Espero que não seja necessário andar nos próximos dias a mostrar diversas sentenças favoráveis aos docentes que vêm o seu contrato de substituição temporária cessar no fim das avaliações quando o professor substituído não regressa.
Este foi um assunto que arrumei em 2015 e nada na legislação mudou para haver procedimentos diferentes. Mas contam-me que a DGAE está a transmitir orientações às escolas para cessarem esses contratos (não sei se de forma escrita ou apenas verbal). Mas se assim for, é um retrocesso aos piores tempos de Nuno Crato.
Esta é mais uma e datada de Março de 2016 que condena a escola ao pagamento de todos os direitos ao docente que viu cessar o seu contrato no fim das avaliações quando o professor substituído não regressou à escola.
Clicar na imagem para ler a sentença. (apaguei todos os dados identificativos do docente que ganhou a acção, da escola e do docente substituído).
10 comentários
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…a tutela já me deu conhecimento do fim de contrato e foi suficientemente intimidatória de atos futuros, será que já posso intentar uma ação judicial?
Diria que não só pode, como deve…
“Mas se assim for, é um retrocesso aos piores tempos de Nuno Crato.”
Tenho indicações que ainda no tempo do Nuno Crato (ainda antes do final do ano letivo anterior e após a publicação da orientação) se dava a entender oralmente que seriam sempre os diretores a decidir sobre a necessidade (ou não) de “prolongar” o contrato.
É claro que cabe sempre aos diretores a decisão.
E é claro que não percebo as dúvidas sobre este assunto…ou será que ainda telefonam para ouvir um esclarecimento sobre um assunto com orientações escritas!
permita-me corrigir: regresso aos piores tempos de maria de lurdes rodrigues.
A minha escola informou-me que entro de férias no dia 12 de julho porque a colega que estou a substituir tem atestado até dia 11. Como é que a escola já sabe que ela volta? A colega já não dá aulas há alguns anos. Como é que eu sei se ela voltou mesmo? A escola pode ocultar que ela não voltou? O que faço?
Não pode saber!
Apenas supor que há fortes possibilidades de regressar caso a docente complete 18 meses de faltas por doença. (Lei35/2014). Provavelmente a docente regressa em julho, trabalha pelo menos 30 dias e poderá, eventualmente, voltar a adoecer. Se não cumprir os 30 dias, em determinadas situações, poderá passar a lic. s/ vencimento.
CONTUDO e hipoteticamente/remotamente, poderá ser internada, falecer, ter um acidente em serviço na deslocação para a escola, licença parental obrigatória, prisão preventiva… ou mesmo não comparecer ao serviço e assim, o impedimento manter-se-á e a escola errou!
Contudo, a escola só encerrará o contrato (como manda o bom senso) após apresentação da docente que se realiza ao 1º tempo do dia.
mais uma embrulhada !!! não existe trabalho nas escolas após as aulas terminarem ? os exames quem faz ? quem corrige as provas ?
…mesmo que o professor substituído regresse (estando MORTO) ou esteja APOSENTADO (para nunca mais voltar), a escola diz “que está a cumprir a lei” e não muda! Ai Costa, a vida Costa!
…esta escola que se diz Pública está transformada numa privada na figura do diretor/a que bufa a toda a hora…
atitudes miseráveis e que enfraquecem o corpo docente