Um Exemplo da Nova Classificação da BCE

Vamos supor que para uma determinada escola concorrem 5 professores a um grupo de recrutamento.

A graduação dos 5 candidatos é a seguinte:

 

A: 36,213

B: 35,143

C: 27,214

D: 13,195

E: 11,131

 

E a classificação de cada um deles na avaliação curricular é:

A: 8,00

B: 15,00

C: 11,00

D: 19,00

E: 20,00

 

Sendo o candidato A o mais graduado e transpondo essa graduação para uma escala de 0 a 20 o candidato A tinha 20 de graduação. Proporcionalmente os candidatos B, C, D e E teriam respectivamente: 19,409, 15,030, 7,287 e 6,148.

Se somarmos a graduação convertida à Avaliação Curricular os 5 docentes ficavam assim ordenados.

A: 28,000 – 2º (excluído)

B: 34,409 – 1º

C: 26,030 – 5º

D: 26,287 – 3º (excluído)

E: 26,148 – 4º (excluído)

O candidato B seria o primeiro classificado na lista de ordenação para esse horário. O candidato A estaria excluído desse horário por obter uma classificação inferior a 9,5 na avaliação curricular. E os candidatos D e E apesar de estarem à frente do candidato C teriam de ser também excluídos da bolsa de contratação de escola nesse horário pelo simples facto de um dos parâmetros da avaliação ser inferior a 9,5 em virtude da conversão da graduação profissional para uma escala de 0 a 20.

 

13 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

 

É legítimo a conversão da Graduação Profissional para uma escala de 0 a 20?

Ou vai-se fazer de conta que o número 13, do artigo 18º da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril não existe?

 

No caso de não haver conversão da graduação profissional para essa escala de valores os 5 candidatos ficavam assim ordenados:

A – 44,213 – 2º (excluído)

B – 50,143 – 1º

C – 38,214 – 3º

D – 32,195 – 4º

E – 31,131 – 5º

Se o MEC pretender converter a graduação profissional numa escala de 0 a 20 (como diz a portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, mas que o Decreto-Lei 83-A/2014 não remete essa conversão da GP mas apenas da AC), então também tem de excluir todos os docentes que têm menos de 9,5 na Graduação Profissional com essa conversão.

Qualquer que seja a solução final ela não vai ser legal por um motivo ou por outro.

Porque o mal está de raiz.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/um-exemplo-da-nova-classificacao-da-bce/

23 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • bridge_mat on 28 de Setembro de 2014 at 15:05
    • Responder

    O melhor candidato fica em 1 lugar!

    Em qualquer universidade sempre que existem dois testes,tem de haver sempre nota mínima porque senão tirando 20 num deles e zero no outro ficava a cadeira feita!!!

      • manuel fernandes on 28 de Setembro de 2014 at 15:41
      • Responder

      Meu amigo!
      E qualquer Universidade do mundo um aluno que tire 6 num teste e dezasseis noutro tem média positiva… A cadeira fica feita com certeza.
      Já frequentou alguma universidade???

        • pedro on 28 de Setembro de 2014 at 15:51
        • Responder

        Há universidades que não se pode ter menos de 8 nos testes pra ir ao segundo…

        • bridge_mat on 28 de Setembro de 2014 at 17:21
        • Responder

        Meu “amigo” deves ser demasiado estúpido para teres feito o curso com cadeiras em que tiveste num dos testes nota abaixo de 8….em portugal não deve ter sido!

          • anonimo idem on 28 de Setembro de 2014 at 19:08

          Concerteza está a confundir cadeiras com disciplinas (ensino básico e secundário)

    • menuel ferneandes on 28 de Setembro de 2014 at 15:38
    • Responder

    Arlindo:
    – O serviço que estás a prestar neste momento aos professores é inaceitável. Diria mesmo que parece que o teu blog está a ser dominado por algum Hacker ministerial;

    1- Partir do princípio que a fórmula (deduzida de um artigo de jornal) é a que será aplicada é para mim estranho (ou sabes mais do que julgo saberes?). Se sabes então deverias ser o primeiro a defender que a sua aplicação é, outra vez, irregular!; tal forma não aplica a lei e é injusta, estúpida e irregular.

    2- Não percebo porque achas que a fórmula que considera que a graduação profissional só conta 25% é correta? explica lá porque achas isso? É que a pseudo fórmula desvaloriza a graduação profissional para 25% e os sub-critérios para 75%;

    3- Explica também porque queres convencer os professores que um 18 (uma nota de dezoito, divida por dois e passando a 9) vale menos de 9,5? não vale…..vale 18! Porque queres fazer passar que valerá uma exclusão a um candidato? é para a confusão?

    4- Se o meu 18 passar a dar exclusão, até agradeço…. tenho a colocação garantida em tribunal;

    5- Arlindo, como homem justo que acho és…. pára lá com este exercício.

    6- A correta, e sobretudo justa, aplicação da lei já foi cá exposta no teu blog!!! NÃO ARRANJEM CONFUSÕES NEM VENHAM BARALHAR!
    A fórmula, LIDA E RELIDA A LEI, terá de ser 50% de majoração à graduação profissional. Ou seja em função da graduação profissional deve ser, a cada candidato individualmente, convertida a ponderação dos sub-critérios…não existe outro método legal (que eu esteja a ver)

    FICA O DESAFIO : EM QUE É QUE A FÓRMULA DO NOSSO COLEGA AFONSO MANUEL NÃO CUMPRE A LEI???


    1. O texto da fórmula que saiu no Correio da Manhã foi informação do MEC.

      “Tal como previsto na lei, a avaliação curricular e a graduação profissional terão cada uma um peso de 50 por cento na ordenação dos candidatos. Será feita uma harmonização das duas escalas, ambas com valores entre zero e vinte, numa regra de proporcionalidade.”
      E disse ao CM aquilo que penso. A graduação não pode ser convertida numa escala de 0 a 20.
      A fórmula que considero correta é apenas uma e vários posts foram feitos com várias fórmulas apenas para mexer e procurar ideias e soluções.
      A graduação profissional não pode ser convertida numa escala de 0 a 20, mas a avaliação curricular tem de ser feita numa escala de 0 a 20.
      No fim podemos dividir por dois o resultado de cada um e de seguida somar ambos os resultados.

        • manuel fernandes on 28 de Setembro de 2014 at 16:24
        • Responder

        Pois…assim já começamos a falar a mesma língua.
        O teu post, desculpa a honestidade, não favorece em nada a procura de soluções. Acho que gera confusão e vai de encontro ao que o MEC quer… várias soluções confusas…para poder fazer depois o que lhe aprouver.

        Continuo a considerar que neste texto vai de encontro à fórmula do Manuel Afonso… e acho que é a mais justa. É ainda a única que até agora, das que vi, cumpre a lei integralmente.
        Faz lá um post sobre isso…compara a lei e o que vem hoje nos jornais com a fórmula do Afonso!
        Abraço (e desculpa a desabafo….mas ando demasiado nervoso)

          • Coiso on 28 de Setembro de 2014 at 17:11

          A fórmula apresentada pelo Afonso manuel é incorreta.

    • Coiso on 28 de Setembro de 2014 at 17:34
    • Responder

    Arlindo, a graduação profissional é, no mínimo, 10 valores. Sendo M o valor máximo da graduação a considerar (máximo de todas as graduações num certo grupo ou coisa que o valha) e sendo G a graduação de um certo candidato (G entre 10 e M), então o valor x que corresponde a G na escala 0-20 é obtido pela determinação do quarto proporcional da proporção x/20 = (G-10)/(M-10), isto é, x = 20(G-10)/(M-10).
    Por exemplo, se a graduação máxima considerada for M=30 e a graduação de um certo candidato for G = 24, então x = 20(24-10)/(30-10) = 14.

      • bridge_mat on 28 de Setembro de 2014 at 18:07
      • Responder

      O “Coiso” tem 100 % de razão é assim mesmo que se faz!!!

        • sandra on 28 de Setembro de 2014 at 20:29
        • Responder

        NÃO tem não senhor! E só espero que não ande a ensinar matemática a ninguém!

          • Coiso on 28 de Setembro de 2014 at 23:08

          Nunca tive a pretensão de ser senhor da verdade absoluta e o erro é a minha profissão. Espero os seus argumentos.

          • Coiso on 29 de Setembro de 2014 at 21:13

          Em declarações ao PÚBLICO, o vice-presidente da SPM, Jorge Buescu, disse-se surpreendido com “a opacidade de que o MEC faz rodear este processo quando apenas existe uma forma matematicamente correcta de redefinir a escala da graduação profissional para zero a 20 mantendo, como se exige, a proporcionalidade e a ponderação de 50%”.

          E explica: “Verificando-se que uma das escalas (a relativa à graduação profissional) é aberta (porque não tem limite superior) e a outra é fechada (sempre entre 0 e 20), a única solução é procurar, no universo de todos os professores concorrentes, quais os valores máximo e mínimo de graduação profissional; tomar o valor mínimo de graduação profissional para zero da escala e o valor máximo como 20; converter proporcionalmente as notas graduação profissional de todos os professores para esta nova escala de 0 e 20; e, finalmente, calcular a média aritmética (com estas harmonizações) das notas da graduação profissional e da avaliação curricular”.
          http://www.publico.pt/sociedade/noticia/sociedade-de-matematica-estranha-opacidade-em-torno-da-formula-que-vai-ordenar-professores-1671279
          Minha cara Sandra, foi exatamete isto que eu fiz acima… mas talvez o o vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática, Jorge Buescu, não perceba nada de matemática…

          • sandra on 30 de Setembro de 2014 at 19:10

          As suas contas não são sustentadas pelo que está na LEI. Leia com atenção antes de se iniciar em fórmulas

      • Bruno Reis on 28 de Setembro de 2014 at 23:21
      • Responder

      E se G=10? Assim a fórmula não funciona.

        • Bruno Reis on 28 de Setembro de 2014 at 23:27
        • Responder

        O resultado é do candidato com GP de 10 valores fica com 0 depois de calculada a proporcionalidade. Acho que 0 não é proporcional a 20, considerando que o primeiro candidato tem 10 de graduação e o segundo 30.

          • Bruno Reis on 28 de Setembro de 2014 at 23:29

          o “é” está a mais.

        • Coiso on 28 de Setembro de 2014 at 23:39
        • Responder

        Bruno, G=10 é o mínimo do intervalo [10, M] e, portanto, é natural que se transforme no mínimo do intervalo [0, 20].

    • Do-quandro on 28 de Setembro de 2014 at 20:15
    • Responder

    A fórmula:

    Avaliação Curricular – com peso de 100 divide por 5 e fica
    harmonizada a 20.

    Na Graduação, o 1º da lista, imaginemos que tem 25, fica com
    20. Os restantes terão nota proporcional ao mais graduado.

    Será a nota de cada um vezes 20 a dividir por 25 que é a “nota
    máxima” nos candidatos desta lista.

    Se tivesse 23 de graduação ficaria com 18,4 na graduação + a
    Avaliação curricular.

    • PL on 28 de Setembro de 2014 at 20:32
    • Responder

    MEC / FENPROF / FNE

    Exige-se LEGALIDADE e JUSTIÇA.

    Colocação dos docentes pela LISTA DE GRADUAÇÃO!

    • Francisco Marques on 28 de Setembro de 2014 at 21:07
    • Responder

    Caros colegas, penso que o problema não é do valor das escalas mas sim de estarmos a querer somar valores absolutos com valores relativos.

    Se convertermos apenas a AC de percentagens (0 a 100%) para valores (0 a 20) já podemos somar os valores e o problema fica resolvido.

    – Porque é que não se pode converter a GP numa escala de 0 a 20?

    Simplesmente por ela já está nessa escala.

    – Porque é que tem então valores superiores a 20?

    Porque aos valores obtidos na Média de Curso são somados valores pela valorização da Experiência Profissional.

    Vejamos o seguinte a respeito da conversão da GP numa escala de 0 a 20.

    Penso que todos concordamos que qualquer escala a usar deve permitir atribuir o valor mais elevado (para o melhor classificado) assim como o valor mais baixo (para o pior classificado), correto?

    – Então conseguem explicar-me como é que ao converter a GP numa escala de 0 a 20 tendo por base apenas a GP do melhor classificado alguém hipoteticamente obtém o valor 0?

    Ninguém consegue obter o valor 0 porque não é possível.

    – Porquê?

    Porque ninguém tem 0 valores de GP, que é a única forma que daria esse valor depois da conversão.

    (veja-se o 1.º exemplo)

    Nesse caso, para isso acontecer e tendo em conta que para obter o valo máximo se considerou o candidato mais graduado, teria que se proceder da mesma forma e ser considerado o valor do candidato de GP mais baixa para ser equiparado a 0.

    – Parece-vos correto que alguém com uma GP de 30 valores, com a conversão passasse para 10 ou alguém com 10, passasse a ter 0?

    Julgo que todos concordamos que não.

    Então colegas, deixem-se disso.

    O que se deve converter na escala de 0 a 20 é somente a avaliação curricular porque não está em valores absolutos.

    – Já agora, por último, será até que deve ser feita a conversão (seja ela qual for) e contabiliza-la para o apuramento da classificação final?

    – Com tanta confusão de subcritérios não deveria ser apenas contabilizada a graduação profissional?

    Penso que isto é que devíamos defender todos…

    • profjp on 28 de Setembro de 2014 at 23:39
    • Responder

    Cumprindo todos os requisitos de admissão ao concurso, ninguém pode ser excluído. A portaria não se pode sobrepor ao decreto-lei que regula os concursos do pessoal docente, até porque esse decreto-lei regula um concurso específico. A portaria aplica-se subsidiariamente.

Responder a Arlindovsky Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: