Ora Vamos Lá Perceber

… se acham que os horários seguintes devem ser colocados como Técnicos Especializados ou se deviam ir para o grupo de recrutamento respectivo?

Quando eu refiro que poderia haver um perfil de candidato para ocupar determinadas vagas em grupos de recrutamento refiro-me precisamente a casos destes ou outros do género em que impliquem trabalhar com turmas específicas tipo PIEF, um conjunto de alunos de etnia cigana, disciplinas bastante específicas que impliquem conhecimentos técnicos em determinadas áreas (mais até no grupo 530), etc…

São realidades que implicam uma determinada preparação dos docentes para o contexto em que se inserem as ofertas.

Mas nada disto pode ser feito às escondidas e deve haver uma regulamentação grande para casos excepcionais como estes, sob pena de funcionar o compadrio e a cunha, tanto mais que para se saber que existem estas ofertas é preciso abrir cada uma das quase 2000 que se encontram em concurso.

Para estes casos importa apenas a graduação profissional?

 

 

gr 110 gr 220 gr 400 gr 550 gr 620

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22 comentários

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    • Mat-500 on 24 de Setembro de 2014 at 15:58
    • Responder

    Convém lembrar que o vencimento auferido pelo Técnico Especializado difere do Professor inserido num grupo de recrutamento “normal”

    • 1981 on 24 de Setembro de 2014 at 16:09
    • Responder

    Isto só se resolve de duas formas:
    1 – voltarmos a uma lista de graduação nacional;
    2 – assumir de uma vez por todas a verdadeira autonomia das escolas (contratam e não têm de dar cavaco a ninguém).

    Eu prefiro a opção 1, apesar dos defeitos que tem, à opção 2 que possui defeitos ainda mais obscuros que a opção 1 (apesar de teoricamente ter algumas vantagens, admito). Assim, “todos perdem”: escolas, professores, alunos e pais. Simplesmente não há estabilidade e é impossível fazer um bom trabalho desta forma.

      • susana on 24 de Setembro de 2014 at 16:19
      • Responder

      Estes lugares ja estao encomendados. No ano passado fui a uma entrevista destas, a colega que chegou mesmo no fim para ser entrevistada num dis grupos foi a que ficou e este ano vai ser a mesma coisa, nem vale a pena ir…….

    • Paulo on 24 de Setembro de 2014 at 16:11
    • Responder

    Sim, devem existir critérios específicos no recrutamento de professores mas geridos centralmente. Concordo pois só assim se veda o recrutamento no grupo 110 a professores das variantes de música, educação física, educação visual…e outras. Tenho assistido nas escolas onde passo, a vergonhosa falta de preparação e falta de consciência destes colegas que só se preocupam em ter tempo de serviço para um dia voltar ao seu grupo.

      • CABB on 24 de Setembro de 2014 at 19:07
      • Responder

      “Só assim se veda o recrutamento no grupo 110 a professores das variantes de música, educação física, educação visual…e outras”. Desculpa lá, mas eu sou do 240 e a minha licenciatura permite-me lecionar também no 110. Fiz estágio nos dois grupos. Sou contratado e safo-me muito bem em qualquer um porque já trabalhei nos dois e com várias avaliações de “muito bom”. Isto de pensarem que o pessoal das artes/desporto não percebem nada de matemática/português e que não estão preparados para o 110 não é bem assim! Agora se te estás a referir aos que são QZP/QA, que foram OBRIGADOS a ir para o 110 sem nunca terem lecionado neste grupo, apesar de terem formação para isso, isso é outra história. São colegas com muitos anos de serviço e, como é óbvio, a sua experiência no 110 é zero. É normal que cheguem lá e não estejam preparados (a sua maioria, entenda-se)… Muita coisa mudou desde que acabaram o seu curso. Não têm culpa que agora os obriguem a lecionar no 110.

    • outro on 24 de Setembro de 2014 at 16:18
    • Responder

    Sim, mas só, em casos excepcionais, estabelecimentos prisionais, mas mesmo assim deveria de prevalecer a graduação profissional (100%) e vai apenas quem quer.
    Agora pedir um técnico especializado para lecionar eletrotecnia, para lecionar PO e TA, como em Alpendurada

    • Ana Andrade on 24 de Setembro de 2014 at 16:33
    • Responder

    Pois… e depois há uma sra na Dgae que diz que não conta para tempo de serv. e todos os outros elementos do Ministério dizem que conta… Lá, ninguém se entende…

    • Olho vivo on 24 de Setembro de 2014 at 17:51
    • Responder

    O do 220 já está reservado para a colega dos últimos anos. O ano passado, mesmo antes da entrevista, já andava pela prisão a organizar a documentação para as aulas…e após a entrevista veio falar com os restantes candidatos que esperavam a sua vez, mostrando-se nervosa e surpreendida com as questões colocadas durante a mesma, pois não sabia se tinha respondido corretamente…

    • Ricardo Pereira on 24 de Setembro de 2014 at 18:41
    • Responder

    Estes horários e mais uns 20 que vi na plataforma pertencem ao grupo 540 … 150824
    Agrupamento de Escolas de Alpendurada, Marco de Canaveses
    Porto (Marco de Canaveses)

    ()
    T.A. (10º/11º Anos); P.O. (10º Ano)
    Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica – Sistemas Elétricos de Energia

    22
    30/09/2014

    150824
    Agrupamento de Escolas de Alpendurada, Marco de Canaveses
    Porto (Marco de Canaveses)

    ()
    E.E. (10º Ano)
    Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica – Sistemas Elétricos de Energia

    13
    30/09/2014

    150824
    Agrupamento de Escolas de Alpendurada, Marco de Canaveses
    Porto (Marco de Canaveses)

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    E.E. (11º Ano)
    Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica – Sistemas Elétricos de Energia

    11
    30/09/2014

    • smss on 24 de Setembro de 2014 at 18:43
    • Responder

    Ao “folhear” as ofertas para Técnicos Especializados, também me deparei com a mesma situação para o grupo 920 da Educação Especial… Não faz sentido!!

    • zaratrusta on 24 de Setembro de 2014 at 19:45
    • Responder

    1- Horários para técnicos especializados para lecionarem contabilidade e gestão, quando existe o gr 430;
    2- Horários para técnicos especializados para lecionarem disciplinas da área agricola, em que se exige apenas a detenção de um curso profissional de nível iv (12º ano), quando existe o grupo 560.

    E muitas outras situações. Tudo isto é feito por indicação do MEC com conivência dos diretores.

      • Daniel on 24 de Setembro de 2014 at 22:43
      • Responder

      Um lic. em Direito ou Relações Internacionais não consegue lecionar contabilidade.

        • AC on 25 de Setembro de 2014 at 19:11
        • Responder

        Mas o MEC acha que podem, quando juntou os antigos grupos 18 e 19, agora que estudem e façam formações para aprender a dar.

    • Sagitário on 24 de Setembro de 2014 at 20:23
    • Responder

    Ao fazer uma busca por esses horários, a páginas tantas começaram a aparecer com os campos (dados de escola, critérios obrigatórios e subcritérios) em branco, por preencher.

      • Sagitário on 24 de Setembro de 2014 at 20:24
      • Responder

      todos os campos do formulário, para além daqueles que eu referi.

    • Nuno Anjos Pereira on 24 de Setembro de 2014 at 22:20
    • Responder

    Eu queria concorrer! Quero concorrer mas não sou “Técnico”, sou profissional. O tempo de serviço de um “técnico” conta para a carreira docente? Não conta. E se conta, não deveria contar. Estas vagas deveriam estar disponíveis para professores que manifestassem interesse pelas mesmas aquando do concurso de professores. Tal como para as TEIP e Autonomia, aceita ser colocado ou não e acabou!

    • AC on 24 de Setembro de 2014 at 22:41
    • Responder

    A Escola Secundária de Paços de Ferreira tb leciona na Cadeia Central do Norte e vai buscar professores às listas normalmente e todos os colegas que lá ficaram a lecional, e são mais de 40, gostam muito de lá estar, até há colegas que pedem horários exclusivos no estabelecimento prisional.

    Nunca foi necessário um Técnico ESPECIAL para lecionar na cadeia.

    • zeh on 25 de Setembro de 2014 at 7:15
    • Responder

    Concorri há uns anos a esses horários, na antiga n4, era dos primeiros da lista, nem se deram ao trabalho de chamar os candidatos, entrou o candidato posicionado em 20° . Limpinho direitinho.

    • Nuno Couto on 25 de Setembro de 2014 at 16:58
    • Responder

    Na Júlio Martins em Chaves estão a chamar-me para uma entrevista mas não publicaram a lista?!?

    • blanksense on 25 de Setembro de 2014 at 23:04
    • Responder

    E então nas áreas Artísticas??? É de rir. Metade dos horários vão para técnicos especializados, no entanto vamos desconstruir o fantoche dos iluminados artistas:
    #Os docentes dos grupos 600 e 530 são provenientes de cursos variados (Arquitectura, Design, Artes Plásticas , Audiovisuais …) que habilitam para a docência (muitos dos quais com profissionalização em serviço ou nos casos mais recentes com Mestrados via Ensino)
    #Quais são as áreas artísticas especializadas? Design Gráfico, Audiovisuais, Multimédia, Artes Gráficas, Design Industrial, Ourivesaria, Design de Moda …
    # Os grupos 600 e 530 englobam docentes de muitas áreas diversificadas
    # Os horários das áreas artísticas especializadas vão a concurso sob a forma de Técnicos Especializados, com sub-critérios à vontade do freguês
    #Os docentes do grupo 600 e 530 que concorrem a estes horários , com muito tempo de serviço e na maioria das situações profissionalizados e com formação especializada na área (mestrados, pós-graduações, doutoramentos) são preteridos por colegas com pouca ou nenhuma experiência no ensino, muitas vezes acabados de sair dos mesmos cursos, das mesmas universidades.

    Pergunta – porque não se sub-divide em vários grupos específicos, à semelhança do que acontece na Música e na Dança os grupos de recrutamento 600 e 530 (neste caso voltariam aos antigos ).
    Desta forma poderia-se tentar clarificar todo o processo de recrutamento das Escolas Artísticas Especializadas e da contratação de docentes para as áreas técnicas dos Cursos Profissionais.

    Porque é que no mesmo país , no mesmo ano lectivo , na mesma tutela, fui eliminada de alguns concursos por a minha habilitação não corresponder à pretendida e logo a seguir fui colocada no grupo 600 (por reserva inicial) e me foram atribuídas precisamente as mesmas disciplinas do mesmo curso ao qual tinha sido opositora? Que por sinal já tinha leccionado durante alguns anos…

    Não entendo, ou melhor talvez entenda muito bem!

    • maria on 26 de Setembro de 2014 at 0:35
    • Responder

    Escola tradicional em Faro _ João de Deus – ao que chegou !!!! técnicos especiais / grupo de recrutamento. Grande confusão … espero que o senhor director corrigia JÀ esta confusão.

    • Nuno Couto on 26 de Setembro de 2014 at 3:58
    • Responder

    O mais incrivel é que a plataforma já contempla as variantes do 530 (mecanotecnia, equipamento, têxteis, secretariado, c. civil) mas as escolas continuam a abster-se de usar esse recurso.
    Cada vez mais tenho saudades dos tempos em que os elementos dos Conselhos Executivos das escolas eram nossos colegas.
    Hoje em dia vejo-os como o espelho do MEC. – já não podemos confiar nas direções das escolas enquanto colegas, pois passaram a ser Gestores.
    Ou seja: não me revejo na escola pública.
    E mais, não digo.

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