Blog DeAr Lindo

Na Constituição…

… é referido que a escolaridade obrigatória é gratuita. Logo, o transporte, alimentação e livros deviam ser gratuitos. (sim, como naqueles países com quem tanto nos comparam)… (ou só servem para comparar resultados estatísticos)

Na Constituição da República Portuguesa também é referido que todos “têm direito à Educação” e que devem ser promovidas condições para que esta seja “realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais …”. Que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”.

E que ao Estado incube de, “assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito” e “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino”.

Enquanto isso…