Já nem falo dos que tinham menos de 1825 dias de serviço a obtiveram aprovação na PACC quando foram obrigados a fazer por terem menos de 1825 dias de serviço.
E da forma como está concebida a aplicação também não podem concorrer.
Será que isto dá um chumbo definitivo a quem fez a aplicação?
A próxima carta, colocada neste post, é um bom documento para servir como base de uma queixa a enviar ao Provedor de Justiça.
Com a PACC, as imensas queixas trouxeram alguns resultados.
Podem deixar na caixa de comentários os mails dos vários órgãos de comunicação social para se demonstrar que nada está normal.
Carta à Comunicação Social Portuguesa.
Estimados
jornalistas, repórteres, técnicos de informação da televisão, rádio, jornais,
Como cidadãos portugueses, vimos por este meio manifestar o nosso enorme desagrado pela forma como os professores deste país, ao longo dos últimos anos, têm sido tratados pelos sucessivos governantes e, em especial, pelo Exmo. Dr. Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato que anunciou recentemente que este concurso decorria dentro da normalidade, facto que não é, de todo, correspondente à realidade.
Neste último concurso de docentes, os erros e as injustiças multiplicam-se a cada segundo e apesar de o Ministro da Educação e Ciência dizer que se existirem erros no concurso, estes serão corrigidos, a verdade é que os docentes injustamente colocados estão a aceitar as colocações e a apresentarem-se nas escolas ou nos agrupamentos e, dentro em breve, começarão a trabalhar com os alunos, cumprindo um horário que indevidamente lhe foi atribuído. Tomemos como exemplo a aplicação da fórmula de cálculo da graduação para as listas da Bolsa de Contratação de Escola. Esta fórmula está incorretamente concebida porque soma uma graduação com valor absoluto que depende do número de anos de serviço e da nota de curso com uma percentagem.
Exemplo:
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Professor
A – Terminou o curso com 16 valores e tem 10 anos de serviço o que equivale a 26 pontos
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Professor
B – Terminou o curso com 11 valores e tem 2 anos de serviço o que equivale a uma graduação de 13 pontos
Na resposta aos subcritérios, o professor A cumpre 60% dos critérios e o professor B cumpre 100% dos critérios.
·
Graduação do Professor A = 26 x50% +60×50% = 56 pontos (repare-se no absurdo de somar valores absolutos com percentagens)
·
Graduação do professor B = 13×50% + 100×50% = 56,5 pontos (este professor passa à frente do outro!).
Segundo a lei, deveria haver uma ponderação de 50% para a graduação e 50% para a resposta aos subcritérios valendo cada uma das partes metade do valor final. Ora, se os valores da graduação são absolutos e numa escala que nunca poderá chegar aos 100, não faz qualquer sentido somar estes dois valores. Seria o mesmo que um professor avaliar um aluno em dois testes com tipos de classificações diferentes e atribuir a mesma ponderação aos dois, Por exemplo: um aluno teve 16 valores no primeiro teste, este teste vai valer 50% da nota final, logo valerá 8. No segundo teste, avalia com percentagens, o aluno tem 80%, ora 50% de 80 é 40, somando 40 a 8 dá 48…. absurda esta fórmula! A ponderação não foi feita da forma correta e é desta forma que a fórmula para calcular a graduação dos professores para a Bolsa de Contratação de escola.
Para piorar a situação, a resposta aos subcritérios terão levado alguns professores a prestar falsas declarações. As perguntas estavam mal formuladas e não especificavam a disciplina à qual diziam respeito.
Assim, e como acreditamos que merecemos ser ouvidos e denunciar publicamente algumas dessas injustiças, pedimos que nos seja concedido algum tempo de antena na vossa estação televisiva. (A título de exemplo, podemos dizer-vos que a dualidade de critérios utilizada entre o concurso para a contratação inicial e o concurso para a bolsa de recrutamento, leva a que milhares de professores, melhores colocados na lista de ordenação, estejam a ser injustamente ultrapassados por outros com menos graduação, menos tempo de serviço, menos experiência, …)
Por fim, pedimos que tenham a melhor atenção por este caso que está a inviabilizar em muito a nossa carreira profissional. Aguardando resposta o mais célere possível, dado que se aproxima o início do ano letivo,
Como já várias vezes referi, não me é possível saber se os docentes que foram colocados em escolas TEIP ou com Autonomia, nos PALOP, no EPE ou em EMRC reúnem condições para a vinculação semiautomática por este ano entrarem no 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento. Já aqui elaborei dados com os colocados pela DGAE e se constarem desta lista escusam de preencher este formulário.
Pedia a todos aqueles que estão este ano no 5º contrato anual, completo e consecutivo e que não constam da lista que linkei em cima que preencham o formulário que se encontra por baixo da barra horizontal do menu.
É pedido o número de candidato, a data de nascimento (para despistar falsos dados inseridos), o grupo de recrutamento, as colocações de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 e onde prestaram funções (TEIP, Autonomia, DGAE, Outro), também é pedido o código da escola onde foram colocados este ano letivo e o QZP dessa escola.
Desta forma será possível ter uma noção mais exata do número de docentes que poderão vincular no próximo ano. Pelas minhas contas existem 461 docentes nessas condições, mas eu sei que existem muitos mais, resta saber quantos mais.
Se foram colocados em horário incompleto, ou a colocação não teve efeitos ao dia 1 de setembro de algum dos anos em cima descritos agradeço que não preencham o formulário. A colocação tem corresponder exatamente a 365 dias ou 366 no ano letivo 2011/2012 e tem de ser sempre no mesmo grupo de recrutamento.
Ligou-me o Nuno C(astanheira, não o rato) com a fórmula.
E fez-se novamente luz.
Quando eles dizem que a graduação vale 50% é literalmente isso, vale 50%.
Quem tem uma graduação de 22, vale 11, quem tem 25 de graduação vale 12,5.
E depois somam no máximo 50 pontos para quem reúne a pontuação máxima de 100 nos critérios.
Ou seja a fórmula é algo como:
50% da graduação + 50% dos subcritérios
Tal e qual como manda a lei há muito tempo.
Um docente com 25 de graduação tem 12,5 e se tiver respondido a 60 pontos nos subcritérios fica com mais 30 pontos.
Ficaria com 42,5 de classificação.
O que quer dizer também que ninguém pode ter menos de 5 pontos e o máximo pode chegar aos 70 se o docente tiver 40 de graduação profissional, no caso de ultrapassar os 40 de graduação profissional somará mais um ponto por cada dois valores da sua graduação.
Que este regresso ao passado, das colocações serem apenas dadas a conhecer ao candidato que também é para eu não ter acesso às colocações dos professores e ao número de necessidades do sistema.
Quero ver como vai ser a segunda-feira com a apresentação dos candidatos nas escolas. As escolas vão verificar as resposta dos docentes aos subcritérios?
O que vai acontecer se as escolas vierem a descobrir que as respostas não se confirmam? Vão despedir o docente, depois dele aceitar a colocação na aplicação? Vão “mandar a DGAE” chamar o segundo da lista?
É a segunda vez que vejo um concurso público sem que se cumpram as regras do código do procedimento administrativo, em que os prazos para reclamações não existem.
Tudo isto é ilegal e espanta-me que alguém possa dizer isto.
Vejam este pormenor recuperado do tempo de Maria de Lurdes Rodrigues
Colocação – Os horários serão atribuídos por ordem do pedido efetuado pela escola, sendo a colocação feita automaticamente ao minuto. Esta é efetuada pela aplicação eletrónica, não sendo necessário que o órgão de direção efetue qualquer seleção. O candidato será automaticamente notificado via email, tendo o diretor conhecimento do mesmo.
Diretor(a) de Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
A fim de satisfazerem as necessidades de recrutamento de pessoal docente, surgidas após os concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, informa-se V. Ex.ª que foi disponibilizada a plataforma de pedido de horários. Assim, deve aceder à aplicação SIGRHE » Situação profissional » Pedido de horários.
Foi criado um novo motivo para o pedido de horários intitulado, “Rescisão por mútuo acordo”.
Os horários pedidos pelas escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia que criaram oferta na bolsa de contratação de escola (BCE) e que não foram ocupados por docentes de carreira em sede do concurso de mobilidade interna, serão recuperados automaticamente para a BCE sem necessidade de um novo pedido por parte destas escolas. Contudo, devem pedir os horários resultantes de novas necessidades que não foram pedidas anteriormente.
Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, incluindo as escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia, que não criaram ofertas, no grupo de recrutamento, na BCE, ou que não criaram qualquer oferta na BCE, devem pedir os horários tendentes a satisfazer as suas necessidades, nomeadamente, as resultantes de horários não ocupados no concurso de mobilidade interna ou as decorrentes de novas necessidades.
Agradecemos a colaboração de V. Ex.ª na concretização desta tarefa.
E não deixa de ser profundamente estranho que o próprio presidente do Concelho das Escolas (ÓRGÃO CONSULTIVO DO MEC?!?!?) apenas constate esse facto no próprio dia em que são mandadas publicar pela DGAE as listas de ordenação.