A partir de amanhã e até às 18 horas do dia 3 de Agosto decorre o concurso da Mobilidade Interna.
Este é um concurso mais simples, onde basicamente é necessário comprovar as habilitações e o tempo de serviço e manifestar preferências.
Enquanto não sair a nota informativa da Mobilidade Interna não posso garantir se os docentes QZP que obtiveram mobilidade por doença ou estatutária serão candidatos obrigatórios a este concurso. Mas se forem (e o mais certo é que sejam), serão retirados depois das listas.
Todos os docentes a quem não foi possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente lectiva são candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna, assim como todos os QZP (falta no entanto a confirmação do que disse em cima).
Quer uns, quer outros concorrem na primeira prioridade e podem manifestar preferências (na mesma prioridade) para outro grupo de recrutamento que possuam habilitação profissional. Podem, se entenderem, concorrer também na segunda prioridade, pois em meados de Agosto ainda podem ser retirados da primeira prioridade e assim mantêm-se em concurso.
Os docentes QA/QE que pretendam concorrer por sua iniciativa concorrem em segunda prioridade e também podem manifestar preferências por outro grupo de recrutamento.
Em ambos os casos são obrigados a concorrer primeiro ao grupo de recrutamento de provimento.
Mais informações amanhã, quando sair a nota informativa e o manual de candidatura.
4 comentários
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https://youtu.be/SlfwVz2VHwE
Arlindo gostava de lhe colocar uma questão: um docente que esteve durante o ano letivo transacto a exercer funções na direcção do agrupamento, na lista de graduação está atrás de mim e eu recebi a carta a informar-me que não tenho componente letiva no próximo ano lectivo e terei de concorrer à mobilidade interna. A minha pergunta é: esta colega que está atrás de mim, mesmo estando na direcção pela lógica também não tem componente lectiva. Esta colega também é obrigada a concorrer, mesmo continuando este ano a exercer as suas funções na direcção do agrupamento?
http://www.dgae.mec.pt/web/14654/186 Já há nota informativa e manual. Boa sorte.
6.2 Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica apresentam obrigatoriamente candidatura a mobilidade interna, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções pela última vez, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada, para o ano escolar de 2015/2016, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.