Mesmo Conhecendo-se os Subcritérios por Escola e Grupo

Existem imensas dificuldades no seu preenchimento.

 

Alguns exemplos que me chegaram por mail. Podem outros exemplos ser acrescentados na caixa de comentários deste post.

 
1

Sou contratada com quase 17 anos de serviço e concorro a 3 grupos de recrutamento: 300, 320 e 910.

Num dos subcritérios, pede-se o nº de horas de formação específica no grupo de recrutamento para que concorremos.

Fiz duas formações acreditadas nos últimos 2 anos: “Quadros interativos” e “A voz – ferramenta fundamental no ensino”.

As minhas dúvidas são, essas formações que realizei:
1 – podem considerar-se específicas para os grupos de recrutamento a que concorro?
2 – a dos quadros interativos pode considerar-se como formação em Tecnologias de Informação e Comunicação?

Agradeço que me dê a sua opinião pois no concurso inicial respondi que tinha realizado 0 horas de formação porque pedia “formação específica“, mas agora estou na dúvida…

Grata pela atenção,

2

Alguém me consegue ajudar por favor.

Tenho dúvidas em responder a este critério:

– Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração mínima de 25 horas.

Tenho uma formação para o grupo de recrutamento datada de maio de 2011. Inicialmente coloquei “não”, mas devo colocar “sim”?

Depois deste data tenho muitas outras, mas não mencionam o meu grupo, mas sim professores do ensino básico, ex: em TIC, Cidadania, Educação Sexual… . Mas estas não contam como específicas, certo?

3

Recebi o mail da dgrhe para clarificar os critérios apesar de já ter desistido totalmente da BCE, pois fui colocado na CI. Não quero saber mais da BCE, preciso mesmo assim de fazer alguma coisa?

Estou confuso

4

Só tenho habilitações no 1º ciclo e pergunta o tempo de serviço como Diretor de Turma na candidatura ao 1º Ciclo.
O professor titular também é o Diretor de Turma?

O Agrupamento Padre João Coelho Cabanita não constava da lista de escolas que lançaram horários para os grupos 100 e 110 na lista inicial de escolas da DGAE mas tem subcritérios para esses grupos e saiu uma lista inicial de BCE para esses grupos (como poucos docentes a concorrerem, obviamente, pois não sabiam que havia BCE para este agrupamento / grupos de recrutamento).

O que vai fazer a DGAE quanto a isto?
1) Deixar que os docentes manifestem preferências para estes grupos de recrutamento para este agrupamento?
2) Anular a BCE deste agrupamento par a estes grupos de recrutamento e passa-los para OE (tal como acontece com as escolas TEIP/Autonomia que não colocar ofertas para BCE);
3) Assobiar para o lado e deixar que saia uma lista para este agrupamento para os grupos de recrutamento em causa e colocar mesmo docentes nesses grupos (os poucos que perceberam que podiam manifestar preferências para essa escola)?

5

Tenho uma dúvida. No ano letivo 2012/2013 obtive a menção qualitativa de Muito Bom, mas no letivo 2013/2014 tive Bom.

Que devo colocar em “Menção Qualitativa da última Avaliação do Desempenho”? Sem pensar muito colocaria Muito Bom, mas depois deparo-me com esta questão: “Obteve avaliação do desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos letivos 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável?”

Afinal, o ano letivo 2013/2014 conta para este concurso? É que estamos a concorrer o tempo de serviço até 31 de agosto de 2013.
Estou com receio… porque posso ter cometido um erro.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/mesmo-conhecendo-se-os-subcriterios-por-escola-e-grupo/

29 comentários

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    • Luísa Novo on 26 de Setembro de 2014 at 12:51
    • Responder

    Parece-me que o problema é que a maioria das escolas estabeleceu os mesmo critérios para todos os grupos. Por isso é que vemos perguntas sobre experiência em cursos profissionais para o 1º ciclo. 🙁

    • Zé Augusto on 26 de Setembro de 2014 at 12:53
    • Responder

    Continuamos a ser uns tansos. Eles meteram as 1347 páginas cá para fora, e nós, os carneirinhos, fomos a correr preencher a plataforma, em vez de mandarmos isto abaixo.
    Somos mesmo uma cambada de TANSOS!

    • Margarida on 26 de Setembro de 2014 at 13:15
    • Responder

    Aquando do primeiro preenchimento eu também assumi “diretor de turma” como tempo a realizar funções como professor titular. Alguém sabe se está errado?

    • Filipa Carmo on 26 de Setembro de 2014 at 13:29
    • Responder

    No grupo 100 (educadores de infância) também aparece esse sub critério do diretor de turma, nós como titulares (únicos) de turma poderemos se considerados também diretores de turma??? Sim ou não???
    Como se pode ver as coisas continuam muito confusas…

    • sandra on 26 de Setembro de 2014 at 13:31
    • Responder

    E quando pergunta relativamente ao desenvolvimento de projetos a nível nacional ou regional… para quase todos os agrupamentos a que se concorre e apenas desenvolvemos projetos num desses agrupamentos… o que responder?
    Ou quando falam em acessoria pedagógica e não há a hipótese de colocar 0 dias… continuamos com problemas…

    • martelo on 26 de Setembro de 2014 at 13:38
    • Responder

    qual o tempo de serviço prestado no grupo de recrutamento a que se candidata?
    Como concorro a 2 grupos o meu tempo de serviço é o que consta no meu verbete para cada um dos grupos, ou seja, o tempo total de serviço.

    Na minha opinião mais um critério super duvidoso

      • Marmelo on 26 de Setembro de 2014 at 15:12
      • Responder

      Se há critério que a DGAE agora “aclarou” foi este. Não sei qual a dúvida… Uma coisa é ter formação para 2 grupos, outra é o tempo prestado nesse grupo. Se tem formação, por exemplo, para o 110 e 230 e tem 1500 dias de serviço todos prestados no 230 então no 110 o tempo prestado é 0.

    • Nuno Fernandes on 26 de Setembro de 2014 at 13:48
    • Responder

    Após a saída dos critérios e sub-critérios para serem “clarificados” ou “desmentidos” a nossa classe, juntamente com sindicatos ou sem eles, não consegue impugnar novamente algo que CONTINUA a não ser transparente, dúbio e injusto??? Vamos acabar com isto de uma vez por todas!!! Até 3ª feira, deve-se reordenar todos os professores pela sua graduação profissional e tempo de serviço! Já agora onde anda a RESERVA DE RECRUTAMENTO 1 OU 2 ( como lhe queiram chamar) dado que no letivo anterior saiu a 23 de SETEMBRO???

    • HB on 26 de Setembro de 2014 at 13:48
    • Responder

    Ainda há que perceber a diferença entre experiência profissional e tempo de serviço, pois não são a mesma coisa.

      • Jo March on 26 de Setembro de 2014 at 21:50
      • Responder

      Sabe se são diferentes e se são, qual a diferença entre eles?


      1. Tempo de serviço (designação utlizada para definir a experiência de um docente no ensino público) não é o mesmo que falar em experiência profissional (experiência num projecto de educação,numa instituição de solidariedade, num projecto financiado, etc, etc.).

    • Isa on 26 de Setembro de 2014 at 13:51
    • Responder

    No grupo 100,aparece o subcritério experiência profissional na leccionação de alunos com necessidades educativas. Nos grupos temos habitualmente alunos com necessidades educativas, esse tempo é contabilizado?
    Tenho a mesma dúvida de outra colega, no nosso grupo não existe direcção de turma como pode aparecer este subcritério.
    Agradeço a quem me puder ajudar.

    • Gi on 26 de Setembro de 2014 at 14:25
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, será que me consegue esclarecer uma questão. A minha avaliação no ano letivo anterior foi de Muito Bom, mas como não havia cotas foi-me atribuído Bom. Que avaliação devo colocar no subcritério onde isso é perguntado? O Bom ou o Muito Bom. Obrigada e parabéns pelo seu trabalho.

      • maria on 26 de Setembro de 2014 at 14:30
      • Responder

      O que acabou por ter, que é bom.

    • PL on 26 de Setembro de 2014 at 14:34
    • Responder

    Exige-se LEGALIDADE e JUSTIÇA.

    Colocação dos docentes pela LISTA DE GRADUAÇÃO!

    • PL on 26 de Setembro de 2014 at 14:40
    • Responder

    “…só o concurso nacional garante equidade e justiça nas colocações, sendo também a opção mais célere para a colocação de professores nas escolas. Sendo verdade que não há critérios perfeitos, a graduação profissional é, de todos, o menos imperfeito.” Diz a FENPROF.

    E a FNE ????????????????????????????????????……………………………….

    • Nosolposto on 26 de Setembro de 2014 at 14:50
    • Responder

    O que responder na seguinte situação …se tiver uma pós-graduação?

      • Marmelo on 26 de Setembro de 2014 at 15:09
      • Responder

      Mestrado pós-Bolonha / Licenciatura pré-Bolonha… Se não existe Pós-Graduação como critério deve colocar o da Formação Inicial. Penso que esta não é nada dúbia…

        • Lion on 26 de Setembro de 2014 at 18:33
        • Responder

        Deve colocar inferior a licenciatura. Marmelo dá-me um exemplo de uma habilitação académica que dê habilitação para um grupo de recrutamento que seja inferior a licenciatura? Se não é a Pós-Graduação não percebo então porque está lá essa opção.

          • Marmelo on 26 de Setembro de 2014 at 18:53

          Lion,

          Não concordo. O problema é não constar a Pós-Graduação nos sub-critérios.

          Para que tenha uma Pós-Graduação tem de ter uma Licenciatura (ou Mestrado Pós-Bolonha). Ou seja, a Pós-Graduação, apesar de não ser um grau académico, fica entre a Licenciatura e o Mestrado (não integrado). Como não tem a opção “Pós-Graduação” nos critérios, deve colocar a opção imediatamente inferior… Que é a Licenciatura/Mestrado Pós-Bolonha.

          • intrusa on 26 de Setembro de 2014 at 19:38

          Tem os antigos bacharéis… Bacharelato

      • intrusa on 26 de Setembro de 2014 at 19:39
      • Responder

      Licenciatura

    • Ba on 26 de Setembro de 2014 at 15:16
    • Responder

    Tenho as seguintes duvidas. sou
    licenciada em ciencias de desporto e educaçao fisica (grupo620) e
    especializada em educaçao especial (910) venho por este meio questionar:

    1. Níveis lecionados
    ? Corresponde ao tempo de serviço naquele grupo (620) é que as respostas referem anos.

    2. Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar,
    creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração
    mínima de 25 horas? A formação especializada em educação especializada conta como formação especifica para o grupo 910?

    3. Habilitações académicas para o grupo de recrutamento a que concorre? Para o grupo 910 não aparece a formação especializada

    4.Qual a experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação
    dos programas/níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento a que
    se candidata? Experiencia profissional é o tempo de serviço após profissionalização no caso do grupo 910?

    • Manel on 26 de Setembro de 2014 at 15:53
    • Responder

    Existe, pelo menos, uma escola a ter como critério a experiência em Cursos Vocacionais, quando não tem nenhum Curso Vocacional a funcionar. Fará sentido?

    • Ludvig on 26 de Setembro de 2014 at 15:54
    • Responder

    Quem foi colocado na BCE a 12 de setembro tem que editar agora alguma coisa?
    Obrigado

    • intrusa on 26 de Setembro de 2014 at 16:49
    • Responder

    Arlindo, tenho também uma dúvida trabalho há 18 anos mais de 14 de serviço… era o antigo8ºB… agora 300 e 320… nunca se fez distinção entre o tempo de serviço num e noutro grupo… aliás as Escolas aquando dos concusos validam o mesmo tempo para os dois grupos… sendo assim, é o que faço na BCE com o tempo de serviço! será a minha interpretação correta? Doutra forma como fazer a contabilidade com estes horários desde 1996 que foram praticamente todos mistos (Port. e Francês). Obrigada


    1. A minha situação é precisamente a mesma. Horários mistos (Português e Francês) e (3.º ciclo e secundário). No registo biográfico não aparece qualquer distinção entre os mesmos e tenho precisamente a mesma questão, como contabilizar o tempo de serviço separadamente?

    • Ricardo on 26 de Setembro de 2014 at 17:12
    • Responder

    Uma situação que é importante ver esclarecida prende-se com a data até à qual um professor colocada na CI pode denunciar contrato. Isto porque, com a saída de novas listas de colocação, a situação pode reverter a favor de alguns docentes. E se na CI ficaram com horário incompleto, agora pode-lhe sair algo melhor na rifa. Assim sendo, fica a pergunta: até quando um docente pode denunciar (atendendo também ao ano atípico que foi): 30 de setembro ou 8/9 de outubro???

    • mpl on 27 de Setembro de 2014 at 17:19
    • Responder

    No ano letivo 2012/2013 obtive a menção qualitativa de Muito Bom, mas no letivo 2013/2014 não fui avaliada. Coloco Muito Bom na pergunta ” Última avaliação de Desempenho”?. O tempo de serviço tb conta só até 2012/2013. Obrigada.

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