A Explicação do Ano Letivo de Experiência no 1º Ciclo

…resume-se a 180 dias de vínculo contratual.

 

Finalmente foi dada a resposta que todos aguardavam.

 

1 ano

 

 

 

Artigo 4.º

1 — Para efeitos do presente despacho, considera-se um ano de experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico correspondente a um ano letivo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/a-explicacao-do-ano-letivo-de-experiencia-no-1o-ciclo/

11 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,


  1. Boa noite,

    gostaria se possível que me explicasse o que isto quer dizer no aviso de abertura do concurso interno, na parte III – Procedimentos, IV Documentos a apresentar, Concurso Interno
    “6 — Os candidatos opositores ao concurso interno devem fazer prova
    dos elementos que comprovem:
    a) A situação jurídica à data do concurso;”

    Eu sou de QE, este ano encontro noutra escola por mobilidade por doença e não sei que documento tenho eu que apresentar neste ponto. O que é isto de fazer prova da situação jurídica à data do concurso?
    Será que me pode ajudar?
    Obrigada

    • manuel on 7 de Março de 2015 at 8:51
    • Responder

    parece me que a grande questao agora é saber se havera um prazo extra para os candidatos concorrem apos o final da frequencia dos cursos ate 29 de maio ou se concorrem agora ficando com a situaçao suspensa ate comprovaçao da profissionalizaçao

    • Susana on 7 de Março de 2015 at 10:57
    • Responder

    180 dias? Mas isso corresponde a 6 meses, não? Por que motivo estes 180 dias?

    • pumba on 7 de Março de 2015 at 16:42
    • Responder

    Arlindo (ou outro colega com mais sanidade mental do que eu neste momento):

    Se possível, gostaria que me ajudasse a esclarecer a minha dúvida, que porventura poderá ser a mesma de outros colegas!
    Por vínculo contratual durante 180 dias entende-se o quê (devo estar mesmo a ficar tantam!!)?

    São os 180 dias mínimo de contrato independentemente do número de horas lecionado, como é meu entendimento, ou são 180 dias efetivos de serviço?

    Pergunto porque, não tendo feito essas contas, calculo que por exemplo um professor que lecione AECs com um contrato anual, logo 365 dias de vínculo, cujo horário semanal seja 5 ou 6 horas não atingirá 180 dias de serviço efetivos!!

    Obrigado


    1. O vínculo contratual tem exclusivamente a ver com a data de início e fim do contrato, independentemente do número de horas.

        • pumba on 7 de Março de 2015 at 17:12
        • Responder

        Muito obrigado Arlindo, vai ao encontro do que interpretei inicialmente, mas com estes tipos nunca se sabe. No entanto, como estão com necessidade de arrancar com o grupo/aulas já em setembro dão uma aparente “abébia”.

        Bom fds.

    • Telma Mendes on 7 de Março de 2015 at 18:12
    • Responder

    Boa tarde Arlindo! Pelo que percebo, estes últimos esclarecimentos destinam-se a quem quer certificar a sua profissionalização.No entanto, permanece uma dúvida, os professores do 220 que tenham estado vinculados(trabalhado) ao 1º ciclo já são profissionalizados, não tendo portanto que certificar coisa alguma, certo?..estarei errada? Obrigada

      • Mimi on 8 de Março de 2015 at 17:25
      • Responder

      Boa tarde:
      Sou do 220 e também não sei se o ano em que dei aulas aos 3º e 4º anos no meu agrupamento (o 1º em que funcionou na escola) conta. Nesse ano lecionei, também, no 2º ciclo.

      • manuel on 8 de Março de 2015 at 20:52
      • Responder

      tens que fazer complemento para o 120 e teres dado o tal ano.


  2. Boa noite Arlindo,

    será que me pode ajudar a entender o que quer dizer no aviso de abertura do concurso interno, na parte III – Procedimentos, IV Documentos a apresentar, Concurso Interno
    “6 — Os candidatos opositores ao concurso interno devem fazer prova
    dos elementos que comprovem:
    a) A situação jurídica à data do concurso;”

    Eu sou de QE, este ano encontro noutra escola por mobilidade por doença e não sei que documento tenho eu que apresentar neste ponto. O que é isto de fazer prova da situação jurídica à data do concurso?
    Obrigada

    • susy220 on 9 de Março de 2015 at 13:12
    • Responder

    Alguém me sabe dizer se quem é do grupo 220 e que já lecionou o 110, precisa de fazer formação para dar o 120?

Responder a Susana Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: