Setembro 2014 archive

Ora Digam-me Lá de Vossa Justiça

Pela primeira vez foi possível acontecer a colocação de um docente de um determinado grupo de recrutamento para outro grupo de recrutamento na Mobilidade Interna.

Quando acontece por concurso interno não tenho qualquer dúvida que quem muda de grupo de recrutamento deixa de pertencer definitivamente a um determinado grupo de recrutamento para passar para o outro de colocação.

No caso da Mobilidade Interna isso não acontece.

E o exemplo que deixo é o retirado da 1ª página de colocações da Mobilidade Interna ao grupo 110.

A componente letiva dos docentes é a que consta na coluna direita e o número de horas do horário de colocação a que consta da coluna esquerda.

Tudo bem explicado na lista de colocações.

E um docente que vem de outro nível de ensino com componente letiva de 20 ou 22 horas quando é colocado no grupo 110 em horário completo deve prestar 25 horas de componente letiva, ou apenas o que a sua componente letiva o permite?

Fico apenas à espera das vossas respostas antes de dar a minha.

 

1 ciclo

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/ora-digam-me-la-de-vossa-justica/

677 Horários em Concurso

Às 16:30 do dia 15-09-2014 encontram-se em concurso na aplicação de contratação de escola 677 horários.

Fiz a distribuição destes horários por grupo de recrutamento e pela data do fim da colocação.

E não fui eu que me enganei no quadro a dizer que existem 81 horários que têm como fim de colocação o dia 31/08/2014.

 

CE 15-09
Quando fui ver onde estava o erro parti logo do princípio que uma escola tinha confundido o ano 2014 com 2015 em todos os horários pedidos, algo normal para quem arranca um ano letivo novo.
Mas não.
O erro é destas escolas todas.

81

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/677-horarios-em-concurso/

Feito

Apesar de 1200 caracteres serem quase insuficientes para mostrar a ilegalidade que a DGAE comente em não permitir que um docente do quadro de agrupamento possa concorrer à sua escola de provimento para outro grupo de recrutamento.

Disso alertei em tempos.

 

Porque havendo recuperação de vagas (conforme aconteceu) elas estão vedadas a quem é do quando dessa escola.

Qualquer tribunal dar-me-á razão.

Já abri uma pasta para arquivar as despesas. 😉

 

recibo

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/feito-2/

Tretas de Hoje

Que não chegam para justificar o que foi e continuará a ser feito.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/09/nota-informativa-bolsa-de-contratac3a7c3a3o-de-escola-bce.pdf”]

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/tretas-de-hoje/

Que Sirva de Exemplo

Maria de Lurdes Rodrigues condenada a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa

 

 

 

Tribunal deu como provado crime de prevaricação da ex-ministra da Educação na contratação de irmão de Paulo Pedroso. João Pedroso e João Batista igualmente condenados.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/que-sirva-de-exemplo-2/

Se Tudo Estivesse Normal

Estes números não existiam.

image

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/se-tudo-estivesse-normal/

Mais um Caso Surreal

Que não ocorreu apenas com o grupo 100, já que também não foi indicado que se poderia concorrer ao grupo 110 para esse agrupamento.
Exmo. Chefe da Divisão de Concursos

Assunto: Irregularidade no concurso de Bolsa de Contratação de Escola verificada no Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé, relativamente ao grupo 100.
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, docente do grupo 100 (Educadora de Infância,) com o nº de utilizadorXXXXXXXXX, efetuei a candidatura para o concurso de BCE no referido grupo – 100 que submeti a às 23h38m do dia 03/09/2014.

Para o preenchimento da manifestação de preferências recorri ao documento elaborado e disponibilizado pela DGAE -Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas com contrato de autonomia e/ou TEIP Manifestação de Preferências para a bolsa de contratação de escola (documento que envio em anexo). Neste sentido cingi-me às informações aí inscritas – “Indicam-se na tabela em baixo, os códigos dos AE/ENA com contrato de autonomia e/ou TEIP, que criaram ofertas para a bolsa de contratação de escola por grupo de recrutamento.”, inseri os códigos dos agrupamentos que pretendi e apenas os que apresentavam ofertas para o meu grupo de recrutamento -100. Na coluna “Grupos de Recrutamento” do documento em questão estão descriminados os grupos que alegadamente podem candidatar-se a um determinado Agrupamento ou Escola, no caso específico do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé (código-145440), não consta o grupo 100.

padre
Esta informação indica explicitamente que não existem ofertas (neste concurso) para Educadoras e Infância no respetivo Agrupamento e em circunstâncias normais a plataforma não aceitaria a inscrição deste código.

Na passada sexta-feira, dia 12 do corrente mês é lançada uma lista ordenada do grupo 100 nesse mesmo Agrupamento

Parece-me que existe aqui uma grave irregularidade que leva, entre outras coisas, a um concurso desleal.

Mais grave se torna a situação quando após comunicação imediata desta ocorrência tanto à escola como à DGAE, são informadas por e-mail, também no mesmo dia, as Educadoras de Infância selecionadas e foi permitida a aceitação na plataforma.

Face ao exposto solicito que esta situação seja regularizada com a maior brevidade e que seja dada igualdade de oportunidades aos docentes do grupo 100 que pretendam manifestar preferência pelas ofertas que afinal existem no Agrupamento em questão.

Grata pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,

A Educadora de Infância XXXXXXXXXXXXXXX

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/mais-um-caso-surreal/

Amanhã Há um “Meet”

… em vários locais.

 

Não gosto do termo usado para este encontro, mas divulgo na mesma.

Espero que não existam quaisquer semelhanças com outro género de “meets”

 

 

meet

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/amanha-ha-um-meet/

Resposta a Algumas Dúvidas Que me Chegam

  • Recebi notificação da DGAE na sexta, posso aceitar até às 24:00 de segunda?
  • Se aceitar o horário na segunda posso apresentar-me na escola em que dia?
  • Aceitando a colocação em completo/anual haverá a possibilidade de surgirem novas colocações em RR ou BCE? Denunciando o contrato anterior e aceitando próximos contratos?
  •  

    Os prazos para aceitação e a apresentação das colocações por BCE e por contratação de escola (a BCE também é uma contratação de escola) estão no longo artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo 83-A/2014.

     

    17 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação, referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

    18 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

    19 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º

    Ou seja, quem foi colocado na sexta-feira deve aceitar a colocação até às 23:59 de segunda-feira e apresentar-se na até terça-feira até ao encerramento dos serviços administrativos da escola.

    Quem aceitar um horário anual e completo será retirado da Bolsa de Contratação das Escolas (pelo menos para efeitos de colocação) e também sairá da Reserva de Recrutamento.

    Para quem está a concorrer às contratações de escola quero avisar que depois de submeterem um pedido de horário e se desistirem desse horário não terão mais possibilidade de voltar a submeter candidatura a esse horário, mesmo que esse horário ainda esteja em concurso.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/resposta-a-algumas-duvidas-que-me-chegam/

Tesourinho Contratual

Para quem acha que as escolas não podem renovar as contratações de escola…

O descaramento já é tal que as escolas já fazem tudo às claras.

Não sei é porque pedem o Portefólio dos candidatos, sob pena da candidatura não ser aceite e porque os candidatos ainda se dão ao trabalho de o enviar.

 

 

oferta de escola_01

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/tesourinho-contratual-21/

Mais um Apoio às Reclamações das BCE

Elaboradas pelo Luís Braga.

 

6 notas amigas a quem quiser reclamar da Bolsa de contratação de escola

 

 

Consta por aí que na Bolsa de contratação de escola foi usada para ponderar a avaliação curricular uma escala de pontos de 0 a 100.

Talvez sim. Talvez não. Ninguém sabe porque ninguém viu realmente as continhas….

Se foi assim é quase certamente ilegal.

Depois de muitas voltas na lei, republicada, alterada, revista, rectificada, com remissões para cima e para baixo, aqui fica um caminho de abordagem em notas que tenta ser resumidas. Mas a matéria é complexa e não dá para tweets….

 

 

As notas estão a seguir

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/mais-um-apoio-as-reclamacoes-das-bce/

Mais Uma Voz Contra as Fórmulas de Crato

Doutor Crato: faça as contas!

 

Nuno Crato não sabe matemática suficiente

para ser Ministro da Educação.

Porque quem só sabe de Matemática 

nem de Matemática sabe.[1]

Muitos que leiam dirão que ensandeci. Logo eu que não passei do 9º ano de Matemática e de umas cadeiras de estatística na faculdade.

Afinal digo isto do Senhor Matemática. Aquele doutorado em Matemática que passou anos a cimentar o caminho para chegar a Ministro, a alegar a geral ignorância matemática do país mas que mostra hoje, à exaustão, que o seu elevado conhecimento não atinge as coisas simples e pragmáticas e que deixa que o seu amor pela ciência seja pervertido em injustiça. E não quero acreditar que tenha consciência disso. Era muito mau.

Para explicar:

Imaginem que queriam medir uma realidade qualquer. Por exemplo, o custo comparado de uma mesma refeição em vários restaurantes.

Provavelmente, o método mais simples era calcular o preço de cada um dos ingredientes de cada refeição. A quantidade de alguns mede-se em litros (vinho ou água, por exemplo), a de outros, em unidades de tempo (o tempo de trabalho do cozinheiro gasto em cada uma) e ainda, a de outros, em unidades de peso (kg de carne ou grama de manteiga).

Para comparar o custo de cada refeição era preciso fazer contas do tipo: x kg de carne, multiplicados pelo custo em euros por kg; y centilitros de vinho, multiplicados pelo custo em euros de cada centilitro (na minha escola primária dizia-se que se reduzia de litro a centilitro); custo em euros do tempo de trabalho do cozinheiro na confecção da refeição, etc e tal (sendo que o tal era repetir a operação até determinar em euros o custo de cada parcela envolvida na confecção e depois somá-las).

No fim, chegaríamos a resultados comparáveis entre si em euros, para cada refeição, correspondentes a um preço comparável com outros porque todos foram calculados pela mesma metodologia.

Se duas pessoas diferentes calcularem preços muito diferentes, por exemplo, se a mesma sopa, do mesmo restaurante, custar para o Manuel, 25 euros e para o José, 2,5 euros, um deles, ou até os dois, estarão provavelmente errados.

Agora imaginem que para comparar a realidade conceptual “competência de um professor para ser contratado no Ministério da Educação português” em vez de usar, para produzir a fórmula de comparação, valores baseados na mesma unidade, somo, e diga-se isto de forma simples, alhos com bugalhos, kgs com litros, horas de formação com anos de serviço (sem critério nenhum, sem equilíbrio de pesos e sem, como se diria na instrução primária, reduzir à mesma unidade) e que meto tudo, tipo salada, dentro da fórmula. E adiciono percentagens de realidades cuja quantidade é medida em unidades e escalas diferentes.

E imagine-se que, no fim, ao comparar o resultado (a classificação obtida para cada professor, que indica o nível da sua competência para ser contratado) o resultado era diferente, conforme se estava a concorrer em Faro ou em Bragança (cá sei porque me lembrei desta terra…) e isto para leccionar a alunos de anos semelhantes, com perfis semelhantes, à mesma disciplina. O Manuel concorre a Faro e fica pontuado com 35, por exemplo, mas, em Bragança, já vale 65 …. (o Manuel não existe mas os exemplos reais são ainda piores).

Adeus país unitário, viva a micro-regionalização da selecção de professores!

E já nem digo que cursos da treta de 25 horas podem valer mais que décadas de experiência lectiva.

E porquê? Porque as fórmulas em cada escola são conforme dá na veneta do seu director, e, saídos os resultados, continuam secretas, e nem se pode discuti-las porque recusam mostrá-las na sua totalidade e o procedimento inclui a soma de percentagens de valores, calculados com unidades diferentes e não convertidos à mesma unidade (o que significa que é impossível reconstruir a forma como as contas foram feitas sem ter a fórmula usada ainda que se tenham todos os dados: o que significa que foram feitas ao calhas).

Crato quis ser Ministro. Diria mesmo que desejou ardentemente. Por isso, não pode alegar má vontade no julgamento. Paula Teixeira da Cruz de certeza que não quis que o Citius borregasse e deve julgar que fez o possível para o evitar. Pessoalmente talvez não seja responsável mas é-o politicamente porque, por muito bem intencionada que seja, o facto é que o sistema está parado e a gerar a injustiça de não haver Justiça.

Crato tem o mesmo desafio. Para se acreditar que não é politicamente responsável pelas trapalhadas e injustiças da Bolsa de contratação de escola, que afectam milhares de pessoas, quer os candidatos quer as suas famílias, tem de fazer o seguinte acto simples: pedir as fórmulas de cálculo usadas em cada escola na Bolsa de contratação de escola, que nem os candidatos viram. Depois faz algumas contas simples e percebe os efeitos de injustiça gerados pela matemática ao acaso que se usou no caso. (Por exemplo, como se soma 50% de uma coisa, medida numa escala de valores, cuja base é 0 a 20, com 50% de outra em escalas de 0 a 100 pontos? Na minha instrução primária explicaram-me como se faz; a DGAE ainda precisa de estudar isso).

Para quem tanto disse que a Matemática faz falta à sociedade e até à justiça e equilíbrio social não há-de ser um esforço muito grande fazer as continhas.

Se fizer as contas estou certo que percebe. Meia hora depois despede os informáticos que fizeram a bolsa de contratação.

Nota final:

Este assunto já cheira mal tal a podridão de imoralidade a que se chegou.

Para abordagens mais profundas (e com o desgosto de ver que a irracionalidade vence, porque já ninguém tem tempo de ler explicações, que sejam um pouco mais complexas, e, por isso, se aceita a simplicidade da injustiça) relembro os textos deste blog que se seguem.  Pode ser chato mas bem mais incómodo é ver a injustiça e não fazer nada.

www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2014/03/levo-sopa-ou-apanham-se-moscas.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2014/03/bolsa-de-contratacao-mudar-o-nome-m.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2013/01/concurso-do-iefp-constituicao-nao.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/09/escolher-os-melhores-viva-autonomia.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/03/oferta-de-escola-criterios-objectivos.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2011/09/carta-um-matematico-pela-salvacao-de.html

[1] Esta frase é uma adaptação livre da frase de Abel Salazar, ilustre médico que deu nome a uma instituição de ensino e investigação de excelência da Universidade do Porto e no seu caso queria dizer que quem usar a medicina sem pensar nas pessoas vai ser mau médico.

posted by Luís Braga @ sábado, Setembro 13, 2014

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/mais-uma-voz-contra-as-formulas-de-crato/

Identificação de Problemas nas Contratações de Escola

Começaram ontem a ser publicados horários para contratação de escola.

Verifica-se uma ausência total de horários para as escolas artísticas, talvez porque ainda não foram publicadas as listas de colocações do Concurso Externo Extraordinário para estas escolas. Esta é a razão mais plausível que encontro, pelo que se justifica este atraso. O que já não se justifica é que estas escolas não possam cumprir com o limite do prazo para a abertura do ano letivo por não terem os professores colocados.

Até ao início da tarde de domingo os docentes com menos de 5 anos de serviço em 31/08/2013 estavam impedidos de concorrer porque a aplicação não aceita um tempo de serviço inferior a 1825 dias mesmo que anteriormente digam que se encontram dispensados

O problema ficou resolvido e agora a aplicação funciona com estas questões que já permitem essa candidatura
porto

Existem escolas que deviam ter enviado os subcritérios para a Bolsa de Contratação de Escola e como não enviaram encontram-se listadas na aplicação de pedido de horários.
Tinha sido pedido a essas escolas que escolhessem o mínimo de 3 subcritérios, o Agrupamento de escolas de Benfica limita-se a pedir dois subcritérios.

Para além de não ter enviado atempadamente os subcritérios também não respeitou a exigência de que pelo menos fosse definido um subcritério para cada um dos três critérios gerais.

TEIP Benfica

E vejam lá qual o critério que a escola definiu em primeiro lugar.

Não se conhecendo as ponderações deste agrupamento posso partir do princípio que 30 dias de serviço em escola TEIP pode valer metade da ponderação.

Existe uma ausência total de informação nos sites dos diversos agrupamentos que já têm horários em concurso e não se sabe se é necessário fazer prova das respostas dadas, ou se, como na BCE essa prova não se faz para já.

Para já estes são alguns dos problemas que já identifiquei na aplicação de “pedidos de horários” (acho parva esta denominação, mas é o que consta na aplicação).

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/identificacao-de-problemas-nas-contratacoes-de-escola/

Queixa ao Provedor de Justiça Sobre as Colocações na Reserva de Recrutamento

Esta queixa foi-me enviada pela Ana Paula Ramos.

 

O documento está em word, pelo que podem colocar os vossos dados pessoais e enviar para a morada constante no documento.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/09/queixa_provedor-RR-1.doc”]

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/queixa-ao-provedor-de-justica-sobre-as-colocacoes-na-reserva-de-recrutamento/

A Solução Desta BCE

… passa por duplicar as colocações “mal” feitas por mail nesta sexta-feira ao início da noite e corrigir o cálculo da classificação dos docentes ordenados na BCE.

 

Exemplo de uma fórmula que me foi enviada pelo Fernando Zamith para resolver de imediato os problemas.

Podem até existir outras fórmulas que minimizem o problema criado pelo MEC, mas o que é importante agora é que todas as listas de ordenação sejam alteradas para uma fórmula que não permita as ultrapassagens que se verificam em todas as listas da BCE.

 

 

Fórmula de cálculo que a lei estipula:

GPC/2 + GPC/2 x CE

Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada:

GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)

Legenda:

GPC – Graduação Profissional do Candidato

CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)

 

Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).

Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.

100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.

A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!

Aplicando a fórmula correta, as classificações de cada candidato nas diversas listas das BCE têm de oscilar entre metade da sua graduação (caso tenha 0% nos critérios da escola) e a sua graduação total (caso tenha 100% nos critérios da escola).

A classificação numa BCE nunca poderá ser superior à graduação. Terá sempre de ser igual ou inferior à graduação profissional.

Exemplo: Candidato com 28 de Graduação Profissional e 80% nos critérios da escola:

28/2 + 28/2 x 0,8 = 14 + 11,2 = 25,2

Se noutra escola o mesmo candidato tiver 0 nos critérios, então a sua classificação nessa BCE será 14 (metade da sua graduação). Se numa terceira escola tiver 100 nos critérios, a sua classificação será 28 (igual à graduação).

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/a-solucao-desta-bce/

O Que Todos Deveriam Fazer

Pedir que as escolas divulguem os subcritérios, as ponderações e a listagem dos docentes colocados.
E por isso deixo visíveis os endereços de email das várias escolas para quem foi enviado este mail.

 

 

 

Bom dia.

Venho solicitar a todas as escolas TEIP e de Autonomia que lançaram horários na BCE, que facultem aos candidatos os subcritérios e as respetivas ponderações, bem como a lista dos colocados nesses horários. Se possível agradeço que esta informação seja divulgada na página da escola para que todos possamos ter acesso.
Pretendo desta forma que haja alguma clareza neste concurso que está a ser feito de forma obscura e injusta.
Lembro que todo o processo contratual dos professores está em jogo neste absurdo concurso.
Obrigada pela atenção
Rui Salgado professor de Educação Física;
Maria Matos professora de Matemática

Podem ver o mail das escolas a que concorreram neste documento.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/o-que-todos-deveriam-fazer/

Carta de Ana Tavares (Professora do Quadro) sobre a BCE

Caros Srs

Sou cidadã deste país, trabalhadora, contribuinte exemplar e, infelizmente, Professora. Pior ainda, casada com um Professor (ainda contratado ao fim de 15 anos de serviço).

Escrevo para denunciar uma flagrante ilegalidade que decorre neste momento no concurso de colocação de professores.

Depois de todos os atrasos e atropelos já (mais ou menos) noticiados no que diz respeito ao concurso nacional, instalou-se o caos no concurso “Bolsa de Contratação de Escola” (BCE), que é responsável pela colocação de docentes em 288 agrupamentos de escolas (todas as que têm estatuto TEIP ou assinaram contrato de autonomia.) Isto corresponde, grosso modo, a um terço de todas as escolas do país!

As listas de ordenação dos candidatos são, neste concurso, elaboradas escola a escola. Segundo a legislação, a classificação de cada professor é obtida através da média ponderada da graduação profissional (a nota com que o docente concorreu ao concurso nacional) e da nota obtida pela resposta a algumas questões (subcritérios) colocadas pela escola. A ponderação corresponderia a 50% para cada um destes itens.

É ultrajante perceber que no MEC não existe ninguém que saiba fazer uma média ponderada e, como tal, TODAS as listas estão erradas… por um erro crasso de Matemática.

Os senhores do MEC ignoraram que a graduação profissional é um valor de base 20 (e não uma percentagem) e acharam que é possível somar esse valor com a percentagem obtida na resposta aos subcritérios. Assim, sem converter nenhuma das grandezas!!!

Seria lógico um professor dar dois testes num período, dizer que cada um vale 50% da nota do aluno, corrigir um de 0 a 20 valores e o outro de 0 a 100% e depois simplesmente somar as notas e dividir por dois???

É óbvio para qualquer pessoa que isso seria um absurdo, uma enormidade, mas foi exatamente isso que o MEC fez.

Deste modo, na nota com que o professor concorre, a graduação não tem o mesmo “peso” da resposta ao subcritérios (como a legislação define) mas, pelo contrário, estes últimos passam a ter um peso CINCO vezes maior!

Como consequência, professores com dois ou três anos de serviço passam à frente de outros com 10 ou 15.

Conheço mesmo o caso de uma colega que a nível nacional está no segundo lugar da lista e na BCE chega a estar na 400ª posição.

Alguns exemplos para ilustrar esta situação:

Professor A – Terminou o curso com 16 valores e tem 10 anos de serviço o que equivale a 26 pontos

Professor B – Terminou o curso com 11 valores e tem 2 anos de serviço o que equivale a uma graduação de 13 pontos

Na resposta aos subcritérios, o professor A cumpre 60% dos critérios e o professor B cumpre 100% dos critérios.

Do modo como o MEC calculou, resulta:

Graduação do Professor A = 26 x50% +60×50% = 43 pontos (repare-se no absurdo de somar valores absolutos com percentagens)

Graduação do professor B = 13×50% + 100×50% = 56,5 pontos (este professor passa à frente do outro!).

Para piorar a situação, a resposta aos subcritérios terão levado alguns professores a prestar falsas declarações. As perguntas estavam mal formuladas e não especificavam a disciplina à qual diziam respeito.

Como se tudo isto não fosse suficiente, deparo-me com um comunicado do MEC acerca deste assunto onde a verdade dos factos é totalmente distorcida:

De acordo com a lei, a intervenção dos diretores consistiu na fixação dos critérios para a seleção dos candidatos. Um dos critérios, com um peso de 50 por cento, é a graduação profissional, sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato.”

De facto foram 50%… mas de grandezas diferentes, será assim tão difícil para um Ministro que até tem formação em Matemática compreender isto?!

Mais revoltante ainda:

“Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”

O que é totalmente FALSO, pois a péssima aplicação informática não identificava a que escola(s) pertencia cada subcritério pedido ou que subcritérios tinham sido pedidos por cada escola!!! (Os subcritérios/questões de todas as escolas a que o docente concorrera apareciam para resposta numa única listagem, sem ordem ou ligação às preferências manifestadas)

Tenho pouca esperança no meu País.

Tenho pouca esperança que esta situação seja dada a conhecer, denunciada, investigada e, muito menos, corrigida.

Ao longo do tempo fui-me (fomo-nos) habituando a governos alheados da realidade, mais preocupados com o status quo, os jobs e os lobbies; a governantes ignorantes da matéria que governam e arrogantes na sua ignorância, sempre com a veleidade de ser “o reformador” mas que prometem imenso e acabam por ir embora pela porta pequena, deixando tudo pior do que encontraram; a políticos que aquecem os bancos da Assembleia da República acenando Sim ou Não conforme o chefe ou o interesse mandam, sem levantar ondas porque é preciso pensar no futuro e no emprego que, com todo o mérito os esperará no futuro…

Habituei-me também a ver que de Educação toda a gente percebe e toda a gente pode dar sentenças… e que nem políticos, nem governantes, nem jornalistas fazem um esforço para se inteirar da realidade, para conhecer a legislação de que falam… chega a ser deprimente ver certas intervenções!

Ainda assim, não posso ficar de braços cruzados. Esta é uma questão de justiça e legalidade. Mas também é a nossa vida, o nosso sustento, o saber onde vamos trabalhar, onde é que os nossos filhos vão estudar… e como vamos por comida na sua mesa!

Os professores são uma classe mal vista mas não merecem que este governo os humilhe, desrespeite, maltrate e vilipendie desta forma.

Queremos apenas justiça e que as normas que o MEC define (e que vai alterando sem pré-aviso ao longo do processo) sejam respeitadas por todos, Ministério incluído.

Pouco me resta senão pedir a V. ajuda para que esta situação não passe impune e que o meu marido (e tantos outros colegas desempregados) não continue a ver colegas com menos 10 anos de serviço serem colocados e ele permaneça, injustamente, por colocar.

Com os melhores cumprimentos

Ana Tavares (Professora do Quadro de Nomeação Definitiva)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/carta-de-ana-tavares-professora-do-quadro-sobre-a-bce/

Estou Pouco surpeendido

… com a resposta do MEC.

 

Professores contratados falam em “concurso de totoloto”

 

 

Associação de Professores Contratados fala em ultrapassagens de centenas de lugares, comparando com a lista nacional de colocação. Foi já convocado um “meet” de professores para 2ª-feira.

 

 

Comunicado do MEC sobre o processo das Bolsas de Contratação de Escolas:

 

“Os procedimentos referidos consistem no cruzamento entre os horários disponíveis nessas escolas e a manifestação de preferências introduzida pelos professores na bolsa de contratação de escola. Imediatamente o docente será notificado do horário que lhe foi atribuído e a direção da escola do docente colocado.

De acordo com a lei, a intervenção dos diretores consistiu na fixação dos critérios para a seleção dos candidatos. Um dos critérios, com um peso de 50 por cento, é a graduação profissional, sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato.

Este procedimento da BCE determinou a ordenação dos docentes por grupo de recrutamento, válida para todo o ano escolar, garantindo assim uma substituição mais rápida dos docentes, com benefício para os alunos.

Assim, não é possível comparar as listas divulgadas na terça-feira com as listas da Bolsa de Contratação de Escola de cada uma das escolas, sublinho, de cada uma das escolas da rede do MEC.

Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/estou-pouco-surpeendido/

Julgava que a Questão do Tempo de Serviço Estava Esclarecida

… há muito tempo.

 

Mas afinal já vi que não.

 

Encontra-se a vermelho quando concorrem a um horário em contratação de escola.

 
– Para os procedimentos, cujo prazo de candidatura, decorra em 2014, o tempo de serviço deverá ser contabilizado até 31 de agosto de 2013.

– Para os procedimentos, cujo prazo de candidatura, decorra em 2015, o tempo de serviço deverá ser contabilizado até 31 de agosto de 2014.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/julgava-que-a-questao-do-tempo-de-servico-estava-esclarecida/

Os Primeiros Horários em Contratação de Escola

Este ano letivo o número de horários em concurso na aplicação de contratação de escola serão muito inferiores ao do ano passado. Hoje a aplicação tem em concurso 126 horários.

Nesta aplicação só deveriam aparecer horários inferiores a 8 horas das escolas “normais” (pelo menos até Dezembro), os horários dos Técnicos Especializados e os horários das Escolas Artísticas.

Mas como algumas escolas Teip e/ou com Autonomia não conseguiram enviar o pedido dos subcritérios para o concurso da BCE aparecem aqui neste concurso e é por essa razão que existem horários completos nesta altura.

As que não tinham aberto critérios para a bolsa de contratação de escola estão aqui identificadas.

 

 

1309 escola 1309 horas 1309 qzp

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/os-primeiros-horarios-em-contratacao-de-escola/

E Se Porventura Tiverem Sido Dispensados?

Por comprovadamente terem enviado a documentação que comprovasse uma gravidez de risco ou uma licença de maternidade?

 

 

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?

Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

 

Já nem falo dos que tinham menos de 1825 dias de serviço a obtiveram aprovação na PACC quando foram obrigados a fazer por terem menos de 1825 dias de serviço.

E da forma como está concebida a aplicação também não podem concorrer.

Será que isto dá um chumbo definitivo a quem fez a aplicação?

 

ce pacc

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/e-se-porventura-tiverem-sido-dispensados/

Voltamos ao Tempo

Em que são as escolas a escolherem o professor e não o professor a escolher a escola.
 
E não é só na BCE, na reserva de recrutamento também será. E por isso não estranhem se na próxima reserva forem ultrapassados por vários sentidos.
 
Semanalmente será publicada a lista dessas colocações que foram feitas ao longo da semana dos minutos.
 
Para isso não era preciso ter ordenado as preferências, certo?

 

minuto

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/voltamos-ao-tempo/

E Ao Quarto Dia Continua Tudo Normal

E é a partir deste ponto que começo a suspeitar que algo poderoso na DGAE enfiou a PEN ao contrário.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/e-ao-quarto-dia-continua-tudo-normal/

Tudo Normal?

Depende.

 

Se ninguém se queixar tudo está normal.

 

A próxima carta, colocada neste post, é um bom documento para servir como base de uma queixa a enviar ao Provedor de Justiça.

Com a PACC, as imensas queixas trouxeram alguns resultados.

Podem deixar na caixa de comentários os mails dos vários órgãos de comunicação social para se demonstrar que nada está normal.

 

Carta à Comunicação Social Portuguesa.

Estimados
jornalistas, repórteres, técnicos de informação da televisão, rádio, jornais,

Como cidadãos portugueses, vimos por este meio manifestar o nosso enorme desagrado pela forma como os professores deste país, ao longo dos últimos anos, têm sido tratados pelos sucessivos governantes e, em especial, pelo Exmo. Dr. Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato que anunciou recentemente que este concurso decorria dentro da normalidade, facto que não é, de todo, correspondente à realidade.

Neste último concurso de docentes, os erros e as injustiças multiplicam-se a cada segundo e apesar de o Ministro da Educação e Ciência dizer que se existirem erros no concurso, estes serão corrigidos, a verdade é que os docentes injustamente colocados estão a aceitar as colocações e a apresentarem-se nas escolas ou nos agrupamentos e, dentro em breve, começarão a trabalhar com os alunos, cumprindo um horário que indevidamente lhe foi atribuído. Tomemos como exemplo a aplicação da fórmula de cálculo da graduação para as listas da Bolsa de Contratação de Escola. Esta fórmula está incorretamente concebida porque soma uma graduação com valor absoluto que depende do número de anos de serviço e da nota de curso com uma percentagem.
Exemplo:

·
Professor
A – Terminou o curso com 16 valores e tem 10 anos de serviço o que equivale a 26 pontos

·
Professor
B – Terminou o curso com 11 valores e tem 2 anos de serviço o que equivale a uma graduação de 13 pontos

Na resposta aos subcritérios, o professor A cumpre 60% dos critérios e o professor B cumpre 100% dos critérios.

·
Graduação do Professor A = 26 x50% +60×50% = 56 pontos (repare-se no absurdo de somar valores absolutos com percentagens)

·
Graduação do professor B = 13×50% + 100×50% = 56,5 pontos (este professor passa à frente do outro!).

Segundo a lei, deveria haver uma ponderação de 50% para a graduação e 50% para a resposta aos subcritérios valendo cada uma das partes metade do valor final. Ora, se os valores da graduação são absolutos e numa escala que nunca poderá chegar aos 100, não faz qualquer sentido somar estes dois valores. Seria o mesmo que um professor avaliar um aluno em dois testes com tipos de classificações diferentes e atribuir a mesma ponderação aos dois, Por exemplo: um aluno teve 16 valores no primeiro teste, este teste vai valer 50% da nota final, logo valerá 8. No segundo teste, avalia com percentagens, o aluno tem 80%, ora 50% de 80 é 40, somando 40 a 8 dá 48…. absurda esta fórmula! A ponderação não foi feita da forma correta e é desta forma que a fórmula para calcular a graduação dos professores para a Bolsa de Contratação de escola.

Para piorar a situação, a resposta aos subcritérios terão levado alguns professores a prestar falsas declarações. As perguntas estavam mal formuladas e não especificavam a disciplina à qual diziam respeito.

Assim, e como acreditamos que merecemos ser ouvidos e denunciar publicamente algumas dessas injustiças, pedimos que nos seja concedido algum tempo de antena na vossa estação televisiva. (A título de exemplo, podemos dizer-vos que a dualidade de critérios utilizada entre o concurso para a contratação inicial e o concurso para a bolsa de recrutamento, leva a que milhares de professores, melhores colocados na lista de ordenação, estejam a ser injustamente ultrapassados por outros com menos graduação, menos tempo de serviço, menos experiência, …)

Por fim, pedimos que tenham a melhor atenção por este caso que está a inviabilizar em muito a nossa carreira profissional. Aguardando resposta o mais célere possível, dado que se aproxima o início do ano letivo,

Com os melhores
cumprimentos

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/tudo-normal/

Vacuidades

Ontem no Opinião Pública, na Sic Notícias, entre as 17:14 e as 17:28.

E ainda dizem que o Mec não sabe planear as coisas?

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/vacuidades/

Pedido de Dados Para Analisar a Vinculação Semiautomática

Como já várias vezes referi, não me é possível saber se os docentes que foram colocados em escolas TEIP ou com Autonomia, nos PALOP, no EPE ou em EMRC reúnem condições para a vinculação semiautomática por este ano entrarem no 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento. Já aqui elaborei dados com os colocados pela DGAE e se constarem desta lista escusam de preencher este formulário.

Pedia a todos aqueles que estão este ano no 5º contrato anual, completo e consecutivo e que não constam da lista que linkei em cima que preencham o formulário que se encontra por baixo da barra horizontal do menu.

É pedido o número de candidato, a data de nascimento (para despistar falsos dados inseridos), o grupo de recrutamento, as colocações de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 e onde prestaram funções (TEIP, Autonomia, DGAE, Outro), também é pedido o código da escola onde foram colocados este ano letivo e o QZP dessa escola.

Desta forma será possível ter uma noção mais exata do número de docentes que poderão vincular no próximo ano. Pelas minhas contas existem 461 docentes nessas condições, mas eu sei que existem muitos mais, resta saber quantos mais.

 

Se foram colocados em horário incompleto, ou a colocação não teve efeitos ao dia 1 de setembro de algum dos anos em cima descritos agradeço que não preencham o formulário. A colocação tem corresponder exatamente a 365 dias ou 366 no ano letivo 2011/2012 e tem de ser sempre no mesmo grupo de recrutamento.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/pedido-de-dados-para-analisar-a-vinculacao-semiautomatica/

A Fórmula do Esquema da BCE

Enviada pelo Afonso Manuel.

BCE-1

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/a-formula-do-esquema-da-bce/

A Pólvora Foi Descoberta

Ligou-me o Nuno C(astanheira, não o rato) com a fórmula.

 

E fez-se novamente luz.

Quando eles dizem que a graduação vale 50% é literalmente isso, vale 50%.

Quem tem uma graduação de 22, vale 11, quem tem 25 de graduação vale 12,5.

E depois somam no máximo 50 pontos para quem reúne a pontuação máxima de 100 nos critérios.

 

 

Ou seja a fórmula é algo como:

50% da graduação + 50% dos subcritérios

 

Tal e qual como manda a lei há muito tempo.

 

Um docente com 25 de graduação tem 12,5 e se tiver respondido a 60 pontos nos subcritérios fica com mais 30 pontos.

Ficaria com 42,5 de classificação.

 

O que quer dizer também que ninguém pode ter menos de 5 pontos e o máximo pode chegar aos 70 se o docente tiver 40 de graduação profissional, no caso de ultrapassar os 40 de graduação profissional somará mais um ponto por cada dois valores da sua graduação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/a-polvora-foi-descoberta/

Dia 3

Será que fecham à noite?

 

RH dia 3

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/dia-3/

Ninguém Me Tira da Cabeça

Que este regresso ao passado, das colocações serem apenas dadas a conhecer ao candidato que também é para eu não ter acesso às colocações dos professores e ao número de necessidades do sistema.

Quero ver como vai ser a segunda-feira com a apresentação dos candidatos nas escolas. As escolas vão verificar as resposta dos docentes aos subcritérios?

O que vai acontecer se as escolas vierem a descobrir que as respostas não se confirmam? Vão despedir o docente, depois dele aceitar a colocação na aplicação? Vão “mandar a DGAE” chamar o segundo da lista?

É a segunda vez que vejo um concurso público sem que se cumpram as regras do código do procedimento administrativo, em que os prazos para reclamações não existem.

Tudo isto é ilegal e espanta-me que alguém possa dizer isto.

 

passos coelho

 

Ou isto.

nuno crato

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/ninguem-me-tira-da-cabeca/

CIRCULAR Nº B14024576Q

Vejam este pormenor recuperado do tempo de Maria de Lurdes Rodrigues

 

Colocação – Os horários serão atribuídos por ordem do pedido efetuado pela escola, sendo a colocação feita automaticamente ao minuto. Esta é efetuada pela aplicação eletrónica, não sendo necessário que o órgão de direção efetue qualquer seleção. O candidato será automaticamente notificado via email, tendo o diretor conhecimento do mesmo.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/09/Circular-B14024576Q.pdf”]

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/circular-no-b14024576q/

Abriu Também a Contratação de Escola

Sob o nome pedido de horários?!?!?!

A partir de hoje já podem adicionar as vossas habilitações para concorrerem às contratações de escola no ano letivo 2014/2015.

 

As contratações de escola nesta fase destinam-se aos:

  • Técnicos especializados;
  • Horários inferiores a 8 horas das escolas “normais”;
  • As que resultem de duas não aceitações na Reserva de Recrutamento.

 

 

 

pedido candidato2

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/abriu-tambem-a-contratacao-de-escola/

Importam-se de Dizer a Vossa Colocação?

Porque como no tempo de Maria de Lurdes Rodrigues só o candidato é que é notificado da colocação.

Isto é como voltar à idade da pedra.

 

Não sei se sabem, mas as colocações estão a ser enviadas por mail.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/importam-se-de-dizer-a-vossa-colocacao/

Pedido de Horários

Agora que terminou o prazo da aceitação e da apresentação faz sentido pedir as necessidades em falta.

Resta saber quando fechará este pedido.

Domingo à noite?

 

pedido de horários

 

Acrescentada nova informação retirada daqui.

 

Exmo.(a) Sr.(ª)

Diretor(a) de Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.

A fim de satisfazerem as necessidades de recrutamento de pessoal docente, surgidas após os concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, informa-se V. Ex.ª que foi disponibilizada a plataforma de pedido de horários. Assim, deve aceder à aplicação SIGRHE » Situação profissional » Pedido de horários.

Foi criado um novo motivo para o pedido de horários intitulado, “Rescisão por mútuo acordo”.

Os horários pedidos pelas escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia que criaram oferta na bolsa de contratação de escola (BCE) e que não foram ocupados por docentes de carreira em sede do concurso de mobilidade interna, serão recuperados automaticamente para a BCE sem necessidade de um novo pedido por parte destas escolas. Contudo, devem pedir os horários resultantes de novas necessidades que não foram pedidas anteriormente.

Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, incluindo as escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia, que não criaram ofertas, no grupo de recrutamento, na BCE, ou que não criaram qualquer oferta na BCE, devem pedir os horários tendentes a satisfazer as suas necessidades, nomeadamente, as resultantes de horários não ocupados no concurso de mobilidade interna ou as decorrentes de novas necessidades.

Agradecemos a colaboração de V. Ex.ª na concretização desta tarefa.

Com os melhores cumprimentos

João Góis

Subdiretor Geral da Administração Escolar

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/pedido-de-horarios/

Acho que o Filinto Lima Ainda Não Viu o Filme Todo

Porque a DGAE já tem as primeiras necessidades das escolas TEIP e com Autonomia desde o final de Agosto.

E as necessidades seguintes serão pedidas após o dia 15 de Setembro, e nessa altura serão todas temporárias.

 

O que resta de anuais?

Horários inferiores a 8 horas.

 

Filinto Lima, da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDE), fez uma interpretação diferente. Em declarações ao PÚBLICO, também, afirmou estar convicto de que os dirigentes escolares terão de indicar “as necessidades algures – numa plataforma que não existe ainda– para que os professores possam ser colocados através da BCE, pela DGAE”, mas admite que isso “só aconteça dentro de algumas semanas, em relação a necessidades provisórias”. Acredita que os docentes ainda em falta serão colocados através da lista graduada que serviu para a mobilidade interna e para a contratação inicial e não através da BCE.

 

E eu já tinha antecipado o fim do filme.

Os directores escolares também foram esta sexta-feira surpreendidos não só tanto com as listas, mas principalmente com a indicação do MEC, dada por e-mail, de que deveriam limitar-se a publicá-las nas páginas electrónicas das escolas. “A colocação dos candidatos em sede de bolsa de contratação de escola é efectuada pela aplicação electrónica, não sendo necessário que o órgão de direcção efectue qualquer selecção. O candidato será automaticamente notificado via e-mail, tendo o director conhecimento do mesmo”, informou a Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), na manhã desta sexta-feira.

 
E não deixa de ser profundamente estranho que o próprio presidente do Concelho das Escolas (ÓRGÃO CONSULTIVO DO MEC?!?!?) apenas constate esse facto no próprio dia em que são mandadas publicar pela DGAE as listas de ordenação.

 

O presidente do Conselho das Escolas e director de um estabelecimento de ensino com autonomia, José Eduardo Lemos, escusou-se a comentar a situação, limitando-se a registar “um facto”. “Pelos vistos o trabalho está a ser feito pelo MEC, e nós, na escola, não teremos de fazer absolutamente nada – os professores que faltam acabarão por ser aqui colocados”, disse Eduardo Lemos, que em nome do CE, um órgão consultivo do MEC formado por directores de escolas eleitos pelos seus pares, tem acusado o MEC de tirar autonomia às escolas.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/acho-que-o-filinto-lima-ainda-nao-viu-o-filme-todo/

Uma Pista para a Fórmula

Devem ter dividido a pontuação por 2 e somaram à graduação?

 

Isto é viável?

 

 

criterios e subcriterios_Página_1
criterios e subcriterios_Página_2

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/uma-pista-para-a-formula/

Desisti de Descobrir a Fórmula

Porque a DGAE terá ela próprio alterado as ponderações que as escolas previamente anunciaram.

 

 

A escola de Mogadouro tem estes subcritérios. Em várias questões são estabelecidas pontuações para determinados intervalos:

Menção Qualitativa da última Avaliação de Desempenho – 20 pontos
 Muito Bom – 8,9 – 20 pontos
 Muito Bom – 8,5 / 8,8 – 18 pontos
 Muito Bom – 8 / 8,4 – 16 pontos
 Bom – 7,5 / 7,9 – 14 pontos
 Bom – 7,1 / 7,4 – 12 pontos
 Bom – 6,5 / 7 – 10 pontos
 Regular / Sem avaliação – 0 ponto “

Contudo, na aplicação da DGAE só poderíamos responder: Mto Bom/Bom/Regular/Não avaliado/… sem mencionar NUNCA ponderações quantitativas. Como é que a escola tratou deste caso? Mas existem muitos mais exemplos…
mogadouro

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/desisti-de-descobrir-a-formula/

Quando Alguém Descobrir a Fórmula Mágica da BCE

… avise.

 

Por muitas voltas que dê para a descobrir, sem conhecer a ponderação dos subcritérios acho que nunca o vou conseguir.

Alguém conhece a ponderação dada aos subcritérios numa única escola?

Assim seria mais fácil descobrir essa fórmula mágica, apesar de eu achar uma coisa completamente absurda querer descobrir a classificação da soma entre uma cebola e uma batata.

Mas alguma fórmula para isto deve haver.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/quando-alguem-descobrir-a-formula-magica-da-bce/

Duas Listas Comparativas

Para ficarem a perceber mais ou menos as diferenças entre a graduação dos docentes na lista de Contratação Inicial e na Bolsa de Contratação de Escola deixo aqui disponíveis duas listas que já estão comparadas.

Referem-se aos candidatos à BCE no Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, Braga para os grupos 230 e 520.

 

 

Comparação dos candidatos ordenados no grupo 230

Comparação dos candidatos ordenados no grupo 520

 

 

O candidato ordenado no 1º lugar do grupo 230 encontra-se na posição 386 da CI/RR

O candidato ordenado no 1º lugar do grupo 520 encontra-se na posição 182 da CI/RR e já se encontra colocado.

 

Este é apenas um exemplo.

Como imaginam é impossível fazer a comparação de todas as listas.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/duas-listas-comparativas/

Para Quem Baixou Imenso na Graduação

Aconselho a verificarem no recibo de candidatura à BCE se os subscritérios foram todos submetidos.

Porque se tiverem alguns que não foram será normal que baixem imenso na lista de graduação.

O peso dos subcritérios é de 50% e assim só deverá estar contabilizada a graduação profissional, mais a majoração da avaliação se colocaram sim na Avaliação.

Nenhum candidato pode ser excluído das listas se não preencheu os subcritérios ou os preencheu, visto que a ponderação vale 50% e a graduação da BCE não é composta apenas pela ponderação dos subcritérios.

Esta é a razão que vejo para haver imensas alterações dos candidatos comparativamente com a lista da contratação inicial.

Agora como reclamar de tudo isto?

Não sei, nem imagino como seja possível.

Presumo que as escolas só tenham acesso aos subcritérios preenchidos pelo professor se a DGAE colocar esse professor na escola. Ou alguém imagina ser possível que as escolas consigam verificar as respostas dos candidatos sem documentação que comprove as respostas?

Volto a perguntar o que já o tenho feito por várias vezes.

Vale a pena tudo isto, quando a única coisa pedida à escola é que escolham no mínimo 3 subcritérios?

Quando começarem a ser colocados os docentes através da BCE é que as escolas finalmente vão perceber o erro de tudo isto.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/para-quem-baixou-imenso-na-graduacao/

Load more