E Se a Vinculação Fosse Feita Desta Forma?

Colocar no quadro em 2015 todos aqueles que tenham 15 ou mais anos de serviço e que 5 anos de serviço nos últimos 10 tenha sido prestado no ensino público?

Quantos seriam?

Talvez poucos mais do que aqueles que entrariam através da norma travão. (em breve faço o quadro dos docentes que entrarão pela norma travão por anos de serviço)

E podia-se manter a norma travão este ano? Sim, porque a grande maioria entrava no quadro por já ter mais de 15 anos de serviço.

E em 2017 entrariam no quadro todos os que tivessem na altura mais de 10 ou 12 anos de serviço com prestação efetiva de 5 anos de serviço nos últimos 10 no ensino público, mantendo-se anualmente o ingresso nos quadros pela norma travão.

 

E quantos poderiam entrar em 2015?

Menos de 2000 docentes.

Mas “arrumava-se” de vez todos aqueles com 15 ou mais anos de serviço independentemente do grupo de recrutamento a que pertençam.

Seria uma medida despesista?

Mesmo que fosse e não seria tanto quanto isso, seria de inteira justiça que o MEC os colocasse no quadro.

 

Os dois primeiros quadros referem-se ao número de candidaturas ao concurso de contratação inicial de 2014 e o último ao número de docentes tendo em conta os seus anos de serviço. (não é possível apurar o tempo de serviço prestado no ensino público, pelo que deve haver alguns docentes que não cumpririam o requisito que enunciei em cima).

 

ANOS 1 ANOS 2

As 2812 candidaturas representam apenas 2020 docentes pelo facto de ser possível um docente concorrer a todos os grupos de recrutamento para as quais tem habilitação profissional.

ANOS DOCENTES

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26 comentários

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    • Maria Antonieta on 4 de Fevereiro de 2015 at 19:16
    • Responder

    Arlindo, os únicos números que eu gostava agora de ver, era o numero de vagas para este CIE.

    • anabela on 4 de Fevereiro de 2015 at 19:27
    • Responder

    A sério? que ideia triste… esses na maioria dos casos não vincularam na altura porque não quiseram sair de perto de casa.Claro que há grupos difíceis mas esses grupos também não abrirão vagas para outros através da norma travão. A antiguidade não é um posto. Então para si quem trabalhou durante 5 anos concorrendo para todo o país abriria vagas para outros que concorreram para a escolinha do bairro? É isso?! Para ter ideias destas mais vale estar calado.

      • Rti on 4 de Fevereiro de 2015 at 20:38
      • Responder

      Totalmente de acordo! Arlindo esta hipótese é descabida!!!!!

      • José on 4 de Fevereiro de 2015 at 21:05
      • Responder

      Bem visto, eu perdi dinheiro, perdi qualidade de vida, arrisquei acidentes na estrada, perdi tempo, muito tempo de família, de ver crescer o meu filho, para quê? Podia ter ficado em casa, bem perto, com horários mais pequenos e ganhava tudo isso que perdi. Aliás só consegui horários completos e anuais porque os que ficaram pertinho de casa com horários menores não concorreram para esses lugares, Aceito que certos grupos não seja assim, pois nos últimos 3 anos as “vacas emagreceram” por opções (erradas) políticas. O que é injusto é a “norma travão” aparecer agora, deveria ter aparecido pelo menos há 5 anos atrás, no tempo das “vacas gordas”.

      • MTF on 4 de Fevereiro de 2015 at 22:40
      • Responder

      Todas as propostas são bem vindas, da discussão nasce a luz. Se calhar aqueles que nunca concorreram para longe também não o fariam agora. Conheço alguns que no extraordinário do ano passado não vincularam porque não quiseram. O que é que é melhor, vincularem professores com 5 anos ou com 15?

        • MTF on 4 de Fevereiro de 2015 at 22:42
        • Responder

        Correcção da pontuação: O que é que é melhor? Vincularem professores com 5 anos ou com 15 anos?

          • fdoc on 4 de Fevereiro de 2015 at 22:53

          Depende de onde foram prestados esses 15 anos…

      • serpico on 4 de Fevereiro de 2015 at 23:13
      • Responder

      Não podia estar mais de acordo. Muitos ficaram na zona de conforto e agora entram em zonas que os do quadro não têm acesso. Que grande cratisse.

      • sandra s. on 4 de Fevereiro de 2015 at 23:21
      • Responder

      A anabela tem os 5 anos e agora agarra-se com força à norma travão… é a sua única esperança de obter um lugar de quadro e os outros que se lixem.
      Olhe, a antiguidade é um posto, SIM. Por que razão há de ser o contrário???? Sempre foi assim e esperamos que continue. Só os jovens inconscientes e egoístas pensam o contrário. Tal como acontece com os alunos mal-educados que não respeitam o professor por ser «cota» ou o jovem que só olha para os pais como aqueles que têm o dever de o sustentar. A antiguidade e a experiência são mesmo um posto e devem ser respeitadas, anabela.
      Lamento o seu tipo de pensamento e espero seja respeitada pelos seus alunos e, um dia, pelos seus seus filhos e netos.

      • Teresa on 4 de Fevereiro de 2015 at 23:38
      • Responder

      Olhe que eu já trabalho há 19 anos e sempre concorri ao país todo! E nos últimos anos tenho sido colocada cada vez mais longe de casa. E é por arriscar tanto que tenho ficado sempre colocada com horário completo e anual e, no entanto não reúno as condições para vincular, pois mudei de grupo nos 2 últimos anos. Acha justo??? Só porque mudei de grupo?? O que interessa é que eu tenho ficado colocada desde o dia 1 de setembro, é sinal que o sistema precisa de mim… Portanto acho que se deve lutar para que alterem a regra de os últimos 5 anos terem que ser no mesmo grupo de recrutamento. Para mim a antiguidade continua a ser um posto – o mais correto é seguirem a lista graduada!
      Arlindo espero que ainda se consiga fazer alguma coisa contra as regras desta norma travão.

      • desalinhada on 5 de Fevereiro de 2015 at 9:59
      • Responder

      Não sabe do que fala… no grupo 300, há 18 anos, andei a 400 Km de casa… com filhota bebé etc etc etc…. tenho 15 e fico de fora. Se analisou bem, não há nenhum candidato à norma travão no grupo 300. Por que razão? Ah! Esqueci-me, fiquei no quentinho do sofá. Mas o que é certo é que, para o ano, o MEC vai precisar novamente de nós…
      Agora, para remediar, o Arlindo até apresenta alguma justiça na sua proposta.
      Quanto à velha questão: justiça a lista graduada?. Também concordo que devia mudar. O mérito não se mede pelos anos de serviço, antiguidade. Por isso, tenho investido, do meu bolso na formação, em Faculdades Públicas credíveis, como por exemplo, o mestrado pré-Bolonha (há mais de 10 anos e infelizmente nunca contabilizou na graduação).
      Mas isso é uma questão que merece uma reflexão profunda. (Nota licenciatura+anos de serviço+formação e uma verdadeira avaliação de desempenho). Porque em relação à formação, também tem muito que se lhe diga… até posso ter 200 horas em formação em indisciplina, gestão de conflito, e, na verdade, não dominar as turmas.

        • jáfartadisto on 5 de Fevereiro de 2015 at 18:59
        • Responder

        Vai haver vinculações no 300, pois pode haver colegas das teip e outros cujo horário era incompleto, mas, afinal, era completo…

      • desalinhada on 5 de Fevereiro de 2015 at 10:01
      • Responder

      Para falar assim vale mais estar calada. Siga o seu conselho. Vê-se que a experiência traz conhecimento. Pois, como quero que com 5 anos tenha um conhecimento mais aprofundado e honesto intelectualmente?

      • desalinhada on 5 de Fevereiro de 2015 at 10:22
      • Responder

      ver resposta mais abaixo!!!!

      • Albino on 5 de Fevereiro de 2015 at 12:02
      • Responder

      Concordo plenamente, sempre a defenderem a antiguidade… a norma travão pode não ser perfeita, mas é alguma coisa. A classe dos professores é impressionante… Peça-se para que a norma travão seja alterado para melhor, nunca para que a eliminem…. por exemplo contemplar os diferentes grupos de recrutamento para os quais o professor tenha habilitação e que o ano completo seja até 31 de Dezembro….

    • Miguel on 4 de Fevereiro de 2015 at 19:38
    • Responder

    Boa tarde,
    tenho duas questões:
    1 – Um docente que tenha duas habilitações, concorre na 1ª prioridade nos dois grupos ou apenas no que obteve 5 anos completos e sucessivos?

    2 – Um docente de 1ª prioridade pode concorrer em primeiro lugar a outros qzps que não o que abriu vaga, isto é, quem ficou colocado longe de casa pode concorrer em 1ª prioridade a outros qzps da sua preferência?

    • DM on 4 de Fevereiro de 2015 at 21:12
    • Responder

    Bem colegas o que acho descabido é colegas com 5 anos vincularem, eu tenho 17 anos de serviço e estive e estou longe dos meus e conheço muitos e os colegas não ? SERIA BEM JUSTO,SIM ! E gostaria de ver as TEIP na lista nacional certamente mais vadas para TODOS e nãosó para alguns os que vão vincular. Enfim… Dividir para governar 😉 Boa noite.

    • sandra s. on 4 de Fevereiro de 2015 at 22:05
    • Responder

    Concordo totalmente com essa proposta, Arlindo. Aliás, para além dessa, só mesmo a graduação profissional, caso contrário, queremos saber o que pretende o MEC fazer com os profissionais que, durante anos (nalguns casos, décadas) prestaram serviço na escola pública?
    Se o MEC está disposto a resolver a situação de quem teve sorte, tem o dever de esclarecer a sua posição relativamente aos docentes que sempre se dedicaram ao ensino público e que vão ficar de fora da vinculação semi-automática por não cumprirem os “mal-fadados” requisitos. Chega de hipocrisia e de invenções de quem criou o problema, criando-se ainda mais injustiças.
    Para além da proposta do Arlindo e da graduação profissional não vejo mais nenhuma solução realmente justa.

    • Sílvia on 4 de Fevereiro de 2015 at 22:28
    • Responder

    O que justo é respeitar-se a LISTA GRADUADA. Essa vinculação dos 5 anos de serviço seguidos, muitos deles graças ao compadrio nas Teips, é vergonhosa. Respeite-se a lista graduada.

    • tecas on 4 de Fevereiro de 2015 at 23:04
    • Responder

    Concordo com esta sugestão do Arlindo. A lista graduada é a mais justa. O critério dos últimos 5 anos completos, sucessivos e no mesmo grupo é profundamente injusto.

    • Farto de normas on 4 de Fevereiro de 2015 at 23:08
    • Responder

    Mas que perda de tempo…

    Veja lá se não seria melhor tentar apurar com o rigor que as suas estatísticas já nos habituaram aquilo que seriam as vagas reais para o próximo concurso interno intercalar para comparar depois com o mapa do MEC.

    Também seria interessante fazer uma estatística de desterrados e porque o são. Também seria interessante fazer um quadro com os QA/QE/QZP que têm horários incompletos, isto é > a 6 horas mas inferiores à sua componente letiva.

    E depois poderia comparar com estes seus últimos quadros, o que talvez o fizesse descer à terra e ler um pouco de economia, recessão, austeridade e temas afins!!!

    Se eu trabalhasse na DGAE arranjava-lhe uma colocação em Faro ou Barrancos, ou talvez no Corvo para o ano que vem. Ia ter bastante tempo para refletir nestes seus quadros cujas ideias, valha-me Deus…

    • AC on 5 de Fevereiro de 2015 at 0:52
    • Responder

    Não concordo que o tempo de serviço no ensino privado seja contabilizado no concurso para vinculação no Ensino Público.
    Isso não existe em nenhum outro posto de trabalho.

    Se um docente tem 20 anos de serviço (15 no privado e 5 no público, deveria ter vinculado no privado), Para concurso de vinculação esse trabalhador/docente apenas tem 5 anos de ts para a entidade patronal onde pretende estabelecer um contrato sem termo.

      • OC on 5 de Fevereiro de 2015 at 8:32
      • Responder

      Há cinco anos, os concursos eram feitos seguindo a lista graduada, tendo os docentes feito as suas opções com base nessa permissa. Se querem mudar as regras do jogo, que mudem mas com efeitos apenas daqui a anos, para as pessoas, sim porque somos pessoas, façam as suas opções conscientes das consequências.
      Neste momento e enquanto não acabarem com os tachos e panelinhas das TEIP, o único critério justo é a graduação profissional, como tem sido sempre nos últimos anos.

        • OC on 5 de Fevereiro de 2015 at 8:34
        • Responder

        Correção: efeitos daqui a cinco anos para que as pessoas

      • fdoc on 5 de Fevereiro de 2015 at 9:49
      • Responder

      Não concorda você nem ninguem com mais de dois dedos de testa.

    • Luís Miranda on 5 de Fevereiro de 2015 at 11:49
    • Responder

    Concordo com a proposta. É muito melhor do que a norma travão. Mas só devia conta o
    tempo de serviço no ensino público. Deviam vincular todos os professores com 5 anos de serviço ( 1825 ) dias no ensino público.Não prejudicava os professores dos horários temporários e incompletos.

    A entrada em vigor do Decreto – Lei Nº 83-A/2014 de 23 de maio veio prejudicar todos os professores que não tem 5 anos contratos sucessivos ou 4 renovações , como é o meu caso. No total tenho 14 anos de serviço. O ano passado não consegui ser colocada no publico,
    mas consegui arranjar um lugar no particular, numa substituição por gravidez.
    Este ano já estou novamente no público. Mas como interrompi já não posso vincular.

    Os professores que por sorte conseguiram ser colocados em 4 contratos sucessivos e anuais passam a frente, mesmo com menos tempo de serviço. Os outros, com mais anos e tempo de serviço ficam para trás. Muitos não conseguiram horários completos,apesar de o tentarem. Que justiça é esta ?

    Estes colegas, no momento do concurso, optaram pelas várias hipóteses que a lei lhe dava. E foram tapar “buracos” nas escolas com as colocações temporárias e em horários incompletos. Passei muitas horas nas estradas para ter horário completo. Tive em alguns anos que dar aulas em mais do que uma escola, para ter 365 dias de serviço.

    No futuro como só vincula quem tiver horários sucessivos, completos e anuais, nunca mais vou poder entrar nos quadros, ficando só com substituições e horários incompletos. Pois que horários vão restar ?

    Não
    entendo como se pode mudar a lei a meio de um processo. Esta vinculação só pode
    contar para o futuro. A contagem só pode ser depois de a lei entrar em vigor

    Não se compreender o motivo da aplicação a partir de 2015 desse limite, com efeitos
    retroactivos. Esta contagem devia ser só a partir do dia 1 de Setembro do ano lectivo posterior à entrada em vigor da lei : 1 de Setembro de 2014.

    Assim no futuro, nenhum professor se pode queixar de que concorreu a horários
    incompletos e temporários e não pode vincular.

    O governo tem várias soluções :

    – Aplicar a Directiva Comunitária e a lei geral do trabalho em funções públicas, em que
    se refere que o contrato a termo certo não pode exceder 3 anos, incluído renovações, nem ser renovado mais de 2 vezes e vincular todos os colegas com 3 anos de serviço;

    – Vincular todos os que completem os referidos 5 anos de serviço ( 1825 ) dias, mas sem o
    requisito dos contratos anuais e sucessivos, pois muitos colegas tem e tiveram horários incompletos e temporários.

    Penso que esta última proposta é a mais justa, pois conta o tempo de serviço.

    E quanto ao problema dos colegas que não concorreram no passado para não sair de casa, iam ser obrigados a fazê-lo agora, pois esta vinculação é para QZP.


  1. […] de ter feito um primeiro estudo em que coloquei no ar uma “norma travão” que poderia ser aplicada em 2015, resolvi […]

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