Dispensa do Período Probatório

Desta vez nem foi preciso muito tempo para o MEC proceder à publicação do despacho para a dispensa de quem vínculou este ano.

Não fazia sentido que assim não fosse.

Todos os que vincularam pela primeira prioridade ficam dispensados e uma boa parte dos docentes da 2 prioridade também.

 

 

MEC PUBLICA DESPACHO COM REGRAS PARA PROFESSORES QUE PASSARAM A INTEGRAR OS QUADROS

 

Foi enviado para publicação em Diário da República o Despacho que define os termos da realização do período probatório dos professores que este ano passaram a integrar os quadros na sequência do concurso externo de 2015, bem como as condições para a sua dispensa.

O período probatório, com a duração de um ano escolar, corresponde à fase inicial do processo de desenvolvimento na carreira docente e visa verificar a capacidade de adequação do professor ao perfil de desempenho profissional exigível. Centra-se na capacidade de integração, adaptação e participação nas atividades da comunidade educativa, e nas capacidades didáticas, pedagógicas e científicas, com vista a alcançar elevados níveis de proficiência que contribuam para o sucesso dos alunos e a melhoria da qualidade do sistema educativo.

De acordo com o Estatuto da Carreira Docente, o docente em nomeação provisória que conclua o período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom é nomeado definitivamente em lugar do quadro.

O docente em período probatório é acompanhado nos planos didático, pedagógico e científico por um outro docente, sempre que possível, do seu grupo de recrutamento que se encontre posicionado no 4.º escalão ou superior e que tenha tido, no mínimo, a menção qualitativa de Bom na última avaliação de desempenho. A designação do professor que apoia o docente em período probatório é feita pelo coordenador do departamento, pelo conselho de docentes do grupo de recrutamento a que pertence ou pelo diretor da escola.

Tendo em conta a prática acumulada pelos docentes que antes de ingressarem na carreira detinham já experiência reiterada num período que se considera desejável para a confirmação das suas capacidades, ficam dispensados do período probatório os professores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015;
Cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/dispensa-do-periodo-probatorio/

47 comentários

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    • Henrique on 12 de Agosto de 2015 at 19:46
    • Responder

    Saúdo a coerência da mudança de posição.

    • a,c on 12 de Agosto de 2015 at 19:55
    • Responder

    Pois eu acho que os professores que vieram do ensino privado, ocupando os poucos lugares lugares de quadro do ensino público deviam ter um período probatório, isto porque:
    – Muitos destes professores não foram avaliados;
    – Não lhes é exigida a PAA (como o é aos professores do ensino público com menos de 5 anos de serviço);
    – Uma boa parte ficou com as vagas da 2ª prioridade, ultrapassando assim centena de professores que lecionam no ensino público há anos.

      • xxx on 12 de Agosto de 2015 at 20:17
      • Responder

      E terão que o realizar, a não ser que tenham as cinco avaliações com Bom, no ensino público. Pelo menos foi assim, nos anos anteriores.

    • Elisabete Mateus on 12 de Agosto de 2015 at 19:57
    • Responder

    A maior parte dos
    professores que vincularam no 1º ciclo vão ter que sujeitar-se ao período
    probatório, o que é elucidativo da experiência profissional de cada um.É
    ridículo quando temos tantos professores com 10 e mais anos de serviço neste
    nível de ensino por colocar! Dos 200 professores que vincularam no 1º ciclo.
    126 são dos seguintes GR. EVT, EFísica e Música! Estamos no bom caminho para
    melhorar o processo de ensino/aprendizagem em Portugal! Parabéns a quem decide
    estas “coisas” da educação! Realmente vale a pena exigir que os
    professores se sujeitem a uma prova ridícula(PACC) para depois colocar no
    sistema educativo professores sem qualquer experiência no grupo de recrutamento
    em que lhes foi permitido vincular pelo segundo ano consecutivo!!

      • pelaspontas on 12 de Agosto de 2015 at 22:22
      • Responder

      Gostei das suas palavras. neste ano letivo só consegui colocação em fevereiro. Na primeira reunião que tive percebi que estavam colocados desde o início do ano letivo e para ficar por mais anos letivos 4 colegas de EVT e um de Educ. Física, colocados no 1.º ciclo por terem ficado sem horario. Durante as reuniões os colegas de EVT, sobretudo, riam-se imenso com as informações ditas pelo coordenador e com muita lata diziam : _Dá para me explicar isso? (risos) é que não percebo nada disto (risos). O Coordenador sorria tb e dava-lhes um desconto por serem de outro grupo, em vez de lhes exigirem o que deve ser exigido a um professor de 1.º ciclo. Coitados dos alunos, são eles que levam com estes cromos enviados para “ali” pelo MEC. E os Enc. de Educação não se apercebem disto…

        • Pois on 13 de Agosto de 2015 at 0:12
        • Responder

        É uma vergonha!!! O DONO deste blog foi um desses 😉 Será que tem opinião sobre este assunto?

        1. Tenho. Os casos que conheço que vieram de EVT mostraram melhor desempenho e apresentaram melhores resultados que os professores do 1 ciclo desse agrupamento.

          • pelaspontas on 14 de Agosto de 2015 at 16:44

          A sério !!?? Aos poucos a máscara do Arlindo tb vai caindo 🙂 🙂 🙂 🙂 É por estas e por outras que os senhores do sindicato não fazem nada para por ordem na educação 🙂 Até lhes dá jeito que as coisas estejam assim :). São os primeiros a arranjar cunha para dar colocação aos….Tenho FÉ em Deus e não no sindicato e sabe, não deve saber ou já esqueceu: Deus é Pai…Aqui se fazem aqui se pagam, meu amigo 🙂

          • pelaspontas on 14 de Agosto de 2015 at 16:45

          Que belos lobos mascarados de cordeiros 🙂

        • Malvado on 13 de Agosto de 2015 at 0:24
        • Responder

        Que culpa tem essas pessoas de as escolas Superiores de Educação os preparassem mal para 1º ciclo(a maioria até eram públicas)? As licenciaturas eram assim mesmo , quem tivesse o diploma podia lecionar os 2 ciclos.A porcaria dos professores do 1º ciclo quando é para irem de rabo alçado para o grupo manhoso de Educação Especial, enfiam-se por todos os níveis de ensino.

        • José Ferreira on 13 de Agosto de 2015 at 13:54
        • Responder

        Esses docentes tiveram na sua formação inicial 3 anos de
        formação no ensino básico, que lhes permitia obter habilitação para o 1º Ciclo
        e apenas 1 ano de especialização (ex: EVT) que permitia lecionar no grupo 240. Se esses docentes não se sentem competentes para
        lecionar no 110, então não têm competência para lecionar em nenhum outo grupo.

        • :-) on 13 de Agosto de 2015 at 18:59
        • Responder

        Pessoalmente não gosto de “dividir docentes” como se nota nestes comentários. Prefiro sim lembrar que a formação de professores é que deve ser controlada. Quem é detentor de habilitações para determinados grupos tem todo o direito a exercer nos GR que os normativos legais permitem. Se os colegas do 240 e 260 foram colocados no 110 é porque isso é legal: têm o seu direito ou o diretor tem esse direito. Se têm dificuldades devem ser ajudados. A crítica deve ser colocada na origem do problema:

        – A formação das ESE com variantes;

        – A possibilidade, dada pelo MEC, de prof. providos num GR mudarem para outro;

        Noutro comentário reparei que se defende a PAC.

        A PAC é, na minha opinião, a melhor forma de manterem a formação inicial sem controlo. As instituições recebem o dinheiro, empregam os seus docentes e formam os seus alunos. Depois, passa-se o ónus do problema para o aluno que sai formado. A escola forma bem…o aluno é que não aprendeu…e temos a PAC para distinguir professores e não instituições de formação.

        O princípio deveria ser: se é uma escola de formação de prof. então todos os alunos formados são capazes; se isso não acontecer o problema está na formação inicial e não no recém-formado. E se há prof. recém-formados sem aproveitamento temos que questionar que certificou a sua habilitação que não lhe permite ultrapassar uma PAC.

        E a questão não é colocada somente nestes casos…basta pensar no 2ºCEB/3ºCEB (5º ao 9º) e 3ºCEB/SEC. (7º ao 12º) ou mesmo a nível das línguas (há quem seja docente só de Port. embora com habil. para outra língua)

        Em tempo de dificuldade é importante unir esforços e não dividir.

      • Pois on 13 de Agosto de 2015 at 0:11
      • Responder

      Comentário muito importante. Arlindo, deveria ser elevado a artigo!

      É um texto elucidativo da VERGONHA que se passa em alguns grupos de recrutamento. Aposto que alguns de EVT, EFísica e Música que vincularam no 1º ciclo vêm de cursos privados, Tipo Portucalenses, Escolas da Maia ou Piagets sem qualquer qualidade e agora serão responsáveis pelos primeiros 4 anos na educação das nossas crianças.

      Por isso sou a favor da PACC. Porque é uma vergonha olhar para a verborreia de alguns na sala de professores e ao mesmo tempo para a miséria que são como profissionais…

        • Pepe on 13 de Agosto de 2015 at 0:17
        • Responder

        O Arlindo é um dos tais 🙂

    • Katsuranis on 12 de Agosto de 2015 at 20:06
    • Responder

    Felizmente alguém reconhece o nosso elevado nível de proficiência! Foram precisos 19 contratos… Chiça!

    • xxx on 12 de Agosto de 2015 at 20:15
    • Responder

    Isto deveria ter sido acautelado antes, para todos os próximos e, através de decreto-lei. Cheira-me que, infelizmente, os próximos a entrarem não terão igual sorte. Há que solicitar desde logo ao novo governo, isso.

      • a,c on 12 de Agosto de 2015 at 21:51
      • Responder

      Esse é outro problema que ocorre na nesta profissão.
      Primeiro pensa-se em salvar pele e, depois, quem vier atrás que feche a porta..
      Infelizmente não se pensa nos outros nem no futuro e é, por isso, que estamos todos cada vez pior.

  1. Arlindo

    Desculpe a minha dúvida, Como funciona o período probatório para docente do 910, com 22 anos de serviço no seu grupo de recrutamento de formação inicial e só 326 no 910?
    O que precisa de provar mais?

      • xxx on 12 de Agosto de 2015 at 21:36
      • Responder

      Se entrou no 910, via concurso externo, terá que realizar o período probatório no grupo 910.

      • joana on 14 de Agosto de 2015 at 9:08
      • Responder

      Apenas diz respeito ao primeiro lugar de provimento em lugar de quadro, é um preceito da lei com mais de 20 anos. No primeiro lugar de quadro tem de ter ano provatório, se já for do quadro, já o fez pois todos os faziam (a menos que tenha entrado nos extra(ordinários) e aí, como neste depende)!

  2. É uma lei muito restritiva…

      • Pepe on 13 de Agosto de 2015 at 0:15
      • Responder

      Dura lex, sed lex

    • Pois on 13 de Agosto de 2015 at 0:16
    • Responder

    Eu fiz o Período Probatório quando entrei nos quadros. Não me fez mal nenhum.

    Como já se disse aqui, quem não deve não teme.

    Quem se opõe ao Período Probatório é porque tem algo a esconder. Aliás, esse ano funciona como qualquer outro, o salário e o trabalho é o mesmo!

      • Turra on 13 de Agosto de 2015 at 0:53
      • Responder

      Muita dor de costas com a pancada dos outros.

        • Ciba on 13 de Agosto de 2015 at 1:22
        • Responder

        Pois, mas há uns anos atrás, o período probatório era um ano igual a um outro qualquer, agora consiste em termos aulas assistidas, com uma planificação prévia e outras burocracias mais. Realmente, para quem já dá aulas há 23 anos é demais. Já não há nada a provar…

    1. Fizeste o Período Provatório, porque tiveste a SORTE DE INTEGRAR OS QUADROS DO MEC na altura em que se entrava logo a seguir ao estágio. Achas correto obrigarem os docentes contratados a trabalhar durante 20 anos em qualquer horário e em qualquer lado e, se um dia VIER A SORTE de efetivar ter ainda de fazer o Provatório?
      Tem calma, sim?

      1. Errata: ProBatório

    2. Caro colega?

      Acha justo ter de provar que sou competente ao fim de 24 anos de serviço e com aulas assistidas em dois anos (sujeita a avaliação, of course). Já para não falar nos diversos níveis de ensino, desde o pré escolar aos adultos e inclusive à formação profissional? Acha mesmo que eu tenho medo de alguma coisa ou escondo algo? Situe-se! Se existe um processo que o verifiquem e vejam as avaliações que lá constam, superiores a bom.

      • MTF on 13 de Agosto de 2015 at 14:44
      • Responder

      Não lhe fez mal nem bem, se calhar os dias perdidos com planificações, papelada, burocracia e outras chatices, poderia ter sido canalizado para actividades mais profícuas beneficiando assim seus alunos no sentido de obterem melhores resultados, a escola, e toda a comunidade, e além disso saía mais barato ao Estado português. Eu até estou à vontade para falar porque estou dispensado, foram 22 contratos anuais seguidos sem qualquer interrupção.

    • Daniel on 13 de Agosto de 2015 at 3:20
    • Responder

    O professorado não tem solução.

    Nem efetivos aceitam uma avaliaçãozita.

    Qual é problema das aulas assistidas?

      • Prof on 13 de Agosto de 2015 at 10:33
      • Responder

      De acordo, têm medo de quê?

        • Ciba on 13 de Agosto de 2015 at 15:56
        • Responder

        Mas, alguém está a falar de “medo”?! Nós apenas estamos a proclamar a justiça, ninguém teme algo, pois temos trabalhado arduamente para chegar a este ponto. Só NÃO CONCORDAMOS com tal situação…

    • Henrique on 13 de Agosto de 2015 at 10:34
    • Responder

    Não podemos fazer nada quanto aos “variantes”, estão para perdurar.
    Acho que é hora de nos focarmos na regulamentação do reposicionamento dos docentes que ingressam no quadro.

      • Daniel on 13 de Agosto de 2015 at 11:49
      • Responder

      Já acabaram as variantes. Desde 2010 que deixarem de sair das ESEs professores do ensino básico com variante.

      Presentemente, fazem todos a mesma licenciatura e depois mestrado (que inclui sempre um ano de estágio no 1º ciclo).

      Os atuais mestrados que habilitam para EVT, Música e Educação Física não permitem dar aulas ao 1º ciclo.

        • Henrique on 13 de Agosto de 2015 at 15:52
        • Responder

        Não contabiliza por certo um conjunto de mestrados em HGP/Matemática e Ciências/1 Ciclo e outros. As variantes não se restringem às expressões…

          • Daniel on 13 de Agosto de 2015 at 20:51

          Esses mestrados só começam a funcionar em Setembro. Têm uma particularidade que distingue das antigas variantes: vão ser frequentados por detentores da licenciatura em Educação Básica, generalista, mas substancialmente mais exigente (pelo menos no plano teórico) que os antigos cursos. Quem ingressa nesta licenciatura fá-lo com o intuito de ser educador ou professor do 1º ciclo, tem por isso uma maior recetividade ao trabalho com crianças mais pequenas. Pelo contrário, muita da malta das antigas variantes entrava nas ESES com a perspetiva de ser professor de Inglês, Música, EF, EVT… e nunca um monodocente.

          • Marie on 14 de Agosto de 2015 at 22:30

          Engana-se. A maioria entra querendo ser professor de HGP porque é onde ainda há necessidade de professores e tira um curso que não vale nada, atendendo a que o curso compreendo 110, 200 e 230.

      • silva on 13 de Agosto de 2015 at 14:51
      • Responder

      É hora, mas é de repor as injustiças que têm sido cometidas a todos os docentes e NÃO APENAS AOS DOCENTES QUE INGRESSARAM NOS QUADROS.
      Que culpa tenho eu de ainda não ter efetivado? e de as vagas que eu poderia ter alcançado nos últimos concursos TENHAM IDO PARA UM PROFESSOR DO PRIVADO????
      Eu sou um dos que tem ficado à porta a ver professores com apenas 365 dias de serviço no ensino público a vincular. São quase 2 décadas de injustiças e de precariedade que eu, e outros professores, temos vivido e que TODOS EVITAM FALAR.
      Os professores deviam TODOS (efetivos e contratados) ter o vencimento correspondente ao tempo de serviço prestado no ensino público. Se assim não for, TUDO ISTO NÃO PASSA DE UMA HIPOCRISIA NOJENTA que vai contra ao princípio da igualdade profissional.

        • Henrique on 13 de Agosto de 2015 at 15:51
        • Responder

        Os colegas que vieram do privado tinham menos tempo de serviço,ou eram menos graduados do que tu? Se tens 20 anos de serviço e ainda não vinculaste foi devido a quê? Acredito que por opções de vida, o que respeito.

          • silva on 13 de Agosto de 2015 at 16:19

          E muito triste desconhecer a realidade de certos grupos disciplinares… se te interessa o assunto, vai às listas dos grupos 300, 320, 330, 400, 410, 430 entre outros e vê as vagas que têm surgido nestes grupos e o tempo de serviço dos primeiros das listas. Vê também quantos foram ultrapassados pelos professores oriundos do privado com graduações elevadíssimas e ficaram com as vagas da 2ª prioridade. Sabe-se que o são, porque só muito recentemente passaram a integrar as listas nacionais…

          • Henrique on 13 de Agosto de 2015 at 16:45

          Lamento sinceramente.
          Eles actuam dentro da legislação.
          Concordo que deveria ser salvaguardado o histórico dos docentes do público de outra forma.

          • Tá bem... on 13 de Agosto de 2015 at 23:01

          Isso é verdade. Mas 20 anos = 20 valores. Mais um da avaliação, da 21. Mais a tua média de curso dá, pelo menos 31! Ccmo és tão bom a analisar a situação dos privados…, acredito que seja mais. Para aí uns 35! É certo que os grupos que referes são problemáticos, também sabes que se ainda não estás efetivo é porque fizeste outras opções. Bate nos privados por outras razões!

          • silva on 14 de Agosto de 2015 at 11:09

          Podes ter a certeza que não me calarei. E eu não disse que tinha 20 anos de serviço, disse que tinha QUASE 2 décadas. Não tenho a graduação que referes, porque NÃO TIVE A SORTE de ter renovado contratos ou ter trabalhado no privado com horários completos e ter aí efetivado (logo com 3 anos de serviço) e vir agora efetivar no público.
          De facto HÁ MUITOS FACTORES QUE DISFARÇAS DESCONHECER. é bem melhor não mexer nestes casos escandalosos, não é? Para quê olhar para os azarados, se eu já me safei, não é? É que a sorte de hoje pode tornar-se azar se as coisas mudarem….
          Fui sim ultrapassado pelos colegas da 1ª prioridade e pelos professores do privado que ficaram com uma boa parte das vagas da segunda, inclusive com uma que me calharia. NÃO ME CALAREI… e sei que isto foi feito APENAS PARA BENEFICIAR ALGUNS. E espero que os contratados que tiveram azar de mudar de grupo ou de terem tido, nos últimos anos, horários incompletos TAMBÉM NÃO SE CALEM, porque o seu silêncio será o seu fim.

          • Tá bem... on 14 de Agosto de 2015 at 23:57

          Tens razão. Mas não disfarço não conhecer certos fatores. Conheço-os muito bem. Só comentei pq me farto de ver colegas com a medida dos 20 anos de serviço. Conheço outros colegas que fizeram mais de 250 km /dia para atingirem um objetivo claro: a efetivação. São as opções de cada um. Sempre certas no momento em q são tomadas. Quanto ao ter confundido os 20 anos com “quase 2 decadas”, desculpa – foi uma interpretação lata da coisa! Sinceramente, boa sorte!

      1. Sabe…o problema é não haver distinção entre público e privado! Se o privado tivesse de prestar provas para ser admitido a concurso no público, as ‘coisas’ mudavam de figura… E digo isto em relação a tudo! Imagine, por exemplo, um aluno do privado (como era antigamente e muito bem!) ter de fazer exame para entrar no ensino superior público… Imagine um professor só poder leccionar com o tempo de serviço no ensino público (não se admitindo de forma alguma apenas quem tivesse tempo de serviço no privado!), um professor que só pudesse estar no ensino público se tivesse feito a sua formação numa instituição de ensino superior pública!
        A questão ou problema está aqui!
        E não sejam hipócritas aqueles que dizem que todos são iguais. São iguais uma treta! Todos sabem que quem vai para o privado, para frequentar um curso, é porque não CONSEGUIU MÉDIA para entrar no público e porque depois BENEFICIA de uma média final superior. É ver as notas finais dos cursos e comparar… Dou um exemplo muito simples: é ver a ‘palhaçada’ que é um estágio ‘tirado’ numa ESE… e comparar com um realizado numa Faculdade de uma Universidade…
        Enfim…

          • xxx on 14 de Agosto de 2015 at 17:13

          Concordo em pleno.

    • Nelson on 13 de Agosto de 2015 at 12:07
    • Responder

    Arlindo, um professor pode dar formação depois de ser dispensado do período probatório.

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