O Recrutamento do Trabalhador Público

Aconselho a leitura deste documento da provedoria de justiça para todos os negociadores do diploma de concurso de professores.

Voltarei a ele nos próximos dias.

picsart_1480856191594

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/12/o-recrutamento-do-trabalhador-publico/

13 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • paula on 4 de Dezembro de 2016 at 14:59
    • Responder

    Vou ler! pois de uma vez por todas temos que ter regras que sejam idênticas a outras profissões. Não somos exceção para andar a criar concursos extraordinários e permitir que se crie concursos à medida de determinados sócios ou amigos.

      • ServidorDoEstado on 5 de Dezembro de 2016 at 9:28
      • Responder

      Pena serem exceção no artigo 103 do ECD

    • SapinhoVerde on 4 de Dezembro de 2016 at 16:19
    • Responder

    Apesar de ser contra a “norma-travão” que poderia ter vinculado muitos docentes com 3 anos de serviço após a publicação da diretiva comunitária (salvo erro) 1999/70 CE. já muitos Colegas estariam nos quadros. Como em 2016/2017 Portugal já não está sob assistência comunitária os 5 anos (3 (legais) + 2 (extra)) passariam a 3.
    E depois, a discriminação entre tempo de serviço antes e após também é ilegal. E mais 7200 dias de serviço correspondem a 20 (sim 20 ANOS), que segundo o estudo feito aqui no Blog (Davide Martins) representa umas centenas (4) de lugares, quando saíram este ano 461 docentes nos anos anteriores sairam mais de mil! e nos últimos 4 anos 7 mil.
    E depois se lerem tudo as ilegalidades na contratação dos técnicos especializados é por demais evidente (como a BCE também o foi).

      • paula on 4 de Dezembro de 2016 at 18:41
      • Responder

      Quem criou a BCE foi o governo do PSD e CDS ( partidos com os quais eu não simpatizo). Os candidatos não tiveram culpa desse concurso, foi uma tristeza andar a pedinchar minutas…. Eu entrei numa BCE, porque é o que havia em maior número, se não houvesse BCE também tinha entrado. Aqui na minha zona garanto que a maioria não conhecia diretores nenhuns, tinhas as minutas a comprovar as formações… Se houve ilegalidades, acredito… haverá sempre, infelizmente.

    • francisco m. on 4 de Dezembro de 2016 at 16:24
    • Responder

    Este documento esta baseado em legislaçao EM PARTE,já revogada, do direito publico do trabalho… vigora neste momento A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇOES PUBLICAS -LEI 35/2014 na redaçao atual.

    • francisco m. on 4 de Dezembro de 2016 at 16:35
    • Responder

    Artigo 60.º LEI GERAL FUNÇAO PUBLICA

    Duração do contrato a termo

    1 – O contrato a
    termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder três anos,
    incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes, sem prejuízo
    do disposto em lei especial.

    (É este o preceituado legal em vigor na funçao publica para qq trabalhador em regime de contrato a termo.)

    Artigo 61.º

    Renovação do contrato

    1 – O contrato a termo certo não está sujeito a renovação automática.

    2 – A renovação do contrato está sujeita à verificação das exigências materiais da sua celebração, bem como a forma escrita.

    3 – Considera-se como único contrato aquele que seja objeto de renovação.
    Sao estes normativos legais de contrataçao q devem ser aplicados á classe docente.Esta é a lei geral e na hierarquia das leis aquela é soberana..e tudo o que tem andado por aí sao atropelos á LEI e á dignidade dos professores .

      • Varela on 4 de Dezembro de 2016 at 18:10
      • Responder

      Mas então a afetação tem que ser ao pais todo e não a um qzp porque o contrato pode ser feito em qualquer escola do país. Ou seja fica vinculado mas tem que estar disponível para exercer em qualquer escola do país, de norte a sul. É assim que quer fazer comparações? Não podemos comparar apenas o que nos interessa. O francisco m acha que concorre tres anos para qualquer vaga de norte a sul (e assim é fácil conseguir esse lugar) e depois o estado tem a obrigação de o vincular a uma região onde pode deixar de existir horário… é porque se vinculassem assim certamente seriam milhares os horário 0.

        • francisco m. on 4 de Dezembro de 2016 at 18:39
        • Responder

        Sou efetivo.

    • francisco m. on 4 de Dezembro de 2016 at 17:14
    • Responder

    Arlindo..nao lhes podemos dar mais ideias 😉 :Artigo 36.º

    Métodos de seleção : numero.6 – O empregador público pode limitar-se a utilizar o método de seleção
    avaliação curricular nos procedimentos concursais para constituição de
    vínculos de emprego público a termo.( LEI GERAL DA FUNÇAO PUBLICA em vigor)

      • Avaliação Curricular on 4 de Dezembro de 2016 at 18:05
      • Responder

      A graduação profissional é uma forma muito simplificada de avaliação curricular

        • francisco m. on 4 de Dezembro de 2016 at 18:43
        • Responder

        Pois claro!!..foi isso q aconteceu com os criterios da bce,foi uma graduaçao profissional muito simplificada!! e de que forma!

    • Prioridades on 5 de Dezembro de 2016 at 10:48
    • Responder

    Por aí se vê como os concursos extraordinários nunca deveriam ter acontecido!!!
    “…em regra, a necessidade de recrutamento
    de trabalhador deve, primeiro, ser assegurada através de um «concurso
    interno», isto é, um concurso limitado aos trabalhadores com relação
    jurídica de emprego por tempo indeterminado, e que só depois de esgotadas
    as possibilidades de recrutar internamente, e certificada esta, se pode realizar um «concurso externo»46, mediante «parecer favorável dos
    membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração
    Pública».” (´pag. 24 e 25)


    1. É verdade sim senhor, os concursos externos-extraordinários são uma autentica vergonha, é um desrespeito às normas vigentes e foram patrocinados pelo MEC e pela vergonha de sindicatos que estão lá para se eternizarem. Tenho serias dúvidas que a FENPROF, FNE, SPLIU, etc, etc, tenham a representatividade que advogam para decidirem por uma classe que não acredita em nenhum desses arranjadinhos, na última reunião que houve na minha escola, uma escola com 120 professores, apenas compareceram 5, isto quer dizer muita coisa. Já não sou sindicalizado, mas assim que falei sobre os concursos externos-extraordinários serem injustos para quem é do quadro, assobiam logo para o lado e mudam o tema, não vá a coisa espalhar-se por ai e os tipos tenham que assumir uma posição em que ficam do lado da lei mas contra o interesse de meia-dúzia de possíveis novos associados.
      Já agora, sabem quando é que mudam os dirigentes sindicais e os representantes distritais?NUNCA. O Mário Nogueira, o Dias da Silva e outros tantos estão lá para se servir, desde que o MEC não toque na dispensa de que usufruem, como a Maria de Lurdes Rodrigues fez e que gerou as greves, as marchas e etc na altura da avaliação docente. A avaliação para os parvos dos associados ficou, a dispensa para os sindicatos desapareceu. Enquanto os sindicatos não dependerem unicamente das cotas dos associados, injustiças como os externo-extraordinários vão continuar a aparecer aos potes, o governo paga-lhes bem para fazerem barulho, mas pouco.

Responder a A Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: