Sobre As Permutas

Mantém-se tudo o que disse aqui.

Cessam com este concurso interno?

Sim. As que decorram das colocações das listas da mobilidade interna cessam os seus efeitos com o concurso interno intercalar de 2015, independentemente de ser entre QA/QA ou QA/QZP.

As que decorram do concurso interno/externo de 2013 mantêm-se por 4 anos.

 

 

E os candidatos que concorram agora e estejam nessa situação serão excluídos do concurso interno.

Por isso não é nenhuma novidade o que surgiu no aviso de abertura de hoje.

Causas de exclusão

6…

6.4 — Candidatos a quem foi autorizada permuta e se encontrem
abrangidos pelo n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83-A/2014,
de 23 de maio.

 

SECÇÃO II
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação

1…

 

3 — A permuta autorizada entre docentes colocados
nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente
pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem
prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu
período de duração.
4 — O disposto na parte final do número anterior obriga
a que o docente que perde a componente letiva seja opositor
ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º
5 — A permuta dos docentes colocados no procedimento
de mobilidade interna e no concurso de contratação
inicial vigora pelo período correspondente às respetivas
colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser
obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo
período correspondente à sua colocação em plurianualidade
nos termos do presente diploma.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/sobre-as-permutas-3/

21 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Paulo on 6 de Março de 2015 at 18:57
    • Responder

    Caro Arlindo. Os docentes que permutaram no concurso interno de 2013 não podem concorrer neste concurso interno(2015), isso parece-me claro, no entanto tenho algumas dúvidas que não possam concorrer à mobilidade interna. Gostaria de saber a sua opinião. Obrigado.

      • Merlin on 6 de Março de 2015 at 20:20
      • Responder

      Paulo, no meu caso fiz permuta em CI 2013/2014 e no final do ano passado concorri e fui colocado em MI (2ª prioridade), portanto acho deves poder concorrer também.
      Considero uma grande injustiça quem se encontra em situação de permuta resultado de CI não ter direito a poder concorrer como os outros. A meu ver, esta situação viola o principio da igualdade!


      1. As regras eram claras à data da permuta do concurso interno. Só a fez quem sabia das regras e isto porque ao fim de 4 anos a permuta torna-se definitiva.

          • Merlin on 7 de Março de 2015 at 11:12

          Arlindo estava a par das regras da permuta, dos 4 anos obrigatórios, da consolidação da permuta, etc. Mas quando permutei não estava previsto (nem legislado!) que ia abrir um concurso interno este ano. Também não estava previsto (nem legislado!) do novo grupo 120, para o qual tenho habilitações para concorrer e ficar (bem) colocado…, tal como não estava previsto (nem legislado!) sobre a possibilidade de se poder concorrer, ao mesmo tempo, à mudança de grupo de recrutamento e mudança de lugar de quadro…Enfim, uma série de alterações que surgiram entretanto, que muitos candidatos não tinham conhecimento e agora ficam privados de poder concorrer como desejariam.


        1. Com essa argumentação dou – te inteira razão. Concorre e se vires a candidatura anulada segues a via judicial, os tribunais deverão ser sensíveis a esses argumentos.


    1. Não vejo impedimento.

    • lecturer on 6 de Março de 2015 at 20:06
    • Responder

    O esclarecimento das permutas: ” os docentes que obtiveram permuta no Concurso Interno ou Externo de 2013 estão automaticamente excluídos do Concurso Interno deste ano! Tal está indicado no Aviso de Abertura como uma das causas de exclusão do Concurso Interno:
    “6 — São, ainda, excluídos do concurso:
    6.4 — Candidatos a quem foi autorizada permuta e se encontrem abrangidos pelo n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.”
    Isto deve-se ao facto que essas permutas têm obrigatoriamente a duração de 4 anos, algo que não foi alterado pelo DL 83ª/2014, ao contrário da duração da colocação por Mobilidade Interna, como pode ser lido no ponto 3 do art. 46º:
    3 — A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.
    Se será prejudicial ou benéfico para esses docentes não poderem concorrer depende de cada um deles e da sua situação em concreto. No entanto, é sem dúvida uma situação de falta de igualdade entre docentes que advém de leis mal redigidas e com graves falhas.

    Fica desde já o aviso que, caso não haja entretanto alterações na legislação nesse sentido, quem conseguir permuta por Concurso Interno ficará impedido de concorrer no Concurso Interno previsto para 2017 pela mesma razão.”

      • GSAR on 6 de Março de 2015 at 23:24
      • Responder

      Isto não me pode estar acontecer!!! Como é que isto é possível? Os sindicatos não fazem nada.!?!?!?!?!?
      Já não chegava ser ultrapassado por centenas de colegas menos graduados, agora não posso concorrer porque fiz uma permuta em 2013. Qual é a lógica?????
      Se é um concurso extraordinário, todos os professores devem poder concorrer a todas as vagas. As colocações resultantes do concurso de 2013 também eram por 4 anos e deixaram de o ser com este concurso extraordinário, Porque é que as permutas, Não???????


      1. Lendo melhor todos os decretos, a minha interpretação é a seguinte:

        Só não pode concorrer neste concurso, aqueles docentes que realizaram permuta no Concurso Interno de 2013. No entanto, quem realizou permuta na MOBILIDADE INTERNA (aqui está a grande diferença) em 2013/2014 e 2014/2015 já pode concorrer. Penso que é isto.


        1. Sim, claro que é isso.

          • Paulo on 7 de Março de 2015 at 9:43

          Obrigado, Arlindo. No entanto, concordo com o Merlin no que se refere à injustiça e falta de igualdade.Quem permutou sabia que a permuta era por quatro anos, o que coincidia com o intervalo temporal para a realização de novo concurso interno, ora com a antecipação do concurso interno (apenas prevista em 2014), estes docentes ficam privados de concorrer neste concurso interno. No meu entender estas permutas deveriam cessar ou tornar-se definitivas neste concurso interno para que os docentes pudessem a ele concorrer. Os docentes que permutaram certamente teriam ponderado melhor se soubessem da antecipação do concurso interno em 2015. Paulo


        2. Respondi ao Merlin em cima.

          • Merlin on 7 de Março de 2015 at 18:35

          Obg pelo esclarecimento, no entanto mesmo assim, persiste uma dúvida: Realizei a minha permuta em 2013. Segundo o nº3 do art 46 entende-se q as permutas do CI são aquelas realizadas entre docentes colocados nesse concurso. Ora como não fiquei colocado e só permutei bem depois é considerado permuta do CI ou MI ? Obg


        3. Houve dois tipos de permuta.
          A que decorreu das listas do concurso interno e são essas que são válidas por 4 anos e podem tornar-se definitivas e as da Mobilidade Interna que não se tornam definitivas. Estes últimos podem concorrer.

          • Merlin on 7 de Março de 2015 at 19:05

          Obrigado 🙂

          • Antonio on 11 de Março de 2015 at 14:37

          Podem concorrer ou são obrigados a concorrer? no meu caso, eu preferia não concorrer. Sou QZP e permutei com um QA depois de colocado na mobilidade interna em setembro de 2013

          • João Tavares on 13 de Março de 2015 at 11:26

          Ora cá está a minha grande dúvida. Sou do grupo 110, de QA, permutei, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013, com uma colega em situação semelhante e a verdade é que não sei se a minha permuta decorreu das listas do concurso interno ou da Mobilidade Interna. A permuta foi feita após o concurso desse ano e ambos os docentes já eramos QA antes desse concurso e continuámos a ser. Será que me consegue esclarecer? Obrigado.

          • ana on 17 de Março de 2015 at 2:41

          quem foi fez permuta na mobilidade interna em 2013 (entre qzp colocado em mobilidade/QA que não foi colocado em mobilidade) perde o direito à permuta? Isto é, cessa com este concurso e deve concorrer? Obrigada.

          • ana on 17 de Março de 2015 at 2:43

          mas as de mobilidade interna cessam com este concurso? Ou se não concorrer continuo a usufruir do lugar da permuta?
          Obrigada.

          • ana on 17 de Março de 2015 at 2:45

          p.s- eu não fui colocada na mobilidade interna (sou de QA), depois consegui permutar com um qzp (colocado em mobilidade interna)

    • Paula on 27 de Abril de 2015 at 22:45
    • Responder

    Eu estive a ler os comentários aqui presentes e estou cada vez mais baralhada! Eu sou QA de uma escola da área do Porto e fui opositora ao concurso interno 2013/2014 porque queria mudar de zona pedagógica (para Lisboa). Como não consegui o que pretendia fiz uma permuta. Em agosto do ano passado, o agrupamento onde estou permutada informou-me que eu tinha ficado sem componente letiva, pelo que tive de concorrer à mobilidade interna. Entretanto, recentemente, numa ida à DGAE (Avenida 24 de julho – Lisboa) para tratar de outros assuntos, disseram-me que eu tinha “perdido” a permuta por ter concorrido à mobilidade interna. Ou seja, já não estava em situação de permuta! Algo que eu desconhecia completamente porque pensava que a minha permuta era obrigatoriamente por 4 anos! Como este ano abriu concurso fez com que cessassem todas as mobilidades, o que faz com que eu tenha de concorrer, ou então volto para o meu lugar, onde sou QA.
    Como não queria acreditar no que estava a acontecer e porque continuava cheia de dúvidas fui lá mais 2 vezes e disseram-me sempre a mesma coisa. POR ISSO
    CONCORRI!

Responder a Arlindovsky Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: