Nota Informativa 14/IGeFE/DGRH/2016 – Caducidade do Contrato

Foi publicado hoje a Nota Informativa nº 14 / IGeFE / DGRH / 2016 que orienta as escolas para o pagamento da caducidade de contrato.

 

Coitados dos serviços se não houvesse quem os orientasse.

E ainda há quem clame por autonomia?
NOTAINF_14_IGEFE_DGRH_2016_Página_1 NOTAINF_14_IGEFE_DGRH_2016_Página_2 NOTAINF_14_IGEFE_DGRH_2016_Página_3

 

NOTA: link na nota informativa actualizada dia 13/07/2016 com a inclusão no número 1 do termo “certo/incerto”

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/07/nota-informativa-14igefedgrh2016-caducidade-do-contrato/

14 comentários

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    • anjames on 12 de Julho de 2016 at 15:30
    • Responder

    Boa tarde. Todos os contratados têm contrato a termo certo ou há contratos a termo incerto? Quem assinou a termo incerto não vai ter direito a compensação por caducidade?

    • Barlavento on 12 de Julho de 2016 at 15:30
    • Responder

    Não era suposto no exemplo o valor diário que fica depois de se multiplicar por 18 ser a multiplicar por 366 dias deste ano e não por 365???

      • EBASICUM on 12 de Julho de 2016 at 17:08
      • Responder

      Não, pois tem sempre por base o ano com 365 dias.

    • Ricardo on 12 de Julho de 2016 at 18:44
    • Responder

    Relativamente a um contrato de 10h + 12h de aditamento, como se processa?

    • José Bernardo on 12 de Julho de 2016 at 18:49
    • Responder

    …alguém tem a Nota informativa orientadora IGeFe_dgrh de maio de 2015 sobre cessação de contrato temporários de substituição? é importante e urgente!

      • Notas informativas on 12 de Julho de 2016 at 19:19
      • Responder

      A nota do ano passado dizia o mesmo para todos os contratos. Só recebe a caducidade se não for novamente colocado até 31 de deze,bro

    • Imoral on 13 de Julho de 2016 at 4:23
    • Responder

    Não posso concordar, seja como professor, mas sobretudo como cidadão português, quem veja o seu contrato finalizado a 31 de agosto e que venha a ter um novo contrato a contar a partir de dia 1 de setembro (idêntico às renovações e com todos os atuais benefícios) tenha direito a uma caducidade que, na realidade, não acontece!!!
    É preciso não permitir começar com algo que todos nós sabemos que é moralmente errado mas todos assobiam pró lado por ter cabimento legal.
    A verdade é que a regra do ano passado do Crato era mais correta que moral que a atual (umas das poucas coisas que até fez de forma correta, embora a minha opinião é que só teria direito quem só fosse colocado após mais de 1 mês sem colocação).
    Caducidade pra todos que estejam mais de um mês sem colocação! Pagar a alguém um mês de ordenado extra a alguém que esteve um ano colocado e continuará colocado é completamente imoral!

      • Cristiana Lopes on 13 de Julho de 2016 at 21:55
      • Responder

      Imoral é continuar contratado ao fim de 20 anos, como muitos dos nossos colegas… Eu ainda SÓ levo 12…


      1. Ambas as coisas o são.

      • Bruno on 1 de Setembro de 2016 at 21:50
      • Responder

      imoral é existirem renovações

    • csousa on 13 de Julho de 2016 at 14:23
    • Responder

    Arlindo este oficio foi retificado hoje ( nº 1 ´´ termo certo/ termoincerto ´´ ) http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2016/NOTAINF_14_IGEFE_DGRH_2016.pdf

    • Ana Mónica Costa on 13 de Julho de 2016 at 15:21
    • Responder

    Melhor, melhor, é ficar a saber que só vou receber o Subsídio de Férias também em setembro. É que vão ser cá umas férias…………

    • Patrícia Falcão on 23 de Agosto de 2016 at 11:46
    • Responder

    Bom dia. Hoje foi dia de pagamento de vencimentos e a escola onde estive colocada este ano letivo não pagou a caducidade de contrato. Liguei para a escola, mas como a funcionária que trata do assunto está de férias, não há ninguém que resolva o assunto. Mais alguém nesta situação? Obrigada e boa sorte nas colocações.


  1. […] que a Nota Informativa 14/IGeFE/DGRH/2016 apenas impede o pagamento da caducidade de contrato aos docentes […]

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