A DGAE lembrou-se finalmente que este ano ainda é necessário o pedido de certificação para o grupo de recrutamento 120, e abriu hoje na aplicação SIGRHE esse pedido, que está disponível até ao dia 31 de Agosto, sem interrupções.
Pedido de certificação da qualificação profissional para a docência no Grupo de Recrutamento 120
Bem-vindo(a) ao procedimento para certificação de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Este procedimento destina-se aos docentes que, possuindo qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110 – 1.º ciclo do ensino básico ou 220 – Português e Inglês (do 2.º ciclo do ensino básico) ou 330 – Inglês (do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário), pretendem certificar a qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º ciclo do ensino básico, por terem reunido os requisitos estipulados nos artigos 3.º, 4.º ou 5.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.
Caso seja detentor(a) de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º ciclo do ensino básico, por possuir os requisitos estabelecidos pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, deverá fazer prova desses requisitos quando disso tiver necessidade, não carecendo de utilizar este procedimento de certificação da qualificação profissional.
Do pedido de certificação de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 faz parte integrante o requerimento devidamente preenchido e assinado. Deve clicar no botão “Imprimir requerimento”, preencher, assinar o requerimento e juntá-lo aos anexos.
21 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Caso seja detentor(a) de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º ciclo do ensino básico, por possuir os requisitos estabelecidos pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, deverá fazer prova desses requisitos quando disso tiver necessidade, não carecendo de utilizar este procedimento de certificação da qualificação profissional.
Quem se inclui?
Eu reúno todos os requisitos – tempo de serviço no 1ciclo, estágio, complemento de formação
Afinal em que ficamos?
Estes não precisam: Docentes mencionados no artigo 8.º Decreto-Lei n.º 176/2014
1. Os docentes que satisfazem as condições mencionadas nos n.º 1 ou n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2014 possuem qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º ciclo do ensino básico. É o caso dos docentes:
a) titulares do grau de mestre em Ensino de Inglês e Espanhol / Inglês e Francês / Inglês e Ale-mão no Ensino Básico, obtido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/2007 (ref. 7 do respetivo anexo), que, no âmbito do ciclo de estudos de mestrado, tenham realizado a prática de ensino supervi-sionada de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
b) titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Portu-guês e Inglês, organizado ao abrigo da Portaria n.º 352/86 e alterada pelas portarias n.º 442-C/86, n.º 451/88 e n.º 800/94, desde que estejam ou tenham estado vinculados ao grupo de recrutamento 110 (1.º ciclo do ensino básico).
2. Sublinha-se que, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o vínculo de emprego público pode ser constituído por contrato de trabalho em funções públicas quer por tempo indeterminado quer a termo resolutivo.
3. Tais docentes não necessitam, portanto, nem de ter um ano de experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico adquirida no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriqueci-mento do Currículo nem de frequentar e concluir formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico.
Boa tarde, infelizmente e também por culpa minha nunca consegui perceber esta confusão em volta do grupo 120. Quem pode ou não lecionar o mesmo??… eu estive dois anos na RAM a lecionar o referido grupo , que estava longe de existir aqui no continente. Tive formação e experiência suficientes, assim como eu estão muitos colegas. Acho ridículo ter ainda de fazer uma formação de não sei quantas horas e ainda pagar para me ser conferida uma habilitação que eu , com a experiência referida, já tenho! Não poderia bastar um pedido à SRE da Madeira que confirmasse essa experiência? Haverá outro caminho sem ter de encher os bolsos a Politécnicos e afins? Porque pelo que me têm dito a formação dada nada tem a ver com o que se tem realmente de lecionar junto dos miúdos deste nível de escolaridade. Desde já agradeço a atenção.
Leia p.f.: http://www.dgae.mec.pt/web/14654/profissional
Boa tarde!
Eu fiz o complemento de formação o ano passado, mas infelizmente não estava tudo bem com os meus documentos… A minha pergunta é: será que vai ser novamente preciso fazer upload de toda a bateria de documentos do ano passado: declaração de estágio, declarações de tempo de serviço, declaração de 1 ano de AEC, requerimento,… É que na aplicação que está a parte de hoje não diz nada…
Boa tarde a todos,
Eu conclui recentemente o CiPELT e sou licenciado em Tradução Inglês / Alemão (Grupo 330). Há vários anos a esta parte lecciono Inglês no 1º ciclo em instituições privadas e uma vez que irei continuar a leccionar em instituições privadas no futuro, gostaria de saber se necessito de fazer este “Pedido de certificação da qualificação profissional para a docência no Grupo de Recrutamento 120”? Ninguém me sabe informar sobre o assunto, mas já recebi no ano passado um email da DGAE a dizer que no ensino privado seria a direcção da instituição a escolher o corpo docente e como tal este processo de certificação não seria aplicável. Como não pretendo concorrer ao ensino público, terei de fazer este pedido de certificação na mesma? Obrigado a todos pela vossa ajuda.
Joel
Peça a certificação, pois não paga nada por ela. No futuro não a poderá pedir mais. Caso algo corra mal no privado sempre tem uma janela aberta…
Sim, obrigado, vou tratar disso. Estou com um problema na recuperação dos dados de acesso à plataforma. Assim que me resolverem isso, irei tratar da certificação. No entanto, depreendo das suas palavras, que no ensino privado, a certificação não é necessária, certo? Obrigado, mais uma vez.
Se for mesmo ensino privado, contratam quem bem lhes apetecer, pois posteriormente, todos os alunos terão que realizar exames, para ter equivalência. Se for escolas com contrato de associação, aí já muda de figura, pois habilita-se a ser despedido, caso seja detetada a sua contratação ilegal, por ausência de habilitação legal…
Se é licenciado em Tradução, não tem qualificação profissional para o ensino. Tem , sim, habilitação própria. Terá que tirar obrigatoriamente o mestrado para obter a qualificação profissional . Se está no privado e pretende continuar, não se ponha nisto. É tempo e dinheiro gasto para nada uma vez que os horários para o 120 , na maioria dos casos, nem sequer são completos.
Joel,
A mim disseram-me o mesmo mas não tenho nenhum comprovativo. Agora a situação está complicada. Ainda tens o email que a DGAE te enviou?
Boa tarde Arlindo!
É possível informar-me se este pedido de certificação para o grupo 120, voltará a repetir-se? Ou seja, para o próximo ano ainda haverá este processo de certificação?
Sou professora do 120 numa escola particular. Fiz o complemento de formação e certifiquei o tempo de serviço mas nunca certifiquei a qualificação profissional porque na DGEST e na DGAE disseram que não era necessário para dar aulas no ensino privado. Agora dizem o contrário. E não sei como resolver estar situação.
Alguém está na mesma situação?
O meu maior problema é não ter um comprovativo escrito desta indicação.
Será que esta informação também foi vinculada a mais colegas e por escrito?
Obrigado.
Também não pedi a certificação da formação realizada. Na DGAE, por telefone, não me souberam esclarecer. Escrevi um mail à Diretora Geral e estou a aguardar resposta.
Obrigada, Catarina! Vamos atualizando a informação, ok?
Foi hoje publicada a portaria nº197/2017 que revoga os prazos mencionados no artº 16º da portaria 260A. Penso que conseguiremos resolver a nossa situação.
Obrigada pelo aviso. Dos contactos que fiz acabaram por me responder sempre mas sempre citando a legislação em vigor e os prazos estabelecidos. No entanto, terminavam sempre dizendo que estivesse atenta a futuras alterações. Parece que é desta.
A lecionação de inglês do 1º ciclo em instituições privadas serve para a certificação?
Serve. No entanto, essa experiência no particular tem de ser validada. Há dois anos, era a DGESTE que o fazia, mediante apresentação de declaração da escola particular. Não sei se se mantém.
Já agora, acrescento que ainda hoje a DGAE informou que o processo de certificação será reaberto, mas ainda não tem data prevista.
Reabriu a certificação!!!!!