas escolas da rede do MEC mas esquecem-se dos professores que entraram no IEFP em CONCURSO PÚBLICO, POR GRUPO DE RECRUTAMENTO, patrocinado pelo MEC, e que estiveram sempre no seu grupo de recrutamento…mas para contabilizarem o tempo de serviço obtido noutros grupos já acham bem! Além disso, não nos podemos esquecer que esse concurso entre MEC e MTSS foi uma forma que arranjaram para utilizar pessoal do quadro sem componente letiva. Como sempre, servimos para servir e tapar buracos, mas quando chega a altura de reivindicar direitos, estes nunca nos são garantidos. Somos professores contratados/maltratados, há anos a fio!

    • Pedro on 15 de Janeiro de 2017 at 20:56
    • Responder

    Cada cabeça sua sentença. Como é que os Professores se poderão unir e mobilizar se cada um puxa literalmente a brasa à sua sardinha?
    Ainda por cima…esta questão da “justiça” é muito volátil e pouco sustentada.
    Vejo muitos méritos no Arlindo e em muitas denúncias que aqui são feitas por todos.
    Contudo não posso mesmo concordar com o último ponto.
    Qual a lógica de 1 só grupo de Recrutamento? Que base teórica e/ou prática tem esta ideia? Porque não 10 grupos? ou 9? ou 2?….percebem? Simplesmente, é abusiva toda e qualquer proposta limitadora sem nada palpável que o sustente.

    é só uma opinião.
    Acho que simplesmente complicamos o que é simples: cumpra-se a lei geral e aplique-se a graduação. É porventura o menos imperfeito dos processos de seleção.

      • Lucas on 15 de Janeiro de 2017 at 21:17
      • Responder

      Não é menos imperfeito porque admite entradas para o topo de quem fez muitos anos no privado e apenas 365 dias no publico.

      • Ricas on 15 de Janeiro de 2017 at 21:19
      • Responder

      Plenamente de acordo! Levantamento das vagas e colocação primeiros dos QA, dp QZP e dp os contratados por lista de graduação e mais nada!

    • Martins on 15 de Janeiro de 2017 at 21:15
    • Responder

    Não é viável abrir todas as vagas que correspondem à contratação num ano, isso criaria um sem número de horários 0. Mesmo os horários completos e anuais correspondem muitos deles a horários que apareceram devido à Mobilidade por Doença, não a vagas reais. Quanto muito 10% dessas vagas e continuar nos próximos anos abrir mais.

    • Maria cunha on 15 de Janeiro de 2017 at 21:36
    • Responder

    É de pessoas como o Arlindo e as pessoas que consigo colaboram neste blog que nós precisamos no ministério da educação, pessoas que pensam e sabem do que falam. Este item é claríssimo em relação à forma justa e transparente como este concurso deveria ocorrer. Espero sinceramente que quem está lá em cima venha até este blog e aprenda como se faz um concurso com transparência . Obrigada Arlindo!!

    • Demasiadas vagas. on 15 de Janeiro de 2017 at 21:37
    • Responder

    Esta proposta aceita-se. Porém são demasiadas vagas. Existem horários que correspondem a substituições de efetivos como por exemplos diretores (a restante equipa da direção tem horários muito reduzidos o que ajuda à contratação), sindicalistas, mobilidade estatutária, comissões de serviço, mobilidade por doença, pessoal do quadro com horário incompleto, etc.). Acresce, ainda, o facto da natalidade estar a decrescer…Não se pode hipotecar o futuro de todos.

    Quanto à questão do tempo de serviço no público/privado, se se trata de uma VE os critérios também podem ser extraordinários – então 1ª prioridade tempo de serviço exclusivo no público, 2ª prioridade: o que já vigora para contratação.

    Mas porque não fazem os sindicatos uma plataforma comum de exigência pela graduação profissional? Baixar a fasquia para 20h ou considerar RR´s independentemente de retroagirem a 1 de setembro é uma parvoíce. Após a colocação da MI e CI há necessidade de refazer os horários em função do nº de horas da componente letiva dos profs., por isso muitos horários ficam completos.

    • Maria Cunha on 15 de Janeiro de 2017 at 21:42
    • Responder

    Envie a proposta para ministério e sindicatos, Arlindo.


  3. Seria bom. Mas como não é assim que está em cima da mesa:
    – Quem paga?
    Os qzps e alguns qas que também não se aproximarão da residência.
    Nenhum QZP do 2,3,4,5… entrará em QA na área pertencente ao seu QZP. Haverá sempre um docente de um QZP menos pressionado que apanhará e vaga de QA.
    Inversão de prioridades.
    QZPx (QA atuais+ QA novos + QZP atuais + QZPs travão + QZPs extraordinários) muitas entradas 0 saídas.
    A fila de não colocados no MI vai aumentar substancialmente,
    A geringonça é mesmo assim é de qualquer maneira ou de uma maneira parcial, caseira.

    • on 15 de Janeiro de 2017 at 21:59
    • Responder

    ESTE ASSUNTO JÁ CHEIRA MAL
    A Fenprof já tratou de tudo, mais nada vai mudar, os QE e os QZP vão ficar bem porque vai haver concurso com as vagas de todos os horários há mais de 3 anos. Quem não concorreu para horários completos que concorrã para o ano, à primeira só cai quem quer. Comprimentos a todos.

      • Esperar para ver! on 15 de Janeiro de 2017 at 22:20
      • Responder

      Mas ainda se mantém a injustiça das prioridades no interno. Os Qzp´s não são professores de segunda. Quanto às vagas, fico à espera para ver!!! E também as negativas…

        • sus on 15 de Janeiro de 2017 at 22:37
        • Responder

        Os QZP´s na mobilidade interna concorrem à frente dos QA. Justo era concorrerem sempre pela graduação, quer no concurso interno (mudar de QA ou transitar para QZP) quer na mobilidade interna

          • BIS on 15 de Janeiro de 2017 at 22:44

          Exatamente!

          • Elisa on 16 de Janeiro de 2017 at 9:21

          Defender diferentes critérios para diferentes fases do concurso é simplesmente querer defender interesses pessoais. Quem for a favor da graduação no CI também o deverá ser para a Mobilidade Interna. Há centenas de QA com vidas adiadas porque não há vagas no CI para mudarem de quadro e na MI passam-lhe todos os QZP à frente e não têm qualquer hipótese de se aproximarem da família. Se for pela graduação é extremamente injusto o menos graduado de QZP ficar à frente do mais graduado QA.

          • BIS on 16 de Janeiro de 2017 at 12:26

          Com certeza! Eu respondi “Exatamente!” à “sus”.
          Eu sempre defendi que se concorresse pela graduação, QUER no concurso interno, QUER na mobilidade interna.

          • sus on 16 de Janeiro de 2017 at 18:52

          Deveriam abrir vagas nos QA correspondentes às necessidades reais de cada agrupamento.
          Eu sou QA e não me importava minimamente ser horário zero! Ser horário zero é a única maneira de concorrer na mobilidade interna na mesma prioridade dos QZP.


    1. E alguém não concorreria para horários completos? Até porque somos obrigados…

    • Fernando Duarte on 15 de Janeiro de 2017 at 22:25
    • Responder

    Adoro! Parabéns!

    • Movimento on 15 de Janeiro de 2017 at 23:42
    • Responder

    Como diz o movimento: Colegas, temos de inundar o email da Spliu. A posição deles em relação ao ponto 3 vai ao encontro da nossa.

    “- Discorda liminarmente da obrigatoriedade de, no ano escolar de
    2016/2017, os docentes tenham de estar colocados num horário anual e
    completo.”
    Temos de conseguir a negociação suplementar.

    • João on 15 de Janeiro de 2017 at 23:51
    • Responder

    Como é que as vagas continuavam as mesmas? Não se esqueçam que os das ilhas
    concorrem em pé de igualdade com os do continente.Os das ilhas
    são pessoas do continente que vão às ilhas dar aulas para
    saltarem para o continente.a isto chama se grande finta ,e falam
    em justiça.este tipo de finta dá se há anos e os contratados ficavam
    a ver este tipo de finta e por isso não entram no concurso interno. Não se esqueçam que os professores das ilhas a grande
    parte para não dizer todos são menos graduados que os contratados que reúnem
    condições para VE.
    João

      • Ilhas. on 16 de Janeiro de 2017 at 15:42
      • Responder

      Também a pensar em quem está nas ilhas é que não é justo separar QA e Qzp no concurso interno. Nos AÇORES NÃO há QZP, pois estes foram extintos há medida que os seus titulares entravam em QE. Portanto vão todos concorrer na 1ª prioridade e não é justo porque a maior parte do pessoal tem graduação inferior aos do continente pois se assim não fosse não tinham ido para lá Segundo se lê no comunicado da Fenprof o ME não fechou a porta a fazer a MI segundo a graduação, mas está completamente contra a CI.


  4. É curiosa a noção de justiça que por aqui se vai exaltando!

      • Ando Cá Há Muitos Anos on 16 de Janeiro de 2017 at 7:07
      • Responder

      É a justiça individual, cada um pensa em si, claro… É sempre preferível sermos os beneficiados, mesmo que injustamente (e o saibamos), do que entrarmos no grupo dos danos colaterais.

        • Ando Cá Há Muitos Anos on 16 de Janeiro de 2017 at 7:09
        • Responder

        As vidas dos outros

        https://www.youtube.com/watch?v=l_fNv8k5ZnA

    • Cansadoedesterrado on 16 de Janeiro de 2017 at 9:43
    • Responder

    Gostava de ler a sua opinião Arlindo sobte a questão da educação especial. Nos últimos extraordinários vi não sei quantos candidatos efetivarem com pouca experiência no grupo. Tenho visto as consequências do despacho 866 com milhentos candidatos que acabaram a sua licenciatura com 12, 13 e 14 valores, obterem 18, 19 e 20na especialização. ?. Aliás nem se deveria chamar especialização visto haver tantos colegas com poucos dias antes… seria uma pós graduação! Isto da especial está de pernas para o ar: há colegas bem graduados que nao sabem 8fazer um Pei, uma avaliação, um rtp… as vezes nem conhecem a lei mas… ESTÃO À MINHA FRENTE! Apesar de ter mais anos de serviço e mais anos no 910! E esta heim?

    • Alecrom on 16 de Janeiro de 2017 at 10:12
    • Responder

    Obrigado Arlindo.

    • Alexandra Soares on 16 de Janeiro de 2017 at 10:58
    • Responder

    Concordo até um certo ponto, porque acho que o número de vagas peca por defeito. Há muitas vagas que têm ido sistematicamente para a segunda parte e são sempre ocupadas por pessoas em mobilidade. Essas vagas também deviam ser abertas. Tanto o agrupamento onde estou agora como aquele onde estive antes têm, no meu grupo, pelo menos dois horários completos ocupados há anos por pessoas em mobilidade. Ambas as escolas têm pessoas perto da reforma. Por que não abrir essas vagas para quadro de agrupamento também? Haverá centenas, senão milhares, de casos desses no país inteiro e nos vários grupos de recrutamento. Como está a sugestão do Arlindo, isso vai penalizar grupos como o meu com poucos contratados mas muitos QZP, que ocupam essas vagas da mobilidade que são, supostamente, transitórias mas na verdade são permanentes.

    • Anabela Fialho on 16 de Janeiro de 2017 at 11:57
    • Responder

    Em verdade, a justiça neste processo Kafkiano é uma miragem, o mais justo é mesmo a graduação profissional e o justo cumprimento da lei que a norma comunitária também reconhece e o provedor de justiça corrobora. Cumpra-se a lei e deixem-se de malabarismos conflituantes que em nada promovem a justiça e a dignidade da causa que devem promover – educação. Estranho que seja o ministério que até hoje menos cumpriu as setenças a que foi sujeito! Estranho estado da nação!

    • INADMiSSIVEL on 16 de Janeiro de 2017 at 16:33
    • Responder

    Deveriam ter mantido os 5 contratos no mesmo grupo ainda que pudessem alargar o limite temporal desses 5 contratos por exemplo a 10 ou 20 anos. Assim como está permite entradas com apenas 365 dias em alguns grupos. É inadmissível e contra qualquer bom senso

    • Movimento on 16 de Janeiro de 2017 at 20:22
    • Responder

    O Ponto quatro não tem lógica, e os 12 anos para que serviriam? As vagas devem abrir segundo as necessidades do sistema, evitando assim tanta precariedade, Arlindo!

    • António on 16 de Janeiro de 2017 at 20:41
    • Responder

    Apoiado a 100%, a vinculação extraordinária não deve implicar que os quadros tenham que ficar a 300kms de casa porque foram obrigados a concorrer para QE e não conseguem passar para QZP porque as vagas estão preenchidas por colegas extraordinários (no bom sentido da palavra, não no dado pelo concurso).

    • Movimento on 16 de Janeiro de 2017 at 21:53
    • Responder

    A força do movimento: https://www.facebook.com/groups/224984047620788/

    • AAAA on 16 de Janeiro de 2017 at 22:39
    • Responder

    E segundo esta mestria intelectual serão bastantes professores ultrapassados. Bravo Arlindo, o discricionário sem pasta!

    • Sofia Abreu on 16 de Janeiro de 2017 at 22:47
    • Responder

    Concordo plenamente!! QUEM SE QUER JUNTAR E LUTAR CONTRA AS INJUSTIÇAS? Sou QA e estou farta de ver colegas muito menos graduadas que eu , de QZP, ficarem perto de casa, enquanto eu gasto 300 euros por mês para ir trabalhar, longe de casa. Acho que um advogado credível conseguiria impugnar este concurso, tendo em conta as inúmeras violações da igualdade de direitos nos contratos da função pública. Acho que se em vez de nos queixarmos, se nos juntássemos o resultado seria muito melhor.

    • Sofia Abreu on 16 de Janeiro de 2017 at 23:01
    • Responder

    Concordo plenamente!! QUEM SE QUER JUNTAR E LUTAR CONTRA AS INJUSTIÇAS? Sou QA e estou farta de ver colegas muito menos graduadas que eu , de QZP, ficarem perto de casa, enquanto eu gasto 300 euros por mês para ir trabalhar, longe de casa. Acho que um advogado credível conseguiria impugnar este concurso, tendo em conta as inúmeras violações da igualdade de direitos nos contratos da função pública. Acho que se em vez de nos queixarmos, se nos juntássemos o resultado seria muito melhor.

    • Sérgio Silva on 25 de Janeiro de 2017 at 10:08
    • Responder

    Pois, pois, me parece a mim também muito mais justo. É uma pena que quando concorremos, tenhamos que respeitar critérios e mais critérios e nestes momentos, pouco momentos, em que poderíamos ver alguma possibilidade, nos sentimos prejudicados mais uma vez por termos respeitado critérios anteriores e novamente novos critérios que serão injustos para muitos.


  1. […] Por essa razão, propõe que o preenchimento da vagas seja feito tendo apenas como base os primeiros dois requisitos – 12 anos de serviços e cinco contratos nos últimos seis anos – e que a colocação destes candida…. […]


  2. […] de ser um concurso extraordinário de vinculação não posso deixar de voltar a referir aquilo que considerei a forma mais justa de vinculação. É que olho para este quadro e vejo lugares de QZP muito apetecíveis por docentes dos quadros que […]

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