Em especial para aquelas escolas que não pediram os subcritérios para todos os grupos de recrutamento.
Até ao dia 14 estas escolas “esquecidas” vão ter novamente de o fazer e haverá novamente 3 dias para os docentes se candidatarem a estes horários.
Por este andar no S. Martinho a BCE deve estar concluída.
E ainda faltam 16 agrupamentos que se “esqueceram” de submeter os critérios para qualquer grupo de recrutamento.
E pelos vistos a presente BCE não substitui a anterior e vai correr em complemento e paralelamente ao longo do ano letivo com a anterior BCE.
Já não bastava duas BCE, uma RR, concursos de CE e agora vamos ter outra BCE.
Está gente não bate bem da cabeça.
——– Mensagem Original ——–
Assunto: Bolsa de Contratação de Escola
Data: Fri, 10 Oct 2014 21:XX:XX +0100
De: <dgae.mec@dgae.mec.pt>Exmo(a). Sr(a). Diretor(a),
Sabendo poder contar com a sua colaboração, pedimos a sua atenção para a informação e solicitação que se segue.
Como é sabido, a bolsa de contratação de escola (BCE) foi introduzida no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, através da redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. Encontra-se prevista no artigo 40.º deste diploma legal, referindo o n.º 1 que se destina aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia. Paralelamente, e de acordo com a disposição transitória do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, a sua aplicação estende-se ainda aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), às escolas profissionais e às escolas do ensino artístico, até ao ano escolar 2016/2017.
No caso de não ter criado a oferta da BCE para a totalidade dos Grupos de Recrutamento em falta, independentemente dos procedimentos que tenha realizado anteriormente ou não na plataforma electrónica do SIGRHE, no seu Agrupamento de escolas/escola não agrupada, importa desde já fazê-lo com a maior brevidade possível.
Deverá, para o efeito, aceder à aplicação informática que se encontra disponível a partir de dia 13 de outubro, até às 12h do dia 14 de outubro, na plataforma SIGRHE, criando, durante esse período, as ofertas para todos os grupos de recrutamento em falta, lecionados no agrupamento de escolas/escola não agrupada que dirige.
Após esse período, decorrerá o prazo legal de três dias úteis para que os candidatos manifestem as suas preferências e preencham os diversos campos face aos subcritérios disponíveis para cada grupo de recrutamento.
Estando estas fases do procedimento concluídas, deverá selecionar os candidatos a partir das listas ordenadas que lhe serão disponibilizadas, devendo estes registar a respetiva aceitação e apresentar-se nas escolas no prazo legal. Serão dados em breve esclarecimentos específicos sobre este processo de seleção.
Informa-se ainda que a presente BCE não substitui a anterior, de que resultou já a publicação das listas de ordenação dos passados dias 26 de Setembro e 3 de outubro, correndo ambas complementar e paralelamente ao longo do ano letivo.
Por último, remete-se em anexo um ficheiro demonstrativo do procedimento.
Com os melhores cumprimentos, agradecendo antecipadamente a sua melhor colaboração,
10 de outubro de 2014
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
19 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Já lacrimanejei de tanto rir com o comentário do Arlindo 😀
Arlindo dá para colocar quais são essas 16 sff.
É apenas para essas ou para todas, desde que seja apenas nos grupos que não haviam manifestado falta?
Abraço
As 16 estão aqui.
http://www.arlindovsky.net/2014/09/escolas-que-nao-constam-na-listagem-de-hoje/
Não se consegue aceder à página, Arlindo…
Ok Arlindo, obrigado! Já fui ver. Nessas condições tenho 2 no meu distrito.
Aproveito para te dizer que agora já tens resposta a esta afirmação que deixaste no post da altura – “E como não há repetição da BCE quero saber como vão resolver o problema criado.” Com mais Bolsa de Critérios Estúpidos.
Abraço
Bom dia Arlindo, tb não consigo aceder à página :(…obrigada pela atenção.
Já corrigi o link, mas entretanto fiz novo post.
Obrigada! 🙂
Estes vão reverter a 1 de Setembro?
Boa noite.
Precisava de uma informação fidedigna e não acho que. Agradeço desde já a disponibilidade. Eu fui colocado na RR3 com horário completo temporário, mas quero rescindir por motivos pessoais. Gostava de saber as seguintes duvidas:
1. para o ano posso concorrer?
2. continuo nas listas da BCE apesar de ter rescindindo numa RR?
3-posso concorrer as ofertas de escola deste ano?
4- ao ser colocado num horario completo numa RR saio das listas de BCE?
Agradeço resposta.
Então os colocados em horários completos temporários não podem concorrer a esta nova BCE? É que lendo, na pag. 5, as excepções à penalização pela não aceitação, não constam lá estes professores. Esta BCE é para todo o ano lectivo, e estes prof.s a qualquer momento
podem ver terminados os contratos a que estão vinculados e necessitam de estar nela graduados para qualquer horário que venha a surgir nestas Escolas! Help!!!!!!!!!
Espero que esta gente seja incriminada por ter criado esta “besta” dos concursos. Surreal no mínimo.
Eu fui colocada na RR2, em anual e completo e por essa razão desisti da BCE. Visto que surgiu esta noa BCE… posso concorrer?
Os anuais completos saem das BCE!
Arlindo, a lista dos restantes 16 agrupamentos TEIP & Autonomia não está disponível. Dá pra corrigires isso ou colocá-los com os respetivos códigos num outro formato. Facilitaria imenso pra quem necessitará de concorrer aos mesmos.
Que lindo!
Aceitação até 22… e os alunos que esperem!!!
Esta notícia é uma vergonha….e que o povo aguente!!! Bem valeu a pena pedir desculpas…
Aos diretores que se “esquecem” dos professores:
A) IMPOSSIBILIDADE DE EXERCEREM FUNÇÕES NAS DIREÇÕES ESTE ANO LETIVO;
b) INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR COM VISTA À DEMISSÃO OU DESPEDIMENTO.
1 de abril 🙂
Então mas, nestas novas BCE, são os diretores que notificam os candidatos? Não se entende nada disto!!!!