Mail da DGAE sobre os Contratos de Substituição Temporária

Bastou um simples artigo no dia de ontem para a DGAE esclarecer definitivamente a situação sobre a cessação dos contratos a termo incerto quando o titular do lugar não regressa.

Quem é amigo, quem é?

 

31 agosto

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/mail-da-dgae-sobre-os-contratos-de-substituicao-temporaria/

59 comentários

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    • EBasicUM on 17 de Junho de 2015 at 22:29
    • Responder

    Grande amigo!

    • César Israel Paulo on 17 de Junho de 2015 at 22:38
    • Responder

    FINALMENTE A RESPOSTA!!!!!!! Depois de tantos contactos que também fizemos sobre este assunto (através da ANVPC) … Chegou tarde, mas ainda a tempo de evitar a catástrofe a muitos professores contratados! EXCELENTE! Abraço Arlindo!

      • Rui Areal on 17 de Junho de 2015 at 22:59
      • Responder

      Ano de eleições acelera certas decisões… olha! rimou!!!

      • Manuel on 17 de Junho de 2015 at 23:11
      • Responder

      Este email chegou a todas a Escolas? Obrigado.

      • Administrativo on 18 de Junho de 2015 at 13:37
      • Responder

      César , temos bastantes direções que não vão aplicar isto…

        • César Israel Paulo on 18 de Junho de 2015 at 14:20
        • Responder

        Não me parece que possam fugir a uma indicação da Diretora-Geral da DGAE. Esta informação não me parece que levante qualquer dúvida. Existem sempre outros meios ao dispor, para resolução do problema.

    • NinaBr on 17 de Junho de 2015 at 22:51
    • Responder

    Agora vamos ver se não arranjam outra coisa qualquer, e se se mantém as datas das férias ….seja como for obrigada pela preciosa ajuda 🙂


    1. A data das férias se lhes apetecer podem manter e obrigar o trabalhador a trabalhar em agosto só mesmo para aborrecer.

    • Paula Gomes on 17 de Junho de 2015 at 22:54
    • Responder

    Muito obrigada por TUDO!

    • Zeca Lima on 17 de Junho de 2015 at 22:58
    • Responder

    Meus caros, isto sim é serviço público. Se esta pouca vergonha não é denunciada desta forma, não forma de resolver a não ser, individualmente e no pântano dos tribunais.
    Contudo, não esquecer outro aspecto essencial – a compensação por caducidade do contrato (Circular destes dias)
    Julgo que a LOE não pode contraria a Lei Geral do Contrato em Funções Públicas. Devem ser feitas reclamações para o Exmo. Sr. Provedor de Justiça.

    Parte do que consta nessa circular não tem suporte legal. Até contraria Circulares na União Europeia em matéria de trabalho/relações laborais.
    Falta essa batalha.
    Não vamos amolecer sobre esta migalha.

      • Senos on 18 de Junho de 2015 at 21:27
      • Responder

      Segundo a minha advogada, se no último mês que a escola pagar não incluir a caducidade, devemos dirigir requerimento à escola para o fazer. Após, como eles não vão pagar, teremos que ir para tribunal como em anos anteriores.

    • Sérgio on 17 de Junho de 2015 at 22:59
    • Responder

    Evita-se mais uma ida ao Tribunal

    • desalinhada on 17 de Junho de 2015 at 23:02
    • Responder

    Obrigada Arlindo… faz mais pelos contratados do que todos os sindicatos juntos. Vou deixar de ser sócia do sindicato ,fenprof!!!

      • SóSeiQueNadaSei on 18 de Junho de 2015 at 9:54
      • Responder

      É de facto interessante… Quer dizer, depois de centenas de ações (ganhas) em Tribunal metidas pela Fenprof, depois de “N” reuniões com o MEC/DGAE, depois de ainda esta semana o Departamento Jurídico do SPN ter emitido um Parecer Jurídico acerca deste assunto e ter enviado a todos os Diretores…
      Vê uma publicação num Blog, e o seu agradecimento vai para a publicação do Blog e não para a ação diária do seu Sindicato!?
      Extraordinário

      • Tostas on 20 de Junho de 2015 at 16:56
      • Responder

      Pelo contrário, eu passarei a ser.

    • Biabia on 17 de Junho de 2015 at 23:03
    • Responder

    Só me ocorrem palavras de máximo apreço a quem, de forma desinteressada e abnegada, luta pelo parente pobre do ensino.Um bem-haja!!!

    • Manuel on 17 de Junho de 2015 at 23:05
    • Responder

    Este email chegou a todas a Escolas?

    • eternamentecontratada on 17 de Junho de 2015 at 23:16
    • Responder

    Grata por tudo, uma vez mais!

    • Liliana Ruivo on 17 de Junho de 2015 at 23:20
    • Responder

    Obrigada Arlindo! Muito obrigada mesmo, por mim e por todos os contratados.

    • Margarida on 17 de Junho de 2015 at 23:21
    • Responder

    Será que esta informação chegou a todos os agrupamentos? Caso não, como faço para apresentar no meu sem sofrer consequências?

    Bem haja Arlindo.

      • Carla Silva on 18 de Junho de 2015 at 11:11
      • Responder

      Consequências? Por fazer valer os seus direitos? Imprime esta informação e apresenta na secretaria.

    • Suzy on 17 de Junho de 2015 at 23:27
    • Responder

    Muito obrigada Arlindo, pelo seu empenho e dedicação. Obrigada por lutar pelos nossos direitos.


  1. Não tem retroativos, pois não?


    1. Tb gostava de saber…

    • Vítor on 18 de Junho de 2015 at 6:32
    • Responder

    Muito obrigado. Todos nós lhe devemos bastante. Bem haja!

    • pumba on 18 de Junho de 2015 at 9:07
    • Responder

    Está bom Arlindo, evitou-me mais uma batalha jurídica no mesmo ano letivo (tenho uma a decorrer a propósito da BCE).
    Mas, não nos deixemos iludir, pois esta (pseudo)benesse está travestida de política menor e atavista. proponho eleições anuais!!!!!!!!!!!!!!

    Bom trabalho a todos!!!

    • Carina on 18 de Junho de 2015 at 9:16
    • Responder

    Obrigada!!!!!!!!! Há dois anos vim embora em julho…… Espero que as escolas tenham mesmo recebido este email 🙂

    • Avelino Pereira on 18 de Junho de 2015 at 9:19
    • Responder

    Bom dia Arlindo.
    Sou professor, em fim de carreira, e é com muito carinho que vejo os nossos colegas satisfeitos com o seu excelente trabalho de ajuda e informação.
    Um abraço e obrigado.

    • Daniel on 18 de Junho de 2015 at 9:30
    • Responder

    Não há dúvida que há neste trabalho do Arlindo e todos os seus colaboradores uma força que não conseguimos individualmente e, por vezes nem com os dispersos movimentos sindicais. Para muitos de nós é o fim da angústia injusta do deve e haver, mais um dia, um dia a menos. Sabemos que a nossa situação não mudará significativamente mas repõe a justiça de equiparar definitivamente serviço docente a serviço docente. Afinal de contas, pelo ponto de vista deste MEC, que temos andado a fazer nós se não a substituir alguém?

    • sorim on 18 de Junho de 2015 at 12:26
    • Responder

    E as listas? Também não queres fazer esse serviço público?

    • Limão on 18 de Junho de 2015 at 13:57
    • Responder

    Ainda bem que finalmente esta situação ficou esclarecida, assim não preciso chatear-me para fazer valer os meus direitos. Obrigado Arlindo pelo teu contributo!

    • revoltadaaaaaaaa on 18 de Junho de 2015 at 14:40
    • Responder

    Deus acima de Tudo fez a mudança!

    • revoltadaaaaaaaa on 18 de Junho de 2015 at 14:48
    • Responder

    Sofri muito desde o dia 12. Sou dos apoios, no 110 e…o subdiretor mandou a secretaria ligar-me a dizer que o meu ultimo dia de trabalho seria o ultimo dia de aulas dos meninos, alegando que os professores de apoio não têm nada que ir às reuniões de avaliação. Falei com o diretor, e este, convocou-me para as reuniões, mas contra a vontade do subd que não gostou de me ver lá (só o vi duas vezes desde que lá estou, mas parecia que lhe tinha feito mal ou que me paga do bolso dele). Hoje, já no primeiro dia de férias…eis que me contactam a dizer que fico ao serviço até a colega se apresentar……..MILAGRE! DEPOIS DE TANTA HUMILHAÇÃO E DE TANTA LUTA, de DE CHORAR E QUASE DESISTIR, SAI UMA LEI A MEU FAVOR.DEUS SEJA LOUVADO!


  2. Em algumas escolas ainda nada mudou. Alegaram que nao receberam nada porque estao com um problema no mail. Logo hoje para o servidor nao estar a funcionar. Tambem ouvi outra versao: que eatavam a analisar. Esta-lhes a custar voltar atrás. Temos pena. Até parece que nos pagam do próprio bolso. Infelizes dos escravos, mas mais infelizes os que não sabem que o são.

    • Tostas on 18 de Junho de 2015 at 17:03
    • Responder

    Depois deste esclarecimento, haverá alguma via administrativa para resolver as injustiças de anos anteriores? Não me apetecia ir para tribunal, mas se tiver de ser, será!

    Comecem a pensar na quantidade de professores, que estão a concorrer neste momento, prejudicados no tempo de serviço…

    E já agora, eu não sou sindicalizado, mas para quem tanto critica a Fenprof, especialmente por alegadamente se esquecer dos contratados, o que seria de nós se não fossem muitas destas ações em tribunal por eles levadas a cabo?

    E, obviamente, obrigado Arlindo pelo Excelente serviço que fazes por nós.

      • desalinhada on 18 de Junho de 2015 at 17:28
      • Responder

      Penso que só pode reclamar do ano passado. Temos um ano para o fazer. Estou a elaborar um requerimento para a escola do ano passado. Aguardo resposta e depois, dependendo, tribunal administrativo. Deviam fazer todos os mesmo, se o contrato cessou sem a professora titular regressar nesse ano letivo. Força.
      Arlindo, mais uma vez obrigada… a questão da caducidade é também vergonhosa. Vou no erceiro contrato. Um anterior pagou logo. A primeira escola recusa pagar caducidade. Já reclamei para Lisboa, entidade responsável. Aguardo resposta.

        • Tostas on 18 de Junho de 2015 at 18:02
        • Responder

        Mas reclamo a quem? DGAE?

          • desalinhada on 18 de Junho de 2015 at 20:33

          Na direção da sua escola.

          • desalinhada on 18 de Junho de 2015 at 20:34

          Do ano passado claro

          • Tostas on 18 de Junho de 2015 at 20:56

          E como se faz o requerimento? Há alguma minuta?

          • Tostas on 19 de Junho de 2015 at 16:23

          E quanto tempo têm para me responder?

        • Tostas on 18 de Junho de 2015 at 20:54
        • Responder

        E como faço o requerimento? Há alguma minuta?

      • desalinhada on 18 de Junho de 2015 at 17:39
      • Responder

      No entanto, se tiver dúvidas pergunte à Fenprof. Pois, quando há um ano questionei sobre o terminus do meu contrato, a resposta foi “nim”. Isto, aquilo e etc. Claro que desempenha um papel importante, caso contrário não estaria a pagar há 17 anos. Mas sinto, muitas vezes, que estão mais preocupados com os do quadro do que com os contratados… mas daria uma grande discussão! Lembro-me de há 10 anos, na única reunião sindical a que fui, referir isso mesmo ao dirigente sindical. Por exemplo, em relação à remuneração, dizer-lhe que deviam exigir pelo menos o pagamento pelo escalão correspondente ao tempo de serviço. Resposta: “isso não colega, era admitir ficarem contratados para sempre”. O que é certo é que continuamos contratados e a receber muito menos do que os do quadro,… sorte este ano termos mudado de índice! Vivam as eleições! Etc Etc.

    • Teté on 18 de Junho de 2015 at 17:21
    • Responder

    Eu não estou a substituir ninguém, mas estou num horário que só contempla apoios educativos. Eu já sei que o meu contrato termina amanhã. Será este caso legal? Como não estou a substituir ninguém, não deveria ser um contrato anual?

    • Margarida on 18 de Junho de 2015 at 17:36
    • Responder

    Chegou agora o bendito e-mail ao Agrupamento onde trabalho!!!!!

    • Carina on 18 de Junho de 2015 at 18:08
    • Responder

    Aconteceu-me nos anos letivos 2011/12 e 2012/13 ser “despachada” em julho. Será que ainda iria a tempo de reclamar? Perguntei hoje ao sindicato e ainda não me sabiam responder…. Já foi há 4 anos mas um acréscimo de tempo de serviço e um dinheirinho extra vinham mesmo a calhar 😉

    • francisca on 18 de Junho de 2015 at 19:43
    • Responder

    Olá Arlindo!
    Eu fiquei a substituir uma colega que nunca compareceu na escola e foi colocando atestados até conseguir o destacamento por doença. Ainda não assinei contrato (é a termo incerto?), mas já me disseram que o mesmo termina na penúltima semana de julho. A minha situação insere-se no último parágrafo do e.mail que postou? Obrigada


  3. Boa, Arlindo e Ano de Eleições!

    O que acontece aos Agrupamentos/Diretores que, alegadamente, não cumpriram esta Lei em anos anteriores?…

    • carrie on 18 de Junho de 2015 at 21:36
    • Responder

    Muito obrigada!
    Uma pergunta: se o professor substituído regressar só para marcar férias é considerado retorno ao serviço?


    1. Sim, é um retorno ao serviço do titular do horário, que passa a gozar as suas férias. A pessoa que o está a substituir goza nesse caso as férias a que tem direito e o contrato cessa no final do gozo de férias.


      1. Caso o titular do horário se apresente e já não haja possibilidade de gozar todos os dias a que tem direito de férias (docentes contratados) estas são-lhe pagas. No caso de docente do quadro, sendo possível goza-as nos primeiros dias se setembro; não sendo possível e até 31 de dezembro do próprio ano, são-lhe pagas também.

    • Ana Sofia on 19 de Junho de 2015 at 17:19
    • Responder

    Acabei de descobrir que, apesar deste email, o meu diretor pediu esclarecimentos ao ministério!!! Haja paciência para tão pouca inteligência!!!

    • PatyQ110 on 22 de Junho de 2015 at 14:44
    • Responder

    Cada caso é um caso, eis o meu: colocada a 22/05, em substituição por gravidez de risco. Contrato até 22/6, a colega não se apresentou nem se vai apresentar. Fui à Direção questionar, não me sabem responder se fico ou se vou. Lá vou eu à DGAE, mas se alguém tiver resposta, agradeço.

    • PatyQ110 on 22 de Junho de 2015 at 23:18
    • Responder

    Dito e feito, fui à DGAE, expliquei a minha situação e a funcionária, muito simpática, respondeu que o contrato será até 31/8, uma vez que estou a substituir uma colega que não se apresentou nem se vai apresentar. Qual Mary Poppins, do interior da sua agenda, retirou uma folha com o mail acima, para confirmar o que tinha dito com provas documentais =) Vou aguardar desenvolvimentos por parte do Agrupamento.

      • PatyQ110 on 26 de Junho de 2015 at 12:26
      • Responder

      Situação esclarecida, tenho contrato até 31/8.

    • Paula Gonçalves on 30 de Junho de 2015 at 19:55
    • Responder

    Alguém me sabe informar a partir de que ano letivo a situação se aplica? Constou-me que seria a partir de 2012/2013. Grata pela atenção.

    • Sandra on 9 de Julho de 2015 at 15:33
    • Responder

    Há agrupamentos que não estão a considerar esta orientação no que respeita aos horários provenientes de reduções de amamentação (horários temporários em que o atestado continua a ser entregue mensalmente). Que posso fazer?

    • Amadeu Luís Pinto Fragas Alber on 10 de Dezembro de 2016 at 20:17
    • Responder

    As reuniões de entrega de notas aos Encarregados de educação entram dentro do período “realização dos trabalhos de avaliação”?

    • MCFM on 21 de Março de 2017 at 22:23
    • Responder

    Alguém me sabe informar se o que esta informação ainda se mantém para 2017?? Obrigada.

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