1490 candidatos com 3 contratos no mesmo grupo… (ou mais)

Com a aproximação dos ventos das negociações sobre o novo modelo de concursos e vinculação, estou certo que haverá mudanças… só espero que essas mudanças signifiquem mais justiça!

O quadro seguinte apresenta o número de candidatos com 3 anos de contratos completos e anuais no mesmo grupo de recrutamento. Para mim isto representa 1490 vagas de entrada nos quadros da respetiva zona pedagógica para os candidatos mais graduados de cada grupo, desde que para elas concorram. Parece-me o mais justo e exequível neste momento.

ate-a-rr10-guardado-automaticamente

Certo é que o número pecará por defeito, porque os contratos ativos da BCE não foram dados a conhecer na totalidade. Relembro que os estilhaços da BCE ainda se fazem sentir (basta olhar para a enormidade de renovações).

 

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73 comentários

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    • joão on 11 de Novembro de 2016 at 16:15
    • Responder

    A contar de que ano letivo começa a contar os 3 anos de contratos completos e anuais no mesmo grupo de recrutamento ?

      • Luis Torre on 11 de Novembro de 2016 at 17:22
      • Responder

      Devem ser os últimos 3 : 2014/15,2015/16 e 2016/17. Foi assim nos casos dos 5 anos.

    • Paulo on 11 de Novembro de 2016 at 16:32
    • Responder

    Boa tarde!
    Onde pode haver justiça na sua proposta???
    Acha justo vincularem docentes com 0 dias de serviço nesse GR??? Como já aconteceu!
    Por exemplo, quem terminou FE para o 910 no ano anterior! Acha justo vincularem dessa forma?
    Sou contra a norma travão… mas ao existir justiça não é da dessa forma!
    Para vincular em determinado GR deveria de ser obrigatório ter TS efetivo nesse GR.

      • Paulo on 11 de Novembro de 2016 at 16:35
      • Responder

      Para a vinculação contar: Nota + TS no GR e ordenar os candidatos, independentemente se o TS foi seguido ou não…

        • paula on 12 de Novembro de 2016 at 11:05
        • Responder

        Pois, mas com a proposta que está no artigo, uns fazem tudo para terem só tempo de serviço num determinado grupo (apesar de puderem ter mais profissionalizações) e outros vão vincular sem nunca terem lecionado nesse grupo de recrutamento. E nem sequer contribuíram para a abertura dessas vagas. A verdade é que onde existem vagas para contratados vai continuar a haver, pois a maioria que vincular em zonas que não lhes interessam a seguir pedem MPD ou outros estratagemas.

      • Claudia on 12 de Novembro de 2016 at 14:01
      • Responder

      Muito bem respondido e muito pertinente. Terão de ter pelo menos 3 anos de serviço no grupo de recrutamento para poder vincular. Caso contrário

      vamos ter gente com 0 dias na educação especial que cai de paraquedas e passa a frente de quem tem anos a fio nesse grupo!

    • Luis Torre on 11 de Novembro de 2016 at 17:18
    • Responder

    Seria possível colocar a lista destes 1490 professores ?

    • Pedro Pena on 11 de Novembro de 2016 at 17:33
    • Responder

    Venha ela…

    • Marcelo on 11 de Novembro de 2016 at 17:52
    • Responder

    Serão pelo menos 10 000 com a bce pois são estas escolas que mais contratados têm tido ao longo dos anos.

      • luis torre on 11 de Novembro de 2016 at 23:06
      • Responder

      Este ano já vamos em 20.000 contratações.

        • António on 16 de Novembro de 2016 at 18:32
        • Responder

        Destes poucas centenas têm horários completos e esses são devido às Mobilidades por Doença, cujos professores ficaram sem turma. Quer vincular em quê?

    • ana rita on 11 de Novembro de 2016 at 17:55
    • Responder

    Mas isto provocará ainda muitas mais ultrapassagens que os 5 anos. Não era suposto acabar a norma travão? Assim nem vale a pena falar em graduação. Nem posso acreditar que os sindicatos estão a defender isto.

      • É isso! on 11 de Novembro de 2016 at 18:45
      • Responder

      Graduação… nada mais! Se assim não for, saio do sindicato!

        • claudia on 12 de Novembro de 2016 at 14:03
        • Responder

        Graduação não chega!!!
        Então quem anda há anos a fio num grupo de recrutamento da educação especial, vai ser ultrapassado por um fulano que chega de paraquedas com 5000dias de serviço sem nunca ter lecionado nesse grupo! Acham correto!!??

          • PROFET on 12 de Novembro de 2016 at 14:46

          Subscrevo inteiramente. Por ex. andam 5000 dias a lecionar mandarim e com 0 dias a lecionar HGP ultrapassam quem tem 4999 dias de HGP. É uma vergonha sim! Andam a brincar com as competências e a dignidade dos professores. Querem fazer passar a mensagem que são colocados os professores com maiores competências mas em concurso são colocados, em muitos casos, professores com muito menos experiência…vergonhoso! Este é um país do submundo! Se querem mudar de grupo disciplinar, que comecem do ZERO.

          • anónimo on 12 de Novembro de 2016 at 15:46

          Claudia. As pessoas quando têm habilitação para concorrer a vários grupos, fazem-no sem saber em que grupo ficam. Como sabe, até nisso o fator sorte está presente, porque num ano podem ficar num e no seguinte, noutro. Se investiram na sua formação, acho muito bem que concorram aos grupos para os quais têm formação ou acha que o desemprego é preferível?

    • António on 11 de Novembro de 2016 at 18:38
    • Responder

    3 anos consecutivos? E quem já teve 5, 6, 7, 8 consecutivos e nos últimos três ficou na CI por estar bem colocado e não obteve horário completo, fica atrás dos das primeiras RRs que retroagiram a 1 de setembro! Justiça! Justiça era vincular por graduação obtida no ensino público e mais nada. Já ando nisto há 16 anos e vão volta a passar à frente pessoas com menos tempo de serviço por terem sido colocadas em escolas TEIP e CA. Andamos a brincar! Não deve haver nenhuma norma travão ou seja lá o que lhe chamarão no futuro! Efetivar por graduação no ensino público como era antes da invenção da norma travão.

      • É isso! on 11 de Novembro de 2016 at 18:47
      • Responder

      Graduação… nada mais! Caso contrário saio do sindicato!

      • Rosa on 11 de Novembro de 2016 at 19:28
      • Responder

      totalmente de acordo. Quem teve azar volta a ficar (eternamente) de fora quer tenha 15 ou 20 anos de serviço. São as miseráveis negociações de quem defende os trabalhadores do ensino.

      • lia on 11 de Novembro de 2016 at 19:36
      • Responder

      Pois, António, concordo totalmente. Deveria ser como diz, caso contrário as injustiças permanecerão. Há muitos contratados que estão bem graduados, mas nos últimos anos por mudaram de grupo ou por ficaram em horários incompletos que vão ser mais uma vez espezinhados e permanecer na precariedade.

    • João on 11 de Novembro de 2016 at 18:41
    • Responder

    1490 candidatos significa que poderão abrir 1490 vagas para vinculação A serem preenchidas pelos candidatos mais graduados que a elas concorram. Concordo plenamente!

      • Justiceiro on 13 de Novembro de 2016 at 10:39
      • Responder

      Ó pá, ou é de mim ou estás bem posicionado nas listas! Tenho razão, não tenho?

    • Eu on 11 de Novembro de 2016 at 19:16
    • Responder

    O que me parece mais justo é que também se inclua nessa proposta vaga para o professor que abriu essa vaga quer ele esteja ele no início ou no fim.
    Sim porque mesmo assim ainda haverá um deficit entre os que saíram e os que entraram para os quadros. Por exemplo a matemática haverá 115 docentes. 115 vagas serão para os mais graduados (caso concorram) as outras 115 vagas serão para os docentes que as abriram. E quantos docentes de matemática já sairam? E quantos entraram?
    Não é justo colegas com menos graduação ultrapassarem os mais graduados.
    Não é justo colegas que abriram a vaga ver essa mesma vaga ocupada por outros.
    O ideal seria que em relação ao último da lista a vincular todos os que tivessem pelo menos o mesmo tempo de serviço no ensino público vinculassem também.

      • Vlad on 11 de Novembro de 2016 at 19:20
      • Responder

      E mais 50 000 para os desempregados de setúbal. E isto com o numero de alunos a diminuir e quando a maioria dos docentes contratados tem horários incompletos

        • Tiago on 11 de Novembro de 2016 at 19:41
        • Responder

        Que justiça preversa é esta ?
        Esperemos é que se acaba com essa norma travão que criará mais injustiças seja com 3 ou 5 anos.
        Não parece nada justo entrarem colegas menos graduados só porque outros conseguiram renovar ou ter e ou 5 anos seguidos .

          • Eu on 11 de Novembro de 2016 at 20:56

          Porque é que colegas menos graduados conseguiram contratos completos? É porque se sujeitaram a ir para longe de casa. Também sou contra a norma travão. Mas não será justo beneficiar o colega que abriu essa vaga? Repito: O mais justo será vincular todos acima do último a vincular.

          • Tiago on 11 de Novembro de 2016 at 21:02

          As renovações, sabe o que são nao sabe. Norma travão é uma monstruosidade de injustiça.

          • Eu on 11 de Novembro de 2016 at 21:12

          Então não sei … Se não fosse as renovações este ano estaria a 20 Kms de casa, assim estou a 150. O que está em causa é apenas isso: Beneficiar de uma qualquer maneira ou forma quem abriu essa vaga, para que também possa usufruir do sacrifício que investiu.

          • Tiago on 11 de Novembro de 2016 at 21:52

          O que está em causa não é concorrer para longe ou para perto, o que está em causa são professores com muitos anos de serviço e mais graduação serem ultrapassados por outros que benefeciaram das renovações ou tiveram sorte em apanhar um horário completo e anual por exemplo numa rr, enquanto outros mais graduados ficaram em incompletos nuna CI. A norma travão é de uma perversidade única, que só serve para mascarar a percariedade docente e vincular um número reduzido de professires adulterando a graduação profissional.

          • PROFET on 11 de Novembro de 2016 at 21:19

          Errado! Não é porque se sujeitaram a ir para longe de casa, na sua maioria foi devido às renovações, principalmente as que aconteceram na BCE, ultrapassando muitos com maior graduação devido aos critérios manhosos. Noutros casos, candidatos mais graduados viram-se impossibilitados de renovar por não haver horário completo na sua escola no ano seguinte, e quando concorreram já não haviam horários completos para eles, pois estes ficaram reservados às renovações nas outras escolas. Ou quando houve constituição de mega agrupamentos, que fez com que horários completos deixassem de o ser. Parece que andam todos a dormir. Chega de injustiças! mas muito mal já foi feito e não há volta a dar. O que seria justo é verificar onde existem necessidades REAIS, que vêm sendo supridas com contratações consecutivas há dezenas de anos, abrir vagas para essas necessidades e vincular os mais graduados. Já cá ando há 20! e ando às migalhas!

          • PROFET on 11 de Novembro de 2016 at 21:23

          Eu já ando a palmilhar o país há 20 anos!

          • PROFET on 11 de Novembro de 2016 at 21:29

          Deviam acabar com a norma travão e com a m* das renovações. Toca a abrir vagas para os mais graduados, isso sim.

          • Ambrósio on 13 de Novembro de 2016 at 10:44

          Há que dar o lugar aos novos. Quem tem mais de 15 anos de serviço e 40 de idade já não dá o mesmo rendimento que os novos. Têm falta de motivação. Viva a Joventude. São eles o futuro de Portugal.

          • PROFET on 13 de Novembro de 2016 at 16:45

          O Ambrósio, com um comentário destes, completamente desajustado do debate, está a demonstrar que o seu rendimento cerebral fica muito aquém do meu, eu que sou uma pessoa de 46 anos com 20 anos de serviço. O que me desmotiva são este tipo de comentários completamente absurdos, desajustados e desrespeitadores. Na tropa iria dizer-se que, o António cheira a leite. Quanto ao seu português, “juventude” escreve-se com “u” e não carece de maiúscula no seu início.

          • Justiceiro on 13 de Novembro de 2016 at 10:42

          Qual quê? A vaga tinha de abrir de qualquer maneira. Agora há docentes especiais que conseguem abrir vagas? São tipo toupeiras?

          • PROFET on 14 de Novembro de 2016 at 0:59

          Boa, Justiceiro! mas eu acrescento…Manual de utilização do concurso à vinculação: Critério nº1: O candidato pertence ao grupo das toupeiras com 5 anos de serviço completos e consecutivos? Se sim, assinale com X… My God! mas também não seria de admirar, pois se nos cargos públicos mais elevados e mais bem remunerados entram enormes ratazanas do esgoto, porquê não dar também uma oportunidade às toupeiras!

    • Contratada on 11 de Novembro de 2016 at 21:13
    • Responder

    FORÇA COM ISSO!
    EU TOU HA 3 ANOS NO ALGARVE. VÃO PRA LÁ E CONSGUEM 3 CONTRATOS. AH! MAS ISSO NÃO QUEREM… POIS…
    Viva! vamos lá aos 3 anos consecutivos para quem os fez e se sacrificou.

      • PROFET on 11 de Novembro de 2016 at 21:20
      • Responder

      Errado! Não é porque se sujeitaram a ir para longe de casa, na sua maioria foi devido às renovações, principalmente as que aconteceram na BCE, ultrapassando muitos com maior graduação devido aos critérios manhosos. Noutros casos, candidatos mais graduados viram-se impossibilitados de renovar por não haver horário completo na sua escola no ano seguinte, e quando concorreram já não haviam horários completos para eles, pois estes ficaram reservados às renovações nas outras escolas. Ou quando houve constituição de mega agrupamentos, que fez com que horários completos deixassem de o ser. Parece que andam todos a dormir. Chega de injustiças! mas muito mal já foi feito e não há volta a dar. O que seria justo é verificar onde existem necessidades REAIS, que vêm sendo supridas com contratações consecutivas há dezenas de anos, abrir vagas para essas necessidades e vincular os mais graduados. Já cá ando há 20! e ando às migalhas! Eu já ando a palmilhar o país há 20 anos!

      1. 🙂

          • csousa on 12 de Novembro de 2016 at 17:51

          a bce existiu entre maio 2014-a publicaçao do diploma e fev 2016..revogaçao ,portanto tb nao é por esta existencia efémera q as coisas estao como estao..coloquem a culpa na falta de vontade governativa..há aqui testemunhos de 20 e mais anos de precariedade.

      • Eu on 11 de Novembro de 2016 at 21:29
      • Responder

      A realidade do 500 é que os que renovaram foram para longe de suas casas e estão em posição a partir da 60 e até à 300 e tal. Quem foi para longe deve ser beneficiado. Em qualquer sector quer seja público mas em especial no privado o trabalhador que abre a vaga é que integra os quadros da empresa. Concordo em parte com a contratada, mas os mais graduados também devem tirar partido disso!

        • PROFET on 11 de Novembro de 2016 at 21:35
        • Responder

        Mas que absurdo é esse de estar a dizer que alguém abre vaga? as necessidades vão surgindo, ninguém abre vaga. Se tiver mais graduação que você e eu estiver numa escola ao lado da sua que no ano seguinte deixa de ter horário completo por ter menos turmas por exemplo, eu não renovo e você renova porque teve sorte. e leia o meu comentário mais acima e vai perceber que existem muitos outros exemplos. Deviam acabar com a norma travão e com a m* das renovações. Toca a abrir vagas para os mais graduados, isso sim.

          • Eu on 11 de Novembro de 2016 at 21:44

          Desculpe, mas neste momento e com a norma travão (a qual sou contra) abre-se vaga no último QZP em que o docente perfez a 4ª renovação ou o 5º contrato. Devia-se de apurar as necessidades reais, isso sim. Fim dos técnicos especializados, dos horários de gaveta. Não admitir que o tempo de serviço no privado conte para graduação ainda para mais docentes vincularem vindo do privado com zero dias de serviço no público.

          • PROFET on 12 de Novembro de 2016 at 15:09

          Isso, subscrevo inteiramente, pois também estou contra a norma travão mas também estou contra as renovações por muitas razões que para serem descritas estaria aqui a tarde inteira. Contudo, posso descrever aqui mais uma situação. A colega não coloca as escolas mais perto sempre no topo das suas preferências? agora imagine, você concorre num raio abrangente de por ex. 400 Km e como já tem uma graduação alta consegue um horário anual completo numa escola perto da sua residência. Entretanto numa das escolas situada a 400km outro professor consegue um horário anual completo. No ano seguinte, por algum motivo (e já dei alguns exemplos nos comentários que fiz neste tópico) a sua escola não renova o seu contrato por motivos alheios a si, mas na escola do outro professor renovam-lhe o contrato e você, que concorreu a esse horário (e que se sujeitaria a estar muito longe de casa), nesse ano seguinte não podia concorrer novamente a esse horário distante por estar ocupado por uma renovação de um colega que porventura poderá ser muito menos graduado do que você. Acha justo? e se essa renovação persistir, esse colega se atingir o nº de contratos necessários para a norma travão vai vincular e a colega fica a ver navios. Ninguém abre vaga numa escola, as necessidades vão surgindo e desaparecendo por motivos alheios aos professores. Essa vaga terá de ser posta a concurso para vinculação do mais graduado.

        • Ferrero Rocher on 13 de Novembro de 2016 at 10:45
        • Responder

        Logo que esse docente, como no privado, fique apenas no Quadro dessa escola… Caso pretenda entrar no quadro de outra teria de concorrer em pé de igualdade com os contratados.
        CONCORDO.

      • PROFET on 11 de Novembro de 2016 at 21:38
      • Responder

      Deviam acabar com a norma travão e com a m* das renovações. Toca a abrir vagas para os mais graduados, isso sim. Santa ignorância, eu já ando a palmilhar o país há 20 anos e ando às migalhas, leia os meus outros comentários neste post e vai perceber que você devia ter ficado omisso de palavras.

        • Eu on 11 de Novembro de 2016 at 21:59
        • Responder

        Sem ofender ninguém, sabem o porquê da norma travão? Foi uma diretiva da União Europeia. Um trabalhador com 3 ou 5 (acho que eram 3 e agora passou a 5) contrato/anos de serviço deverá integrar os quadros dessa empresa ou serviço.
        Logo é ilegal vincular outros colegas (mesmo que mais graduados) e não vincular o trabalhador com enquadramento legal para isso. Também já disse que concordo que sejam os mais graduados a vincular, mas legalmente um trabalhador com 5 anos tem esse direito, por isso e além das vagas para os mais graduados terá que forçosamente haver vagas para quem tiver enquadramento legal para isso.

          • lia on 11 de Novembro de 2016 at 23:08

          Essa diretiva da UE é de 2001 e houve muitos contratados que andaram pelo país e tiveram durante anos horários completos e NÃO FORAM VINCULADOS. Porque então vincular só os mais recentes?

          • paula on 12 de Novembro de 2016 at 11:20

          Lia não sabemos o que vai sair das negociações, mas para mim seria muito válido aqueles que desde 2001 tivessem 3 contratos anuais seguidos entrassem nas contas da efetivação. Agora existem pessoas que apesar de muito graduadas não se sujeitaram a dar aulas nas zonas onde efetivamente existe falta de professores. (mas se calhar essas também tem os 3 sucessivos no mesmo grupo de recrutamento). Só espero que seja mais fácil, do que no passado, efetivar e que todos os que efetivem tenham de facto trabalhado pelo menos 3 anos no público. Penso que os mais graduados que ainda não tenham os 3 sucessivos arrisquem mais, e se concentrem num grupo de recrutamento e em zonas onde de facto existem vagas. Esperando que as regras não voltem a mudar quando vier novo governo. (é a minha opinião pessoal e não critico quem tem outra)

          • PROFET on 12 de Novembro de 2016 at 15:49

          Está-se a esquecer de um pormenor muito importante…A RETROAÇÃO DA LEI. E se eu lhe disser que já estive em condições de vincular há alguns anos atrás, antes de existir a norma travão? E os professores mais graduados que palmilham o país inteiro e não conseguem horários consecutivos ao abrigo da lei? por apenas um dia de serviço a menos poderão não estar em condições de vincular, acha justo alguém com 20 ou 30 anos de serviço não poder vincular e perversamente ver alguém vincular com apenas 3 ou 5 anos de serviço? Eu, já cá ando há 20, em 20 escolas diferentes, em localidades diferentes e neste momento estou no desemprego e na 2ª feira vou entrar no 2º horário temporário deste ano letivo. Deixei alguns comentários no tópico anterior a este “490 prof. contratados…” que descrevem a minha indignação. E também pode consultar o meu comentário acerca da retroação das leis, postado há cerca de 1 ou 2 anos aqui no blog. Até mesmo os mais dotados e peritos em assuntos jurídicos parecem não saber responder (ou simplesmente, não querem responder) a esta questão da retroação das leis. Sabe, em Portugal, as leis são impostas às pessoas e aos trabalhadores, mas quando se trata dos direitos das pessoas, previstos nas leis, estas não são cumpridas e são deturpadas, por vezes com uma simples vírgula, que lhes altera o seu absoluto significado. A conclusão a que se chega é que as leis são feitas para defender apenas os interesses dos governantes, esses sim, têm sempre os seus direitos assegurados, por essa razão, só me resta afirmar que vivemos num país do submundo em que imperam os corruptos e os interesses dos governantes, e acredite que, eu, não defendo nenhuma das cores partidárias vigentes neste país.

          • paula on 12 de Novembro de 2016 at 19:17

          Mas se estavam a ir contra as regras da UE podem colocar uma cláusula em que contemplem esses casos (se quiserem, não sei como se processa). Eu também já passei por mais que 20 escolas, muitos anos com 2 e 3 escolas a acumular tempo de serviço… sempre trabalhei no público… sempre trabalhei perto de casa porque vivo numa zona onde sempre existiu falta de professores.
          A mim o que me choca são os do privados muito bem posicionados a nível de graduação… e eu a descer imensos lugares quando abre concurso externo… enfim ( se nos encontrasse-mos num recinto de boxe a discutir este assunto não saiu de lá ninguém ileso).
          Para mim é mais fácil fazer 3 anos seguidos no mesmo grupo de recrutamento do que 5! e contemplem também todos os que estão nessas condições desde 2001.

          • PROFET on 14 de Novembro de 2016 at 1:25

          Isso sim, concordo, desde 2001, mas também não nos podemos esquecer que há professores com 15, 20 ou mais anos de tempo de serviço, com maior graduação, que porventura podem nunca ter tido a sorte de ter tido 3 anos consecutivos, e se assim foi, são precisamente estes que tiveram de se sujeitar a muitas situações precárias de horários temporários e a outras situações. Devemos sempre olhar primeiro para as condições dos mais antigos antes de fazer qualquer tipo de apreciação. A experiência desses profissionais tem vindo a ser minimizada, as injustiças continuam mas apenas para o “soldado raso” porque para os cargos de topo e afins o nível de vida está sempre bem assegurado e é para lá que são redirecionados os fundos que deviam pertencer aos profissionais que dedicaram a vida ao ensino (bem como de outras áreas), precarizando as suas próprias vidas e as dos seus filhos…e netos. E há casos em que as pessoas nem sequer podem concorrer a sítios distantes, por variados motivos, como por ex. acompanhamento a familiares com doenças crónicas graves, apoio à família, maior agregado familiar, por motivos de doença própria, pois não existe MPD para contratados…as pessoas esquecem-se que estes problemas existem. Vamos lá então a abrir a pestana.

          • Tiago on 12 de Novembro de 2016 at 18:03

          Colega essa interpretação foi a do governo anterior não é da diretiva, a diretva é contra o abuso recorrente de contratos precários. Portanto os mais graduados são o alvo principal dessa diretiva pois são os que têm mais contratos e anos de serviço.

          • joão on 14 de Novembro de 2016 at 9:55

          a normativa é de 1999 e ainda não foi alterada, continua aser de 3 anos..

      • lia on 11 de Novembro de 2016 at 21:53
      • Responder

      Contratada, está há 3 anos longe de casa? Olhe, eu quando comecei a lecionar, e foi no século passado, também calcorreei o país durante anos. Tenho 9 contratos completos anuais no mesmo grupo até 2012. A partir desta data já tive horários completos, mas também incompletos e, para agravar a situação, mudei de grupo. Acha que não tenho direito a vincular SÓ PORQUE nos últimos anos não tive os 3 anos consecutivos no mesmo grupo? Como eu há muitos contratados que já estão cansados e já não aguentam o esforço que fizeram no passado. Percebe?

    • luis torre on 11 de Novembro de 2016 at 23:04
    • Responder

    Deve-se aplicar a lei geral e norma comunitária: 3 anos completos. São essas as bases dos processos que estão a decorrer em tribunal. E já com sentença favorável na 1ª instância.

      • paula on 12 de Novembro de 2016 at 9:18
      • Responder

      Concordo com o Luís, foi pena não ter sido aplicada desde 2001, mas de qualquer maneira tem que se acabar com o eterno contratado! três anos completos e ficar no quadro, dar prioridade aos do público parece-me a mim justo. Agora nunca ninguém vai estar de acordo, vai cada um olhar para o seu caso pessoal e de facto as injustiças no sistema sempre foram muitas, mas pelo menos assim abrem-se vagas para vincular.

        • Ferrero Rocher on 13 de Novembro de 2016 at 10:47
        • Responder

        Cara paula, logo que entre para o quadro apenas nesse QZP… tudo bem. Caso queira ir para outro, deve-se sujeitar a concorrer em pé de igualdade com os contratados.

      • Mónica on 12 de Novembro de 2016 at 15:45
      • Responder

      As leis gerais e comunitárias teriam razão de ser se a pessoa tivesse trabalhado num mesmo local, o ministério se aplicar os 3 anos vai vincular muito mais pessoas do que as que realmente têm a trabalhar porque não as pode vincular ao país mas apenas a um qzp, ou seja a um espaço mais curto. Deixem estar as coisas como estão em vez de fazer trapalhada

        • anónimo on 12 de Novembro de 2016 at 21:17
        • Responder

        Mais uma instalada.

  1. Davide Martins, não sei se lês os comentários, mas aqui vai…

    Antes de exigirem qualquer tipo de vinculação, pensem bem! A maioria ainda não percebeu nem tem noção do impacto do tempo de serviço adquirido nas TEIPs / BCE / RENOVAÇÕES…

    Penso que a vossa política, deveria estar mais centrada noutro tema… exigirem um enquadramento salarial, pelo tempo de serviço! Independentemente do VINCULO!!!

      • luis torre on 11 de Novembro de 2016 at 23:20
      • Responder

      O vinculo tem que resultar do nº de contratos ( 3 anos ). Quanto ao vencimento, só podemos falar disso no caso de estar a trabalhar. E por outro lado o professores do quadro já levam vários anos congelados.

      • JP on 12 de Novembro de 2016 at 11:25
      • Responder

      Eu até ia mais longe… pois considero haver muita diferença salarial entre docentes, atendendo a que o trabalho é o mesmo.
      Fala-se aqui do vínculo com 3 anos de contrato, como se fosse um dado adquirido, mas onde estão as reais necessidades do sistema? Não se pode prejudicar os colegas que foram para longe para conseguirem entrar na CI, nem se pode criar um problema de sustentabilidade para o futuro.

    • luis torre on 11 de Novembro de 2016 at 23:15
    • Responder

    Se for aplicada a regra dos 3 contratos ( com o MEC ), temos vários problemas resolvidos : Vinculação dos docentes com base em contratos com o MEC e respeito pela graduação.
    Quanto ao tempo do ensino particular não pode ser eliminado. Isso seria ilegal.Pode ser criada uma preferência em que quem não tenha por exemplo 365 dias no publico nos últimos anos ( que podem ser 3 ou 4 anos ) concorra numa prioridade diferente. Isso já aconteceu no passado.

      • Tiago on 11 de Novembro de 2016 at 23:37
      • Responder

      Obviamente para ser uma norma justa o que deve contar são os contratos e os anos de serviço independentemente de serem completos ou anuais. Como se vê pelos comentários a norma travão cria um embróglio dificil de desfazer e até jurídico. Um tribunal já declarou a norma travão inconstitucional e atentatória da diretiva europeia.

        • PROFET on 14 de Novembro de 2016 at 1:31
        • Responder

        Subscrevo inteiramente.

      • Maria da Luz on 12 de Novembro de 2016 at 14:10
      • Responder

      mas os colegas das teips e bce atualmente estão beneficiados injustamente, obtiveram tempo de serviço nos últimos anos indevidamente.

        • João da Ega on 12 de Novembro de 2016 at 19:39
        • Responder

        Indevidamente não; à luz da lei que estava em vigor na altura…

        • paula on 12 de Novembro de 2016 at 19:57
        • Responder

        Desculpe Maria da Luz, eu tenho 30 escolas na minha zona para as quais posso concorrer 20 são TEIP e Autonomia só 10 é que não são, acrescento que as 20 BCE e TEIP com o triplo dos horários das outras 10, quere que eu só concorra às 10 escolas? eu concorro a tudo. Os meus filhos frequentam uma TEIP, é o que por aqui existe. Tenho culpa da BCE? (só o trabalhão que tive a pedir papelada às escolas, nem me quero lembrar). Tenham um bocadinho de bom senso! também tenho 4100 dias de serviço no púbico.

    • João on 12 de Novembro de 2016 at 0:07
    • Responder

    É possível colocar a lista destes 1490 candidatos?
    Obrigado.

      • André on 12 de Novembro de 2016 at 15:47
      • Responder

      Mas quais 1490… são mais de 25 000 porque muitos fizeram um ano de contrato numa teip e deixaram de pertencer a esta lista elaborada pelo David

    • Luz on 12 de Novembro de 2016 at 19:19
    • Responder

    Eu nem acredito no que estou a ler aqui Arlindo! Então acha que se deve manter a norma-travão, só com a alteração com 3 anos em vez de 5 anos? Isso é manter as injustiças! Isso é desvalorizar os colegas que apostaram na sua formação e têm habilitação para vários grupos…Sou sócia do SPZN, mas se esta ideia, de os 3 anos terem que ser no mesmo grupo de recrutamento, for para a frente é desta que me deixo de o ser!
    Então acha bem que os colegas que tenham 10, 15 anos ou mais anos de serviço, só porque em determinada altura tiveram o azar de o seu grupo ficar com menos vagas, tenham tentado a sua sorte noutro grupo de recrutamento, investindo tempo e dinheiro noutra profissionalização, fiquem para trás em relação a colegas que tenham apenas 3 anos de serviço???? E os 10, 15 , 20 anos de trabalho que estão para trás não contam para nada??? Espero que haja bom senso!

    • SapinhoVerde on 13 de Novembro de 2016 at 15:12
    • Responder

    Depois de ver esta polémica toda que para aqui vai, peço desculpa ao Colega (sim colega com um “C” grande) Arlindo, mas esta notícia penso que Lhe “correu” mal.
    O que o Colega diz é que 1490 candidatos podem entrar para os quadros, (muito bem, concordo) e depois diz que devem de ser os mais graduados (também concordo, mas …), o problema é que é ilegal aos candidatos que segundo a norma travão poderem vincular (seja 3 ou seja 5 anos – espero que sejam 3 para mais professores poderem vincular) não vincularem!. Nenhum professor abre vaga em QZP, o que acontece por força da lei é esse professor que tem direito a ser vinculado nesse QZP (ou outro dependendo de concurso).
    Lendo todos os comentários e investigando tenho a afirmar o seguinte:
    -> Abrir vagas em QE QZP ou outras conforme as necessidades reais.
    -> Docente com 3 – 5 contratos vincula nesse (ou noutro mediante concurso) QZP
    -> Docentes que desde 2001 tenham reunido condições para vincular que sejam vinculados, desde que … (aceitam-se propostas).
    -> Docentes do privado ou com menos 50% de tempo de serviço nesse grupo de recrutamento concorrem em prioridade inferior aos que têm mais de 50%, em alternativa para esses docentes (privado) lhes seja contado apenas o tempo prestado no ensino público.
    -> Fim das contratações de escola e técnicos treta. Abrir grupos de recrutamento para todas as áreas da docência.
    Sei que este post pode ser polémico, mas não se pode combater uma injustiça com uma ilegalidade.
    Parabéns ao colega Arlindo, e a todos os colegas que contribuiriam para este tópico, e sejamos razoáveis.

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