Agradeço o favor de me informarem se continua em vigor, em termos legislativos, o sistema de tranches de 5 candidatos para a aplicação da Avaliação Curricular nos concursos de Contratação de Escola, já que constato que alguns agrupamentos estão a recorrer a este sistema??
Esta é só mais uma prova de entre muitas que se há diretores que são corruptos, ou melhor, que fazem as leis à sua maneira, a única maneira de acabar com isso é apenas passar a contratação (total) para as escolas (para a direção) escolher os afilhados!
Uma palavra de apreço para os diretores que (ainda) são sérios.
IN – http://www.esam.pt/images/concursos/14-15/criterios_14-15.pdf
E S C O L A S E C U N D Á R I A A L V E S M A R T I N S Desde 1849 ao Serviço do Ensino Público em Viseu
CONTATAÇÃO DE ESCOLA – Critérios de Seleção e de Ordenação Pág. 1/2
I – CRITÉRIOS OBJETIVOS DE SELEÇÃO (Grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro)
a) Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a ponderação de 50%;
b) Avaliação curricular, com a ponderação de 50%.
Notas:
1. Os candidatos são ordenados de acordo com o critério na alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica da escola (www.esam.pt);
2. A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, até à satisfação das necessidades.
3. Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados, serão selecionados docentes com habilitação própria. (…)
Houve uma nota informativa que não é clara – e que não se sobrepõe à legislação-, pelo que continua a poder-se seguir o método das tranches, aplicável a toda a contratação pública desde que dado a conhecer antecipadamente aos candidatos, como fazem algumas escolas nos avisos de abertura dos concursos. Creio que apenas as escolas que gostem de multiplicar trabalho não o seguirão.
Lista única de graduação e termina a brincadeira e os tesourinhos. Será que alguém consegue explicar-me a relação entre os sub-critérios escolhidos e o perfil (especificidade) da escola. O que existe é uma escolha de critérios addoc.
10 comentários
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Agradeço o favor de me informarem se continua em vigor, em termos legislativos, o sistema de tranches de 5 candidatos para a aplicação da Avaliação Curricular nos concursos de Contratação de Escola, já que constato que alguns agrupamentos estão a recorrer a este sistema??
Não.
Esta é só mais uma prova de entre muitas que se há diretores que são corruptos, ou melhor, que fazem as leis à sua maneira, a única maneira de acabar com isso é apenas passar a contratação (total) para as escolas (para a direção) escolher os afilhados!
Uma palavra de apreço para os diretores que (ainda) são sérios.
IN – http://www.esam.pt/images/concursos/14-15/criterios_14-15.pdf
E S C O L A S E C U N D Á R I A A L V E S M A R T I N S Desde 1849 ao Serviço do Ensino Público em Viseu
CONTATAÇÃO DE ESCOLA – Critérios de Seleção e de Ordenação Pág. 1/2
I – CRITÉRIOS OBJETIVOS DE SELEÇÃO (Grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro)
a) Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a ponderação de 50%;
b) Avaliação curricular, com a ponderação de 50%.
Notas:
1. Os candidatos são ordenados de acordo com o critério na alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica da escola (www.esam.pt);
2. A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, até à satisfação das necessidades.
3. Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados, serão selecionados docentes com habilitação própria. (…)
Mas deixou de ser obrigatório.
Houve uma nota informativa que não é clara – e que não se sobrepõe à legislação-, pelo que continua a poder-se seguir o método das tranches, aplicável a toda a contratação pública desde que dado a conhecer antecipadamente aos candidatos, como fazem algumas escolas nos avisos de abertura dos concursos. Creio que apenas as escolas que gostem de multiplicar trabalho não o seguirão.
Mas trances de 5 são claramente reduzidas atendendo às não aceitações, como se provou o ano passado.
Sim, isto é escola para ter parado no tempo, mas não é só nisto e o tempo deles já lá vai há muito!
procurem ver o horário nº 10, grupo 600 do Agrupamento de Escolas de Barcelos.
Lista única de graduação e termina a brincadeira e os tesourinhos. Será que alguém consegue explicar-me a relação entre os sub-critérios escolhidos e o perfil (especificidade) da escola. O que existe é uma escolha de critérios addoc.