FEPECI – Comunicado sobre a Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

 

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5 comentários

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    • Jose on 30 de Novembro de 2016 at 22:35
    • Responder

    ATENÇÃO, a norma travão não se aplica este ano, ver última alínea do decreto lei, desta forma é como para o ano há concurso geral não vai haver reconduçoes e assim os amigos que ficaram os últimos 4 anos numa escola com média muito baixa vão ter de arranjar horário completo para o ano, como não vai haver horário vai fazer-se justiça pois os nais graduados vão ocupar essas vagas. A mama acabou, não vai haver mais ultrapassagens..

      • lia on 1 de Dezembro de 2016 at 10:59
      • Responder

      E achas que os mais graduados têm todos os 7300 cumulativamente com os 5 contratos NO MESMO GRUPO nos últimos 6 anos? Um nº muito residual reunirá essas condições. Ainda se fosse nos últimos 10 anos no mesmo grupo…
      Todos sabemos que os últimos 6 anos foram terríveis em termos de colocações (ainda por cima com o pessoal do privado a engrossar as listas e a ficar com aos poucas vagas) muitos colegas tiveram que adquirir formação noutros grupos para NÃO FICAREM NO DESEMPREGO.

    • Isabel on 30 de Novembro de 2016 at 23:28
    • Responder

    Foi, ainda, mencionada a possibilidade de contratação de escola ao fim de 2 não aceitações de colocação na reserva de recrutamento. ???Qual é a novidade disto?

      • Marmelo on 1 de Dezembro de 2016 at 22:49
      • Responder

      Penso que significa 2 não aceitações do mesmo horário e não 2 não aceitações “sucessivas” em RR. Exemplo:
      RR1 – Horário não aceite
      RR2 – Horário aceite mas docente mete baixa
      RR3 – Horário não aceite
      Pela legislação atual o horário ia pelo menos mais uma vez a RR. Pela proposta o horário já teve duas não aceitações e ia para OE.

      Pelo menos é essa a minha interpretação…

    • Luis on 1 de Dezembro de 2016 at 14:34
    • Responder

    Mas aqueles 5 contratos a termo resolutivo têm de ser completos e anuais ou o total perfazer os 5 anos em 6? Ou seja, se em 6 anos perder 20 dias por ano dá 120 a descontar aos 6 anos dá 5 anos e 245 dias, a minha duvida é esta. Se assim for, há muito mais gente a efectivar.

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