Podem ir aqui a este espaço da DGEstE, colocar o nome do agrupamento e depois podem ter acesso a todos os dados desse agrupamento, inclusive a localização da escola no mapa.
Retirei a incorporação da página da DGEstE deste post porque não ficou a funcionar na perfeição.
O número de Educadores de Infância e Professores do ensino Básico e Secundário do ensino Público do MEC da lista de aposentações publicada hoje apresenta-se como um dos menores de sempre desde que tenho registos.
Até Outubro de 2014 estão contabilizadas apenas 1013 aposentações publicadas em Diário da República.
Tendo em conta que existiram 3606 pedidos de rescisão parto do princípio que a maioria dos docentes que reuniam as condições para a aposentação preferiram seguir esse programa de rescisões do que fazer o pedido de aposentação antecipada.
… se for usada com conta, peso e medida e como último recurso apenas.
Mas quando se compreende o risco de uma medida desta natureza já é um bom sinal.
O assunto foi já discutido na última reunião de câmara. E, nesse momento, o presidente da Câmara de Gaia assumiu que a opção comporta um risco de hiperescolarização da vida das crianças. Mas, contabilizados os prós e os contras, a autarquia entendeu que é preferível prolongar, com actividades diversas, a permanência dos alunos nas escolas, respondendo assim às necessidades dos pais que não têm onde os deixar. “É preferível que estejam nas escolas, em actividades lúdicas com outras crianças, do que em casa dos avós, muitas vezes sozinhos, a passar o tempo no Facebook”, comentou o autarca.
Neste momento são apenas 28 agrupamentos que têm mais 20 ou mais escolas.
Assim, neste documento já estão retirados o número de escolas que encerraram para o ano letivo 2014/2015.
Se a minha escola era a 15ª a nível nacional com mais escolas (25), atualmente é a 10ª mesmo tendo menos 2 escolas do que o ano passado.
Continua a ser a zona centro a que tem mais agrupamentos com mais de 20 escolas. Destes 28 agrupamentos com mais de 20 escolas metade (14) são da zona centro, 9 são do norte e 5 da DRELVT.
… da Mobilidade Interna (presumo que as listas da CI/RR possam sair no mesmo dia, mas enquanto não é certo o passatempo apenas se refere às listas da Mobilidade Interna)
Quem mais se aproximar da hora da publicação das listas ganha um registo Regiprof para o ano letivo 2014/2015.
Vou considerar como hora de publicação das listas a hora da primeira referência feita no chat do blog a dizer que as listas saíram.
No caso do MEC anunciar que as listas serão publicadas e faça referência a uma parte do dia específica irei encerrar a entrada de novos palpites na aplicação.
Apenas os palpites dados na aplicação que se encontra neste post ou por cima do chat serão considerados em concurso.
Quando forem publicadas as listas da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial os docentes têm um prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação para fazerem a aceitação da colocação e 72 para se apresentarem na escola de colocação. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
Se as listas de colocações forem publicadas na segunda-feira a aceitação o prazo de aceitação termina no dia 10 de Setembro e o da apresentação no dia 11.
Os únicos dias da publicação das listas que permitem ter os professores nas escolas até ao último dia do prazo do início das atividades letivas são os dias 8 e 9 de Setembro.
Deixo o quadro com as datas limites para a aceitação e apresentação se as listas forem publicadas em qualquer dia desta semana.
7 – Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento, devem aceitar a colocação, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
7.1 — Nos casos em que os candidatos venham a efetuar a aceitação da colocação presencialmente, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o diretor do agrupamento de escolas/escola não agrupada deverá comunicar a mesma eletronicamente à Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 24 horas após o final do prazo para a aceitação da colocação.
8 — Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial têm de se apresentar no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
Estas respostas só demonstram aquilo que já tinha dito algures, a DGAE não sabe ainda na embrulhada que se mete com a operacionalização da BCE. Também a Fenprof não deverá saber que os critérios foram todos previamente autorizados pela DGAE e se as escolhas os escolheram foi já com a sua autorização e por isso espanta-me que a DGAE venha dizer que retirará critérios que sejam ilegais.
Sobre o concurso à bolsa de contratação de escola, a FENPROF apresentou um largo conjunto de questões para esclarecimento e propostas, aí se destacando as seguintes:
A exigência de ser novamente prolongado o prazo para a formalização de candidaturas, caso se confirme a existência de docentes que, por razões alheias à sua vontade, em razão da inevitável morosidade do preenchimento das candidaturas e dos constantes constrangimentos a que a aplicação esteve sujeita, se viram impossibilitados de o fazer no prazo já estipulado. Sobre isto, o Diretor-Geral a nada se comprometeu.
Qual o tempo de serviço relevante para efeito do cálculo da graduação, o prestado até 31-08-2013 ou o até 31-08-2014? Os responsáveis da DGAE esclareceram que, inequivocamente, é o prestado até 31-08-2013.
No âmbito do preenchimento das candidaturas, como poderão os candidatos responder às questões relacionadas com subcritérios especificamente associados a determinados agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (exemplo: conhecimento do projeto educativo do agrupamento) quando desconhecem quais destes/as os exigem, sem correrem o risco de serem acusados de terem prestado falsas declarações? Problema semelhante coloca-se no caso dos docentes que se candidatam a mais do que um grupo de recrutamento quando são confrontados com a questão “tempo de serviço prestado no grupo”. Os responsáveis da DGAE, embora tenham afirmado que os docentes não poderão ser acusados de prestar falsas declarações ou serem prejudicados, não garantiram que as colocações não venham a ser anuladas caso a resposta a esses subcritérios tenha sido involuntariamente incorreta. A FENPROF discorda desta “solução”, pois tal situação decorre da aplicação eletrónica não ter sido adequadamente concebida.
A remoção de subcritérios ilegais (exemplo: tempo de serviço prestado no agrupamento), e que já assim foram considerados pela DGAE em informação que tem feito chegar às escolas desde há dois anos, para efeito de ordenação dos candidatos à bolsa de contratação das escolas que os submeteram. A DGAE comprometeu-se a retirar tais critérios no caso de confirmarem a sua existência.
A obtenção de uma colocação numa dada escola determina a retirada automática do docente nela implicado de todas as bolsas de contratação a que, neste âmbito, se tenha eventualmente candidatado? A DGAE esclareceu que retiraria apenas os docentes colocados em horário completo e somente durante o período de contratação estabelecido.
A colocação no âmbito da contratação inicial ou da reserva de recrutamento determina a retirada do docente nela implicado da Bolsa de Contratação de Escola a que, eventualmente, tenha sido opositor? Também aqui a DGAE esclareceu que essa retirada só se efetiva nas situações de colocação em horário completo.
Regresso dos docentes à reserva de recrutamento no final de contratos temporários que tenham eventualmente celebrado no âmbito de colocação obtida em sede de contratação de escola ou Bolsa de Contratação de Escola. A DGAE aceitou o retorno do docente no caso de a colocação temporária decorrer da Bolsa de Contratação de Escola mas não no caso de a contratação temporária resultar da contratação de escola.
Informa-se que os estabelecimentos de ensino a título excecional podem enviar a requisição de fundos de pessoal até o dia 10 do corrente mês de setembro.
Apesar da aplicação se encontrar aberta não consegui verificar se ainda dá para fazer alterações aos subcritérios que não tenham sido guardados, pois não tenho nenhuma candidatura que tenha tido esse problema de desaparecimento de subcritérios.
Mas se porventura estão nessa situação experimentem entrar na candidatura a ver se dá para voltar a preencher os subcritérios que não aparecem no recibo.
Fica aqui a imagem recolhida no FB que me foi pedida para divulgar.
Mas desta vez não é do recibo, mas sim da aplicação de candidatura.
Porque quem tem habilitação própria não consta que possua ainda uma qualificação profissional, nem uma classificação profissional.
… porque não será possível pedir um professor para um grupo de recrutamento se existir um docente com ausência da componente letiva desse grupo nesse agrupamento.
Mas entretanto o docente pode ser colocado noutra escola.
E o MEC garantiu que se o docente for colocado noutra escola ainda pode regressar à escola de origem, se nela tiver lugar.
Portanto, decorre tudo normalmente.
Mas não será este o esquema para muitos poucos conseguirem ter o seu quinto contrato anual, sucessivo e completo?
“Estamos a falar da vida de pessoas que correm o risco de mudar de escola, de ficar sem actividades lectivas e de acabarem na mobilidade especial ou, mais propriamente, em processos de requalificação. Não é uma brincadeira e este não é um procedimento que se possa aplicar em apenas metade do país”, frisou Filinto Lima.
…
“Disseram-nos que era impossível parar o processo de colocações, que já está a decorrer. Garantiram, no entanto, que, se algum professor for afastado compulsivamente da sua escola apesar de nela ter horário, lhe será dada a possibilidade de imediatamente regressar ao estabelecimento de origem”. Uma solução que, diz Vítor Godinho, “resolve o problema do professor, individualmente, mas contribui para aumentar o caos das colocações”. “Vamos ter uma escola em que o professor colocado afinal não o foi; e várias turmas de alunos que não terão aulas a essa disciplina enquanto não houver segunda fase de colocações”, referiu.
… também me chegam informações que constam no recibo menos subcritérios do que aqueles que foram preenchidos pelos professores.
Agradeço que confirmem essa situação neste post.
Em algumas candidaturas apercebi-me que mesmo tendo preenchido os subcritérios, a aplicação considerava-os como não submetidos (não os colocou a verde) e tive de os voltar a preencher de novo.
O que pode ter acontecido é que alguns de vós não fizeram essa confirmação e que por não terem sido verificados não tenham sido considerados para efeito de candidatura depois de a terem submetido.
Se assim foi, muitos poderão ficar fora das escolas a que se candidataram por não terem preenchido os subcritérios pedidos pelas escolas, não porque não os preencheram, mas porque a aplicação erradamente não os leu.
Julgo ter prova em vídeo dessa falha numa candidatura.
Se for necessário poderei disponibilizar para vossa defesa.
ADENDA: Já verifiquei candidaturas que têm 49 subcritérios preenchidos e aparecem apenas 5 no recibo da candidatura.
Presumo que seja erro do recibo e aconselho quem está nesta situação a aguardar pelo menos até segunda-feira para ver se há alterações ao recibo.
E as queixas que me têm chegado tem a ver com a pergunta da PACC que é gerada no recibo.
O Decreto-Lei que é formulado na candidatura com o que é apresentado no recibo é diferente. Mas para quem não sabe, o Decreto-Lei nº 139/90 é o primeiro ECD e na questão formulada remete para a última redação em vigor.
Por ai não há qualquer problema.
No entanto, o recibo apenas remete para a legislação de quem se encontra dispensado e não para quem teve de realizar a PACC. O que é muito diferente de quem a teve de a realizar e obteve aprovação conforme consta no Decreto-Lei nº 139/90 com a sua última redação em vigor.
Tal como na minuta das rescisões, o MEC terá de gerar novos recibos.
ADENDA: Noutro recibo que acabei de abrir já aparece a informação tal e qual como constava na fase da candidatura.
Já com espaço em branco para preencher os de 2014.
Já me perguntaram algumas vezes qual a previsão que eu dava para 2014, mas nunca arrisquei um número para este ano.
Em Julho já tinha dito que este ano era mais do que previsível que não existisse uma segunda IACL e como tal não foi publicada qualquer lista de ordenação com os candidatos indicados na IACL1. E acho bem não ter sido publicada essa lista que apenas servia para fazer manchetes de jornais e tentar mostrar para a opinião pública que existem professores em excesso nas escolas.
Por isso procedeu bem o MEC em não a publicar, porque isso não é verdade.
Ao longo dos 3 últimos anos o número de docentes sem componente letiva, após a primeira colocação do ano, tem vindo a subir gradualmente e não me admirava nada que o mesmo acontecesse este ano. Contudo, tal poderá não acontecer porque pela primeira vez foi dada a possibilidade dos docentes sem componente letiva concorrerem na mesma prioridade para outros grupos de recrutamento para as quais possuem habilitação profissional.
O grupo 910 por ser o grupo em que é mais rápido obter uma qualificação pode ser aquele que terá mais docentes dos quadros colocados na mobilidade interna, assim como o grupo 110 que tem em todos os grupos do 2º ciclo professores habilitados para esse nível de ensino, principalmente os formados a partir dos anos 90 que são também os menos graduados nas escolas. É quase certo que o número de docentes sem componente letiva dos grupos 240 e 250 baixarão significativamente este ano por essa razão.
O ano passado já fiquei espantado com o elevado número de docentes dos grupos 300 – Português e 330 – Inglês pela enorme subida que tiveram em relação a anos anteriores. Não me acredito que essa tendência se mantenha e acho mesmo que pode ser invertida a breve prazo, em especial no grupo 330, porque também já me apercebi que existe uma tentativa de manter docentes de inglês numa situação mais vulnerável tendo em conta a oportunidade que surgirá em breve de professores desta língua para trabalhar no 1º ciclo.
O grupo 530 – Educação Tecnológica pode vir a ser em 2014 o grupo com mais docentes sem componente letiva. Não sei se o aumento que se tem verificado nos cursos vocacionais será suficiente para inverter os números deste grupo de recrutamento.
Relativamente aos 1954 docentes que vincularam e dizendo o MEC que essas vagas correspondem a necessidades das escolas, julgo que não deverão influenciar muito os números finais da ausência da componente letiva, mas sim influenciar na redução do número de contratações.
Uma tremenda falta de respeito para com as direções das escolas e para com os professores que se encontram sem componente letiva;
Que as listas estão a ser preparadas para saírem muito em breve.
Não poderia deixar de partilhar mais uma pérola (VERGONHOSA) deste MEC:
Algumas direções das escolas receberam um email, há cerca de duas horas, a dizer que a plataforma para retirar professores da mobilidade (aqueles que, entretanto, já têm componente letiva) estaria aberta até às 22h do dia de hoje (DEVE ESTAR A ENCERRAR, portanto).
Não sei se é para rir ou chorar…digamos que é só mais um tesourinho deprimente.
Não existe despedimentos com justa causa neste ministério?!
Recebi o mail às 22 horas.
ADENDA: Recebi entretanto o mail enviado às escolas e altero a segunda coisa que procurei demonstrar em cima. Tendo em conta que o mail enviado solicita resposta ao mail numa grelha anexa e não pede para os docentes serem retirados da aplicação, ou seja, é um processo ainda rudimentar e manual, não deverá ainda sair amanhã a lista de colocações.
O título do post deixa assim de também fazer sentido, porque já tenho confirmação oficial deste pedido.