Resposta da DGAE ao “Sim/Não” dos QZP na Mobilidade por Doença

Começa a ser esclarecido pela DGAE que os docentes QZP que foram colocados em 2015/2016 em Mobilidade por Doença e pretendem efectuar novo pedido para 2016/2017 devem indicar no relatório médico que não existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, conforme se verifica nesta resposta dada a uma docente.

Tendo em conta que os docentes QZP colocados em Mobilidade por Doença em 2015/2016 foram retirados do concurso de Mobilidade Interna e como a Mobilidade por Doença é válida apenas por um ano devem também ser candidatos à Mobilidade Interna em 2016/2017 devendo depois colocar como escola de validação a escola que foi atribuída na Mobilidade por Doença.

Mas isto deve vir depois esclarecido no Manual da Mobilidade Interna.

 

 

Exma. Senhora Professora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta ao e-mail infra, importa referir que o AE/ENA de referência para os docentes providos num QZP é sempre o AE/ENA onde obtiveram a última colocação, neste caso, o Agrupamento de Escolas A, concelho X, em resultado do procedimento de Mobilidade por Doença, dado que o processo de um docente QZP deve acompanhá-lo sempre, na sequência das colocações obtidas.

Assim, deverá V. Exa. ser opositora a Mobilidade Interna e/ou candidata a Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017 a partir do Agrupamento de Escolas A, concelho X, ou seja, o referido AE será a entidade de validação em qualquer dos casos. Importa referir ainda que, de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, “não existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada”, se os docentes de quadro de zona pedagógica colocados em mobilidade por doença no ano escolar de 2015/2016 pretenderem indicar o mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada para 2016/2017.

 

Com os melhores cumprimentos,

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/07/resposta-da-dgae-ao-simnao-dos-qzp-na-mobilidade-por-doenca/

41 comentários

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    • Lena on 19 de Julho de 2016 at 23:08
    • Responder

    Sendo QZP só existe a obrigatoriedade de concorrer a MI para os docentes que no ano anterior pediram MPD e este ano não irão pedir, certo? Quem pediu no ano passado e vai pedir este ano MPD, não concorre a MI ou concorre aos dois?? Estou cada vez mais confusa…


    1. E se a MPD para 2016/2017 vier indeferida???
      Obviamente que também deverás concorrer à Mobilidade Interna porque não tens escola.

      Mas o aviso da MI deve esclarecer isso.


      1. Isto aplica-se aos docentes retirados de concurso da MI em virtude de terem obtido a MPD. E aqueles, que é o meu caso, que foram colocados na MI e que formularam o pedido em setembro e por despacho da DGAE foram colocados por MPD mais tarde (outubro), também devem mencionar não?
        O agrupamento de colocação na MI já me informou que tem componente letiva para me atribuir pelo que não tenho de concorrer à MI.
        Agradeço que me informem. Isto está uma confusão!!!

          • Salvador on 20 de Julho de 2016 at 12:16

          A minha situação é exatamente igual à sua. A escola disse que tinha horário e o sindicato diz que tenho de concorrer a mobilidade interna porque perdi o horário quando obtive o destacamento…

          • helena barroso on 20 de Julho de 2016 at 12:56

          A minha situação é igual… Tenho mesmo de concorrer??? Que confusão!!! Todo o meu processo está na escola onde fiquei em MI …

          • Cris on 20 de Julho de 2016 at 12:51

          Qual é o agrupamento que o colega vai por como escola de colocação e validação quando submeter o relatório médico? O agrupamento onde exerceu funções a partir de outubro ou aquele onde foi inicialmente colocado pelo concurso da mobilidade Interna?

          • rc@ on 20 de Julho de 2016 at 13:42

          Aguardo resposta da DGAE. Mas o Relatório Médico já se encontra preenchido e foi colocado SIM, o que me parece ser a situação mais correta.

          • Cris on 20 de Julho de 2016 at 13:48

          o pedido que efetuou para a Dgae foi feito através do email geral@dgae.min.pt ou utilizou outro mais direto?

          • aaa on 20 de Julho de 2016 at 14:35

          dsci@dgae.mec.pt

          • Cris on 20 de Julho de 2016 at 14:40

          obrigada 🙂

        • PauloSR on 20 de Julho de 2016 at 1:40
        • Responder

        Pois…
        E por acaso eu confirmei com uns sindicatos aquela situação de:
        “O ME garantiu que o concurso de mobilidade interna conhecerá o seu resultado em data anterior à autorização dos pedidos de mobilidade por doença, dessa forma, não serão retirados horários apurados para efeito de concurso.”
        O que por sinal é justíssimo…


      2. Pois…está no ponto 10 da nota informativa da indicação da componente letiva…não me tinha ocorrido consultar. Obrigada Arlindo pela atualização constante de informação. Bem hajas.

    • fatima on 19 de Julho de 2016 at 23:23
    • Responder

    Eu sou QZP estou a concorrer para a mesma escola por MPD e vou colocar sim. Porque o que diz : Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, “não existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada”,….portanto “não existe” nada me diz que é obrigatório colocar um “não”, até porque vai ser outro ano lectivo… é outro concurso e claro que existe a necessidade de sair do QZP a que pertenço, para ser colocada( mobilidade) noutro ou no mesmo agrupamento dessa zona a que concorro, porque senão não era um concurso de MOBILIDADE..!…


    1. Mas a MPD não é um concurso…

        • fatima on 20 de Julho de 2016 at 0:10
        • Responder

        Sim, eu escrevi concurso…ok eu sei que não é…no entanto tenho que colocar na plataforma documentos para serem validados, que depois me permite ou não a colocação num agrupamento. Então se assim fosse quem vai seleccionar a mesmo Agrupamento também não teria que colocar esse documentos na plataforma,…(Y)…sei que é uma ideia muito avançada…mas que facilitava muito!…

          • fatima on 20 de Julho de 2016 at 0:16

          Não é concurso….mas é situação de mobilidade…implica mudança… Eu não pertenço ao Agrupamento que vou concorrer, mesmo sendo mesmo, nem ao qzp…por isso é que digo que vou colocar um sim…

          • fdoc on 20 de Julho de 2016 at 0:20

          Acho que faz bem, não há nada mais sensato do que ir contra as indicações da DGAE.

          • fatima on 20 de Julho de 2016 at 1:11

          Se leu bem os comentários há respostas da DGAE diferentes…SIM e NÃO…

          • fdoc on 20 de Julho de 2016 at 9:32

          Oficial (por escrito) só há uma.

          • fatima on 20 de Julho de 2016 at 16:41

          fdoc eu vou fazer um pedido de esclarecimento à dgae por escrito e depois mostro o resultado. No ano passado concorri como QE(quadro de escola) este ano vou concorrer como qzp mas ao mesmo agrupamento….

          • fatima on 20 de Julho de 2016 at 17:08

          Acabei de telefonar para a DGAE a informação que tive foi a seguinte
          1- perguntaram-me se tinha sido retirada do concurso da MI quando concorri a MPD..
          Respondi que não me lembrava. Mas perguntaram se dia 1 de Setembro já estava colocada na escola como MPD respondi que sim. A senhora disse que eu não tinha sido retirada da MI…e como vou concorrer na condição de qzp, ao mesmo agrupamento por MPD … então que deveria colocar NÃO.
          No entanto vou fazer um pedido de esclarecimento para salvaguardar o que me foi dito agora….

          • fatima on 20 de Julho de 2016 at 18:03

          ups!… *: “que tinha sido retirada da MI por motivo de MPD”

      • maria on 20 de Julho de 2016 at 9:52
      • Responder

      Não percebo tanta confusão quando o ponto 3 do despacho é claro: ” Excetuam-se do disposto da alínea b) do número anterior os docentes de QZP que estejam colocados em mobilidade por doença e que pretendam indicar o mesmo agrupamento…”. estas dúvidas só provam que os colegas não leêm a legislação!!!

    • Gomes on 20 de Julho de 2016 at 2:53
    • Responder

    “Começa a ser esclarecido pela DGAE que os docentes QZP que foram colocados em 2015/2016 em Mobilidade por Doença e pretendem efectuar novo pedido para 2016/2017 devem indicar no relatório médico que não existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, conforme se verifica nesta resposta dada a uma docente.”…
    E se se os referidos docentes QZP pretenderem efectuar novo pedido para 2016/2017 para um outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do que estiveram em Mobilidade por Doença em 2015/2016 ???


    1. Se pretende mudar para outro agrupamento deve colocar SIM!

    • Morais on 20 de Julho de 2016 at 10:54
    • Responder

    No meu caso estou colocada por mobilidade interna e este ano vou concorrer pela primeira vez à mobilidade por doença. Pretendo ficar no meu mesmo agrupamento coloco Sim ou Não?

      • Manuel on 20 de Julho de 2016 at 11:09
      • Responder

      Considero que responde sim.

        • Morais on 20 de Julho de 2016 at 13:39
        • Responder

        Consegui ligar para a Dgae e disseram que se me quero manter no mesmo agrupamento devo colocar Não, pois não pertendo deslocação para outro agrupamento.

          • Manuel on 21 de Julho de 2016 at 12:13

          Ah, ok Morais !!
          Estava “formatado” com a ideia de que o não era apenas para a seguinte situação:“não existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada”, se os docentes de quadro de zona pedagógica colocados em mobilidade por doença no ano escolar de 2015/2016 pretenderem indicar o mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada para 2016/2017.

      • Sónia Carvalho on 20 de Julho de 2016 at 12:28
      • Responder

      Colega apenas coloca sim se quiser ficar nesse agrupamento, senão deverá colocar que não.


      1. Colega Sónia, é ao contrário! Se este ano letivo já se encontra em MPD e quer continuar no mesmo agrupamento coloca NÃO, pois não pretende deslocação para outro agrupamento.


  1. Ponham sim, porque noutros anos o não foi condição para não autorizar a mobilidade….

      • helena barroso on 20 de Julho de 2016 at 12:59
      • Responder

      Exato, uma colega o ano passado colocou Não e foi parar à escola da qual queria sair.

        • Rosa on 20 de Julho de 2016 at 17:57
        • Responder

        Este ano o caso de quem já está em MPD já está salvaguardado, já assim pensava e o que o Arlindo publicou só veio confirmar isso. Só coloca Sim quem quer mudar de agrupamento, quem quer manter o mesmo agrupamento coloca Não. A pergunta do relatório médico é clara.

      • Morais on 20 de Julho de 2016 at 22:04
      • Responder

      Pois mas nos anos anteriores penso que a questão não era bem igual poi perguntava se havia necessidade de mudar de concelho agora pergunta agrupamento. O meu agrupamento de validação é o mesmo para o qual quero pedir a mobilidade por doença. E a minha colocação deste ano não é por mobilidade por doença. Faz sentido que coloque Não.

    • Cris on 20 de Julho de 2016 at 13:00
    • Responder

    Os docentes a quem foi atribuída uma colocação no concurso de mobilidade interna 2015/16 e posteriormente (outubro) viram o seu pedido de MPD deferido (tendo terminado o ano letivo noutro Agrupamento) devem considerar como escola de colocação e validadação, para efeitos de concurso à MPD e MI para o próximo ano letivo, a escola onde iniciaram ou terminaram funções? É outra das minhas dúvidas. O sim ou não na necessidade de deslocação de escola decorre do mesmo ponto.

      • helena barroso on 20 de Julho de 2016 at 14:57
      • Responder

      Claro, é a minha dúvida Cris.. e faz toda a diferença…

      • Rosa on 20 de Julho de 2016 at 17:58
      • Responder

      A escola que valida é a escola que tem o seu processo.

    • margarida on 20 de Julho de 2016 at 18:38
    • Responder

    E agora como alterar no relatório? O meu médico está de férias e colocou “sim” na mudança de escola. Continuo com dúvidas…

    • Trocatintas on 20 de Julho de 2016 at 23:44
    • Responder

    Em 2015/6 as listas da MPD saíram antes das listas de colocação do Concurso da Mobilidade Interna, quando devia ter sido feito de forma inversa.
    Isto levou a que todos os docentes QZP que pediram MPD fossem logo retirados e não obtiveram uma escola de colocação no Concurso da Mobilidade Interna. Os efeitos desta trapalhada continuam a sentir-se agora, com todos os docentes QZP que pediram MPD sem terem sido colocados numa escola pelo Concurso da Mobilidade Interna e, assim, não se poderá, nesta fase, atribuir componente letiva a nenhum.

      • Rosa on 21 de Julho de 2016 at 14:22
      • Responder

      Nos últimos 3 anos foi sempre assim, os colegas QZP que conseguem a MPD são retirados do concurso da MI. Os resultados nunca saíram antes da MI ou saíam uns 4/5 dias antes, a não ser o ano passado que saiu em julho e, aí sim, foi injusto porque os colegas em MPD tiraram lugares aos colegas de MI. Se os colegas em MPD não tiverem componente letiva nada lhes acontece, mas para os colocados no concurso MI significa um horário zero ou a deslocação para agrupamentos mais distantes.


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