Vagas de QZP da Norma Travão, por Grupo de Recrutamento e QZP

Já no dia 10 de Setembro de 2014 elaborei quadro com o número de vagas a abrir por QZP e Grupo de Recrutamento para dar resposta à vinculação semi-automática.
Retomo esse quadro voltando a dizer que há mais docentes a reunir estas condições mas que não foram colocados em pelo menos 1 ano dos últimos 5 pela DGAE ou foram colocados este ano pela DGAE após o dia 12 de Setembro e o seu contrato retroagiu ao dia 1 de Setembro permitindo que também reunissem essas condições.
Também não estão incluídos neste quadro as inúmeras vagas que o MEC terá de abrir no grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica, por não existir lista pública dos últimos anos.
E escusam de comentar que pelo simples facto de apresentar estes dados concordo com a vinculação semi-automática como está implementada. Não, não concordo, mas se preferirem que eu não apresente estes dados estejam à vontade para o dizerem.

Aproveito também para linkar o documento onde já coloquei estes 461 docentes. Será útil para algumas escolas poderem comparar e esclarecer a dúvida final. Mas não se esqueçam estes docentes são o número mínimo, mas ainda há mais com as condições exigidas pelo MEC.

Acredito que também seja útil para os docentes dos quadros de forma a verificarem se estas vagas vos podem ser úteis ou não. Como mais de metade das vagas se situam para baixo de Lisboa acho pouco provável que tenham interesse em ficar colocados nestes lugares.
VAGAS e QZP(2)

 

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12 comentários

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    • Cristina on 26 de Janeiro de 2015 at 19:25
    • Responder

    Olá Arlindo! Não consigo aceder ao tal documento que fez, onde se encontram os 461 docentes. Só consigo ter acesso à página 1. Agradeço que, se possível,coloque o link que dá acesso a todo o documento. Obrigada pelo excelente trabalho que tem desenvolvido!

      • Ana C. on 26 de Janeiro de 2015 at 21:16
      • Responder

      também só consigo ver a primeira pág. 🙁

      1. Já atualizei o link para o documento em pdf.

    • Sandra on 26 de Janeiro de 2015 at 20:59
    • Responder

    Arlindo eu já estou no 6 ano consecutivo a entrar a 1 e termina a 31 Agosto e não estou na tua lista. Sou do 110 n 8335876282

    • jorge on 26 de Janeiro de 2015 at 22:48
    • Responder

    Olá Arlindo,

    sabes se um professor que tenha os cinco anos completos de tempo de serviço mas num dos anos o horário tenha sido temporário, embora na realidade contabilize os 365 dias (ano completo) também está incluindo nesta norma travão? cumprimentos e parabéns pelo trabalho magnifico que fazes.

      • pedro on 26 de Janeiro de 2015 at 23:06
      • Responder

      Pois são casos como o do Jorge que mostram o quanto injusta é esta norma travão, e muito penalizadora para a maioria dos contratados e em que nada resolve a precariedade de 15, 20 ou mais contratos.
      é preciso alterar esta nova aberração

        • Teresa on 26 de Janeiro de 2015 at 23:27
        • Responder

        Concordo plenamente!! E quem tem os tais 5 contratos seguidos, mas entretanto mudou de grupo?? como é o caso de professores com quase 20 anos de serviço, onde está a justiça nestes casos??? Não estiveram sempre ao serviço do Ministério da Educação a percorrer por escolas de todo o país??
        Gostava de ver os sindicatos e o César Israel (que tanto luta pelos contatados) a manifestarem-se por esta causa.

    • lmc on 27 de Janeiro de 2015 at 13:48
    • Responder

    A minha pergunta é o que o MEC entende por horário anual? podemos ter 365 dias e ser ou não anual, certo? (se trabalhei em 2 escolas por exemplo) e ter menos dias e ser anual? pois segundo número 11 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014:” considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”
    Eu entrei com incompleto e quando cheguei à escola era completo. Efetivamente antes do inicio
    do ano era completo e anual. Na escola contabilizaram-me 360 dias. Uma vez que
    este ano é o meu sexto contrato anual e consecutivo, posso concorrer ou não?
    Eu penso que não, mas tenho medo receio que passem casos como o meu e eu por
    desconhecimento não concorra.

      • margo on 28 de Janeiro de 2015 at 8:42
      • Responder

      Eu também gostava de saber se um horário fosse completado antes do início das aulas e, por isso, contou os 365 dias, se conta para vincular ?

    • sandra s. on 27 de Janeiro de 2015 at 14:07
    • Responder

    Arlindo, claro que queremos os “dados malditos” que envergonham todos os professores. Esses dados são úteis para confirmar o desprezo que as políticas do PSD e do PS têm pelos professores. É mais uma evidência.
    Com esta vinculação semi-automática, eu e muitos dos professores que ensinaram/formaram o país (e, infelizmente, muitos dos que são hoje políticos) vão para o desemprego. Foram vítimas dos concursos externos anteriores que serviram para vincular os privados e agora vão ser vítimas do azar de não renovarem numa teip ou do seu tempo de serviço não ter retroagido a 1/9 ( mesmo tendo sido colocados ao mesmo tempo que dos que vão agora vincular).

    Estou de luto!

    Sandra s.
    (Professora contratada há 20 anos – a maior parte com horários completos – mas que teve o azar de, no ano transato, ter tido horário incompleto).

    • carmen on 27 de Janeiro de 2015 at 14:37
    • Responder

    Olá.
    Eu estou na lista dos docentes para a vinculaçao semi-automática e gostava de saber o que é preciso fazer? O q vai acontecer agora no concurso.
    Obrigado. Carmen

  1. Porque não consta o grupo 230? Não existem vagas?

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