Ordem para Atribuição da Componente Letiva

Esta pergunta é feita normalmente nesta altura e as regras para indicar os docentes para ausência da componente lectiva são inversas as regras para ordenar internamente os docentes da escola.

Em primeiro lugar são ordenados os QA/QE (todos os da escola e aqueles que regressem por força do fim das suas mobilidades) e só depois os QZP e os QA/QE que foram colocados na Mobilidade Interna do ano passado.

Em ambos os casos deve ser tida em conta a graduação profissional, sendo ordenados por ordem do mais graduado ao menos graduado em ambas as situações.

Os menos graduados e que não tenham componente lectiva são necessariamente candidatos à Mobilidade Interna na 1ª prioridade.

No entanto, um docente mais graduado tem preferência para ser candidato a ausência da componente lectiva, deixando assim lugar na escola para o docente mais graduado que estaria obrigado a concorrer.

Não se esqueçam que se pretenderem fazer uso desta preferência têm de o fazer por escrito o quanto antes.

 

 

6. A distribuição do serviço letivo, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, deve abranger, em primeiro lugar, os docentes providos no agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE) incluindo os docentes de carreira daquele quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que regressem, no ano escolar de 2016/2017, do desempenho de funções em mobilidade no ME ou noutros organismos, até ao preenchimento da componente letiva a que estão obrigados, nos termos dos art.ºs 77.º e 79.º do ECD.

6.1 Aquela distribuição deve ser realizada com respeito pela graduação profissional dos referidos docentes QA/QE referidos no ponto anterior e pelo disposto no n.º 6, do artigo 29.º do DL n.º 132/2012, na sua atual redação.

 

7. A distribuição do serviço letivo deve abranger, em segundo lugar, os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (QA/QE) e os docentes de carreira do quadro de zona pedagógica (QZP) em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que obtiveram colocação ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redacção em vigor, incluindo aqueles que, no ano escolar de 2015/2016, tenham sido colocados administrativamente, nomeadamente, em resultado de decisão de recurso hierárquico.

7.1 Aquela distribuição deve ser realizada com respeito pela graduação profissional dos docentes referidos no ponto anterior e pelo disposto no n.º 6, do artigo 29.º do DL n.º 132/2012, na sua atual redação.

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36 comentários

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    • António on 18 de Julho de 2016 at 22:05
    • Responder

    Sou QA e no ano letivo de 2015/2016 fui colocado em DACL dado o meu Agrupamento não possuir o mínimo de 6 horas para me atribuir.
    Neste momento, encontro-me colocado numa outra Escola, devido à circunstância de «ausência de componente letivo» e estou a aguardar que o meu Agrupamento me informe se no próximo ano de 2016/2017 possuem ou não o mínimo de 6 horas para me atribuir.

    Muito grato ficaria de obter resposta à seguinte questão:

    Se me for atribuído no mínimo 6 horas regresso ao meu Agrupamento de origem e se não me for atribuído esse mínimo de 6 horas? Tenho que concorrer novamente a DACL ou mantenho-me na Escola onde já me encontro em DACL desde que lá existam as ditas 6 horas?


    1. Podes optar pelo regresso à escola de origem se nela já tiver o mínimo de 6 horas, se não tiver e na tua escola de colocação continuares com o mínimo de 6 horas não podes concorrer.

        • António on 19 de Julho de 2016 at 0:02
        • Responder

        Obrigado.

        Assim sendo pressuponho que, a atual Escola, onde me encontro em DACL, também me deve informar se possuem ou não as ditas 6 horas.

        O ponto 14 da Nota informativa refere:

        «Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, por escrito, pelo Diretor, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna…»

    • Jose Teles on 18 de Julho de 2016 at 22:40
    • Responder

    Boa noite, qual é a legislação que expressa claramente o que escreve neste artigo?

    “No entanto, um docente mais graduado tem preferência para ser candidato a ausência da componente lectiva, deixando assim lugar na escola para o docente mais graduado que estaria obrigado a concorrer.
    Não se esqueçam que se pretenderem fazer uso desta preferência têm de o fazer por escrito o quanto antes.”

    Já li o Dec.lei dos concursos, as suas revisões… mas não li claramente esta prioridade. Quero fazer o pedido ao Diretor da minha escola mas quero fazer o pedido baseado em algo de concreto.
    Agradecia uma ajuda.
    Cumprimentos


    1. nº 6 do artigo 29º

      “6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
      artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do
      agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante
      a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes
      regras:
      a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade,
      o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação
      profissional;
      b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar
      por ordem crescente da graduação profissional.”

        • Jose Teles on 18 de Julho de 2016 at 22:51
        • Responder

        Obrigado!

    • pitosga on 18 de Julho de 2016 at 22:59
    • Responder

    Boa noite,

    gostava de saber se as horas do desporto escolar também podem ser contabilizadas para a atribuição das 6 horas de componente letiva, sendo eu professora de educação física no 3º ciclo e QZP.

    Obrigada

    • Lúcia T on 18 de Julho de 2016 at 23:07
    • Responder

    Isto é absurdo. Um incompetente com trinta anos de serviço escolhe à frente de um competente com dez anos de serviço só porque trinta anos de incompetência valem tudo.

      • Avaliação on 19 de Julho de 2016 at 0:07
      • Responder

      Sabe qual é o problema que está aí subjacente? Uma horrível e inexistente avaliação de desempenho docente!
      Quando tal não for tratado como um assunto sério com medidas e consequências sérias, esses incompetentes que andam por aí (felizmente uma pequena minoria relativamente aos excelentes professores que existem), tudo continuará assim.

      • Paulo Pereira on 19 de Julho de 2016 at 9:28
      • Responder

      Essa é uma observação muito pertinente!
      Pois, conforme a Lei actual, o canastrão ou a canastrona com 30 anos de serviço pode muito bem estar em posição de ser avaliador(a) e ser uma “jarra da casa”, com todos os direitos adquiridos pela “idade” e ser, consequentemente, uma criatura intocável.

      Sou muito céptico relativamente à avaliação de professores do Ensino Público. Prevejo que este assunto se vai manter intocável por muitos e bons anos.
      Particularmente nesta legislatura, em que foi elevado ao estatuto de instituição exemplar o Ensino Público relativamente aos privados com contratos de associação.

      Sabemos bem que os melhores avaliadores do Sistema Educativo são, por agora, Pais e Alunos. E, pela lei da oferta e da procura, não é por capricho de novo-rico (também pode ser) que um pai decide colocar o seu educando numa escola com contrato de associação, a custo zero para ele.
      Na perspectiva de um encarregado de educação, faz todo o sentido.
      Embora não seja essa a perspectiva da moda, infelizmente.
      E não há clima, actualmente, para debater esse assunto. Pois ainda se está na ressaca da luta contra a “onda amarela”…

    • Paulo Pereira on 19 de Julho de 2016 at 9:05
    • Responder

    @Arlindo: No texto introdutório, no quinto parágrafo, não devia estar escrito “(…) deixando assim lugar na escola para o docente MENOS graduado que estaria obrigado a concorrer.”?

    CORRECÇÃO: A frase está correcta, de facto. Partindo do pressuposto que existe uma lista graduada de, por exemplo, 10 professores, em que os últimos 3 não têm horário no próximo ano, o mais graduado desses 3 pode manter-se na escola desde que um dos mais graduados com componente lectiva prescinda da prioridade de escolha da componente lectiva. Peço desculpa pela má interpretação.

    Todavia percebi o contexto da informação. E desconhecia essa possibilidade, pois pode permitir a um mais graduado poder concorrer a destacamento na primeira prioridade.

    Sobre o assunto, questiono: essa preferência dos docentes mais graduados que pretendam “candidatar-se a ausência de componente lectiva” é considerada implicitamente, ou está mencionada, de forma explícita em algum lado?
    Em termos de princípio, tem lógica que alguém mais graduado prescinda desse estatuto.
    Mas por vezes questões de princípio são barradas por normativos legais, daí a minha questão.

    Agradeço desde já o esclarecimento.


    1. O normal seria que a escola perguntasse a todos os docentes, no caso de haver ausência de componente letiva em algum grupo, se pretendiam fazer uso dessa preferência. Mas não é muito comum isso ainda acontecer. Por isso o meu conselho é que se algum docente tem conhecimento que isso vai acontecer que faça esse pedido por escrito.

        • Paulo Pereira on 19 de Julho de 2016 at 10:50
        • Responder

        Agradeço o esclarecimento.

        • Florbela Santos on 19 de Abril de 2017 at 20:15
        • Responder

        Boa tarde. Estive a ver estes comentários ao seu post já do ano passado. E só soube HOJE (stupid me!) que poderia ter optado pelo “horário zero”… enfim. De quaquer modo, o que me move a escrever é: parece que este ano o modo de escolha será diferente. Sabe de alguma coisa?


        1. continua igual.

          • Florbela Santos on 19 de Abril de 2017 at 21:02

          obrigada

    • Vanda on 19 de Julho de 2016 at 12:26
    • Responder

    Sou QZP. Nas listas de colocação do ano passado entraram, depois de mim, duas colegas ambas QE mas DAR. O diretor vai ignorar esta ordem e vai ter em conta a graduação profissional…entendi bem? Ou seja mesmo tendo sido colocada primeiro do que as colegas no último concurso eu sou a última já que as colegas têm mais anos de serviço que eu….

      • fdoc on 19 de Julho de 2016 at 14:59
      • Responder

      Confere.

      • Injusto on 19 de Julho de 2016 at 16:02
      • Responder

      A ser assim é injusto porque se as 3 fossem a concurso a Qzp seria ordenada em 1ª prioridade dado não ter componente letiva e as 2 QE seriam ordenadas na 2ª, pois tem componente letiva na sua escola e não querem ir para lá. Deveria ser respeitada a ordem de colocação. Daqui a pouco ainda reconduzem um contratado se tiver maior graduação e mandam alguém do qzp ou dar ir à MI!

        • Vanda on 19 de Julho de 2016 at 20:34
        • Responder

        É assim. Eu compreendo que os QE queiram vir para mais perto de casa mas eles têm colocação na sua escola de origem!

          • Rídiculo on 20 de Julho de 2016 at 15:15

          Qual injustiça qual quê! Injustiça é os QZPs terem prioridade na MI. Mas são as regras que ainda existem…
          Os QAs podem ter colocação na escola de origem, assim como um QZP terá colocação no seu QZP… Mas andam a passar a frente de todos e, ainda por cima, uma boa parte a concorrer 1o pra fora do seu QZP.
          Graduação profissional deveria ser sempre!

          • fdoc on 20 de Julho de 2016 at 15:33

          Acha mesmo que vão mexer nisso? Boa sorte.

          • Ridículo on 21 de Julho de 2016 at 14:20

          Acho q deveria ser assim, mas sei q tal mt dificilmente irá acontecer. Mas já acredito que seja algo mudado nas condições a concorrer na MI (por exemplo, os Qzps só concorrerem em 1a prioridade ao seu próprio Qzp)

          • AnaV on 23 de Julho de 2016 at 0:45

          Isso também é a verdade, tinha muito mais lógica. Sou ultrapassada por pessoas de outros qzps no meu qzp, não é justo. Para outros qzps concorriam em 2ª ,

          • fdoc on 23 de Julho de 2016 at 10:26

          Essa última proposta nem é má o problema é que não é assim tão simples de implementar, ou seja, não se consegue fazer isso com uma única lista de ordenação.


    1. Segundo o DL é a graduação que deve ser seguida e nada mais, pelo que o seu diretor está a agir corretamente.

    • Sara Correia on 21 de Julho de 2016 at 1:14
    • Responder

    ​Boa noite,

    Sou professora do QZP​ colocada no concurso interno de 2015/2016 , pertencendo assim a este agrupamento até que haja novo concurso interno. Sou do grupo 220, PORTUGUÊS / INGLÊS do 2º Ciclo. Depois de feita a distribuição de serviço fiquei com 15 horas de inglês do segundo ciclo para o meu horário. Acontece que há falta de horas para uma colega do 3º Ciclo que não é do meu grupo, mas sim do grupo 330 – 3º ciclo. Esta colega pertence ao quadro do referido agrupamento. Alega a direção que as horas do meu grupo lhe devem ser atribuídas. A quem devem ser atribuídas estas horas? Sou eu que devo ir à mobilidade? Não pertenço também a este agrupamento até novo concurso?

    ​Aguardo resposta com alguma urgência
    Grata pela atenção​


    1. Ao QA, segundo o OAL.

    • Paula Amaral on 21 de Julho de 2016 at 11:09
    • Responder

    Bom dia. Sou QA e provavelmente vou ser DACL.
    Como este não é ano de Concurso Nacional, que riscos corro ao voluntariar-me a DACL? Dava-me jeito pois gostaria de me aproximar (no último concurso foi a primeira vez que não consegui Mobilidade em virtude de ter à minha frente todos os QZP). Se não obtiver colocação nas escolas que indicar e continuar a não ter horário na minha escola, colocar-me-ão onde? Concelho do Agrupamento a que pertenço?
    Obrigada.

      • fdoc on 21 de Julho de 2016 at 12:08
      • Responder

      Bom dia Paula, caso seja voluntária a ficar sem CL concorre à MI na 1ª prioridade, o que significa que se não ficar colocada na lista inicial irá manter-se na lista até obter colocação numa das RR e sim concorre obrigatoriamente a todo o concelho a qual pertence o seu agrupamento.

        • Paula Amaral on 21 de Julho de 2016 at 12:34
        • Responder

        Obrigada.
        Tenho só mais 2 questões:
        Sendo QA, a colocação em MI só é possíval para horários completos, não é? E nas RR isto também é válido? Se a minha escola passar a ter 6 horas aquando das RR regresso à escola? Tenho alguma penalização se só for colocada em RR? Até lá fico na minha escola?
        Se for às RR a colocação continua a ser feita pela ordem das minhas preferências? Se me for indiferente as restantes escolas do Concelho tenho mesmo de as colocar ou automaticamente a plataforma entende que me é indiferente e faz a colocação por ordem de código?
        Uma vez mais obrigada. Desculpe o incómodo.

          • Pois on 21 de Julho de 2016 at 14:24

          Concorrendo na MI na 1a prioridade pode ser colocado em horários a partir das 6h, não havendo diferença entre ser QZP ou QA.
          A colocação é sp feita pela ordem das preferências.

    • Karin Borén on 22 de Julho de 2016 at 11:29
    • Responder

    Arlindo, Agradecia imenso se me pudesse responder

    a umas questões, pois sinto-me perdida,,, Fiquei colocada em DACL numa escola. Nessa escola este ano também não t~em as ditas 6 horas. Se na minha escola de origem houver as 6 h, sou obrigada a ir para lá ou posso concorrer a algum tipo de mobilidade interna? se puder, em que prioridade? Desde já agradecida por uma ajudinha!

      • fdoc on 23 de Julho de 2016 at 10:29
      • Responder

      Se for QA/QE pode concorrer em 2ª prioridade. Se for QZP, e nas condições referidas, não pode concorrer à MI.


  1. BOA TARDE! GOSTARIA DE SABER SE É POPSSIVEL, SE A LEI PERMITE, QUE O ENVIO AO CONCURSO DE MOBILIDADE NÃO RESPEITE A ORDEM DE GRADUAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGADA PELA ATENÇÃO

    • susana on 18 de Julho de 2019 at 13:02
    • Responder

    Boa tarde
    Sou QA no Concelho de gaia e fiquei com horário zero posso só concorrer ao meu concelho? Se houver horário com 6horas posso srt colocada

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