Existem atualmente 175 docentes sem componente letiva e a distribuição desses docentes encontra-se de acordo com o quadro seguinte, por grupo de recrutamento e proveniência do QZP de provimento.
Quase 40% dos docentes sem componente letiva são do grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica e 27% são do grupo 100 – Educação Pré-Escolar.
Os grupos 100 e 240 representam 67% do total.
O QZP com mais docentes sem componente letiva é o QZP 2 com 19% de docentes seguindo-se os QZP 1 e 3 com 18%.
Os QZP 1, 2 e 3 representam 55,4% do total de docentes com ausência da componente letiva.
Por tipo de candidato existem 114 docentes sem componente letiva que são QA/QE e 61 que são QZP.
Os docentes QZP já estavam obrigados a concorrer no âmbito de todo o seu QZP de provimento enquanto que os docentes QA/QE apenas estavam obrigados a concorrer ao seu Concelho de provimento (com as exceções das “áreas metropolitanas” de Lisboa e do Porto).
No entanto existe já no ECD e no diploma de concursos a possibilidade da administração colocar por sua iniciativa esses docentes numa escola do âmbito do seu QZP de provimento. Não sei se a DGAE irá fazer uso deste novo mecanismo para já, ou se irá deixar esse passo para uma fase mais adiante, ou mesmo se irá fazer isso.
2 comentários
A estranha pescadinha-de-rabo-na-boca dos normativos legais: mesmo tendo-se um horário completo com componente letiva em áreas para as quais temos formação científica, pedagógica e profissional, essas atividades só são consideradas verdadeiramente letivas se completarem um horário letivo com o mínimo de seis horas letivas da disciplina do nosso grupo, com turmas atribuídas, caso contrário, embora sejam reconhecidas como componente letiva pelo MEC para combater horários zero, por não termos turmas atribuídas, tanto trabalho, aecs, apoios educativos e coadjuvação na nossa área são menosprezados e considerados pelo mesmo MEC, horários zero…
Já estamos em janeiro, e não se sabe nada do que o MEC está a fazer para apurar as vagas para o próximo concurso interno de 2015. Talvez fosse esta a possibilidade real para acabar com os horários-zero e de permitir a aproximação dos desterrados, muitos deles, nesta situação involuntariamente.
Se o MEC avançar com a requalificação destes docentes é uma grande canalhice, uma vez que o concurso interno de 2013 foi um faz de conta (sem vagas que permitisse a mudança de quadro ou de grupo) e os concursos externos extraordinários foram uma ilegalidade, pois não permitiram o acesso ao pessoal do quadro. Portanto, urge estabilizar e reajustar os quadros de acordo com a realidade, no imediato. Terá este MEC capacidade para isto, depois do que foi a incompetência total nos concursos de 2014?????? Eleições, o quanto antes!