Este é um caso real que me chegou por mail sobre uma decisão de adiamento tomada pela DGAE que impediu a docente de ter direito ao subsídio de desemprego.
Primeiro a DGAE disse que todos os contratos com horário pedido até ao dia 15 de Setembro retroagia ao dia 1 de Setembro e em 14 de Agosto mandou suspender esse pagamento e pediu a algumas escolas para aguardar mais orientações.
Até hoje essas orientações ainda não chegaram.
E por esse motivo há quem fique impedido de receber o subsídio de desemprego.
Falta da Requisição de Fundos para o Pagamento dos Contratos leva a Subsídio de Desemprego Indeferido
Na sequência do seu post de dia 14 de Agosto de 2015, venho por este meio denunciar uma enorme injustiça em que me encontro. Como o MEC deu ordem para as escolas cancelarem o pagamento do valor em atraso dos contratos que remontaram a 1 de Setembro de 2014, não vou ter direito a beneficiar de subsídio de desemprego, na medida em que para a Segurança Social, não trabalhei os 360 dias nos últimos 24 meses previstos para a atribuição do mesmo subsídio, pois só tem descontos a partir de Outubro de 2014.Já sou professora desde o ano letivo 2002/2003 e o único ano letivo que não trabalhei em Portugal foi o de 2013/2014, pois emigrei para o estrangeiro, de modo a poder explorar outras hipóteses de trabalho e fui sem dúvida bem sucedida. Contudo, por motivos de saúde e familiares tive que regressar a Portugal integrando novamente o percurso do Ensino em Portugal.Resumindo, tenho um contrato em papel que me diz que iniciei funções a 1 de Setembro até 31 de Agosto, totalizando os 365 dias e como não recebi o valor em dívida do MEC, a Segurança Social não tem a informação que descontei esses mesmos 365 dias.É uma situação de “pescadinha de rabo na boa”, já que foi o próprio Estado que me colocou nesta situação, por “me dever dinheiro” e o próprio Estado não me vai atribuir subsídio de desemprego… ficarei a aguardar por uma colocação numa escola para poder pagar as minhas despesas.
5 comentários
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Hoje, no Bravio: “Violinos perversos” (sobre a Escola que temos).
http://diogodaveigabravio.blogspot.pt/2015/09/violinos-perversos.html
https://scontent-mad1-1.xx.fbcdn.net/hphotos-xap1/v/t1.0-9/11800537_1026914054015488_3295919109409287312_n.jpg?oh=13d3c9c016e24bace8c983d19c8e2e90&oe=566F5403
É uma vergonha! são autorização e depois voltam atrás. Eu ainda estou à espera que me paguem! E entrei através da RR e o meu horário foi pedido antes de 15 de Setembro. E o contrato ainda está por assinar……!
É o que dá retroceder os horários a 1, o dia que devia contar era o dia seguinte ao da aceitação. Assim ainda há problemas para quem recebeu esses dias no ano passado pelo subsidio de emprego.
Obrigada Arlindo por ter publicado o meu email.
Fui à Segurança Social pedir mais informações acerca da atribuição ou não de subsídio de desemprego e a resposta dada foi que eu não poderia ser penalizada pelo facto de o MEC não ter ainda pago o mês de Setembro. E que a escola me deveria inscrever na Segurança Social a partir de 1 de Setembro como assim afirma o início de funções no meu contrato de trabalho. Contudo, na escola a funcionária que trata dos vencimentos disse-me que não me podia inscrever a partir de 1 de Setembro, pois não tinha folha de vencimento minha desde essa altura e sim desde a data em que fui colocada…que todos os professores que os contratos que retroagiram a 1 de Setembro não estavam assim inscritos. Ou seja, volto a afirmar o contrato de trabalho serve para que efeitos? Apenas tempo de serviço?
Obrigada por tudo